segunda-feira, 1 de setembro de 2014

NR - 12



O Homem e a Máquina


O Operador de máquinas pode ser 

responsabilizado em caso 

de acidente


Nas últimas décadas, o Brasil avançou no desenvolvimento 

industrial, agregando tecnologia em máquinas e nos 

processos produtivos. A indústria nacional de má­quinas e 

equipamentos seguiu os mesmos passos em busca da 

modernidade pa­ra competir com o maquinário importado. 

Surgiram novas normas, que são referência em conceitos 

técnicos cons­tru­ti­vos, e em requisitos técnicos de segurança.

Por desconhecimento ou descaso para com a legislação atual, 

que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança, 

nem todos os fabricantes colocavam os i­tens relativos à 

segurança, deixando a de­cisão de usá-los ao usuário final. Se 

considerarmos as máquinas e equipamentos importados, o 

cenário era, e continua sendo ainda, muito mais crítico.

Com a publicação da Norma Regula­men­tadora 

n° 12 - 

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, 

através da Portaria n° 197, de dezembro de 2010, o Brasil 

passa a ter um documento atualizado, baseado em conceitos 

de normas técnicas nacionais - ABNT NBR e, na ausência 

destas, em normas internacionais - ISO e/ou normas 

regionais EN. 


A NR 12 é um instrumento com força de lei, 

trazendo em seu texto não apenas conceitos técnicos, mas 

também medidas administrativas ou de organização do 

trabalho. Com isso, o empregador deve atribuir 

profissional legalmente habilitado a responsabilidade para 

a adequação da segurança em máquinas e equipamentos.

Habilidade dada a exigência de responsabilidade do 

profissional que irá implantar dispositivos de segurança nas 

máquinas e equipamentos, busca-se a aplicação de conceitos 

e análises técnicas de possíveis áreas de riscos - tanto na área 

de trabalho, buscando a segurança do operador, co­mo 

também em outros momentos, como na manutenção, 

preparação e ajustes.


Dependendo da complexidade da máquina, a análise de risco 

deve ser feita por mais de um profissional. Aquele com 

habilitação em mecânica deve fazer check-up completo das 

partes mecânicas, analisando o estado geral, verificando se 

não há comprometimento de partes, e agregar, 

possivelmente, outros componentes que formarão um 

conjunto eficaz para o funcionamento e o controle da 

máquina.

Outro aspecto essencial é o elétrico, que deve ser de 

responsabilidade do profissional habilitado. Deve-se fazer 

perfeita avaliação do painel de força e comando, e suas 

interligações. A parte elétrica é fundamental, pois a maioria 

das informações e sinais de comando, que serão emitidos por 

componentes de segurança, poderá fazer bloqueios de 

funcionamento, que es­tão nos painéis elétricos. Essas 

informações farão o controle de movimentação da máquina 

e, em caso anormal, farão a paralisação dos movimentos de 

risco.


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BISTECAS Á MODA CHINESA


INGREDIENTES:

06 bistecas finas de porco
02 dentes de alho
sal e pimenta do reino moída a gosto
suco de 02 laranjas
2/4 de xícaras de chá de açúcar cristal
1/2 xícara de  de chá molho de soja (+1/4 de xícara no final do cozimento)
1/4 xícara de chá de vinagre de arroz (usei de maça)

Modo de fazer: Tempere as bistecas com alho, pouco sal, pimenta do reino moída e suco de laranja, deixe marinando por 02 horas.

Em uma panela aberta coloque o açúcar, as bistecas por cima sobre elas a marinada, 1/2 xícara de chá de molho de soja o vinagre. Leve ao fogo médio, quando começas as escurecer vire as bistecas, neste ponto o molho já esta se formando.

Próximo ao final do cozimento coloque mais 1/4 de xícara de chá de molho de soja. Desligue quando estiver cozida e tiver formado um molho bem encorpado.

Dica: Se quiser substituir a bisteca por asinha de frango.
O ponto que virei as bistecas foi quando esbranquiçou as bordas externas




MENSAGEM...

 


 

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