quinta-feira, 31 de março de 2022

A FISPQ nos Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância

 


A FISPQ nos Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância
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FISPQ é a sigla de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Este é um documento normalizado pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como objetivo fornecer informações sobre vários aspectos dos produtos químicos quanto à segurança, à saúde e ao Meio Ambiente.

 

O que é a Fispq e qual a sua finalidade?

 

Para que serve? A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio de o fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.

 


O que é Fispq? Por que ela é importante?

 

Esse documento tem como finalidade dar informações sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes. Também contém informações sobre a forma de armazenamento, transporte, combate a incêndio, intoxicação e ações de emergência. Os rótulos presentes na embalagem desses saneantes trazem informações a respeito da sua composição, dosagem e demais instruções de uso para que os princípios ativos desses produtos possam agir corretamente na finalidade à qual são destinados.

 


Qual a importância dos rótulos das embalagens de produtos de limpeza doméstica?

 

Qual a importância dos rótulos de produtos saneantes? O processo de rotulagem é essencial para identificação do produto e de sua utilização. Afinal, é importante ter um rótulo bem estruturado e com informações que levem o consumidor a utilizar o produto de maneira a obter a sua melhor performance, bem como a segurança na utilização. A Norma Regulamentadora NR 26 que trata de Sinalização, e o Decreto federal 2.657/98, todos os produtos químicos devem ser classificados, rotulados e providos de Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

Então quando da compra dos seus produtos para limpeza doméstica atente para a rotulagem deles, pois tem informações importantes para o uso de maneira correta, bem como em caso de acidentes com tais produtos de como agir. E você costuma fazer uma leitura nos rótulos desses produtos?

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com   

quinta-feira, 24 de março de 2022

Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?



Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?

 

Como medida de segurança, a Norma Regulamentadora- NR-32 que trata da  Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

 

 


Porque não usar adornos no local de trabalho?

 

Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.



Quais os riscos de adornos?

 

 

Além disso, os adornos apresentam risco de contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por isso, o uso de adornos deve ser evitado.

 

 

 


Quem pode usar adornos no hospital?

 

 

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico, independentemente da sua função, deve evitar o uso de adornos no ambiente de trabalho

 



Que tipo de trabalhadores a NR 32 protege?

 

Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.

 

 

O que diz a NR 32 da Anvisa em relação ao uso do jaleco?

 

Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

É comum nós observarmos alguns profissionais da área de saúde com vestimentas circulando por algumas vias das cidades, lembrando que essa prática é errada, visto que estavam dentro das unidades de saúde na sua atividade laboral, e em contato com vários tipos de pacientes, podendo levar microrganismos para outras pessoas nas ruas e locais diversos.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

segunda-feira, 21 de março de 2022

O uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de Proteção Individual.



 

O uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de Proteção Individual.

 


A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição etc...

proteção de máquinas tem como objetivo criar um ambiente mais seguro para a linha de produção, garantindo que os colaboradores sejam capazes de exercer suas tarefas sem exposição a riscos.


proteção de máquinas, por meio do enclausuramento, tem o objetivo de eliminar ou neutralizar os perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica ou eletroeletrônica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos.

NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.

Não adianta o empregador adquirir uma máquina ou equipamento para sua empresa e não fazer o devido treinamento ou capacitação para o trabalhador executar seu serviço com segurança.

É preponderante a qualificação do trabalhador para desenvolver suas atividades laborais com segurança, toda e qualquer aquisição de máquina e equipamento logo de imediato o trabalhador tem que receber o treinamento pertinente.

Pois caso dentro dessa empresa venha ocorrer um acidente pela falta de treinamento o empregador responderá solidariamente pelo acidente. E este trabalhador ainda tem os devidos direito na LEI 8213/91, da Previdência Social.   

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

quinta-feira, 17 de março de 2022

Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?




Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?

 


NR- 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação.

 


Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?

 

 

a)      Exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei.

b)      Utilização correta dos equipamentos de proteção.

c)      Comunicação ao empregador sobre alterações no EPI.

d)     Responsabilização pelo armazenamento e pela conservação..

e)      Adquirir os EPIs adequados.

 

 

Quais as responsabilidades do empregador quanto ao EPI de acordo com a NR 6?


Conforme NR6 empregado/empregador ambos possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.

 

Quais são as responsabilidades do empregado quanto aos EPIs?

 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

O EPI(Equipamento de Proteção Individual), é de suma importância dentro das organizações no que se refere a minimizar possíveis acidentes. Sabemos que alguns equipamentos de proteção individual incomodam, mas sua finalidade e proteger o trabalhador. Alguns trabalhadores relutam em utilizar os citados EPIs, mesmo com o Técnico de Segurança do Trabalho realizando os DDS(DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA), antes de iniciar as atividades muitos reclamam que tais equipamentos traz desconforto. Todos os equipamentos de proteção individual colocados no mercado são especificamente para a proteção dos trabalhadores, infelizmente presenciamos alguns empregados sem fazer o devido uso.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

 

 

 

 

terça-feira, 15 de março de 2022

Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?

 




Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?

 

 

Com o intuito de diminuir o número de acidentes de trabalho, as empresas precisam contar com Técnicos de Segurança do Trabalho qualificados para fiscalizar os trabalhos e assim evitar danos a integridade física e psicológica dos colaboradores.

O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é importante, pois de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes no local de trabalho.

 

Algumas funções atribuídas ao Técnico em Segurança do Trabalho, conforme a Portaria Nº 3.275 de 21 de setembro de 1989.

 

a)      A primeira função do Técnico de Segurança é informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes. Assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para solucionar. O profissional também deve analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle.

 

b)      Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções do profissional desta área.

 

c)      O profissional também deve realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos. Além de promover eventos de discussão didáticas para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais.

 

d)      Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

 

e)      Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

 

f)       Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos. Como também, orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades.

 

g)      Utiliza de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho.

h)      O Técnico de Trabalho em Segurança deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

 

i)       Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal. E ainda, informar a todos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as alternativas para neutralizar ou eliminá-las.

j)       Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador. Relacionar-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho. E participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

 

    O Decreto Lei 92.530 de 09 de Abril de 1989. Que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

O Técnico de Segurança do Trabalho tem papel importante dentro das organizações públicas e privadas, mas sabemos que muitas das vezes esse citado profissional não é lembrado e não é contratado, esse profissional trabalha com antecipação de possíveis sinistros nos ambiente laborais.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico de Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

quinta-feira, 10 de março de 2022

Serviço em Alturas os Procedimentos de Segurança



Serviço em Alturas os Procedimentos de Segurança

A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.

O local onde estão sendo realizados trabalhos em altura deve ser sinalizado, isolado com fita zebrada ou barreira fixa, e colocada placas indicativas, para prevenir acidentes com transeuntes. Para a utilização de escadas deve-se seguir o item 18.12.5, da NR 18 da Portaria Nº 3214/78 e também atender à NBR 6494.

Qual o procedimento mais adequado para trabalho em altura?


O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando a indicação de apto para realizar trabalhos em altura. A validade do ASO para trabalho em altura será de no máximo um ano, podendo este tempo ser reduzido a critério da área médica.

Quais os riscos previstos?

O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aquelas relativas à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Ao tomador ou contratante de mão de obra para serviços em alturas, muito cuidado, não brinque no que se refere a SEGURANÇA DO TRABALHO, pois caso aconteça um acidente e na investigação ficar provado a falta de segurança na execução do serviço, você responde solidariamente em relação ao sinistro. 

Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
 


domingo, 6 de março de 2022

Você sabe que existe a Norma Regulamentadora NR-26 Sinalização de Segurança?

 


Você sabe que existe a Norma Regulamentadora NR-26 Sinalização de Segurança?

 

 

O que é a NR-26?

 

NR-26 é a Norma Regulamentadora que apresenta informações relativas à Sinalização de Segurança no seu Meio de Ambiente de Trabalho. Ela é responsável pela identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações de líquidos e gases.

 


Qual é a importância da Norma Regulamentadora 26 NR 26 para a segurança do trabalho?

 

NR 26 tem como objetivo estabelecer padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança no local de trabalho, com a finalidade de: ... Devem ser adotadas cores para indicar e advertir sobre possíveis riscos no ambiente de trabalho, assim dispensa outras maneiras de prevenção de acidentes

 

 


Quais são as sinalizações de segurança no trabalho?

 

Vermelho — Combate ao incêndio. ...

Amarelo — Cuidado. ...

Branco — Localização e circulação. ...

Preto — Presença de combustíveis viscosos. ...

Laranja — Atenção. ...

Verde — Segurança. ...

Púrpura — Presença de radiação

 

Então amigos quando estiver em determinada organização pública ou privada e observar essas cores em alguns ambientes, isso é em decorrência da norma vigente.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

quarta-feira, 2 de março de 2022

NORMA REGULAMENTADORA NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE


Você Conhece a Norma Regulamentadora NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde?

 

 

A citada norma tem a finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.



O que a NR 32 considera como vestimenta?

 

 

Vestimenta não é o mesmo que uniforme. Vestimenta é exigida em locais onde o acesso é restrito a profissionais capacitados, tal como descreve a NR 32, no item 32.2.4.6.4, onde estão destacados os centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa.

 

 

O que a NR 32 fala sobre adornos?


Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

 

Quais os riscos de adornos?

 

Além disso, os adornos apresentam risco de contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por isso, o uso de adornos deve ser evitado.

 

Relativo a Norma Regulamentdora NR-32 que trata da segurança e saúde para quem atua na área de saúde essa norma é bem clara no seu contexto, quando foco aos profissionais de saúde em relação o uso de ADORNOS. É muito comum nós chegarmos em algumas unidades de saúde pública e privada e visualizar alguns trabalhadores com esses adornos, uma vez que norma é bem clara no tocante a proibição.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho