segunda-feira, 21 de outubro de 2013

BULLYNG EMPRESARIAL - Hospital de Porto Alegre pagará indenização por não fornecer uniforme a obesa!!!





Bullying Empresarial Fere Princípios 


Constitucionais!!!

O bullying é uma forma de agressão psicológica que deixa a vítima sem ação, é o ato denegrir e humilhar de forma que ela se sinta constrangida e não atinge apenas crianças, pessoas na fase adulta também podem ser vítimas. Essa violência moral é um problema que pode acontecer em variados ambientes, na escola, faculdade, família e também no local de trabalho. A agressão moral no local de trabalhoenvolve o abuso ou mau uso do poder.
A prática pode ocorrer de forma sutil, com a intenção intimidar ou ofender um trabalhador. Entretanto, alguns passam dos pequenos gestos para agressão física. De acordo com a advogada Adriana Alves da Silva, muitas vítimas desconhecem que o bullying no local de trabalho fere princípios constitucionais, como o respeito a dignidade da pessoa humana e ainda fere o código civil. Pois é um ato ilícito que esta causando dano ao próximo.
Os motivos para tal agressão são vários, preconceito racial, religião, inveja pela posição na empresa, e suas vítimas normalmente são alvos de piadas, xingamentos, críticas e gritos. Para a psicóloga Cristiane Stafiski, esse tipo de violência pode criar sentimentos de impotência no alvo, pois atinge seu psicológico devido o constrangimento causado. “Nessa situação a pessoa precisa ter mais segurança de si mesma e acreditar mais em sua capacidade e potencial, e caso a situação se agrave deve procurar seus direitos legais”, explica.
Jaqueline de Fátima comenta que passou por uma situação de humilhação quando seu ex- patrão a coagiu e usou de sua autoridade para tentar obriga-la a pagar uma dívida, e caso ela não pagasse seria obrigada a permanecer na função que exercia anteriormente. “Eu fiquei sem reação, não sabia o que fazer na hora me senti muito humilhada com aquela atitude inesperada, mas ele não conseguiu me amedrontar, e sai do emprego”, desabafa.
A advogada ainda reforça que na verdade o indivíduo que sofre de bullying no local de trabalho está sendo assediado moralmente. Assim, a pessoa agredida tem o direito de abrir um
 processo por danos morais e até por danos materiais.

O bullying empresarial afeta até mesmo quem apenas presencia a violência. Um estudo realizado na universidade canadense de British Columbia com mais de 350 enfermeiros em 41 hospitais canadenses revela que o desejo de sair do emprego é maior entre os profissionais que apenas presenciaram ocasiões em que seus colegas foram maltratados, comparado a desistência dos que sofreram a agressão. [Equipe ASN, Tatiane Virmes]




Sex, 18 Out 2013 08:34:00)
Única empregada a não receber uniformes regularmente pelo fato de ser obesa, uma auxiliar de enfermagem será indenizada por danos morais, em R$ 20 mil, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS). Ela tinha que arcar com os custos do seu uniforme, apesar de a empregadora custear o vestuário padronizado a todos os outros funcionários. Contra a condenação, a instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quarta Turma não admitiu o apelo.

A trabalhadora ajuizou a reclamação pretendendo obter não só o ressarcimento das despesas com as compras de uniforme, mas também o pagamento de indenização por dano morais. Para isso, alegou que a conduta da empregadora foi discriminatória e feriu sua condição humana, gerando danos emocionais, pois se sentia humilhada com o procedimento inadequado.

O pedido, negado na primeira instância, foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que classificou a atitude da entidade como descaso, discriminação e ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com o Regional, se a auxiliar tinha condições de comprar ou mandar confeccionar uniformes adequados ao seu tamanho, por certo a empregadora também poderia fazer o mesmo.

O hospital recorreu ao TST, alegando não haver prova categórica do dano moral e pedindo a absolvição. Tentou, também, pelo menos, a redução da indenização para R$ 5 mil, argumentando que o valor deferido era bastante elevado. Para isso, sustentou que é notória sua dificuldade econômica e financeira, por ser instituição filantrópica e sem fins lucrativos.

Quanto à pretensão principal, de exclusão da indenização, o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, considerou que a decisão do TRT estava de acordo com o entendimento fixado pelo TST. Além disso, destacou que a condenação observou todos os requisitos previstos no artigo 927 do Código Civil em relação ao dever de indenizar em caso de ato ilícito.

Sobre a redução do valor da indenização, também entendeu ser inviável o acolhimento do recurso, pois os dispositivos legais apontados pela Santa Casa como violados não tratavam da indenização por danos morais nem sobre sua quantificação.

Em relação a decisões apresentadas para comprovação de divergência jurisprudencial, o ministro Eizo Ono observou que nenhuma delas abordava o mesmo caso examinado – o não fornecimento de uniforme ao trabalhador em razão de seu peso. Por unanimidade, a Quarta Turma não conheceu do recurso referente à 
indenização por danos morais.
(Lourdes Tavares/CF)  Processo: ARR - 879-92.2010.5.04.0010





















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CULINÁRIA FÁCIL...

OMELETE ASSADA!!!

Ingredientes

6 ovos

1 xícara (chá) de leite

1/2 xícara (chá) de farinha de trigo

sal e pimenta-do-reino a gosto

1 xícara (chá) de queijo mussarela ralado

200g de presunto ralado(OU O RECHEIO DE 

SUA PREFERENCIA)

margarina para untar

PREPARO:

Em uma vasilha, bata os ovos com o leite, a farinha, sal e pimenta. Despeje esa mistura em um refratário untado e espalhe a mussarela e o presunto ralado por cima. Leve ao forno médio,preaquecido, por 15 minutos ou até dourar levemente.Solte as laterais com uma espátula, transfira para um prato e sirva em seguida.

OMELETE DOCE
  • 4 ovos
  • 2 colheres (sopa) de creme de leite sem soro
  • 2 colheres (sopa) de açúcar
  • 1/2 xícara (chá) de ameixa-preta picada
  • Leite condensado a gosto

Modo de Preparo:
Unte levemente com margarina uma frigideira antiaderente. 

Bata bem os ovos com o creme de leite, o açúcar e misture 

ameixa picada. Aqueça a frigideira, ponha a omelete, 

tampe e deixe cozinhar no fogo baixo por seis minutos. 

Delicadamente, e com a ajuda de uma espátula, vire a 

omelete e deixe dourar. Regue com o leite condensado e 

sirva em seguida.
Essa receita é considerada fácil, e rápida, leva cerca de 30 

minutos para ficar pronta e rende 4 porções. Cada porção 

com 157 calorias.





MENSAGEM...




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