O Descarte dos Resíduos de
Saúde Domésticos
Você sabe como fazer o
Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos?
Sem dúvida já está
antenado nas novidades da área da saúde: hoje vamos falar a respeito dos
processos de tratamento, separação e outros cuidados envolvendo o descarte de
medicamentos em meio domiciliar e hospitalar. Bom, jogamos fora os resíduos de
nossas casas praticamente todos os dias, e muitas vezes nem pensamos muito
sobre o que acontece depois.
Nos meados dos anos 70,
o conceito de “coleta seletiva” ganhou força em muitos países, ao perceberem
que muitos materiais poderiam ser reciclados, discussão que ao longo do tempo
foi se tornando cada vez mais necessária.
Assim, os resíduos domiciliares
devem ser devidamente separado e descartado, certo? Porém, não estamos falando apenas de resíduos
orgânico, plástico, metal ou vidros, estamos falando, vamos falar aqui, dos
medicamentos e suas embalagens devem também devemos separar, armazenar e
descartá-los corretamente.
Desta forma, lembrando
que, quando temos resíduos de medicamentos, o tratamento,
estocagem e descarte correto e consciente desses
dejetos
são formas eficientes de preservar o meio ambiente, e conseqüentemente, o bem estar e saúde da população,
bem como dos trabalhadores que executam o serviço de coleta desses resíduos,
conforme, a NR 38 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo
de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção
para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas
atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Bem como temos a lei 12.305/2010, que trata da PNRS(Politica Nacional de
Resíduos Sólidos, que traz no seu bojo as responsabilidades dos resíduos.
O resíduo doméstico, o
resíduo produzido pela indústria e pelos hospitais exige um cuidado ainda
mais especial. Esses setores produzem resíduos em grandes volumes e
concentrações, sendo potencialmente muito nocivo para o planeta. Em relação ao resíduo
hospitalar, estes são provenientes de todo tipo de atendimento ao paciente,
englobando tanto os hospitais, quanto estabelecimentos e unidades de saúde que
prestem este tipo de serviço, até mesmo necrotérios e laboratórios. Com isso, é
preciso assegurar que estes resíduos, por exemplo seringas, não representem
risco à saúde e nem ao meio ambiente, uma vez que podem conter materiais
biológicos (como sangue), microrganismos causadores de doenças, substâncias
tóxicas e até mesmo radioativas.
A RDC 222/2018, o
gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) está relacionado ao
manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos, que previamente devem
ser separados de acordo com o risco que apresentam, além da capacitação dos
recursos humanos envolvidos nestas ações. As categorias de risco são as
seguintes:
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3,
A4 e A5) – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) –
Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos)
– Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos)
– Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro
cortantes) – Risco biológico.
Em suma, a separação e
destinação correta do resíduo são imprescindíveis em todas as esferas da
sociedade! É dever de todo cidadão contribuir com esse cuidado. A cada ano, o
planeta reage ao nosso processo de destruição.
Sem dúvida o problema em
questão pode ser contornado por meio de ações dos poderes legislativo,
executivo e judiciário, entretanto, muitos avanços ainda são necessários para a
finalização dessa problemática.
Nesse contexto não
tenho visto nenhuma campanha dos Entes Estatais, FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
no que se refere a orientação da população da forma correta de armazenamento
desses resíduos de saúde domésticos, pois temos muitas pessoas que fazem
tratamentos em domicílio, e poucos tem noção do acondicionamento desses
resíduos.
Edivaldo
Coelho da Silva
Técnico
de Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória
Ambiental
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