quarta-feira, 29 de maio de 2013







o que é DANO MORAL?!?!?
Danos morais são as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade das pessoas, caracterizados como uma ofensa à reputação da vítima. Qualquer perda que abale à honra pode ser caracterizada como dano moral.
Moral (substantivo) é uma parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de se comportar das pessoas, nas relações com seus semelhantes. Moral (adjetivo) é relativo aos bons costumes, que tem bons costumes.

Ação de danos morais

Toda pessoa que se sentir ofendida em sua moral, poderá entrar com uma ação na justiça, pedindo reparação de danos.
A pessoa que sofre um dano moral e tem sua dignidade abalada, poderá entrar com uma ação de danos, solicitando uma indenização.

Indenização por danos morais

Toda pessoa que sofre um dano moral poderá exigir na justiça, uma indenização, desde que tenha como comprovar o dano.
Durante muito tempo discutiu-se no direito brasileiro, a possível reparação por danos morais mas, hoje o direito à indenização está determinado no artigo 5º, inc.V, da Constituição Federal.
caso: 

Empregado obrigado a dançar receberá indenização

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do supermercado Bompreço de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a praticar o "cheers" — encontros no meio da loja em que os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do TST.
O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável.
Questão cultural
O TRT-PE, ao examinar recurso, analisou a questão do ponto de vista cultural. Segundo a corte, como o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, tal procedimento, aos olhos dos cidadãos daquele país, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o tribunal, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.

A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-427-12.2011.5.06.0101




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CULINÁRIA FÁCIL...

CARNE Á PIZZAIOLO

INGREDIENTES:
500 gr de patinho moída(s)
1 pacote(s) de mistura para sopa creme de cebola
1 unidade(s) de ovo
2 colher(es) (sopa) de farinha de rosca
100 gr de mussarela ralada(s)
2 unidade(s) de tomate em cubos pequenos
quanto baste de orégano
quanto baste de salsicha em cubos pequenos

Modo de Preparo:

Misture a carne com a sopa de cebola, o ovo e a farinha de rosca. Amasse bem. Forre com a mistura de carne um refratário untado com azeite. Leve ao micro-ondas por 15 minutos em potência média até a carne perder a cor rosada. Distribua a mussarela, o tomate, o orégano e a salsicha sobre a carne de maneira uniforme e leve ao micro-ondas por mais 4 a 5 minutos na potência alta. Sirva quente.
Você pode variar os ingredientes que acompanham a carne. Use requeijão, rodelas de linguiça calabresa, cebola, azeitonas pretas e se quiser substitua os dois tomates picados por uma xícara (chá) de tomates cerejas cortados em pedaços. O modo de preparo é o mesmo.



BOLO PEGA MARIDO!!!

INGREDIENTES:

Massa
leite condensado
1 lata* de leite integral
1 vidro pequeno de leite de coco
1 lata* de farinha de trigo especial (ou comum)
1/2 medida da lata* de açúcar
3 ovos grandes inteiros
3 colheres (sopa) de margarina

Cobertura
1 vidro de leite de coco
2 colheres (sopa) de açúcar
1 pacote de coco ralado
Modo de Preparo:

PREPARO DA Massa
Bata todos os ingredientes no liquidificador .
Coloque em uma fôrma untada e enfarinhada.
Leve ao forno médio (200°C) até dourar, 30 a 60 minutos, depende do forno.
Faça o teste do palito para retirar do forno.

PREPARO DA Cobertura
Leve ao fogo o leite de coco, o açúcar e o coco ralado.
Deixe ferver e coloque quente sobre o bolo.
* Mesma medida do leite condensado.
Não vai fermento.
O bolo fica com consistência de uma queijada e não a de um bolo comum, e é muito gostoso.





MENSAGEM:











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