quinta-feira, 12 de julho de 2018

O QUE É O PPRA?E SUA FINALIDADE.


O QUE É O PPRA?E SUA FINALIDADE.



È um  Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras  NR- 09, portaria 3214 de 8 de Junho 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego que normatiza e conforme o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

Uma empresa com 01 colaborador tem que ter o PPRA?

Sim, conforme o item 9.1.1- NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O objetivo do PPRA ?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Os riscos Ambientais?

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos ergonômicos, e acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar acidentes o doenças profissionais.

Quem deve elaborar o PPRA?

São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.


Sua empresa precisa de um PPRA?

PPRA é um documento que deve ser apresentado a fiscalização do Ministério do Trabalho.

 O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Auditor Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não existe por falta de comprimento do cronograma de realizações. Quando da elaboração o empregador tem que fazer ampla divulgação para os colaboradores ter noção dos riscos que estão expostos no ambiente laboral, pois através dessa divulgação que todos os funcionários tem desenvolver suas atividades com segurança e conhecimento dos riscos existentes dentro da organização que realiza suas atividade.

Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho

Nenhum comentário: