quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE



Centro de Treinamento Grupo Fire nasceu no ano de 2012, já vem há quase uma década com cursos, e veio com entendimento de capacitar e treinar profissionais para o mercado de trabalho com habilidades conforme prevê as normas vigentes.

Quando o empreendedor Márcio Silva pensou em oferecer ao mercado o CURSO DE BOMBEIRO CIVIL, foi no sentido de profissionalizar pessoas para o mercado seguindo a LEI FEDERAL 11901/2009.

O grupo fire dispõe de excelentes instrutores todos com proficiência nas suas áreas, a você que busca um aperfeiçoamento para o mercado de trabalho estamos a disposição com os seguinte cursos: CURSO DE BOMBEIRO CIVIL,RECICLAGEM DE BOMBEIRO CIVIL,GUARDA VIDA,PRIMEIROS SOCORROS,MONTAMOS SUA BRIGADA DE INCÊNDIOS, etc.., temos equipamentos para s práticas das atividades.

Informações para os cursos em tela estamos localizado na AV. RIO MADEIRA,930 BAIRRO NOVA PORTO VELHO, PRÉDIO DA AUDMED. FONES:(69) 3226-6052/99243-2894/99279-0168/whatsapp.     

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

O Covid no meio da Segurança Pública



O Covid no meio da Segurança Pública

 

Desde o início do primeiro caso confirmado da doença Covid-19 no Brasil que aconteceu em 26 de fevereiro, de lá para cá, medidas de combate foram aplicadas pelos governos estaduais no sentido de evitar o aumento dos casos, a quarentena é a principal delas.

Mesmo com todo essas medias, a crise que atinge o mundo traz impactos não apenas ao sistema de saúde e à economia, mas também à segurança pública. Isso dá indicativo porque a pandemia pode culminar com a diminuição do efetivo dos operadores da segurança, uma vez que os policiais, grupo que continua atuando nas ruas, correm risco de contaminação. Muitas das vezes esses policiais militares chegam em ocorrências diversas e se deparam com: VÍTIMAS, TESTEMUNHAS, e até o ENVOLVIDO principal que temos que da voz de prisão, e muitas das vezes esse citado “ENVOLVIDO”, reage e temos que usar de força moderada para conter o mesmo, e o contato com o mesmo tem que acontecer e nunca estão utilizando de “MÁSCARA”, o risco é iminente nesse caso se o conduzido (PRESO), esteja positivado o profissional de segurança tem que se policiar sobre os sintomas.     

 

 Coronavírus na segurança pública:

 

A doméstica

A violência doméstica é um tema sensível, mas de importante debate. O último levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, divulgado em dezembro de 2019, mostrou que 27% das mulheres já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem. O levantamento deste ano revela números ainda mais preocupantes. Isso porque em São Paulo e no Rio de Janeiro, houve aumento de 30% e 50 % nos casos de violência contra a mulher. O isolamento social decretado significa, em muitos casos, impor a convivência entre agredida e agressores, visto que, na maioria das vezes, o agressor está dentro da própria casa. Por isso, ainda mais neste momento, é importante adotar medidas de combate à agressão e denunciar. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça lançou o projeto “Carta de Mulheres”, um canal digital para auxiliar as denúncias.

Pois bem em se tratando da contaminação que o Covid-19 se alastrou muito rápido e com isso diversos profissionais que estão na linha de frente, a exemplo dos profissionais de SAÚDE e SEGURANAÇ PÚBLICA, nós profissionais de segurança pública temos perdidos vários profissionais no ESTADO DE RNDÔNIA, penso que nós operadores temos que ser elencados na LINHA DE FRENTE.

 

Contaminação dos agentes de segurança

 

Como os Decretos de isolamento social tenham sido sempre editados, atividades consideradas fundamentais permanecem operando. É o caso dos operadores da segurança pública, a exemplo. No Estado São Paulo, até o final de abril, quase 800 policiais haviam sido afastados por suspeita de Coronavírus. O Estado já havia registrado a morte de uma sargento da Polícia Militar. Outros 120 guardas civis metropolitanos também foram afastados, pois manifestaram sintomas da doença.

Durante o início da pandemia, o Estado de Rondônia já perdeu vários profissionais da ATIVA e da RESERVA, e outros confirmado como positivados com a   infecção na Polícia Militar. O aumento dos casos em meio aos agentes de segurança pública acende o alerta para uma possível diminuição do efetivo de policiais nas ruas no combate à criminalidade no Estado.

Há necessidade o mais rápido possível de rever a questão no que se refere a questão dos profissionais de segurança pública como já dito em epígrafe que temos até de colocar o EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) máscara para minimizar o risco iminente de contágio a cerca desse vírus maldito que assola todo o mundo, estamos nessa linha de frente 24 horas. E tenho dito.

 

SGT PM COELHO

 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Você sabe qual a função do Técnico de Segurança do Trabalho?

 



Você sabe qual a função do Técnico de Segurança do Trabalho?

 



O Técnico de Segurança do Trabalho tem sua profissão regulamentada pela Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985, pelo Decreto Lei 92.530 de 9 de abril de 1986. A figura desse profissional dentro das organizações públicas e privadas é de fundamental importância na preservação da integridade da vida dos colaboradores, infelizmente na mente de alguns gestores a figura desse profissional ainda é como um profissional que só gera gastos pelo contrário, esse profissional contribui com a produtividade das organizações melhorando a qualidade de vida não só dentro do ambiente laboral como também dentro seio familiar. O empregador que investe em segurança do trabalho  tende a melhorar qualidade de produtos e serviços, pois seus colaboradores vão executar as atividades com mais eficiência e eficácia visto que existe há verdadeira preocupação do seu empregador no que se refere a segurança do trabalho para com seus funcionários.

 

De acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições do técnico em segurança do trabalho são as seguintes:

1 – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

2 – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

3 – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

4 – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

 5 – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

6 – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

7 – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

 8 – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

9 – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

10 – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

 11 – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

12 – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

13 – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

14 – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

15 – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

16 – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

17 – articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

18 – participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Portanto, estas são algumas das atribuições legalmente estipuladas ao técnico em segurança do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho.