JUSTA CAUSA Á VENDEDOR INAPTO!!!
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
manter a justa causa aplicada pela Via Veneto Roupas Ltda. a
um vendedor que, após se recusar a atender um cliente,
agrediu verbalmente seu superior hierárquico em uma das
lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). A decisão
reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada,
determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à
conversão para dispensa imotivada.
O vendedor ingressou com reclamação trabalhista com a
alegação de que fora injustamente dispensado, de maneira
impessoal, por meio de telegrama. Pedia o pagamento de
verbas rescisórias devidas e afirmou que não lhe foram
informados os motivos de sua dispensa.
Em defesa, a empresa pediu a manutenção da justa causa ,
segundo ela aplicada com fundamento o artigo 482, alínea
"h", da CLT, em razão "de atos de mau procedimento,
indisciplina e insubordinação". Na versão do empregador, o
vendedor se recusou a atender um cliente sem qualquer
justificativa, pedindo que outro realizasse o atendimento.
Este se recusou, pois havia uma escala rotativa de
atendimento feita pela gerência.
Segundo a defesa, neste momento o empregado passou a
proferir "palavras inconvenientes e de baixo calão" dentro da
loja, causando constrangimento a todos os demais
empregados e aos clientes. Depois que o cliente saiu da loja,
o gerente pediu explicações e passou a ser agredido com
palavras desrespeitosas.
A Polícia Militar foi chamada pelo vendedor, mas não
registrou boletim de ocorrência. Segundo a empresa, após a
saída dos policiais, o vendedor teria perguntado ao
supervisor de forma "sarcástica", "irônica" e "provocativa", se
receberia uma advertência naquele mesmo dia ou no dia
seguinte.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu
manter a justa causa por entender que havia provas
suficientes para a comprovação das faltas graves praticadas
pelo vendedor, que agiu de forma contrária ao que se espera
de um empregado na execução de suas tarefas. O TRT-MG,
entretanto, reformou a sentença, com entendimento
contrário – o de que não havia prova convincente dos fatos
alegados pela empresa e, assim, a justa causa não poderia ser
reconhecida, inclusive porque o empregado tinha 13 anos de
trabalho e havia recebido vários prêmios de reconhecimento.
A decisão destacou ainda que, nesse período, ele não recebeu
nenhuma advertência por insubordinação. A empresa
recorreu da decisão ao TST.
Na Turma, o recurso foi relatado pelo ministro Augusto César
de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele
observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato
reprovável do vendedor, usou como fundamento único para
afastar a justa causa o seu passado funcional e o tempo de
contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir de
forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão
e prudência no posto de trabalho".
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-715-27.2011.5.03.0138
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TORTA DE CAMARÃO!!!
2 kg de camarão médio com casca
2 tomates picados
1 cebola cortada em cubos pequenos
1 maço de coentro picado
1 maço de cheiro-verde picado
1 colher (chá) de cominho
1 colher (chá) de pimenta-do-reino moída
4 dentes de alho amassados
1 colher (sopa rasa) de sal
suco de 1 limão grande
1 xícara (chá) de azeite
1 colher (sopa) de extrato de tomate
1 copo (tipo americano) de água
5 batatas cortadas em cubos e cozidas
1 xícara (chá) de azeitonas verdes picadas
1 lata de ervilha sem o caldo da conserva
8 ovos grandes
Modo de Preparo:
1° – Descasque o camarão e reserve as cascas.Limpe as costas do camarão, lave bem.
Coloque os camarões limpos em uma panela, junte os tomates, a cebola cortada em cubos pequenos, coentro e o cheiro-verde picados, o cominho, a pimenta-do-reino moída, os alhos amassados, o sal,suco de limão grande, o azeite e o extrato de tomate.
2° – Bata no liquidificador as cascas dos camarões com 1 copo (tipo americano) de água.
Coe e junte esse caldo também na panela onde esta o camarão.
3° – Leve a panela ao fogo para cozinhar e quando começar a secar, junte as batatas cozidas, as azeitonas e as ervilhas.
Prove o sal e acerte se necessário.
4° – Bata os ovos na batedeira e misture metade no refogado de camarões.
Transfira para um refratário (35 cm X 22 cm) untado com manteiga.
5° – A outra metade dos ovos cubra a torta.
Leve ao forno médio (180 °C) para assar por 45 minutos.
DOCE DE ABÓBORA!!!
INGREDIENTES:
Coloque os camarões limpos em uma panela, junte os tomates, a cebola cortada em cubos pequenos, coentro e o cheiro-verde picados, o cominho, a pimenta-do-reino moída, os alhos amassados, o sal,suco de limão grande, o azeite e o extrato de tomate.
2° – Bata no liquidificador as cascas dos camarões com 1 copo (tipo americano) de água.
Coe e junte esse caldo também na panela onde esta o camarão.
3° – Leve a panela ao fogo para cozinhar e quando começar a secar, junte as batatas cozidas, as azeitonas e as ervilhas.
Prove o sal e acerte se necessário.
4° – Bata os ovos na batedeira e misture metade no refogado de camarões.
Transfira para um refratário (35 cm X 22 cm) untado com manteiga.
5° – A outra metade dos ovos cubra a torta.
Leve ao forno médio (180 °C) para assar por 45 minutos.
DOCE DE ABÓBORA!!!
INGREDIENTES:
1 kg de abóbora
1 kg de açúcar
1/2 copo de água
Canela em pau
Modo de Preparo:
Colocar a abóbora descascada e cortada em cubos numa panela de pressão, 1/2 copo de água e 1 kg de açúcar Tampar a panela até começar a pegar pressão Conte 10 minutos e desligue o fogo Guarde a panela tampada e só abra no dia seguinte
MENSAGEM...
1 kg de açúcar
1/2 copo de água
Canela em pau
Modo de Preparo:
Colocar a abóbora descascada e cortada em cubos numa panela de pressão, 1/2 copo de água e 1 kg de açúcar Tampar a panela até começar a pegar pressão Conte 10 minutos e desligue o fogo Guarde a panela tampada e só abra no dia seguinte
MENSAGEM...