quarta-feira, 5 de junho de 2013


CARTEIRA DO CORREIOS INDENIZADA!!!
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa.  

Em decorrência das extensas caminhadas carregando peso, 
em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar 
dores frequentes nos pés. Laudo pericial acusou que ela 
fora acometida, nos dois pés, de fascite plantar, processo 
inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta 
do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar 
muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas 
em quantidade e intensidade acima do que a estrutura 
suporta.

O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de 
correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em 
dois turnos por dia, em aproximadamente 13 km de 
caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo 
médico do trabalho, ela foi afastada da função por três 
meses, recebendo benefício do INSS.


Redução de capacidade

Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde 
mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a 
função de operadora de triagem e transbordo no município 
de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de 
distribuição de correspondência. A trabalhadora ajuizou, 
então, ação para receber indenização por danos morais e 
materiais em decorrência de acidente de trabalho.

Na primeira instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil 
como indenização por danos morais e negou o pedido de 
reparação de danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal 
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que elevou a 
indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu 
pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração, 
além do salário normal. A indenização por danos materiais 
teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição 
da capacidade de trabalho.

TST

A condenação levou a ECT a recorrer ao TST, alegando, 
quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora 
não comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos 
danos materiais, argumentou que não houve redução nos 
ganhos da empregada, que continua trabalhando e 
recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao 
cargo.

Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda 
Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão 
da condenação demandaria reexame de fatos e provas, 
inviável na instância superior. Já quanto à pensão, ressaltou 
que, de acordo com o Regional, a carteira teve reduzida sua 
capacidade de trabalho na ordem de 10%.
A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do 
Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de 
trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à 
importância do trabalho para o qual o empregado ficou 
incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim, 
considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão 
mensal no percentual de 10% da remuneração.

 (Lourdes Tavares/CF)

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CULINÁRIA FÁCIL...
PANQUECAS!!!

2 copos de leite
2 1/2 xícaras de farinha de trigo (ou quanto necessário para dar ponto)
2 ovos
1 colher de fermento em pó
2 colheres de cerveja
2 colheres de manteiga
3 colheres de creme de leite
Sal a gosto
Modo de Preparo:
Derreta a manteiga, junte esta e os demaisingredientes no liquidificador e bata Deixe a massa descansar por 5 minutos e então prepare as panquecas em frigideira antiaderente, aquecida, sempre untando-a com um pouco de manteiga Utilize o recheio de sua preferência





CREME COM CALDA DE CHOCOLATE!!!
Gelado-de-Creme-com-Calda-de-Chocolate

INGREDIENTES:

1 lata de leite condensado
2 latas de leite
4 ovos
1 lata de creme de leite sem o soro (deixe na geladeira por um par de horas)
6 colheres (sopa) rasas de açúcar
4 colheres (sopa) de achocolatado em pó
1 xícara de açúcar (para o caramelo)

Modo de Preparo:
Coloque em uma panela o leite condensado, o leite e as gemas passadas na peneira (sabia que não pode raspar com a colher? Só coloque na peneira e fure-as com garfo, para que escorra a gema e a pelezinha não passe: é ela que deixa cheiro forte de ovo!!). Cozinhe mexendo sempre até ferver e engrossar. Deixe esfriar.
Derreta 1 xícara de açúcar em uma panelinha e quando tiver cor de caramelo adicione 1/2 xícara de água. Mexa até dissolver o caramelo e deixe cozinhando por uns 20 minutos até que engrosse. Derrame na forma de pudim (com furo central). Reserve.
Dilua o achocolatado em 4 colheres de água, derrame-o sobre o caramelo e leve ao congelador enquanto continua o preparo.
Quando o primeiro creme estiver frio (pode por na geladeira um pouco para acelerar), bata as claras em neve, junte o açúcar e bata mais um pouco. Tire o soro do creme de leite e adicione-o às claras. Misture lentamente.
Junte ambos os cremes, mexendo com cuidado (não pode bater). Despeje na forma e volte a levar ao congelador por pelo menos seis horas.
Desenforme somente na hora de servir, passando uma faca ao redor. Use um prato um pouco fundo, pois rapidamente começa a soltar a calda.




MENSAGEM...

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