sexta-feira, 17 de maio de 2013




A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na sessão de ontem (14), recurso em ação rescisória da ACIP – Aparelho de Controle e Indústria de Precisão Ltda. e manteve decisão que a condenou a reintegrar um empregado demitido após perder 70% da sua audição em decorrência dos ruídos do trabalho que executava.
Na ação principal, o empregado, que exercia a função de 
ajudante geral, pleiteou sua reintegração com base em 
cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria que 
garantia a estabilidade ao empregado acometido de doença 
profissional. Embora o laudo pericial tenha atestado que o 
empregado portador de disacusia neurosensorial bilateral de 
grau moderado decorrente da exposição ao ruído, o juízo de 
primeiro grau concluiu pela não redução na capacidade de 
trabalho dele e indeferiu seu pedido de reintegração e 
efeitos legais.

Contudo, ao analisar o parecer do perito, o Tribunal 
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) 
constatou que antes de sua admissão o empregado não 
possuía qualquer deficiência auditiva. Foi no curto período 
de trabalho, no qual operou uma lixadeira sem o uso de 
protetores auditivos e exposto a altos níveis de exposição 
acústica, que desenvolveu a deficiência auditiva, que se 
agravaria, segundo o perito, caso permanecesse na função 
habitual, com lesão de caráter irreversível.

Com base nessas informações, o Regional reformou a 
sentença e determinou a reintegração do operário em 
função compatível com seu estado de saúde, 
fundamentando-se na cláusula da convenção coletiva e .

Fundamentou sua decisão com base na alínea 4 da 
cláusula 44ª da Convenção Coletiva (garantia da 
permanência na empresa dos empregados portadores de 
doença profissional) e na Norma Regulamentadora nº 7 do 
Ministério do Trabalho e Emprego, que reconhece os males 
causados aos trabalhadores expostos a riscos ou situações 
que possam desencadear ou agravar doença ocupacional.

Rescisória

Para desconstruir essa decisão após seu trânsito em 
julgado, a ACIP ajuizou ação rescisória no Regional 
alegando que o trabalhador não apresentava perda auditiva 
significativa, não se justificando a reintegração. Disse que a 
convenção coletiva estabeleceu que somente médico 
especializado em otologia, vinculado ao antigo INAMPS, 
poderia fornecer atestado oficial para assegurar a 
reintegração, especialização que o perito designado pelo 
juízo não detinha.

Julgada improcedente a ação rescisória, a ACIP ingressou 
com recurso ordinário à SDI2. O relator, ministro Emmanoel 
Pereira, destacou que a pretensão da empresa, amparada 
no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, não 
era viável conforme a Súmula 410 do TST. Afirmar que o 
trabalhador não era portador da doença auditiva relatada no 
acórdão do Regional, como pretendia a ACIP, segundo o 
ministro, exigiria rever fatos e provas no processo principal, 
procedimento vedado em sede de ação rescisória, como 
prevê a súmula.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: ROAR-71400-67.2002.5.15.0000




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CULINÁRIA FÁCIL...



RECEITA: FRIGIDEIRA DE ESPAGUETE

Ingredientes:
1 colher (sopa) de óleo
3 colheres (sopa) de manteiga
2 dentes de alho amassados
1 xícara (chá) de mussarela ralada grosso
3 xícaras (chá) de sobras de espaguete cozido cortado em pedaços
5 ovos ligeiramente batidos
2 xícaras (chá) de folhas de rúcula
Sal a gosto

Modo de Preparo:


Numa frigideira média, aqueça o óleo e a manteiga em fogo médio. Junte o alho e frite até dourar.
Misture os demais ingredientes e ponha na frigideira. Espalhe a mistura e frite por três minutos ou até dourar.
Deslize a fritada para um prato e vire sobre a frigideira para dourar o outro lado. Retire do fogo e sirva em seguida.




MOUSSE DE LIMÃO TRUFADO:

Ingredientes:
5 limões
2 latas de creme de leite
2 latas de leite condensado
Cobertura
1 barra de chocolate
1 pacote de wafer coberto com chocolate

Modo de Preparo:


Pegue as duas latas de creme de leite, duas de leite condensado e os limões devidamente espremidos, coloque no liquidificador e bata por 3 minutos. Depois disso, coloque em uma travessa e reserve.

Cobertura:


Derreta o chocolate  em banho-maria e depois coloque o creme de leite. Misture bem.
Coloque essa cobertura em cima do mousse com cuidado para não misturar.
Ele tem que ficar por cima. Pegue o wafer coberto com chocolate e pique por cima.
Leve ao freezer para gelar por 3 horas.




MENSAGEM:


Foto: SEMINÁRIO: Família: Desafios e soluções
Expositor: Jose Antonio Trindade de Souza
Local: Centro Espírita Irmão Jacob
Dia: 25/05/2013
Horário: 14h às 18h

PROGRAMAÇÃO

1ª parte
Família x transição planetária
Família: conceitos e funções
Adoção
Casamento: tipos, fases, modelos, requisitos básicos
Separação
Lar x Casa
Existe vida depois do casamento?
Sugestões para a saúde do casamento


2ª parte
Filhos: lembretes úteis
Funções dos pais 
Tipos de pais
Jesus: “honrai a vosso pai e a vossa mãe”
A reforma íntima começa no berço
O que estão fazendo com nossas garotas?
Limites 
Reflexões sobre educação dos filhos
Jesus no lar

PARTICIPEM!










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