quarta-feira, 26 de junho de 2013


TRABALHADOR(A) VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL?!?!? INFORME-SE:

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho

.As condutas mais comuns, dentre outras, são:
  • Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  • Dificultar o trabalho;
  • Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  • Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • Sobrecarga de tarefas;
  • Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  • Impor horários injustificados;
  • Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • Revista vexatória;
  • Restrição ao uso de sanitários;
  • AMEAÇAS;
  • Insultos;
  • Isolamento.
É difícil falar sobre assedio sexual no trabalho. De acordo com a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício,emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
É muito comum a pessoa assediada não denunciar por medo de represália ou até mesmo de perder o emprego. Há casos também de pessoas de nível hierárquico inferior que praticam o assédio sexual. Nesse caso a chantagem é o fator predominante. No caso, o assediador ameaça o superior dizendo que pode contar para alguém do suposto “caso” sabendo que pode trazer graves problemas ao assediado, que por medo, cede aos pedidos sugeridos pelo assediador. É como um golpe!
Nos dois casos os riscos são muito grandes, além da carga psicológica que o assediado sofre.
Portanto, se você sente que sofre algum tipo de assédio dentro do seu ambiente de trabalho, temos algumas dicas para você se livrar desse pesadelo:
- Primeiro é fundamental você dizer com clareza NÃO ao assediador.
- Depois, conte aos seus colegas o problema.
- Reúna provas, presentes, bilhetes, e-mails, tudo o que possa de certa forma provar o fato.
- Tente achar dentre os colegas, alguma testemunha, alguém que possa ter visto as insinuações do assediador.
- Conte todo o ocorrido ao Recursos Humanos da sua empresa.
- Conte também ao sindicato.
- Registre a ocorrência em uma Delegacia comum ou preferencialmente na Delegacia da Mulher se for o caso.
- E por fim, registre também o a ocorrência na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

É importante também tomar muito cuidado com quem você se relaciona. Pense nisso!

ATENÇÃO MULHERES: A DB CURSOS 

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CULINÁRIA FÁCIL....
CAMARÃO NA ABÓBORA
serve bem 2 pessoas:

INGREDIENTES:
1 abóbora mini partida ao meio e sem sementes
400g de miolo de camarão
1/2 cebola picadinha
2 dentes de alho picadinhos
azeite
10 queijinhos fundidos (triângulos) que comprei no Lidl
200ml de leite de coco
sal
1 tablete de caldo de marisco
salsa
pimenta
páprika
50g castanhas de cajú
mussarela ralada
1 col. (sopa) de farinha de trigo

PREPARO:
Embrulhe cada parte da abóbora em papel alumínio e leve ao forno pré-aquecido em 200º, com o corte voltado para baixo, por uns 20/25 minutos. Retire e deixe esfriar. Reserve.
Enquanto a abóbora esfria, leve uma panela ao fogo e aqueça o azeite. Coloque o alho e a cebola no azeite e refogue até a cebola ficar transparente. Junte o camarão e o tablete de caldo, refogue. Assim que o camarão soltar líquido, junte o leite de coco, as castanhas de cajú, salsa, pimenta e páprica. Retifique o sal, se necessário. Baixe o fogo no mínimo, tape e deixe ali.
Desembrulhe a abóbora e retire a polpa, deixando uma parede, para receber o recheio. Coloque num prato e amasse com um garfo. Deite a abóbora para a panela dos camarões e mexa. Deixe refogar por uns momentos.
Enquanto isso, desembrulhe os queijinhos e corte-os em pequenos cubos. Deite-os para dentro da panela dos camarões e mexa até que eles se desmanchem.
Desmanche a farinha em um pouco de água e coloque na panela dos camarões, mexendo sempre para dar cremosidade.
Recheie as cascas de abóbora com o creme de camarões. Cubra com mussarela ralada e leve ao forno para gratinar.
TORTA FRESCA DE YOGURTE COM MORANGOS!!!
Em uma forma de 20cm de diâmetro e 8 de altura

INGREDIENTES:
1kg de iogurte natural (usei 500g de iogurte grego açucarado)
200g de leite condensado (usei os 200g mesmo)
500ml de creme de leite fresco batido em chantilly (usei 250ml)
9 folhas de gelatina dissolvida como na embalagem (usei 7 folhas)
250g de biscoitos digestivos (usei 120g)
125g de manteiga derretida (usei 70g)
1 kg de morangos frescos (usei 400g)
1 sachê de gelatina de morango (usei 1 sachê mesmo)
PREPARO:
Triture os biscoitos, misture com a manteiga derretida e coloque-os em na base da forma desmontável, com as laterais forradas com papel manteiga. 
Parta uns morangos ao meio e coloque ao redor da forma e em toda a base. 
Hidrate a gelatina. Bata o iogurte com o leite condensado e adicione a gelatina dissolvida. Incorpore o chantilly, delicadamente, para que não perca o volume. 

Despeje a mistura na forma. Leve ao frigorífico por, pelo menos, quatro horas. Depois deste tempo, cubra com os morangos fatiados, dispondo-os como uma flor. Prepare a gelatina de morango usando metade da água pedida na embalagem e coloque, com muito cuidado para não desmanchar o desenho, em cima da tarte. Leve ao frigorífico até firmar a gelatina e sirva.



MENSAGEM...


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