segunda-feira, 12 de março de 2012





ACIDENTE DE TRABALHO, POLÍCIA E PERÍCIA
 Três mortes em Brasília


Há uma progressiva repercussão social de acidentes de trabalho, a ponto de demandar ideias como a implantação de uma Polícia especializada em acidentes de trabalho.

As notícias abaixo, mostra mais um exemplo que caminha na direção cada vez mais clara da “criminalização” dos acidentes de trabalho, em que a participação da polícia e da perícia vão sendo determinantes.

Na verdade, sempre que um acidente repercute, as autoridades se manifestam de forma a combater a impunidade. Seria interessante saber como ficará este e até agora tantos acidentes que repercutiram na imprensa e as autoridades demonstravam que haveria “rigor” nas investigações e punição de culpados.

É sempre assim quando ocorrem acidentes de trabalho expostos de forma pública, ao contrário da maioria de acidentes que permanecem subnotificados dentro de inúmeros canteiros de obras: o clamor social gera uma aparente resposta do aparato policial e jurídico.
 

ACIDENTE E POLÍCIA

Empreiteiro, dois engenheiros e mestre de obra são indiciados por morte de três operários em Brasília.

De acordo com delegado, obra em hospital universitário não respeitava a norma técnica de segurança.

O delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Brasília (DF), Marcelo de Paula Araújo, afirmou hoje que os responsáveis pela obra do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital Universitário de Brasília foram indiciados pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, após a morte de três trabalhadores no dia 21 de julho.


Na última semana, Nelson Holanda da Silva, auxiliar de pedreiro, Raimundo José Lopes da Silva, carpinteiro, e Lourival Leite de Morais, pedreiro, morreram após o desmoronamento de um barranco. No momento do acidente, a equipe trabalhava na escavação de uma vala subterrânea para passagem de esgoto.


Foram indiciados o presidente da empresa Anhanguera, Melchíades Joaquim Oliveira, os dois engenheiros responsáveis pela construção, Jader Rafael Szervinsk e Danilo Almeira Borges, além do mestre de obras Raimundo João da Silva, todos funcionários da empreiteira.


“Está clara a inobservância das regras técnicas de segurança”, disse o delegado. Além disso, Araújo afirmou que “os exames periciais apontaram as falhas de segurança na obra e nós apuramos as responsabilidades”. A delegacia estima que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) e a conclusão do inquérito saiam em até 20 dias.


Durante a investigação, foram colhidos depoimentos de 29 pessoas. A lista incluiu trabalhadores, responsáveis pela empresa e a Universidade de Brasília. “Ainda faltam três semanas para a conclusão, mas em princípio não haverá novos indiciados”, disse.


Segundo o delegado, somente após o laudo completo será possível saber quais requisitos de segurança teriam sido desrespeitados pela empreiteira. Araújo afirma que os quatro indiciados alegaram durante os depoimentos que todas as regras de segurança foram cumpridas. De acordo com a Universidade de Brasília (UnB), a empresa já havia sido notificada pela universidade sobre irregularidades na obra.

ÚLTIMA HORA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA
Procurador do Trabalho anunciou que vai ajuizar uma ação civil pública contra uma empresa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, em que se comprometia a seguir as normas de segurança do trabalho.

Os trabalhadores não usam qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI), as carteiras de trabalho não são assinadas e as ferramentas manuais são precárias. Além disso, não foi implementado nenhum programa de prevenção de riscos ambientais, no sentido de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, e não há condições de prestação de primeiros socorros em conformidade com o que exige a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

A equipe do MPT, composta pelo procurador Cláudio Gadelha, pelo analista pericial e engenheiro Aristharco Pessoa de Aquino e pela servidora técnica Solaniza Eudócia, também flagrou o uso de cordas nos paredões da pedreira para acesso às zonas de colocação de pólvora, em altura superior a dois metros, sem distribuição de cintos de segurança aos trabalhadores.

O TAC foi firmado pela Associação, perante o MPT, no ano de 2008, em que se comprometia a distribuir equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, notadamente óculos de segurança, luvas de proteção, botas e chapéu de abas largas; a fornecer água potável e abrigo destinado a proteger os trabalhadores contra intempéries e com condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividades, além de outras medidas de segurança (MPT).

ACIDENTE DE TRABALHO, POLICIA E PERÍCIA
 
As questões em SST estão progressivamente ultrapassando as fronteiras da prevenção e da reabilitação.

Os grandes acidentes com mortes de trabalhadores e perdas patrimoniais estão experimentando cada vez mais uma maior visibilidade pública. O resultado é que não só a comunidade SST mas a população em geral vai tomando progressivamente mais informação e consciência desses eventos. E a partir da consciência social dos riscos e dos acidentes, outras instâncias vão reagindo e repercutindo, chegando aos níveis legislativo e jurídico.

Na década de 70 a construção da Ponte Rio-Niterói constitui um marco histórico sobre a ocorrência de inúmeros acidentes graves e mortes por acidentes de trabalho que não tiveram grande repercussão social. A consciência social de acidentes de trabalho ainda era restrita, visto que a censura do governo militar dissimulava os números reais, principalmente através da limitação da ação sindical. Nessa época, o Brasil tinha os maiores índices de acidente de trabalho no mundo, mas o país não tinha consciência disso.

A CONVENÇÃO 81 DA OIT

Podemos analisar o curso histórico sobre o interesse e responsabilidades de acidentes de trabalho no Brasil através do relacionamento da legislação com a Convenção 81 da OIT, a qual estabelece os mecanismos para uma fiscalização estatal dos ambientes de trabalho. Por essa análise, observou-se que, ora a Convenção 81 era denunciada ou era ratificada ao sabor das circunstâncias políticas. Ou seja, quando o Governo tinha alguma consciência social, a Convenção era ratificada para incrementar a fiscalização e reduzir a precarização no trabalho. E quando o Governo era pressionado pelo capital, o Brasil denunciava a Convenção, e os índices de acidentes voltavam a subir.

Veja abaixo, como foi esse ciclo da Convenção da OIT No. 81 (Inspeção do Trabalho, ou Auditoria Fiscal do Trabalho), a partir da era de Getúlio Vargas, abordada em uma monografia do autor (Revista Jus Navigandi).

O Ministério do Tra­balho é criado em 1930 e a Convenção No. 81 é ratificada em 1957 (ROSSO, S. 1997). Nas décadas de 60/70, o capital reage à evolução das conquistas sociais, instru­mentalizando o Es­tado, para, agora com respaldo militar, estabelecer mecanismos de reversão dessas conquistas que no dizer de ROSSO (1999), “viraram ficção” e em 1971 o Brasil denuncia a Convenção No. 81. Era como se o Brasil disesse: não precisamos de fiscalização do trabalho. A estratégia de desenvolvimento nacional faz uma opção pelo capital intensivo, em de­trimento do trabalho e o próprio Estado passa a subsidiar o capital com recursos públi­cos. (ROSSO, S.,1997). Com um formato recorrente, o lucro é privatizado e os prejuízos socializados.

O INÍCIO DAS NRs

Não demora muito, e sem um mínimo de fiscalização dos ambientes de trabalho, emerge a deterioração inevitável de indicadores sociais. O exemplo mais repre­sentativo consistiu nos números sobre acidentes de trabalho, cuja gravidade experimentou reverbe­ração internacional (ROSSO, S., 1999). E mais uma vez, o capital é obrigado a algumas concessões e desse contexto nasce em 1978 a legislação sobre segurança e sa­úde do trabalhador instituindo-se as NRs, período que coincidiu com a abertura política e o fim do regime mili­tar.

A posterior redemocratização do país assinala uma recuperação de direitos sociais que se cristalizam na Constituição de 1988, principalmente por dispositivos le­gais nacionais e internacio­nais destinados à proteção do trabalhador, da mulher e dos menores. Estabelece-se, também, a base constitucional para tornar a inspeção do tra­balho carreira típica do Estado e o Brasil ratifica a Con­venção No. 81 em 1987, no Governo Fernando Collor. Posteriormente, a legislação em SST foi assumindo um caráter mais complexo e a auditoria fiscal tornou-se rotina para a maioria das empresas.

Entretanto, não é só a Auditoria Fiscal a única vertente para o enfrentamento dos problemas nos ambientes de trabalho, sendo necessária a evolução de uma cultura de segurança no trabalho em todos os níveis.

 GRANDES ACIDENTES


Um dos indicadores de evolução da cultura em SST é a consciência social do problema e que muitas vezes é resultado do impacto causado pelos grandes acidentes. Mais recentemente, por exemplo, os desabamentos ocorridos no metrô de São Paulo expuseram com mais clareza as responsabilidades e consequências para os diversos atores, como os técnicos, os trabalhadores e o Ministério do Trabalho e o assunto foi palco de várias reportagens e cobertura da mídia.



ACIDENTE NO CHILE

No plano internacional, o acidente com a plataforma da British Petroleum e principalmente com os mineiros do Chile, mobilizou a população de todos os países, que assistiou a esses acidentes e resgate de trabalhadores em rede mundial, de forma dramática. A imprensa ressaltou os riscos graves a que aqueles trabalhadores estavam submetidos, e que a mina já havia sido interditada várias vezes pelas autoridades, mas que as empresas, em conluio com autoridades judiciais, liberavam para o trabalho de alto risco. No caso da plataforma da BP o problema se intensificou pelas repercussões ao Meio Ambiente. Era a crônica de acidentes anunciados, como tantos no Brasil.

Nos últimos anos, a Internet e o Youtube passaram a divulgar quase que diariamente inúmeras situações de alto risco, incluindo acidentes de trabalho, expondo ainda mais as responsabilidades e o papel dos atores do mundo do trabalho. Se no passado predominavam as notícias, atualmente são as imagens, que falam com muito mais eloquência.

A questão dos riscos, do controle e das responsabilidades dos riscos nos ambientes de trabalho multiplicada pela mídia, vem assim repercutindo progressivamente na população em geral. Assim, os acidentes estão cada vez mais sendo documentados - fotografados, filmados e divulgados pela midia em todos os níveis.

Como resultado dessa ampliação, as instâncias legislativas passam a repercutir com a mesma intensidade. Algumas ações fiscais estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público bem como observa-se que as ações judiciais e jurisprudências sobre o assunto se multiplicaram. Nos últimos dias o Ministério Público do Trabalho iniciou uma campanha nacional, em horário nobre, alertando sobre os riscos dos acidentes.

NTEP - FAP

Recentemente, após uma longa discussão, estabeleceu-se uma legislação para inflingir um custo fiscal às empresas a quem cabe a maior responsabilidade das doenças e acidentes, o NTEP-FAP. 

Mas já se preparam mecanismos reversores, com a idéia aparentemente bem intencionada de uma NR sobre Gestão e Certificação. Na verdade, o que se quer com essa nova NR é exatamente reverter o curso fiscal que porventura venha a ser imposto às empresas pelo NTEP-FAP por uma Certificação “favorável”. 

Este mecanismo já existe em outros países, revertendo-se os custos fiscais por infração às normas de SST quando a empresa se compromete efetivamente com a sua responsabilidade social. Mas no Brasil há o risco de que essa idéia possa se deteriorar em caso de a Certificação ficar nas mãos de empresas independentes, fora da Auditoria Fiscal. Se na Auditoria Fiscal já existe corrupção, imagine-se em caso de delegar-se Certificações a empresas privadas.

Ou seja, não são só os fatos mas as consequências e repercussões jurídicas que vão introduzindo cada vez mais as questões SST na agenda da sociedade.

FONTE: O primeiro artigo é do Médico do Trabalho e Perito Dr. Mário Mueller abordando questões éticas na perícia relacionada a agravos à saúde do trabalhador. Ele complementa de forma precisa o artigo anterior do Prof. Airton Marinho sobre os “novos adoecimentos” no trabalho.

O segundo artigo é do Eng de Segurança Amaro Walter, traçando um histórico e circunstâncias sobre a idéia da instalação de uma Polícia Especial para investigação de acidentes de trabalho, idéia que ressurge agora no Rio Grande do Sul.



 

A PÁSCOA VEM AÍ...RENOVE SUA VIDA E EMPREENDA & VENDA!!!


Que tal começar reaproveitando caixas

 tetrapack fazendo esta cestinhas para

guloseimas?


1- Comece com uma caixa limpa e aberta nas laterais.
2- Corte um retângulo no formato de 16,5 cm por 21,5cm.
Preserve a área central . Nas duas partes laterias, use uma caneta e marque subdivisões de 5,5 cm (como na foto). Faça cortes com a tesoura sobre as linhas marcadas, somente até a dobra da parte central.
3- Dobre as partes laterias unindo-as como mostra a foto.
4 - Veja o detalhe da dobra.
5 - A parte central fica dobrada por fora.
6- Usando as sobras da caixa, corte uma tira e faça a alça da cesta.
7- Para unir as laterais e a alça basta fazer um furo coincidente e amarrar com um fitilho. Assim você dispensa o uso de cola e reforça a alça.
8- Para finalizar decore sua cesta usando tecidos, papeis, adesivos, fitas e tudo mais que sua imaginação permitir.
E FELIZ PÁSCOAAAA COM DINHEIRO NO
BOLSO!!!

CULINÁRIA FÁCIL:
STROGONOFF DE FRANGO
Ingredientes




- 1 cebola ralada
- 2 colheres de sopa de azeite
- 2 colheres de sopa de extrato de tomate
- 1 colher de sopa de catchup
- 1 colher de chá de mostarda
- 100 g de champignon picados
- ½ kg de frango desossado e cortado em cubinhos
- 1 creme de leite
- ½ xícara de chá de leite desnatado
- sal a gosto
PREPARO
Aqueça uma panela em fogo médio e coloque o óleo, o frango e a cebola e deixe por cinco minutos até ficar dourado. Acrescente o extrato de tomate e o leite e deixe ferver por aproximadamente um minuto, coloque a mostarda, o catchup, e o cogumelo. Misture tudo e deixe cozinhar por 2 minutos. Adicione o creme de leite e já pode servir.
Dica: também pode ser usada maionese de leite no lugar do creme de leite.
 
SORVETE DE MAMÃO E IOGURTE

Ingredientes:


2 mamões papaia (sem casca e sem sementes)


1 xícara (chá) de água quente


1/2 xícara (chá) de adoçante


1/2 xícara (chá) de iogurte natural desnatado


1/2 colher (chá) de essência de baunilha

Modo de preparo:


Corte o mamão em pedaços e coloque no liquidificador.

 Bata até obter um creme. Reserve 2 xícaras.

Em uma panela, misture a água quente e o adoçante.

Leve ao fogo até dissolver completamente.

Acrescente o adoçante dissolvido ao mamão e misture bem.

Leve para congelar por 4 a 6 horas, até firmar.

Mexa de hora em hora para desmanchar os cristais de gelo.

 Transfira a mistura para o liquidificador.

Adicione o iogurte e a baunilha. Bata até obter um creme liso. Congele.

Rendimento: 8 porções

MENSAGEM...

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