Pena na maioria dos casos de Assédio, Estupro, etc no Código Penal - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico.
O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
"Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitaram como pessoas em que, do ponto de vista social, político e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade."
- (Simone de Beauvoir)
Assédio Sexual na realidade brasileira

A diversidade de culturas também fez nascer uma série de festas populares, concentrando grande número de pessoas e proporcionando aproximação entre elas, assim como os próprios meios de comunicação propalam a imagem de "povo receptivo" dentro e fora do país.
Destas considerações pode-se chegar à constatação de que muitas das manifestações podem ser vistas apenas como "galanteios", "brincadeiras inocentes" que se fazem entre pessoas cujo comportamento social tem como característica maior liberdade, o que é mais aceito aqui do que em outros países. Isso faz com que muitas abordagens, às vezes até abusivas, possam ser consideradas meras manifestações de apreço de uma pessoa a outra.

A demora na tipificação do assédio sexual como conduta criminosa pelo Congresso Nacional esteve amparada por muitas vozes de expressão no mundo jurídico nacional.
Juristas como Técio Lins e Silva defendia que a figura fosse subsumida no crime de constrangimento ilegal, sob o argumento de que aquele tipo já servia para a obtenção de favores sexuais ou para qualquer outra espécie de pressão. Dizia o jurista, há cerca de três anos, que não era preciso criar um tipo especial para o assédio sexual , pois que isso seria uma medida deseducativa: as pessoas poderiam se retrair nas relações. Daqui a pouco será perigoso piscar o olho ou dar um sorriso para alguém.

O assédio sexual era já visto como uma atitude capaz de degradar o ambiente de trabalho e causar grande constrangimento ao assediado, podendo ser causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo descumprimento, pelo empregador, das relações contratuais, entre as quais se insere o dever de um tratamento respeitoso ao empregado, não importa o sexo, ou pela prática de ato lesivo da honra e boa fama do empregado (previsto na CLT, art. 483, alíneas d e e) e até mesmo a resolução do contrato por justa causa, que tanto pode ser cometida por alto empregado e/ou que detenha cargo de chefia, por mau procedimento ou incontinência de conduta, em relação ao subordinado.

Para Sílvia Pimentel e Valéria Pandjiarjian, respectivamente coordenadora nacional e membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher - Cladem-Brasil, Sílvia Pimentel, a falta de valorização do assunto entre os especialistas e de um debate nacional sobre o tema, dificulta a criação de soluções eficientes.
O tema, com freqüência, é subvalorizado mesmo por juristas respeitáveis e chega, por vezes, a ser ridicularizado. A cultura patriarcal e machista ainda imperante dificulta o reconhecimento do assédio como uma discriminação e como uma violência contra a mulher.
A falta de um maior debate nacional compromete o reconhecimento de que o assédio sexual no trabalho perpetua as relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres e viola os princípios dos direitos humanos.
A deputada Iara Bernardi, autora do projeto que se transformou na Lei do Assédio Sexual , apontou em sua justificativa que 52% das mulheres que trabalham foram assediadas sexualmente em seus trabalhos, embora suas recusas nem sempre tivessem motivado punição ou demissão do emprego.
O Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo - Sinesp, segundo dados constantes da justificativa da deputada, apontou em uma pesquisa que pelo menos 25% de suas filiadas teriam sido assediadas de forma a que a conduta de seus superiores pudesse estar enquadrada no tipo penal criado pela Lei do Assédio Sexual.
O Sinesp chegou a elaborar uma cartilha contendo orientações básicas para suas filiadas, inclusive sobre a importância de denunciar a prática.
A mesma cartilha anunciava que a maioria das mulheres não denuncia o assédio por motivos como:
1) medo de represálias ou retaliação, compreendendo: a) medo de perder o emprego ou serem rebaixadas de função; b) medo de serem transferidas;
2) não querem se expor ao ridículo diante dos colegas, familiares e amigos;
3) têm medo de perder a carta de referência;
4) por simples dificuldade de falar;
5) por acreditar que não há recursos para tratar de maneira eficaz o problema.
Os dados da pesquisa feita pelo Sindicato ainda demonstram que 59% das pessoas que cometem assédio sexual são de classe mais alta e 14,3% das mulheres que se recusaram ao assédio sofreram represálias como demissão, perda de promoção, transferência, ambiente hostil, entre outros.
A Força Sindical divulgou pesquisa recentemente, intitulada Pergunte a uma trabalhadora, em que as mulheres colocaram como suas prioridades: a) salários mais altos; b) respeito no local de trabalho (não ao assédio sexual, não à violência); c) creches para as crianças, antes e depois do colégio.
E na justificativa que apresentou à Câmara dos Deputados, quando do protocolo de seu projeto que criava a Lei do Assédio Sexual , em 1999, a deputada Iara Bernardi lembrou que, embora as vítimas mais freqüentes do crime fossem as mulheres, o crime poderia ser praticado por ambos os sexos, contra pessoas de outro sexo, ou até do mesmo. Entretanto, lembra a deputada, que das denúncias feitas mundialmente, 99% das vítimas são mulheres.
O assédio de mulheres contra homens, embora mais raro, não é impossível e há casos registrados na doutrina, como o de uma executiva nos Estados Unidos que obrigou um seu subordinado relacionar-se com ela contra a vontade dele. O empregado demitiu-se e posteriormente acionou o Judiciário reclamando indenização por danos morais. O homem pode, assim, ser também importunado através de reiteradas cantadas por parte de superior hierárquica mulher.
ASSIM TRABALHADORES TER QUALIDADE DE VIDA REAL EM TODOS OS SENTIDOS É NECESSÁRIO DIMINUIR A MÁGOA E PARAR DE VER OS DEFEITOS NEGATIVOS DENTRO E EM VOLTA DE SI. HOJE É COMEMORADO O DIA DO SEXO, E COMO SABEMOS O SEXO É VIDA EM TODOS OS SENTIDOS QUANDO BEM EQUILIBRADO E FEITO POR CONSENSO DE AMBOS OS LADOS. QUE VOCÊS SEJAM FELIZES RELIZANDO SEUS DESEJOS SEXUAIS DE FORMA NÃO CUMULATIVA, EXTRAVAZANDO COM CUMPLICIDADE DA OUTRA PARTE O SEXO DE FORMA PLENA E AMOROSA(DE CONTATO REAL:FÍSICO-NÃO VIA INTERNET/MULTIMÍDIAS) PARA QUE NÃO FIQUE INSATISFEITO(A) E EM VEZ DE ALEGRE E RELAXADO, FIQUE COM RAIVA E COM TESÃO RETEZADO QUE PODE DESAGUAR EM MAIORES BAIXA-ALTA ESTIMA, MÁGOAS E VIOLÊNCIAS...ENTRE ESTAS A DE ASSÉDIO SEXUAL COM UMA 'VÍTIMA' EM POTENCIAL QUE PODE ACABAR COM SUA CARREIRA PROMISSORA EM POUCO TEMPO. SE SENTE QUE NÃO É ATRAENTE TENTE MUDAR SEU COMPORTAMENTO EM RELAÇÃO A VOCÊ MESMO(A), CUIDE-SE, VÁ AO ESPELHO E SE NÃO TIVER CORAGEM VÁ Á UM CABELEREIRO(A) E VEJA O PODE MELHORAR NA SUA PRÓPRIA IMAGEM PARA SE SENTIR MAIS AUTO-CONFIANTE DE SI MESMO(A). MUDE SUA IMAGEM E SEU MODO DE PENSAR TAMBÉM LENDO LIVROS DE AUTO-AJUDA NO ASSUNTO DA ÁREA SEXUAL PARA SER FELIZ NESTA ÁREA TÃO IMPORTANTE DA NOSSA VIDA. E, NUNCA SE COMPARE AOS OUTROS(AS) LEMBRE-SE QUE SUA DIGITAL É ÚNICA E QUE PORTANTO, VOCÊ É UMA ESTRELA ÚNICA NESTE NOSSO UNIVERSO SÓ PREISA APRENDER DAR POLIMENTO E FAZER BRILHAR A SI PRÓPRIO(A).
fONTE:
TRT
TRT
lei 10.224/01
PARA RIR...E DESCONTRAIR...
DICA DE FILME...
ASSÉDIO SEXUAL-SUSPENSE´
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