Bullying Empresarial Fere Princípios
Constitucionais!!!
O bullying é uma forma de agressão psicológica que deixa a vítima sem ação, é o ato denegrir e humilhar de forma que ela se sinta constrangida e não atinge apenas crianças, pessoas na fase adulta também podem ser vítimas. Essa violência moral é um problema que pode acontecer em variados ambientes, na escola, faculdade, família e também no local de trabalho. A agressão moral no local de trabalhoenvolve o abuso ou mau uso do poder.
A prática pode ocorrer de forma sutil, com a intenção intimidar ou ofender um trabalhador. Entretanto, alguns passam dos pequenos gestos para agressão física. De acordo com a advogada Adriana Alves da Silva, muitas vítimas desconhecem que o bullying no local de trabalho fere princípios constitucionais, como o respeito a dignidade da pessoa humana e ainda fere o código civil. Pois é um ato ilícito que esta causando dano ao próximo.
Os motivos para tal agressão são vários, preconceito racial, religião, inveja pela posição na empresa, e suas vítimas normalmente são alvos de piadas, xingamentos, críticas e gritos. Para a psicóloga Cristiane Stafiski, esse tipo de violência pode criar sentimentos de impotência no alvo, pois atinge seu psicológico devido o constrangimento causado. “Nessa situação a pessoa precisa ter mais segurança de si mesma e acreditar mais em sua capacidade e potencial, e caso a situação se agrave deve procurar seus direitos legais”, explica.
Jaqueline de Fátima comenta que passou por uma situação de humilhação quando seu ex- patrão a coagiu e usou de sua autoridade para tentar obriga-la a pagar uma dívida, e caso ela não pagasse seria obrigada a permanecer na função que exercia anteriormente. “Eu fiquei sem reação, não sabia o que fazer na hora me senti muito humilhada com aquela atitude inesperada, mas ele não conseguiu me amedrontar, e sai do emprego”, desabafa.
A advogada ainda reforça que na verdade o indivíduo que sofre de bullying no local de trabalho está sendo assediado moralmente. Assim, a pessoa agredida tem o direito de abrir um
processo por danos morais e até por danos materiais.
O bullying empresarial afeta até mesmo quem apenas presencia a violência. Um estudo realizado na universidade canadense de British Columbia com mais de 350 enfermeiros em 41 hospitais canadenses revela que o desejo de sair do emprego é maior entre os profissionais que apenas presenciaram ocasiões em que seus colegas foram maltratados, comparado a desistência dos que sofreram a agressão. [Equipe ASN, Tatiane Virmes]
Sex, 18 Out 2013 08:34:00)
Única
empregada a não receber uniformes regularmente pelo fato de ser obesa,
uma auxiliar de enfermagem será indenizada por danos morais, em R$ 20
mil, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS).
Ela tinha que arcar com os custos do seu uniforme, apesar de a
empregadora custear o vestuário padronizado a todos os outros
funcionários. Contra a condenação, a instituição recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho, mas a Quarta Turma não admitiu o apelo.
A
trabalhadora ajuizou a reclamação pretendendo obter não só o
ressarcimento das despesas com as compras de uniforme, mas também o
pagamento de indenização por dano morais. Para isso, alegou que a
conduta da empregadora foi discriminatória e feriu sua condição humana,
gerando danos emocionais, pois se sentia humilhada com o procedimento
inadequado.
O
pedido, negado na primeira instância, foi deferido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que classificou a atitude da
entidade como descaso, discriminação e ofensa ao princípio da isonomia.
De acordo com o Regional, se a auxiliar tinha condições de comprar ou
mandar confeccionar uniformes adequados ao seu tamanho, por certo a
empregadora também poderia fazer o mesmo.
O
hospital recorreu ao TST, alegando não haver prova categórica do dano
moral e pedindo a absolvição. Tentou, também, pelo menos, a redução da
indenização para R$ 5 mil, argumentando que o valor deferido era
bastante elevado. Para isso, sustentou que é notória sua dificuldade
econômica e financeira, por ser instituição filantrópica e sem fins
lucrativos.
Quanto
à pretensão principal, de exclusão da indenização, o relator do
recurso, ministro Fernando Eizo Ono, considerou que a decisão do TRT
estava de acordo com o entendimento fixado pelo TST. Além disso,
destacou que a condenação observou todos os requisitos previstos no
artigo 927 do Código Civil em relação ao dever de indenizar em caso de
ato ilícito.
Sobre
a redução do valor da indenização, também entendeu ser inviável o
acolhimento do recurso, pois os dispositivos legais apontados pela Santa
Casa como violados não tratavam da indenização por danos morais nem
sobre sua quantificação.
Em
relação a decisões apresentadas para comprovação de divergência
jurisprudencial, o ministro Eizo Ono observou que nenhuma delas abordava
o mesmo caso examinado – o não fornecimento de uniforme ao trabalhador
em razão de seu peso. Por unanimidade, a Quarta Turma não conheceu do
recurso referente à
indenização por danos morais.
CONTATE-NOS!!!
AOS ANIVERSARIANTES:
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
CULINÁRIA FÁCIL...
OMELETE ASSADA!!!
Ingredientes
6 ovos
1 xícara (chá) de leite
1/2 xícara (chá) de farinha de trigo
sal e pimenta-do-reino a gosto
1 xícara (chá) de queijo mussarela ralado
200g de presunto ralado(OU O RECHEIO DE
SUA PREFERENCIA)
margarina para untar
PREPARO:
Em uma vasilha, bata os ovos com o leite, a farinha, sal e pimenta. Despeje esa mistura em um refratário untado e espalhe a mussarela e o presunto ralado por cima. Leve ao forno médio,preaquecido, por 15 minutos ou até dourar levemente.Solte as laterais com uma espátula, transfira para um prato e sirva em seguida.
OMELETE DOCE
- 4 ovos
- 2 colheres (sopa) de creme de leite sem soro
- 2 colheres (sopa) de açúcar
- 1/2 xícara (chá) de ameixa-preta picada
- Leite condensado a gosto
Modo de Preparo:
Unte levemente com margarina uma frigideira antiaderente.
Bata bem os ovos com o creme de leite, o açúcar e misture
a ameixa picada. Aqueça a frigideira, ponha a omelete,
tampe e deixe cozinhar no fogo baixo por seis minutos.
Delicadamente, e com a ajuda de uma espátula, vire a
omelete e deixe dourar. Regue com o leite condensado e
sirva em seguida.
Bata bem os ovos com o creme de leite, o açúcar e misture
a ameixa picada. Aqueça a frigideira, ponha a omelete,
tampe e deixe cozinhar no fogo baixo por seis minutos.
Delicadamente, e com a ajuda de uma espátula, vire a
omelete e deixe dourar. Regue com o leite condensado e
sirva em seguida.
Essa receita é considerada fácil, e rápida, leva cerca de 30
minutos para ficar pronta e rende 4 porções. Cada porção
com 157 calorias.
minutos para ficar pronta e rende 4 porções. Cada porção
com 157 calorias.
MENSAGEM...
Nenhum comentário:
Postar um comentário