quarta-feira, 18 de junho de 2014

Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado



Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para 
ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de 
parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o 
trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do 
senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão 
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese 
de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de 
familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante 
acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos 
efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.

Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por 
luto, em decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de 
emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três 
dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para 
cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um benefício 
já desfrutado pelos servidores públicos.

Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A 
seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a 
recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um 
familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-
casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de 
emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de 
doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 
dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de 
trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os 
termos de eventual prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a 
aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na 
realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de 
tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada 
para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do 
trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera 
demasiadamente o setor produtivo.

Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem 
direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, 
consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. 
Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto 
de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 
dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.

Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na 
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão 
terminativa.
Fonte: Agência Senado

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CULINÁRIA FÁCIL...

INGREDIENTES:
1 ½ xícara de trigo para kibe
1 lata de carne vegetal (Superbom)
3 colheres de sopa de tomate picado
2 colheres de sopa de cebola ralada
2 colheres de sopa de cebolinha picada
2 colheres de sopa de hortelã picada
½ colher de sopa de alho moído
3 colheres de sopa de azeite de oliva
2 colheres de sopa de farinha de trigo
1 xícara de azeitonas picadas
Sal à gosto

Modo de Fazer: 
Deixe o triguilho de molho até amolecer, esprema para tirar toda água. Misture todos os ingredientes e leve ao forno em assadeira untada.
 
Rendimento: 20 porções


INGREDIENTES

- 1 xícara de flocos de quinoa

- 1 xícara de açúcar mascavo

- 2 xícaras de amendoim torrado

MODO DE PREPARO
Em um processador, misture amendoim torrado (quente), o 

açúcar mascavo e a quinoa. Deixe bater por cerca de 15 

minutos.
Use forminhas para moldar as paçocas, e pronto! 

É só se deliciar!



MENSAGEM...








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