terça-feira, 30 de agosto de 2011

VOCÊ SABE COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHADOR?!?!?


O QUE FAZER:
- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;

- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);
- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente e registrar o fato
na Deat ou unidade policial mais próxima.
Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:


- Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
- Carteira de trabalho da vítima;
- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
- Representação - casos de vítimas de lesão corporal.

SOBRE AS MORTES FATAIS NO BRASIL...



Mesma análise não pode ser feita sobre o índice de mortes entre os trabalhadores.
Isso porque essa informação dificilmente é subnotificada pelas empresas. Segundo Eduardo da Silva Pereira, a subnotificação nos casos de acidentes fatais é menor em virtude das possíveis consequências judiciais.
“Podemos dizer que esse dado do Anuário é fidedigno com a realidade. Sabemos que o empregador tem a obrigação de informar ao Governo todo e qualquer tipo de acidente de trabalho. No entanto, muitas vezes, ele subnotifica essas informações, seja por desconhecimento ou mesmo por má-fé. Com isso, o acidente acaba passando incólume, o que não acontece com a morte no trabalho, visto que a sua omissão pode lhe trazer consequências civis e criminais”, frisa.
Conforme os dados apresentados no AEPS 2008, o Mato Grosso foi o Estado que obteve a maior taxa de acidentes fatais por trabalhador. A cada 100 mil trabalhadores, 21 morreram. Entre as atividades econômicas do país que apresentaram o maior índice de registro estão a Indústria de Transformação (269.267), o Comércio e a Reparação de Veículos Automotores (99.571), Saúde e Serviços Sociais (52.559), Transporte, Armazenagem e Correios (50.281) e, por fim, a Construção (49.191).
 
 
No entanto, também houve um percentual significativo de notificações sem a caracterização do setor econômico responsável pela ocorrência do acidente. Ao todo, foram contabilizados 43.155 registros ignorados, ou seja, sem essa informação, sendo que desse número, 36.435 tiveram sua origem no registro sem CAT.
“Enfrentamos esse problema por dois motivos: 1º. - pela omissão de informações no processo da notificação, por parte do empregador, e pelo fato de que o registro de uma doença do trabalho sem CAT pode ser reconhecida pelo INSS sem a inclusão do CNAE da empresa. Entretanto, o importante é que esse reconhecimento existiu e que o trabalhador estará recebendo o que lhe é de direito”, reforça o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini.
2º - são a inscrição no Anuário brasileiro de Proteção os dados sobre Inspeção em Segurança no Trabalho aqui no Brasil.
                                                                                                                                                                                         
Somente nesse ano, entre janeiro e agosto, a Fiscalização realizou 101.886 ações fiscais, o que contemplou um universo de 13.253.462 trabalhadores. Esse número, por si só, representa um aumento de 85,3% no percentual de ações fiscais de 2008 para 2009.
 
 
 
 


FONTE: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

TENHAM UM EXCELENTE DIA TRABALHADORES!!!

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