quinta-feira, 19 de julho de 2018

O que é o adicional de insalubridade e quem tem direito



O que é o adicional de insalubridade e quem tem direito

As pessoas não sabem, mas a legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicional sobre o salário para os casos em que é constatado que o trabalhador exerce suas atividades exposto a riscos. Pensando nisso,vamos fazer um pequeno esclarecimento as principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade.

Você sabe o que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma.Tal benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.

Como é definido quem receberá o adicional?

A norma regulamentadora- NR 15 define os critérios a serem observados de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto. Atualmente, ela considera que devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:
I-                   Ruído contínuo e de impacto;
II-        Calor e frio;
III-      Radiações ionizantes e não ionizantes;
      IV-      Condições hiperbáricas;
      V-        Vibrações;
      VI-       Umidade;
      VII-      Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
      VIII-    Poeiras minerais;
       IX-      Agentes biológicos.

Vale ressaltar que cada tipo de risco considerado na norma será avaliado através de parâmetros específicos. Cada tema é tratado em um anexo diferente da norma, totalizando treze anexos vigentes.Atividades que envolvem o risco de ruído contínuo, por exemplo, só são consideradas insalubres após a realização de estudos que comprovem a relação entre o nível do ruído com o tempo de exposição. Assim, trabalhadores em atividades que tenham níveis altos de ruído, mas em que o tempo de exposição seja curto, podem não se encaixar nos critérios para o adicional de insalubridade. Por outro lado, no caso dos ruídos de impacto (aqueles sons de batidos ou estampidos, que apresentam picos com 1 segundo ou menos de duração), avalia-se somente se o trabalhador está ou não exposto ao risco, independentemente do tempo de exposição. Os anexos tratam tanto dos limites de tolerância quanto das metodologias de análise e aferição, quando for o caso.
 Como o adicional de insalubridade é calculado?
O adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau da mesma, prevendo o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. O artigo 192 da CLT aponta como referência o salário-mínimo da região, mas o tema é polêmico: há decisões judiciais que obrigam o pagamento adotando como referência o salário do trabalhador, ou até mesmo o salário-base da categoria. Cada anexo da NR-15 determina qual percentual será pago para cada situação de risco. O anexo 8, por exemplo, determina que a exposição à vibração acima dos limites de tolerância caracteriza insalubridade de grau médio, independentemente do excesso. Já

Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho


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