domingo, 27 de fevereiro de 2022

Você sabe o que o ruído pode causar no organismo?

 


Você sabe o que o ruído pode causar no organismo?

 

A exposição ao ruído pode ocasionar efeitos à saúde como estresse, irritabilidade, hipertensão arterial e pode estar associado a outras situações de risco.

A primeira coisa que precisamos esclarecer é a nomenclatura que confunde as pessoas quando se fala em SOM e RUÍDO.

Do ponto de vista técnico, som e ruído são exatamente a mesma coisa, caracterizada por uma onda vibratória de percepção auditiva que viaja pelo ar, ou por condução em contato físico direto com o crânio.

A diferença está no conhecimento popular e no costume das equipes médicas e técnicas para com os pacientes. Para distinguir sons potencialmente nocivos de sons naturais e corriqueiros do dia-a-dia, há uma distinção figurada entre som e ruído.

 

Podemos dizer que som é qualquer som em volume normal que ouvimos durante o dia, como as cordas de um violão, o som da água da chuva ou do vento.

 

O ruído, diz respeito a um som mais alto e persistente, que quase sempre incomoda quem o está ouvindo. Exemplo, o ruído de um trem passando pelos trilhos, de uma máquina industrial, ou ainda de uma colisão de veículos.

 

Os ruídos são potencialmente perigosos à saúde, já que são sons mais altos e repetitivos, que causam prejuízos às pessoas que estão em constante exposição a eles.

 

Quais os malefícios e efeitos do ruído sonoro no organismo?

 

As pessoas que estão sujeitas à exposição ao ruído sonoro não utilizarem equipamentos de proteção individual (EPIs) para evitar possíveis danos, os prejuízos podem começar a aparecer.

 

Alguns deles são temporários, enquanto outros são permanentes. Vamos explicar abaixo cada um dos efeitos do ruído sonoro no organismo e você entenderá os riscos dessa exposição.

 

 

Prejuízos temporários

 

 

A perda auditiva temporária ocorre quando há exposição moderada ao ruído sonoro. É considerada uma exposição moderada, aquela que apresenta alta intensidade (som muito alto) durante um curto período de tempo. Exemplo: um show ao vivo de uma banda.

O ruído, neste caso, ocasiona uma diminuição temporária e transitória da sensibilidade auditiva. Ou seja, o funcionamento do aparelho auditivo apresenta uma diminuição, mas ainda é recuperável com repouso.

 

 

 

 

Prejuízos permanentes

 

 

 

A perda auditiva permanente é um efeito do ruído sonoro no organismo que não tem reversibilidade, ou seja, é irreversível. Ela se dá pela exposição prolongada e repetitiva a ruídos moderados ou intensos.

Uma exposição de prejuízos temporários pode se tornar permanente quando repetida em curtos intervalos de tempo. Um bom exemplo é o trabalhador que não utiliza seus equipamentos de proteção individual e se expõe a ruídos, mesmo que moderados, todos os dias.

Existem dois tipos de perda auditiva permanente do ponto de vista médico. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), que é referente aos prejuízos durante o período de trabalho.

 

 

Efeitos extra auditivos

 

 

Além dos prejuízos temporários ou permanentes à audição, há ainda efeitos extra auditivos, ou seja, observados em outras funções do organismo além da audição.

Entre eles, podemos destacar:

·         Comprometimento da comunicação e entendimento vocal/auditivo;

·         Problemas neurológicos, como insônia e dores de cabeça;

·         Problemas cardiovasculares, como aumento de batimentos cardíacos e de pressão arterial;

·         Vertigens, desequilíbrios e desmaios;

·         Problemas respiratórios e aumento da frequência respiratória;

·         Problemas digestivos, como gastrite, náuseas e úlceras;

·         Problemas comportamentais e/ou psicoemocionais, como irritabilidade, ansiedade, mudança de humor, depressão, entre outros;

·         Cansaço, desânimo, déficit de atenção e diminuição de rendimento devido à falta de disposição.

 

Então muito cuidado com RUÍDO intenso que com certeza vai surgir problemas de saúde futuros, quando  alguns estão ouvindo uma música que este RUÍDO está exacerbado, este está fora dos limites permitido, conforme  Resolução CONAMA 01/90, a qual determina que as medições e avaliações devam ser realizadas conforme procedimentos estabelecidos pela ABNT NBR 10.151.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Serviço em alturas você sabe que existe uma Norma de Segurança do Trabalho?

 





Serviço em alturas você sabe que existe uma Norma de Segurança do Trabalho?

 

 

 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma que trata desse quesito se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

 

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.

 

 

 

Qual a Norma de Segurança em Serviço em Altura?

 

 

 

A norma regulamentadora-NR 35 Diz: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil.

 


Quais são os 3 três estágios de uma atividade em que a NR 35 estabelece requisitos mínimos?

 

A norma regulamentar de nº35 (NR 35) disciplina a prática do trabalho em altura. Ou seja, é ela quem estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Para tal, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução.

 

A você trabalhador ao executar serviços em alturas não brinque com sua vida, pois só temos uma vida, e não é igual jogos de vídeo games que você perde a vida e ganhas outras.

 

A legislação assegura ao colaborador o DIREITO DE RECUSA ao trabalho em situações de riscos considerados altos e iminentes. Isso nada mais é um direito do trabalhador tem de não aceitar executar atividades caso seja exposto a situação de risco à saúde e segurança do trabalho.

 

É o que prevê o artigo 483 da CLT  que diz: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando  correr perigo manifesto de mal considerável, item “c” do artigo).

A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também ampara a recusa ao trabalho em condições de riscos ao estabelecer que:

“PARTE IV – AÇÃO E NÍVEL DE EMPRESA – f) o trabalhador informará imediatamente ao seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.”

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Você sabe o que é ANTAQ?

 


Você sabe o que é ANTAQ?

 

 

O que significa a sigla Antaq?

 

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)



Quantos portos têm no Brasil Antaq?

 

 

Destes terminais, são 18 na Região Sul, 6 na Região Centro-Oeste e 52 na Região Norte. Dessa forma, restam os 99 portos e terminais marítimos ao longo da nossa costa. Fonte dos Dados: Antaq – Período de Janeiro a Outubro de 

 



O que é um aquaviário?

 

 

Aquaviário é aquele profissional que é habilitado para operar embarcações. O ingresso na carreira é feito por meio de cursos de formação, que são realizados pelas Capitanias dos Portos

A norma regulamentadora NR-30, Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário vem trazendo no seu contexto todos os procedimentos em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO).  

NORMA REGULAMENTADORA- NR-30

30.1 Objetivo

30.1.1 Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

30.1.1.1 Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma. (Redação dada pela Portaria SIT 58/2008).

 

A citada norma traz uma série de requisitos que os portos e embarcações devem seguir primando sempre pelo bem estar laboral dos trabalhadores que executam suas atividades nesses locais em epígrafe.



Quais são os transportes aquaviários?

 

 

transporte aquático, aquaviário hidroviário consiste no transporte de mercadorias e de passageiros por barcos, navios ou balsas, via um corpo de água, tais como oceanos, mares, lagos, rios ou canais.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Você sabia que existe uma norma de segurança do trabalho Portuário?

 


Você sabia que existe uma norma de segurança do trabalho Portuário?

NR 29 - Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Portuário

                                                            

A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário. O principal objetivo da NR é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários. Outros importantes fatores levantados pela NR 29 são: tempo de comunicação do acidente, cadastro dos acidentados, necessidade de levantamento das causas das ocorrências e medidas de segurança a serem adotadas nos portos organizados.

Entre os principais entraves para a aplicação da NR 29, ainda distante do ideal, estão a falta de investimentos em portos públicos - muitos deles sucateados - e a qualificação dos operadores portuários e dos próprios trabalhadores, que precisam entender as regras a serem seguidas. A maior parte dos acidentes, segundo a Fundacentro, ocorrem envolvendo cargas suspensas, acessórios sem controle de uso e máquinas em movimento em espaços restritos e mal sinalizados. A NR 29, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, foi publicada pela primeira vez em 17 de dezembro de 1997 sob-regimento da portaria nº 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Após isso, a norma passou por 5 alterações e atualizações, sendo a última em 16 de julho de 2014, pela portaria nº 1080 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas o que observamos nesses portos organizados ou não organizados, é a falta de investimentos em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO), com isso os acidentes ocorrem com frequência e muitas das vezes não são abertos as CAT(COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO).

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

 


A história da segurança do trabalho

 

“No capítulo 22, versículo 8 de Deuteronômio na Bíblia” pode se notar uma citação da história da segurança do trabalho.

 “Quando construíres uma nova casa, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se viesse alguém a cair de lá de cima”.

 

A preocupação com o trabalho em altura.

 

O historiador judeu Flávio Josefo, no livro “Antiguidades Judaicas” , conclui que a morte do “pai” de Jesus, foi acidente de trabalho.

José era encarregado da obra e foi designado a reconstruir uma cidade, ao subir no andaime, sofreu uma queda, falecendo 3 dias depois .

A história da segurança do trabalho remonta dos idos de 1700, com a publicação, na Itália, pelo médico Bernardino Ramazzini do livro “As doenças dos trabalhadores”:

  • Nesse livro ele descreve várias doenças relacionadas a algumas profissões existentes na época;
  • Ramazzini é considerado o “pai” da Medicina do Trabalho, devido à repercussão mundial dessa obra.

 

As primeiras leis de proteção ao trabalho surgiram na Inglaterra, França, Alemanha e Itália.

 

Sendo:

  • Na Inglaterra, em 1802 criou-se a lei de amparo aos operários;
  • Em 1819 surge a lei que proibia o trabalho para menores de 9 anos e limitava a 12 h a jornada para menores de 16 anos;
  • Em 1833, o Parlamento Inglês votou nova lei, reduzindo para 8 h o limite de jornada dos menores de 13 anos; e
  • Para 12 h aos menores de 18 anos e proibindo o trabalho noturno de menores;
  • Em 1847, passou a vigorar uma lei estabelecendo a duração diária do trabalho para 10 h e;
  • Essa lei dava proteção às mulheres e menores;
  • Já em 1908, foi estabelecida a jornada diária de 8 h;
  • Em 1910, foi criada a folga de meio dia por semana aos comerciários;
  • Em 1912, o Código de Leis Trabalhistas, foi ampliado sempre por estatutos especiais e portarias administrativas.

 

A história da segurança do trabalho nos dias atuais

 

A segurança do trabalho foi sofrendo mudanças ao longo de toda a história.

Vários países considerando a importância da vida, também aplicavam melhores condições no ambiente de trabalho.

No Brasil não foi diferente,  as primeiras leis surgiram em 1919 e foram aprimorados ano a pós ano.

Contudo, foi somente em 1972 que a história da segurança do trabalho mudou consideravelmente.

Foi nesse período que surgiu a portaria nº 3.237, onde foi estabelecida a obrigatoriedade dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas. Com essas evoluções atualmente temos, Normas, Decretos, Portarias, Leis, Leis Complementares etc... 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

domingo, 13 de fevereiro de 2022

VOCÊ SABE O QUE É A FISPQ?

 


VOCÊ SABE O QUE É A FISPQ?

 

Então quando você vai ao mercado comprar algum produto químico ou comprar os materiais de limpeza para sua casa, já teve a curiosidade de olhar a rotulagem desses produtos? Os riscos que eles oferecem em caso de um acidente? Como agir em caso de acidente? Então veja um pouco do enunciado que fala da FISPQ.

Para que serve? A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio de o fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa..


FISPQ é um documento que todas as empresas que comercializam produtos químicos devem providenciar. Quando uma companhia adquire um lote de substâncias químicas, esse relatório deve ser entregue junto com o carregamento. ... Cada produto químico perigoso deve ter a sua FISPQ própria.

 

FISPQ é um documento que atende à norma da ABNT NBR 14725, sendo um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso dos produtos químicos. ... No Brasil, o documento é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da norma ABNT NBR 14725-4.


Quem pode elaborar a Fispq NR-26?

Quem pode elaborar a FISPQ? Segundo a descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química

 

 

NR- 26 SINALIZAÇÃO

 

 

26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico

 

26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

 

26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

 

26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.

 

26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

 

26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

 

26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

 

26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:

identificação e composição do produto químico;

pictograma(s) de perigo;

palavra de advertência;

frase(s) de perigo;

frase(s) de precaução;

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho