quarta-feira, 28 de abril de 2021

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?


 

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?

 

No mês de abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.

 

Por isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os   governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

 

O  adoecimento ocupacional?

 

Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

 

O acidente de trabalho?

 

 

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há investimentos em segurança do trabalho.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho


quinta-feira, 22 de abril de 2021

A REALIDADE DO COVID NO PAÍS

 



A REALIDADE DO COVID NO PAÍS

 

 

Nosso país identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença.

“Em coletiva de imprensa no dia 26 de fevereiro de 2020, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciava que o primeiro caso se tratava de um homem de 61 anos que havia dado entrada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, com histórico de viagem para a Itália. A partir dali, com apoio da Anvisa, as pessoas que tiveram contato com o paciente passaram a ser monitoradas.

Naquele momento, o Ministério da Saúde, que havia declarado emergência em saúde pública em decorrência da infecção pela covid-19, passou a considerar como casos suspeitos pessoas que apresentavam febre e mais um sintoma gripal, vindas de países da Ásia e da Europa. Em março do ano passado, o aumento do número de casos e de mortes, e o crescente número de países afetados, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar que o mundo vivia uma pandemia do novo coronavírus.” AGÊNCIA BRASIL.

Infelizmente estamos há um ano de luta contra essa pandemia, mas muitas pessoas ainda estão pensando que essas 400 mil mortes não são do vírus em tela. Ainda observamos várias pessoas sem fazer o uso do EPI que hoje está mais em evidência que é a MÁSCARA.

Muitos só utilizam a máscara somente ao entrar nos estabelecimentos comerciais e demais ambientes, após fazer uso dos locais diversos não utilizam tais EPIs nas vias se tornando uma vítima em potencial para o COVID.

Na atual conjuntura ao longo desse um ano de pandemia aa única equipe que está 24 horas tentando fazer o trabalho de fiscalização dessas aglomerações é a POLICIA MILITAR, que muitas das vezes não está conseguindo nem fazer seu serviço conforme prevê a CF 88.

Fora a POLICIA MILITAR que tem seu serviço 24 horas conforme prevê nossa lei maior quais os outros órgãos estão fazendo seu trabalho de acordo com o ordenamento jurídico dentro desse contexto dessa pandemia?

Na verdade, desde ano passado quando começou essa pandemia se os entes estatais tivessem criados DECRETOS mais rígidos, com multas pesadas, e também terem criado VARAS para julgar esses crimes de INFINGIR OS DECRETOS com mais celeridades, e até mesmo o governo federal modificar para CRIME DOLOSO, as aglomerações com certeza nosso país não estaria nessa atual conjuntura da pandemia.   

Rondônia hoje vive uma crise de mortes em média de 10 a 50 dia, e ainda observamos pessoas circulando sem máscara e aglomerando, enquanto tiver pessoas com essa visão não vamos conseguir vencer esse vírus.

Norma fraca ocasiona esse tipo de comportamento para certas pessoas, como foi dito só seguem à risca quando dói no bolso, enquanto tiver dessa forma vão continuar a desrespeitar as leis e levando o contágio para outras pessoas, enquanto faço e sigo o distanciamento previsto outros estão relegando a vida em segundo plano, então tem que doer no bolso MULTA PESADA e inclusão dos nomes no SERASA e SPC, pessoa física e CNPJ PESSOA JURÍDICA.

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

SGT COELHO

 

 

 

 

 

 


terça-feira, 13 de abril de 2021

Segurança do Trabalho é Dever do Gestor Privado e Público


 

Segurança do Trabalho é Dever do Gestor Privado e Público


Quando falamos em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO), nos diversos setores econômicos nas diversas organizações é sempre no sentido de orientar e visando o bem estar dos colaboradores.

Sabemos que alguns gestores privados e públicos poucos tem noção qual a real necessidade de se investir em segurança do trabalho, por isso se faz necessário de se ter o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, dentro dessas organizações. A função desse profissional é preponderante no que se refere a saúde ocupacional dos colaboradores, buscando sempre a antecipação de possíveis riscos na execução das atividades laborais.

Para que esse ambiente se torne cada vez mais SALUTAR, é de bom vitre que o gestor dê cara branca ao técnico de segurança do trabalho desenvolver suas atividades conforme suas habilidades adquiridas nos diversos chãos de empresas que já passou.

Investir em SST não é gasto desnecessário conforme alguns gestores pensam, é está preocupado com o colaborador, é ter um ambiente de trabalho saudável e seguro com risco zero de acidentes, não espere o sinistro acontecer faça as antecipações devidas.


Edivaldo Coelho da Silva


Consultor Técnico em Segurança do Trabalho