terça-feira, 16 de abril de 2024

O Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos



O Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos

 

                        Você sabe como fazer o Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos?

                        Sem dúvida já está antenado nas novidades da área da saúde: hoje vamos falar a respeito dos processos de tratamento, separação e outros cuidados envolvendo o descarte de medicamentos em meio domiciliar e hospitalar. Bom, jogamos fora os resíduos de nossas casas praticamente todos os dias, e muitas vezes nem pensamos muito sobre o que acontece depois.

                        Nos meados dos anos 70, o conceito de “coleta seletiva” ganhou força em muitos países, ao perceberem que muitos materiais poderiam ser reciclados, discussão que ao longo do tempo foi se tornando cada vez mais necessária.

                        Assim, os resíduos domiciliares devem ser devidamente separado e descartado, certo?  Porém, não estamos falando apenas de resíduos orgânico, plástico, metal ou vidros, estamos falando, vamos falar aqui, dos medicamentos e suas embalagens devem também devemos separar, armazenar e descartá-los corretamente.

                         Desta forma, lembrando que, quando temos resíduos de medicamentos, o tratamento, estocagem e descarte correto e consciente desses dejetos são formas eficientes de preservar o meio ambiente, e conseqüentemente, o bem estar e saúde da população, bem como dos trabalhadores que executam o serviço de coleta desses resíduos, conforme, a NR 38 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Bem como temos a lei 12.305/2010, que trata da PNRS(Politica Nacional de Resíduos Sólidos, que traz no seu bojo as responsabilidades dos resíduos.  

                         O resíduo doméstico, o resíduo produzido pela indústria e pelos hospitais exige um  cuidado ainda mais especial. Esses setores produzem resíduos em grandes volumes e concentrações, sendo potencialmente muito nocivo para o planeta. Em relação ao resíduo hospitalar, estes são provenientes de todo tipo de atendimento ao paciente, englobando tanto os hospitais, quanto estabelecimentos e unidades de saúde que prestem este tipo de serviço, até mesmo necrotérios e laboratórios. Com isso, é preciso assegurar que estes resíduos, por exemplo seringas, não representem risco à saúde e nem ao meio ambiente, uma vez que podem conter materiais biológicos (como sangue), microrganismos causadores de doenças, substâncias tóxicas e até mesmo radioativas. 

                         A RDC 222/2018, o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) está relacionado ao manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos, que previamente devem ser separados de acordo com o risco que apresentam, além da capacitação dos recursos humanos envolvidos nestas ações. As categorias de risco são as seguintes: 

-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.

-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.

-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.

-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.

-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

                         Em suma, a separação e destinação correta do resíduo são imprescindíveis em todas as esferas da sociedade! É dever de todo cidadão contribuir com esse cuidado. A cada ano, o planeta reage ao nosso processo de destruição. 

Sem dúvida o problema em questão pode ser contornado por meio de ações dos poderes legislativo, executivo e judiciário, entretanto, muitos avanços ainda são necessários para a finalização dessa problemática. 

                         Nesse contexto não tenho visto nenhuma campanha dos Entes Estatais, FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL no que se refere a orientação da população da forma correta de armazenamento desses resíduos de saúde domésticos, pois temos muitas pessoas que fazem tratamentos em domicílio, e poucos tem noção do acondicionamento desses resíduos. 


Edivaldo Coelho da Silva

Técnico de Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória Ambiental

 

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Você Sabe o Que é o ABRIL VERDE?


 

Você Sabe o Que é o ABRIL VERDE?

 

                      O mês de Abril é direcionado às campanhas educativas nacionais que abordem a prevenção de acidentes do trabalho e doenças relacionada ao trabalho. É desenvolvidas ações e trabalhos visando a conscientização sobre o comportamento prevencionista no que tange à Segurança e Saúde do trabalhador brasileiro. O símbolo da Campanha Abril Verde é um laço verde. A cor representa a segurança no ambiente de trabalho e também está relacionada aos cursos da área da Saúde.

                      No mês de Abril além das memórias das vítimas de doenças e acidentes, temos o dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde, data criada em 1948 pela Assembleia Mundial da Saúde que tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.

                     O mês Abril foi escolhido baseando-se no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Nessa data, em 1969, houve uma explosão de uma mina da cidade de Farmington, no estado da Virgínia - Estados Unidos. A de 78 trabalhadores, caracterizando o episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes. Também em Abril é marcado pelo mês da criação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que surgiu com a proposta de cuidar de questões relacionadas com a saúde global, no ano de 1948. O “objetivo da OMS, de acordo com sua constituição, é garantir a todas as pessoas o mais elevado nível de saúde”. Vale destacar que essa agência define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja, a saúde é muito mais do que a ausência de doenças. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de Abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data do dia 28 de Abril de cada ano foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005 (Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

                     As Normas regulamentadoras, criadas a partir da Lei n.º 6.514 de 1977, regulamentada pela portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978 (atualmente através de 37 Normas), o Brasil, anualmente, ainda enfrenta elevados números de acidentes de trabalho considerados como típicos, de trajeto e doenças do trabalho.

                     A cor verde indicadora de segurança e abril um mês alusivo em memórias às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, foi instituída a Campanha Abril Verde, contribuindo para o reforço das ações desenvolvidas na prevenção e na conscientização do trabalhador, de forma a atuar sobre o comportamento no que tange à Segurança e Saúde do Trabalhador Brasileiro. O trabalho dos prevencionistas da vida nos ambientes laborais é de suma importância, quando ouvimos relatos de doenças e  acidentes em ambiente de trabalho logo vem em mente que algo falhou na prevenção, investir em segurança do trabalho é salutar.

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do  Trabalho, Gestor Ambiental e Pós Graduado em Perícia e Auditória Ambiental