terça-feira, 16 de abril de 2024

O Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos



O Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos

 

                        Você sabe como fazer o Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos?

                        Sem dúvida já está antenado nas novidades da área da saúde: hoje vamos falar a respeito dos processos de tratamento, separação e outros cuidados envolvendo o descarte de medicamentos em meio domiciliar e hospitalar. Bom, jogamos fora os resíduos de nossas casas praticamente todos os dias, e muitas vezes nem pensamos muito sobre o que acontece depois.

                        Nos meados dos anos 70, o conceito de “coleta seletiva” ganhou força em muitos países, ao perceberem que muitos materiais poderiam ser reciclados, discussão que ao longo do tempo foi se tornando cada vez mais necessária.

                        Assim, os resíduos domiciliares devem ser devidamente separado e descartado, certo?  Porém, não estamos falando apenas de resíduos orgânico, plástico, metal ou vidros, estamos falando, vamos falar aqui, dos medicamentos e suas embalagens devem também devemos separar, armazenar e descartá-los corretamente.

                         Desta forma, lembrando que, quando temos resíduos de medicamentos, o tratamento, estocagem e descarte correto e consciente desses dejetos são formas eficientes de preservar o meio ambiente, e conseqüentemente, o bem estar e saúde da população, bem como dos trabalhadores que executam o serviço de coleta desses resíduos, conforme, a NR 38 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Bem como temos a lei 12.305/2010, que trata da PNRS(Politica Nacional de Resíduos Sólidos, que traz no seu bojo as responsabilidades dos resíduos.  

                         O resíduo doméstico, o resíduo produzido pela indústria e pelos hospitais exige um  cuidado ainda mais especial. Esses setores produzem resíduos em grandes volumes e concentrações, sendo potencialmente muito nocivo para o planeta. Em relação ao resíduo hospitalar, estes são provenientes de todo tipo de atendimento ao paciente, englobando tanto os hospitais, quanto estabelecimentos e unidades de saúde que prestem este tipo de serviço, até mesmo necrotérios e laboratórios. Com isso, é preciso assegurar que estes resíduos, por exemplo seringas, não representem risco à saúde e nem ao meio ambiente, uma vez que podem conter materiais biológicos (como sangue), microrganismos causadores de doenças, substâncias tóxicas e até mesmo radioativas. 

                         A RDC 222/2018, o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) está relacionado ao manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos, que previamente devem ser separados de acordo com o risco que apresentam, além da capacitação dos recursos humanos envolvidos nestas ações. As categorias de risco são as seguintes: 

-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.

-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.

-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.

-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.

-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

                         Em suma, a separação e destinação correta do resíduo são imprescindíveis em todas as esferas da sociedade! É dever de todo cidadão contribuir com esse cuidado. A cada ano, o planeta reage ao nosso processo de destruição. 

Sem dúvida o problema em questão pode ser contornado por meio de ações dos poderes legislativo, executivo e judiciário, entretanto, muitos avanços ainda são necessários para a finalização dessa problemática. 

                         Nesse contexto não tenho visto nenhuma campanha dos Entes Estatais, FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL no que se refere a orientação da população da forma correta de armazenamento desses resíduos de saúde domésticos, pois temos muitas pessoas que fazem tratamentos em domicílio, e poucos tem noção do acondicionamento desses resíduos. 


Edivaldo Coelho da Silva

Técnico de Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória Ambiental

 

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