quarta-feira, 28 de abril de 2021

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?


 

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?

 

No mês de abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.

 

Por isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os   governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

 

O  adoecimento ocupacional?

 

Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

 

O acidente de trabalho?

 

 

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há investimentos em segurança do trabalho.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho


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