NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
O setor primário da economia consiste nos ramos de
atividades que buscam a exploração dos recursos naturais
(animal, vegetal e mineral). Estas atividades são vitais para
a manutenção da economia, pois o setor secundário
(indústria) precisa de matérias primas para a sua
manutenção e o setor terciário (comércio de bens e
serviços) utilizam-se em grande escala dos produtos
industrializados em suas atividades.
Retornando ao nosso foco, que é o setor primário, as
atividades se desenvolvem na maioria dos casos nas zonas
rurais, pois necessitam de grandes áreas de produção
devido a enorme demanda de produtos por parte da
população e pela falta de espaço nas zonas urbanas. O
fato da maioria da população rural ter menos acesso a
informação (e também ao ensino escolar e
profissionalizante) e ter menor presença dos órgãos
públicos causam um fato chocante para o país: o trabalho
em situação degradante, o trabalho escravo e o uso de mão
de obra infantil por parte dos produtores.
O governo brasileiro buscando garantir condições
adequadas aos trabalhadores que atuam no primeiro setor
publicou a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) com o título
“Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura”, excluindo o
setor de mineração, que possui sua regulamentação
através da Norma Regulamentadora 22 (NR 22) com o título
através da Norma Regulamentadora 22 (NR 22) com o título
“Segurança e saúde ocupacional na mineração” (leia mais
sobre segurança na mineração através do link
http://www.ddsonline.com.br/normas-regulamentadoras-
nrs/522-nr-22-seguranca-e-saude-ocupacional-na-
mineracao.html).
A NR 31 é diferenciada da maioria Normas
Regulamentadoras, pois ela define obrigações constantes
em outras Normas, de forma específica às atividades
abrangidas nas atividades rurais, devido à complexidade
das atividades como, por exemplo, o que é conhecido como
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho) observado pela NR 4,
na NR 31 é conhecido como SESTR (Serviço Especializado
em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), onde o
funcionamento básico e as obrigações dos profissionais são
parecidos, porém o dimensionamento é diferenciado. Outro
grupo de ação que tem o nome diferenciado, porém com o
processo de seleção e atividades muito parecidas é a
CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural) que se espelha na CIPA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes) regulamentada pela NR 5,
porém com uma diferença significativa: o mandato de cada
comissão na CIPATR é de dois anos e o comando da
comissão no primeiro ano é definido pela representação do
empregador e no segundo ano a coordenação da comissão
é definida pela representação dos trabalhadores. O número
de membros nas comissões da CIPATR é menor do que na
CIPA, porém a paridade do número de membros que
representam empregadores e trabalhadores se mantém.
O foco da NR 31 é garantir que os empregadores forneçam
condições de trabalho, higiene e conforto para os
trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando
medidas para controle dos riscos visando à preservação da
saúde e da integridade física dos colaboradores no trabalho
rural.
Para uma eficiente gestão em segurança e saúde no campo
os empregadores devem se atentar aos seguintes itens:
• Conhecer os riscos de suas atividades (tanto riscos
ambientais como o risco de acidentes do trabalho). Atenção
deve ser dada aos animais peçonhentos;
• Ter documentos base de segurança e saúde no trabalho
(PPRA e PCMSO);
• Ter todos os colaboradores próprios e terceiros registrados
e com toda a documentação trabalhista ligada a saúde e
segurança do trabalho em dia (Atestado de Saúde
Ocupacional, treinamento inicial de segurança, ordens de
serviço e etc...). A contratação de autônomos é ate citada
na NR 31, porém o tomador de serviço deve manter o
mesmo nível de informação e proteção dos trabalhadores
autônomos em relação aos trabalhadores formais;
• Possuir treinamentos efetivos sobre segurança nos
ambiente com uso de máquinas e equipamentos (uso de
moto-serra, tratores, colheitadeiras e etc...);
• Ter controle de todos os agrotóxicos e produtos químicos
existentes nas atividades.
Cabe ao empregador informar e treinar os trabalhadores
sobre os efeitos adversos do contato com os produtos, sua
forma de acondicionamento, forma segura de aplicação e
descarte de resíduos, medidas de proteção coletiva e
individual para os trabalhadores e como proceder caso
ocorram emergências com os produtos (inalação, contato
com a pele, explosão, contato com recursos naturais,
dentre outras);
dentre outras);
• Ofertar aos trabalhadores medidas de prevenção a
doenças através de vacinas contras as enfermidades que
ocorram na localidade. Deve-se aplicar a todos os
trabalhadores a vacina antitetânica;
• Ter profissionais capacitados para auxiliar os
empregadores nas questões de saúde e segurança do
trabalho (membros da CIPATR e SESTR);
• Ter o ambiente de trabalho limpo e organizado durante as
atividades;
• Atenção especial deve ser dada às questões ergonômicas,
visando à redução da fadiga (levantamento e transporte
manual de peso. As Máquinas, equipamentos, ferramentas
manuais e o mobiliário devem possuir boas condições de
postura, movimentação, visualização e operação);
• As ferramentas manuais devem ser seguras, afiadas e
eficientes. Especial atenção deve ser dados aos cabos das
ferramentas. As ferramentas devem ser fornecidas e
substituídas de forma gratuita aos colaboradores;
• Máquinas e equipamentos devem ser utilizados conforme
instruções contidas nos manuais fornecidos pelos
fabricantes. Somente profissionais capacitados e
qualificados podem operar e/ou realizar a manutenção dos
equipamentos. As partes móveis devem estar protegidas
(correias e engrenagens);
• Caso existam silos na propriedade o atendimento as NR
35 (Trabalho em altura), NR 33 (Espaços confinados), NR
23 (Proteção contra incêndios) e NR 06 (Equipamentos de
proteção individual) não podem ser negligenciados em
hipótese alguma;
• Os veículos para transporte de cargas devem ser
inspecionados visando à segurança na movimentação,
carregamento e descarregamento dos materiais;
• O trabalho com animais deve ser realizado em local
apropriado, contendo métodos de manipulação segura de
secreções, excreções e restos de animais, visando à
limpeza e assepsia do local de trabalho.
• Fornecer gratuitamente Equipamentos de proteção
coletiva e individual para os trabalhadores;
• Ter área de vivência em conformidade com o texto da NR
31;
• Quando houver a necessidade da moradia da família do
trabalhador o empregador deve garantir que não ocorra a
moradia coletiva de famílias e que cada moradia seja feita
em alvenaria ou madeira, possua pisos de materiais
resistentes e laváveis, boas condições sanitárias, boas
condições de iluminação e ventilação, cobertura capaz de
proteção contra intempéries, reservatórios de água
protegidos de contaminação e que as residências familiares
fiquem afastadas de outras construções destinadas a
outros fins;
outros fins;
• Que existam métodos de comunicação rápidos e eficientes
de qualquer trabalhador da propriedade, através de rádios
comunicadores, telefones celulares e afins, evitando que a
distância prejudique o atendimento a emergências.
Caso os procedimentos de segurança não sejam capazes
de evitar os acidentes, os locais de trabalham devem
possuir colaboradores treinados e aptos para a realização
dos primeiros socorros, e que preferencialmente existam
ambulatórios com pessoas, materiais, e equipamentos para
o atendimento das vítimas. Caso não seja viável a
instalação de unidade médica no local, o empregador deve
garantir o transporte rápido e seguro para o acidentado,
sem ônus algum para o trabalhador.
As grandes extensões de território dos locais de trabalho no
campo dificultam que as medidas preventivas sejam
executadas e mantidas em 100% das necessidades dos
trabalhadores, mas é dever firmado na Constituição Federal
(Art 7° inciso XXII), na Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT (Capítulo V do Título II) e nas Normas
Regulamentadoras (NR) a obrigação das empresas em
manter seus ambientes laborais livres de riscos de
acidentes e doenças no trabalho.
acidentes e doenças no trabalho.
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AOS ANIVERSARIANTES:
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
CULINÁRIA FÁCIL...
PEIXE ASSADO
INGREDIENTES:
1 peixe grande (cerca de 2 kg)
Óleo de oliva
1 lata de azeitonas
1 lata de champignos
1 pimentão
Salsinha
Sal
Limão
1 cebola
3 dentes de alho
1 lata de azeitonas
1 lata de champignos
1 pimentão
Salsinha
Sal
Limão
1 cebola
3 dentes de alho
1 tomate
PREPARO:
- O peixe deve ser preparado algumas horas antes de ser
- assado para que o tempero pegue bem na carne (de preferência no dia anterior)
- Corte o rabo e a cabeça do peixe, não se preocupe com o resto (barbatanas, escamas e couro), limpe bem por dentro
- Corte os dois lados da espinha (para quebrar as costelas fazendo com que ele fique aberto de costa para baixo na forma)
- Corte também a parte do rabo, abrindo essa parte para o tempero chegar até toda carne
- Pique todos os ingredientes e misture bem, ponha um pouco de óleo de oliva
- Coloque papel alumínio na forma que usará para assar e deite o peixe de costas para baixo
- Tempere com sal a gosto e bastante limão, salpique salsinha em todo o peixe e só agora vire o resto dos ingredientes picados
- Feche o peixe e enrole o papel aluminio e deixe descansar, por algumas horas
- Leve ao forno por 1 hora, retire do forno, desenrole o papel alumínio e coloque novamente no forno, desta vez o peixe aberto, de barriga para cima com os temperos por cima
GELADO DE TANGERINA...
INGREDIENTES:
- 2 pacotes de gelatina sem sabor (24 gramas cada)
- 800 ml de suco de tangerina/mexerica
- açúcar orgânico
- gengibre
- 1 colher de sopa de essência de baunilha
- 2 potinhos de iogurte natural
- raspas de chocolate meio amargo
Preparo
Em 150 ml de suco de mexerica, coloque os pacotinhos de gelatinha, misture e deixe descansar por 5 minutos. Numa panela, coloque o restante do suco, adoçe a gosto e acrescente gengibre ralado. Eu usei o gengibre em pó. Aqueça essa mistura, mas não deixe ferver. Desligue o fogo, junte a gelatina e misture com o foue. Passe o líquido numa peneira e distribua em copinhos. Leve à geladeira e deixeficar firme. Na hora de servir, misture a essência de baunilha ao iogurte, adoçe um pouco, despeje sobre os copinhos e acrescente as raspas de chocolate.
MENSAGEM...
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