O que é o adicional de
insalubridade e quem tem direito
As pessoas não sabem, mas a
legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicional sobre o
salário para os casos em que é constatado que o trabalhador exerce suas
atividades exposto a riscos. Pensando nisso,vamos fazer um pequeno esclarecimento
as principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade.
Você sabe o que é o
adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é
um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho
exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma
forma.Tal benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197.
Além disso, a Norma
Regulamentadora NR-15 determina
quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.
Como é definido
quem receberá o adicional?
A norma regulamentadora- NR 15
define os critérios a serem observados de acordo com o risco a que o
trabalhador está exposto. Atualmente, ela considera que devem receber adicional
de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes
riscos:
I-
Ruído contínuo e de impacto;
II- Calor
e frio;
III- Radiações
ionizantes e não ionizantes;
IV-
Condições hiperbáricas;
V-
Vibrações;
VI-
Umidade;
VII-
Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por
atividade);
VIII-
Poeiras minerais;
IX-
Agentes biológicos.
Vale ressaltar que cada tipo
de risco considerado na norma será avaliado através de parâmetros específicos.
Cada tema é tratado em um anexo diferente da norma, totalizando treze anexos
vigentes.Atividades que envolvem o risco de ruído contínuo, por exemplo, só são
consideradas insalubres após a realização de estudos que comprovem a relação
entre o nível do ruído com o tempo de exposição. Assim, trabalhadores em
atividades que tenham níveis altos de ruído, mas em que o tempo de exposição
seja curto, podem não se encaixar nos critérios para o adicional de
insalubridade. Por outro lado, no caso dos ruídos de impacto (aqueles sons de
batidos ou estampidos, que apresentam picos com 1 segundo ou menos de duração),
avalia-se somente se o trabalhador está ou não exposto ao risco,
independentemente do tempo de exposição. Os anexos tratam tanto dos limites de
tolerância quanto das metodologias de análise e aferição, quando for o caso.
Como o adicional de insalubridade é
calculado?
O adicional de insalubridade
pode variar de acordo com o grau da mesma, prevendo o pagamento de 10% para o
grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. O artigo 192 da CLT aponta
como referência o salário-mínimo da região, mas o tema é polêmico: há decisões
judiciais que obrigam o pagamento adotando como referência o salário do
trabalhador, ou até mesmo o salário-base da categoria. Cada anexo da NR-15
determina qual percentual será pago para cada situação de risco. O anexo 8, por
exemplo, determina que a exposição à vibração acima dos limites de tolerância
caracteriza insalubridade de grau médio, independentemente do excesso. Já
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do
Trabalho
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