domingo, 20 de setembro de 2020

HISTÓRIA DOS EPIs

 HISTÓRIA DOS EPIs






 

Quando falamos em EPI, entendemos do que se trata, já vem em nossas mentes os que mais conhecemos e, quase sempre, não fazemos ideia de como ou quando surgiram esses acessórios mais que necessários. Bem, evolução dos EPIs começou desde que o homem teve que se proteger pela primeira vez, lá no tempo das cavernas! Sim, para chegar aos EPIs como conhecemos hoje, muitas Eras se passaram. Foi nesse momento em que esse conceito se originou, quando os primatas vestiram peles de animais para se proteger. O que nos mostra como a necessidade de proteção é inerente ao ser humano.

Ao longo dos séculos a necessidade humana foi ganhando outros contornos e as vestimentas de proteção foram se aprimorando como, por exemplo, as armaduras e elmos, utilizados por cavaleiros na Idade Média.

 

 
A evolução dos EPIs decolou na Revolução Industrial, com o surgimento de metalúrgicas, mineradoras e fundições. A Indústria foi em busca de matéria-prima em larga escala a um custo menor em países africanos e asiáticos, desembocando em conflitos com os Balcãs, estopim da Primeira Guerra Mundial.

Quase conectadas, a revolução industrial e a Primeira Grande Guerra apresentam-se como eventos transformadores para a evolução dos EPIs, evidenciando riscos, valores e gerando uma maior conscientização quanto à necessidade de proteção.

No balanço entre guerra e indústria, descobriu-se que grande parte da incapacitação humana acontecia no trabalho – há estudos que consideram ainda mais perdas com a indústria que com as guerras – o que levou à elaboração de medidas preventivas.

 

 



 

 

A evolução dos EPIs em solo brasileiro foi bem lenta, com departamentos e associações surgindo ao longo do tempo:

·         1943 – APÓS 13 ANOS DE DISCUSSÃO, NASCEU A CLT, COM O INTUITO DE UNIFICAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA;

·         1966 – CRIOU-SE A FUNDACENTRO, COM O OBJETIVO DE ESTUDAR E AVALIAR OS PRINCIPAIS PROBLEMAS TRABALHISTAS, ASSIM COMO APONTAR POSSÍVEIS SOLUÇÕES;

·         1978 – FORAM APROVADAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO, AS FAMOSAS NRs.

 

 

Com o advento dessa pandemia no mundo nunca se viu falar tanto em EPIs(equipamento de proteção individual), a famosa NORMA REGULAMENTDORA NR-06.

Essa norma no seu bojo vem tratando os equipamentos de proteção individual que visa à proteção dos trabalhadores contra riscos que possa trazer a integridade física, e a saúde dos colaboradores. A função dos equipamentos de proteção individual e proteger os trabalhadores contra riscos suscetíveis que possa gerar lesões, como também trazer problemas de saúde, mas para isso as pessoas tem que fazer uso de maneira correta e ao mesmo tempo serem responsáveis pela conservação e higienização dos citados equipamentos para que os mesmo tenham a eficácia e eficiência. Em observar que a validade do equipamento já está vencido ou também já não tem a finalidade devida de proteger se faz necessário a substituição de imediato. Outro fato que antes de fazer a entrega dos EPIs aos colaboradores é interessante treinar os mesmos para o devido uso de maneira correta.      

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

 

Técnico de Segurança do Trabalho

terça-feira, 8 de setembro de 2020

GRO E PGR A MODERNIZAÇÃO

 

 

GRO E PGR A MODERNIZAÇÃO

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos são novidades legislativas para modernizar o PPRA

No início de 2019, o governo federal tem realizado uma série de atualizações nas Normas Regulamentadoras brasileiras. O objetivo é simplificar e modernizar a legislação trabalhista, incorporando elementos tecnológicos e de gestão à área de Segurança e Saúde do Trabalho. E, nesse sentido, uma das mudanças que mais impactará as empresas foi apresentada em março deste ano.

As Portarias 6.730 e 6.735 alterou a redação das Normas Regulamentadoras 1 (NR 1) e 9 (NR 9), com um impacto que vai além da simples mudança legislativa. O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quem estava acompanhando as movimentações legislativas, porém, essa não foi uma grande novidade. No segundo semestre de 2019, o governo havia disponibilizado para consulta pública a proposta de texto para a NR-38, que traria os detalhes do PGR. A ideia não foi adiante, mas o texto acabou incorporado à NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

A alteração na NR 9, que tratava do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi ainda mais profunda. Sob o novo nome de “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, a NR se transformará aos poucos em uma norma de higiene ocupacional, subsidiando as medidas de prevenção previstas na NR 1.

O GRO e o PGR representam uma evolução do PPRA – que não precisará mais ser realizado a partir de março de 2021. A ideia é ter um material de SST que realmente possa ser usado no dia a dia das empresas, com planos de ação a serem cumpridas e adaptado aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.

Por que mudar o PPRA?

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9, e estabelece que todos as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridades de seus empregados. Isso é feito pelo reconhecimento, antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Era obrigatório para todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT e precisava ser elaborado por um técnico de segurança habilitado para essa função.

A importância do programa para a manutenção da integridade dos colaboradores é inegável, mas o documento também foi alvo de muitas críticas ao longo dos anos. A principal diz respeito à nulidade das ações, pois muitas empresas deixavam o PPRA engavetado e só o apresentavam quando questionadas por um órgão fiscalizador.

A redação da NR 1 altera essa percepção, com referências constantes à elaboração de sistemas de gestão em SST e sobre certificações na área – como a ISO 45001 ou a OHSAS 18001. Todas que já possuem esse trabalho de auditorias bem estabelecido saem na frente para profissionalizar a área de Segurança e Saúde do Trabalho. As mudanças trazem mais dinamicidade para os programas, buscando elementos das mais modernas certificações para incorporar no dia a dia das empresas.

No fim, será como a aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act), em que as ações serão planejadas, colocadas em prática, avaliadas e melhoradas para o próximo ciclo. Até mesmo por isso, a parceria entre empresas, prestadores de serviço em SST e empregados precisa ficar ainda mais forte para alinhar todas as ações.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais x Programa de Gerenciamento de Riscos

A NR 1 traz todas as orientações para a criação de um GRO nas empresas. Ele não é, de fato, um programa de segurança, mas uma série de ações a serem a serem tomadas para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais, de acordo com as demais NRs publicadas. Dentre as ações previstas, porém, a mais importante é o PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.

Mas não é só isso. Ele também apresenta a avaliação de riscos e os resultados do monitoramento da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além, claro, da avaliação ergonômica. Para finalizar, é preciso detalhar os critérios utilizados para avaliação dos riscos, que serão usados para embasar os planos de ação – que substituirão os antigos cronogramas do PPRA.

Eles têm um objetivo bem claro: eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário. Os planos de ação precisam levar em consideração a matriz de risco, outra novidade na NR 1 que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes e doenças ocupacionais.

O PGR será o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:

  • Evitar os riscos ocupacionais;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos de acordo com o nível;
  • Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
  • Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
  • Acompanhar o controle de riscos.

Por se tratar de um programa tão abrangente, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Só assim será possível ter os resultados esperados.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Técnico de Segurança do Trabalho