sexta-feira, 30 de março de 2012

NR 35 FOI APROVADA - TRABALHO EM ALTURAS!!! ATÉ QUE ENFIM...


NR - 35
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.03.2012, a Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), aprovando a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012 – DOU de 27.03.2012
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sob o título “Trabalho em Altura”, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 3º As obrigações estabelecidas nesta Norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor doze meses após a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ANEXO

NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a)garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b)assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c)desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d)assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e)adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f)garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g)garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h)assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i)estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j)assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k)assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b)colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c)interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d)zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a)normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b)análise de risco e condições impeditivas;
c)riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d)sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e)equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f)acidentes típicos em trabalhos em altura;
g)condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a)mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b)evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c)retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d)mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
35.4. Planejamento, Organização e Execução
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a)os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
b)a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c)seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a)medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b)medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c)medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a)o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b)o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c)o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d)as condições meteorológicas adversas;
e)a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f)o risco de queda de materiais e ferramentas;
g)os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h)o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i)os riscos adicionais;
j)as condições impeditivas;
k)as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l)a necessidade de sistema de comunicação;
m)a forma de supervisão.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a)as diretrizes e requisitos da tarefa;
b)as orientações administrativas;
c)o detalhamento da tarefa;
d)as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e)as condições impeditivas;
f)os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g)as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a)os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b)as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c)a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
a)na aquisição;
b)periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.
35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.
35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a)fator de queda for maior que 1;
b)comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a)ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b)ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c)ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

Glossário
Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da freqüência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.

Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.

Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detêlo.

Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda

Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

As obrigações contidas nesta Norma Regulamentadora entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor doze meses após a data de publicação desta Portaria.
EPI'S E EPC'S UTILIZADOS EM ALTURA!!!
     
CULINÁRIA FÁCIL
TAMBAQUI ASSADO E  RECHADO

  • 1 tambaqui de 5 kg ou outro peixe de escamas
  • 3 pimentas de cheiro
  • 4 tomates médios em cubos pequenos
  • 1 pimentão verde pequenos em cubos
  • 2 cebolas médias picadas
  • 1 maço pequeno de cheiro verde picado em finos pedaços
  • Azeite
  • Vinagre
  • Sal a gosto
  • Farinha de mandioca (fina)
  • 4 cabeças de alho
  • Limão para limpar o peixe

  • PREPARO


    1. Lavar o peixe com limão
    1. Fazer um vinagrete com tomate, pimentão, cheiro verde, cebola e pimenta de cheiro, além do vinagre acrescentar azeite a gosto no vinagrete
    2. Após o vinagrete estar pronto, acrescentar a farinha de mandioca até que se forme um pirão úmido
    3. Passar azeite por toda a parte de dentro do peixe e colocar sal a gosto
    4. Colocar as cabeças de alho, dentro do peixe (2 na cabeça e 1 no meio e no fim da barriga do peixe) para diminuir o cheiro forte
    5. Após os passos anteriores colocar o "pirão de vinagrete" dentro do peixe, inclusive a cabeça
    6. Para assar o peixe utilize papel alumínio, envolvendo todo o peixe, mas antes de envolver o peixe, passar azeite para dar um sabor a mais e evitar que o papel alumínio grude no peixe
    7. Para verificar se o peixe está cozido, enfie um garfo no lombo do peixe, se entrar com facilidade, já está cozido e você pode retirar o papel alumínio e deixá-lo na brasa, ou se preferir pode fazer sem o papel alumínio, mas você terá que passar o azeite por fora do peixe e mantê-lo fora do alcance da brasa
    PAVÊ DE CUPUAÇU

    Ingredientes

    300g ou 1 ½ xícara de chá de polpa de cupuaçu.
    300g ou 1 xícara de chá de Confeitare Leite Condensado.
    300g ou 1 xícara de chá de creme de leite sem soro.
    100g ou meio pacote de bolacha tipo champanhe.
    100ml ou ½ xícara de chá de leite.
    5ml ou 1 colher de café de essência de baunilha.

    Modo de preparo

    Bata a polpa de cupuaçu, o creme de leite e o Confeitare por 5 minutos ou até homogeneizar.

    Junte a essência de baunilha com o leite, e utilize para molhar as bolachas.
    Em um recipiente, faça uma camada com creme e cubra com as bolachas umedecidas.
    Cubra as bolachas com mais creme e adicione mais bolachas.
    Coloque o restante do creme e leve para geladeira por no mínimo 1 hora.
    Sirva gelado.
    MENSAGEM...





    MAS, O QUE É MESMO SEGURIDADE SOCIAL AO QUAL VOCÊ TRABALHADOR COLABORA SOLIDARIAMENTE PARA A PREVIDÊNCIA?!?!?



    A seguridade social (Brasil) ou segurança social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.

    A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil).

    Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social.
     

    No Brasil

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
    • Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
    • Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
     
    A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social.

    Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.
    Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

    A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).

    Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

    Em Portugal

    A segurança social é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social por meio da Segurança Social.

    Em Moçambique

    Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.
     
     
     
    $$$EMPREENDA E VENDA$$$
    RESSUCITE NESTA PÁSCOA SUA CRIATIVIDADE!!!
     
    MESAS DE GARRAFA PET...
     
    CULINÁRIA FÁCIL
    FILÉ DE PEIXE AO CURRY 
    Ingredientes:
    400g de filé de merluza ou San Peter
    100 ml de creme de leite light
    2 cebolas pequenas picadas
    1 colher de (sobremesa rasa) de curry
    2 colheres (sopa rasa) farinha de trigo
    1 xícara de chá de leite
    1 maçã com casca picada
    Sal
    Pimenta do reino a gosto
    Modo de preparo:
    Numa panela de fundo largo, leve as cebolas e cozinhe-as com uma colher de sopa de água, mexendo até murchar. Acrescente o curry e continue mexendo. Tire do fogo e junte o leite e a farinha e retorne ao fogo até engrossar. Acrescente a maçã, tempere com sal e pimenta do reino. Com os peixes cortados em pedaços, arrume-os na panela cobrindo com o molho. Tampe a panela e cozinhe por 15min.
    RENDIMENTO 04 PORÇÕES.

    PUDIM DE QUEIJO COM CALDA DE GOIBADA

    Ingredientes:
    Pudim
    - 500 g de queijo minas
    - 1 lata de creme de leite
    - 1 lata de leite condensado
    - 1 envelope de gelatina em pó, incolor e sem sabor, dissolvida em 1 xícara de leite morno
    - 1/2 xícara de açúcar (opcional, para quem prefere mais adocicado) ou 2 colheres de sopa de açúcar
    Calda
    - 300 gramas de goiabada cortada em pedaços
    - 1/2 copo de água
    - 1 colher de sopa de cointreau
    - 2 colheres de sopa de vinho tinto

    Preparo:

    Pudim: Bata tudo no liquidificador e coloque em uma forma própria para pudim. Leve à geladeira para firmar por aproximadamente 4 horas. Pronto!
    Calda: Leve a goiabada e a água ao fogo até derreter bem e deixe apurar até se transformar em um calda. Adicione o cointreau e o vinho, mexa bem e sirva sobre o pudim.

    MENSAGEM...
     
     
     

    quarta-feira, 28 de março de 2012

    DERMATOSES e DERMATITES OCUPACIONAIS O QUE SÃO?!?!?




    RESUMO
    Dermatose ocupacional é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho.

    Os autores referem a importância do tema, a epidemiologia e a etiopatogenia das principais dermatoses ocupacionais: dermatites de contato irritativas e alérgicas, fitodermatites, acnes (elaioconiose e cloracne), ceratoses, cânceres, granulomas de corpo estranho, infecções, oníquias e ulcerações.

    A clínica da dermatose ocupacional é apresentada em diferentes profissões. Analisam-se os exames laboratoriais pedidos nessas dermatoses, com especial destaque para testes de contato, que são o padrão ouro, e fornecem-se dados do tratamento e prevenção; quanto à prevenção da dermatose ocupacional, informam-se as medidas coletivas e individuais, especialmente, no que respeita ao uso adequado dos equipamentos de proteção individual.

    Palavras-chave: Barbearia; Ceratose; Cloracne; Dermatite de contato; Dermatite ocupacional
    INTRODUÇÃO

    Este trabalho tem por objetivo fazer uma revisão das dermatoses ocupacionais (DO) que englobe a maioria delas quanto ao conceito, à epidemiologia e aos quadros clínicos, de modo a destacar a importância desse diagnóstico correto, na prática.

    DO é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho.1,2,3,4,5,6

    EPIDEMIOLOGIA
    Estudos epidemiológicos sobre DO no Brasil são raros; não há notificação obrigatória e o subdiagnóstico é alto, pois muitos trabalhadores não procuram os serviços de saúde, temendo a perda do emprego e do salário. Nos países industrializados, as DOs correspondem a 60% das doenças ocupacionais.

    Os agentes químicos são as causas mais relevantes e frequentes de DO.1,7,8 Cerca de 90% das DOs são dermatites de contato (DC), no Ocidente,9,10 e sua frequência está aumentando pelo contato com novos produtos. Na área laboral, a dermatite de contato irritativa (DCI) é mais comum que a dermatite de contato alérgica (DCA), na proporção de 4:1.5

    Em geral, as mãos são as áreas mais atingidas pela DC, em virtude da manipulação de muitas substâncias, de excesso de umidade e de atrito. Apesar de, na maioria dos casos, as DCs não produzirem quadros considerados graves, são, não raro, responsáveis por desconforto, prurido, ferimentos, traumas, alterações estéticas e funcionais que interferem na vida social e no trabalho. A prevalência do câncer cutâneo ocupacional é pouco estudada, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal (exposição fora do trabalho, tempo de latência grande, utilização de vários químicos).

    ETIOPATOGENIA

    As DOs são determinadas pela interação de dois grupos de fatores:
    Causas indiretas ou predisponentes – idade, etnia, gênero, antecedentes mórbidos e doenças concomitantes, como dermatoses preexistentes (dermatite atópica11), fatores ambientais, como o clima (temperatura, umidade), hábitos e facilidades de higiene;
    Causas diretas constituídas pelos agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos presentes no trabalho, que atuariam diretamente sobre o tegumento, produzindo ou agravando uma dermatose preexistente.

    CAUSAS INDIRETAS
    Em relação à idade, sabe-se que os jovens são os mais acometidos por dermatoses ocupacionais, pela inexperiência no trabalho e pelo fato de a camada córnea ainda não estar espessada. A DC ocupacional diminui com o treinamento profissional,1,8 é mais rara em negros e mais comum no gênero masculino do que no feminino (79%:21%).

    Os indivíduos de pele amarela e negra são os mais protegidos da ação degenerativa dos raios solares, e os negros apresentam respostas queloideanas com maior frequência.

    As substâncias sensibilizantes variam segundo o gênero. No masculino, as mais encontradiças estão no cimento e na borracha dos equipamentos de proteção individual (EPI). No gênero feminino, em geral, o sensibilizante mais frequente é o níquel, por contato não relacionado ao trabalho, mas ao uso de bijuterias, o que, muitas vezes, torna a pessoa incapacitada para diversas ocupações.

    As dermatoses preexistentes podem facilitar a penetração de agentes sensibilizantes. Os trabalhadores que apresentam maior probabilidade de desenvolver DCs são os que têm contato com produtos de limpeza.

    CAUSAS DIRETAS

    As DOs podem ser causadas por inúmeros agentes durante o trabalho, que podem ser químicos, físicos ou biológicos. Os mais comuns são: químicos – metais, ácidos e álcalis, hidrocarbonetos aromáticos, óleos lubrificantes e de corte, arsênico; físicos12– radiações, traumas, vibração, pressão, calor, frio; biológicos – vírus, bactérias, fungos, parasitas, plantas, animais. Alterações psíquicas podem causar a autoindução de lesões (dermatites factícias), para a obtenção de algum benefício.13

    O processo inflamatório da DCI se inicia quando o agente (álcalis, ácidos e solventes), em contato com a pele, provoca a lesão da camada córnea, com aumento da permeabilidade e entrada de produtos que lesam os queratinócitos,14 produzindo citocinas inflamatórias que estimulam outras células. Na DCA, a reação inflamatória é do tipo imunológico IV (imunidade celular) em três fases: a) indução, imunização ou sensibilização; b) elicitação ou desencadeamento; c) resolução (término da reação inflamatória).15,16

    No câncer cutâneo, pode haver dificuldade no estabelecimento do nexo ocupacional. Os principais agentes carcinogênicos ocupacionais são: físicos – radiações ionizantes e não ionizantes (RX, raios ultravioletas e infravermelhos) e traumas; químicos – arsênico inorgânico (pesticidas e contaminação ambiental), hidrocarbonetos aromáticos, nitrosaminas (fluidos de corte); biológicos – vírus HPV.

    CLASSIFICAÇÃO E CLÍNICA

    1. Dermatites de contato
    As dermatites de contato (DCs) classificam-se em dermatite de contato irritativa (DCI) e dermatite de contato alérgica (DCA).17,18,19 As DCIs são as mais importantes nas DOs, pela frequência com que ocorrem (80% das DCs) . As lesões surgem após exposições à substância irritante, sucessivas ou não, restritas às áreas de contato. As lesões ocorrem de acordo com a frequência e a duração da exposição. A DCI pode ser causada por irritante relativo ou absoluto (Figuras 1 e 2).

    O irritante relativo induz ao aparecimento gradual de lesões após sucessivas exposições, ao passo que o absoluto leva ao aparecimento imediato de lesões. Dependendo de sua concentração, uma mesma substância pode ser irritante absoluto (concentração alta) ou irritante relativo (concentração baixa). Uma única exposição a uma substância em concentração baixa, porém de duração prolongada, também pode induzir a uma irritação absoluta. Quando ocorre acometimento das mãos, este é mais intenso na mão dominante e mais frequente nas regiões palmares.
    Na DCA, as lesões ocorrem nas áreas de contato com a substância sensibilizante, onde são mais intensas, e também à distância, podendo ser dissemi nadas.

    Após a exposição prévia, as lesões surgem em períodos de tempo variáveis, sendo necessário um período mínimo de uma semana para a sensibilização, e podem ocorrer após meses ou anos de contato. A DCA pode surgir de forma abrupta após contato prévio com o sensibilizante. A cada reexposição, a intensidade e a extensão das lesões podem piorar e surgir mais rapidamente.17,18,19,20,21 A DCI facilita o desencadeamento da reação alérgica (DCA).22

    DCs eczematosas
    As lesões eczematosas podem ter evolução aguda (eritema, edema, vesículas, bolhas e exsudação), subaguda (exsudação e crostas) e crônica (xerose, descamação, queratose, infiltração, liquenificação e fissuras). Em geral, a DCI relativa é crônica e a DCI absoluta é aguda, e esta se manifesta como uma "queimadura" com: eritema, edema, necrose, bolhas, crostas e ulcerações. A DCA pode apresentar as três fases evolutivas. As fotodermatites são causadas por agentes fototóxicos e o aspecto é o de uma DCI absoluta (sumo de frutas cítricas)23 ou fotoalérgicos com aspecto de DCA (drogas modificadas pela luz ultravioleta) e predominam em áreas expostas. 24,25

    DCs não eczematosas

    As dermatites de contato não eczematosas são mais raras. As mais frequentes são: disidrose (metais, óleos de corte); dermatite liquenoide de contato (reveladores fotográficos, resina epóxi, Ni e Cu); urticária de contato não imunológica e imunológica (mediada por IgE), que ocorrem minutos depois do contato (látex, alimentos, plantas, medicamentos, conservantes, fragrâncias)26; vitiligo químico – leucodermia de contato (hidroquinona); erupção purpúrica de contato (produtos da borracha e branqueadores de roupas); eritema polimorfo – símile de contato (plantas, madeiras, medicamentos e pesticidas); erupção pustulosa (metais e pomadas); dermatite queratósica de contato (DCA por borracha); DC hipercromiante pós-eczematosa ou não (cremes, conservantes de óleos, perfumes, corantes, madeira, sabão em pó e limão).23

    2. Outras DOs
    2.1. Acnes: elaioconiose – acomete áreas expostas ou cobertas por vestimentas sujas, frequente em metalúrgicos (óleos de corte) e mecânicos (graxas); cloracne – forma grave de acne ocupacional, causada por contaminação ambiental ou uso industrial de hidrocarbonetos clorados, presentes nos defensivos agrícolas (Figura 3). Ocorre por obstrução dos folículos pilosos, com irritação e infecção secundária.27
    2.2. Ceratoses: traumáticas e pré-cancerosas (solar, arsenical e por óleos de corte) (Figura 4).
    2.3. Cânceres: estão relacionados a agentes físicos, virais e químicos.27 Os carcinomas basocelular e espinocelular são os mais comuns e, em geral, manifestam- se como lesões papulosas, nódulo-tumorais e/ou ulceradas em áreas expostas. Mais raramente, ocorrem melanomas. É controverso se linfomas (em < especial, de células T) podem estar relacionados à dermatite crônica actínica.
    2.4. Granuloma de corpo estranho: plantas, limalha de metais e pêlos de humanos ou animais – "fístula pilosa"28 (Figura 5).
    2.5. Infecções: em geral, é difícil estabelecer a relação ocupacional (riscos fora da ocupação). Doenças como erisipeloide (açougueiro), carbúnculo ou antrax e nódulo dos ordenhadores (pecuaristas) e esporotricose (floristas) são eminentemente profissionais.

    2.6. Oníquias: infecciosas, traumáticas e discrômicas (melanoníquias e leuconíquias) (Figura 6).
    2.7. Ulcerações: inespecíficas (acidentes de trabalho) e específicas (infecciosas).

    COMPLICAÇÕES

    As complicações são as relacionadas a cada dermatite ocupacional. As principais consistem em: infecções secundárias, sequelas (hipercromia, hipocromia e cicatrizes), diminuição da produção e incapacidade profissional. As queratoses pré-cancerosas e os cânceres ocupacionais apresentam as complicações próprias da malignidade de cada tipo histológico, basicamente, ulcerações, sangramentos e metastização. As infecções ocupacionais podem ter as complicações da patogenia de cada agente e de sua localização.

    DOs nos profissionais da construção civil

    A construção civil tem mais de duzentas ocupações. Em geral, os pedreiros apresentam DCIs e 50% deles apresentam DCAs, principalmente, pelas condições de trabalho e pela falta de equipamentos de proteção individual (EPI). 29

    Os riscos são: metais contaminantes do cimento (cromo hexavalente e cobalto), vulcanizadores da borracha das luvas (tiurans, carbamatos, mercaptobenzotiazóis, parafenilenodiamina e hidroquinona)30 e madeiras. A pele ressecada e a presença de DCIs facilitam a sensibilização. Os EPIs de borracha podem desencadear DCIs (suor, pH das luvas, irritantes do produto), DCAs (vulcanizadores de borracha) e urticária de contato (mediada por IgE, pelo látex).

    O pó de cimento é muito irritante (alcalino, higroscópico e abrasivo) e, quando molhado (pH > 12), torna-se mais irritante, podendo acarretar desde DCI relativa até absoluta (quando permanece, por muito tempo, sob pressão, atrito e oclusão), levando à formação de "queimaduras", com bolhas, necrose e "ulcerações do cimento"31,32,33 (Figura 7). A composição básica do cimento (silicatos e aluminatos de cálcio, óxidos de ferro e magnésio, álcalis e sulfatos) não é sensibilizante, mas, como o produto é contaminado por metais muito alergizantes, provenientes de seu preparo, desencadeia DCA.34
    DOs nos profissionais da saúde

    Na área da saúde, a DO é muito comum, mais comumente localizada nas mãos. É possível ocorrerem dermatoses de origem química, infecciosa e física. 7 O trabalho úmido predispõe a DOs nesses trabalhadores. A DCA é causada por materiais de trabalho (luvas, metais, resinas epóxi e acrílicas) e outros químicos, por exemplo, agentes de desinfecção para higiene, como glutaraldeído35 e medicamentos, que também podem ser irritantes.

    A urticária pelo látex das luvas não é rara20 e os aditivos da vulcanização da borracha das luvas (dialquil tioureias) têm sido considerados como os sensibilizantes mais comuns nos profissionais da saúde.36 Os medicamentos deixaram de ser os principais sensibilizantes.


    Em alguns países, os profissionais da saúde representam os maiores grupos ocupacionais e as DOs mais estudadas neles são as relacionadas à Medicina e à Odontologia.

    Os tipos de dermatoses e sua incidência variam muito conforme a categoria profissional e, mesmo nas diferentes especialidades médico-odontológicas, variam de acordo com os diferentes tipos de exposições dos radiologistas, clínicos, cirurgiões ou laboratoristas.

    Os profissionais mais susceptíveis são enfermeiros e membros de equipes de centro cirúrgico, pelo uso de muitas substâncias irritantes (antissépticos), seguidos pelos dentistas. Estima-se que 5% a 10% desses profissionais sejam alérgicos ao látex.

    DOs nos profissionais da estética

    Na área estética, as atividades profissionais são inúmeras e, no Brasil, representam o segundo setor empresarial em número de trabalhadores. Nos cabeleireiros profissionais, a DCA chega a quase 50%; nos ajudantes e aprendizes, por terem como função principal o trabalho úmido, a DCI é mais frequente. Como os cabeleireiros executam várias funções, são numerosos os produtos com que entram em contato e os maiores riscos são os agentes irritantes: xampus, água oxigenada, persulfato de amônia, materiais úmidos, ar quente e luvas.37

    As substâncias mais sensibilizantes são: metais (Ni e Co); p-fenilenodiamina das tinturas de cabelos e tatuagens de henna; tioglicolato de sódio de produtos envolvidos no processo de ondulação e alisamento de cabelos; látex e vulcanizadores de borracha das luvas; persulfato de amônia, que acelera a descoloração dos cabelos; fragrâncias; cremes com preservativos (formaldeído); esmaltes de unhas; próteses e colas acrílicas para unhas; cosméticos (metildibromoglutaronitrila). 38,39

    DOs nos profissionais da metalurgia

    Na indústria metalúrgica, as DOs mais comuns são as DCIs por fluidos de corte e, menos frequentemente, DCAs por metais da galvanização (Figuras 8 e 9) e pelos fluidos de corte (Figura 10), podendo ocorrer mais raramente a acne ocupacional – elaioconiose pelos óleos40 e cloracne pelos hidrocarbonetos clorados.41

    DOs nos profissionais da alimentacão

    No setor de alimentação, os trabalhadores que manipulam alimentos podem desenvolver DOs por manterem contato com agentes irritantes e sensibilizantes e por trabalharem com materiais úmidos. Em padarias ou doçarias, o contato sensibilizante pode ser com: farinha, adoçantes, emulsificantes, espumantes, branqueadores, fermento, corantes e aromatizantes; na cozinha: trabalho com materiais úmidos e alimentos irritantes (frutas, temperos); 42 sensibilizantes (alho, cebola)43 e fotossensibilizantes (cascas de laranja e limão, aipo).44

    DOs nos profissionais da limpeza

    No setor de limpeza, a DCI é comum por causa do contato com umidade, sabões e detergentes que contêm ácidos graxos e álcalis.45 Os agentes sensibilizantes são os produtos de limpeza e a borracha das luvas. Os detergentes enzimáticos raramente causam dermatite de contato.20
     
    DIAGNÓSTICO CLÍNICO

    Para o diagnóstico e o estabelecimento das condutas adequadas às DOs, confirmadas ou suspeitas, é importante considerar os seguintes aspectos:

    Quadro clínico;
    História de exposição ocupacional, observando-se concordância entre o início do quadro e o início da exposição, bem como a localização das lesões em áreas de contato com os agentes suspeitos;

    Melhora com o afastamento e piora com o retorno ao trabalho.

    DIAGNÓSTICO LABORATORIAL

    Exames laboratoriais podem contribuir para o diagnóstico das DOs, porém, nenhum desses recursos substitui uma boa anamnese, o exame físico cuidadoso e o conhecimento por parte do profissional dos principais produtos e seus riscos, potencialmente presentes no trabalho, capazes de provocar dermatoses.

    O teste de contato (TC) ou teste epicutâneo (patch test) é o principal recurso laboratorial, que permite diferenciar DCI de DCA.41 Os TCs são feitos mediante a colocação de substâncias já padronizadas, preferencialmente, no dorso do indivíduo, com leitura após 48 e 96 horas.46,47 Seu objetivo é confirmar o diagnóstico clínico, conhecer a prevalência dos agentes sensibilizantes e satisfazer razões médico-legais. O TC positivo só tem relevância quando há nexo causal entre as substâncias positivas e a DC, podendo ser sensibilização pregressa ou relacionada ao quadro atual (DCA) e a atividade do paciente, para caracterizar dermatose ocupacional.
    No setor de limpeza, os testes são realizados em soluções diluídas a 1% ou 2%, para evitar o efeito irritativo. No setor metalúrgico, os TCs que utilizam óleos originais podem apresentar resultados negativos, ao passo que os que são realizados com óleos já utilizados, contendo aditivos preservativos (inibidores de corrosão e antimicrobianos), podem dar resultados positivos. Tanto os óleos novos como os já usados podem causar irritação. Os TCs com alimentos na pele não lesada podem ser negativos.

    O teste intradérmico de leitura imediata (prick test) pode ser positivo para látex, vegetais e medicamentos.8 O teste de ingestão pode ser negativo na DCA a alimentos, em virtude do cozimento ou da ação do suco digestivo.

    Pode ser necessária a realização de exames micológicos e bacteriológicos. O exame histopatológico de lesão cutânea pode ser importante para o diagnóstico da DO; na DC, não é específico, como ocorre nos eczemas, mas pode auxiliar para diferenciá-la de outras dermatoses. Esses exames demonstram a importância do diagnóstico correto nas dermatoses ocupacionais.

    DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL

    Os diagnósticos diferenciais são próprios de cada dermatose ocupacional.

    Na DC, são diagnósticos diferenciais os demais eczemas (atópico, microbiano, numular, estase, neurodermite, disidrose), psoríase, infecções.

    TRATAMENTO

    Erros diagnósticos de nexo ocupacional e iatrogenias são desastrosos para o paciente, para as empresas e para os órgãos governamentais. A identificação e o afastamento do agente causal são medidas de fundamental importância. 48,49

    O tratamento deve ser orientado claramente, fornecendose por escrito os nomes dos produtos e das substâncias com os quais o paciente não pode entrar em contato. O tratamento precoce pode diminuir o tempo de evolução das lesões e evitar complicações.   

    Deve-se considerar que o EPI, as infecções secundárias e os medicamentos utilizados pelo doente podem provocar irritação ou sensibilização e as dermatoses autoinduzidas mascaram e pioram a dermatose ocupacional.

    O tratamento depende da extensão e da intensidade das lesões. Nas lesões agudas, isto é, exsudativas, devem ser utilizadas compressas de água boricada a 2% ou 3%, ou permanganato de potássio a 1:40.000 e cremes à base de corticoide. Nas formas localizadas de DC crônicas, isto é, com lesões descamativas e liquenificadas, preconiza-se o uso de cremes e pomadas à base de corticoides de potência variável, conforme a região afetada.

    Nas lesões extensas, usamse corticoides sistêmicos, de preferência, prednisona, em doses iniciais de 0,5mg-1mg/kg/dia, com redução gradual. Se houver infecção secundária, deve ser associado antibiótico tópico e/ou sistêmico. Os anti-histamínicos sistêmicos sedativos podem ser utilizados para tratar o prurido.

    As infecções ocupacionais são tratadas de acordo com cada agente etiológico. Os cânceres relacionados a atividades profissionais são tratados de acordo com cada tipo histológico e estadiamento tumoral.

    As DOs que causam incapacidade requerem readaptação profissional, com orientação médica, vocacional e psicotécnica.

    PREVENÇÃO

    As medidas de prevenção nas DOs são extremamente importantes.

    As empresas devem adotar medidas coletivas para proteção, como exames médicos periódicos e orientações ao trabalhador, para evitar recidivas e o aparecimento de novos casos de DOs, pois estas geram desconforto para o trabalhador, incapacidade para a profissão, mudança de função, diminuição da produção e, consequentemente, dos rendimentos do trabalhador e da empresa, e aumento dos custos médicos e previdenciários.


    A higiene pessoal deve ser cuidadosa e é indicado o uso de emolientes. As vestimentas devem ser mantidas limpas. As áreas do corpo contaminadas com agentes nocivos devem ser lavadas imediatamente e hidratadas com cremes sem fragrância.   

    A orientação mais importante na prevenção das DCs é o afastamento do fator irritante ou alergênico. No que diz respeito à DO, pode-se enfatizar como cuidados pessoais o uso de EPIs adequados (botas, gorro, máscara, avental e luvas), roupas especiais e conscientização da higiene pessoal.
    Os cremes de barreira são comumente utilizados, embora sua eficácia seja questionada.18 Devem ser usados antes de a dermatite se desenvolver, uma vez que seus componentes podem causar dermatite de contato irritativa e alérgica, especialmente, se usados na pele lesada. 50 A fotoproteção por roupas e tópicos fotoprotetores é fundamental nos que se expõem a raios ultravioleta.

    O uso de luvas adequadas é necessário na prevenção de DOs (exceto nos trabalhos em que a destreza manual é necessária e quando a utilização de luvas implica riscos de acidente de trabalho). Os alérgicos à borracha devem utilizar luvas de vinil ou poliuretano. Os alérgicos ao látex das luvas também podem utilizar a borracha sem látex. Os alérgicos a acrilatos devem usar luvas de nitrila.

    Apesar dos efeitos benéficos de medidas protetoras individuais aliadas à educação, na prevenção de DCAs ao cromo nos trabalhadores da construção civil, é necessário adicionar sulfato ferroso ao cimento, o qual reduz o cromo hexavalente a cromo trivalente, menos sensibilizante.51

    A melhora no conhecimento da epidemiologia das DOs pode levar a estratégias preventivas que reduzam a incidência desse frequente problema de saúde.9

    PROGNÓSTICO
    O prognóstico é variável, pois são muitas as DOs e cada uma tem o seu próprio. A DCA tem prognóstico pior do que a irritativa. A cronicidade do quadro é mais comum na alergia ao cromo e ao níquel.52   

    A morbidade, geralmente, é alta, especialmente, em relação à qualidade de vida, nas modalidades crônicas; muitas DOs levam à incapacidade laboral temporária ou definitiva.53 As DCs podem se cronificar e/ou ter recidivas, com taxas de mortalidade praticamente nulas.

    As infecções e cânceres relativos a atividades profissionais terão evoluções específicas de cada tipo, de morbidade geralmente alta e, para algumas delas, a taxa de mortalidade pode ser significativa.

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    Ingredientes
    1/2 kg de bacalhau em lascas
    4 batatas grandes descascadas e cortadas em cubo
    1 lata de creme de leite sem soro
    1 xícara de café de leite de côco
    100 g de queijo mussarela em tiras
    100 g de queijo gorgonzola em pedacinhos
    100 g de queijo parmesão ralado grosso
    Ervas aromáticas e sal a gosto (alecrim, tomilho, salsa, salsinha, manjericão e cebolinha, tudo picadinho)
    1 colher de sopa de curry
    Sal a gosto

    Modo de Preparo
    1.Cozinhe as batatas já descascadas e cortadas em cubos e reserve
    2.Tire o sal do bacalhau (deixe na água de um dia para o outro e troque a água pelo menos 3 vezes para tirar o sal)
    3.Coloque em uma vasilha de vidro e cozinhe as lascas no micro-ondas por 5 minutos e reserve
    Molho:
    1.Em uma vasilha misture o creme de leite, o leite de coco, o curry, o queijo mussarela, o goronzola e as ervas aromáticas
    Montagem:
    1.Em um pirex, coloque uma camada de batatas cozidas, por cima coloque as lascas de bacalhau e derrame o molho por cima
    2.Tempere com sal a gosto
    3.Polvilhe com o queijo parmesão e gratine durante 7 minutos no forno (meu forno tem grill e é bem rápido para gratinar o parmesão)
    4.Depois de pronto, jogue a cebolinha por cima e sirva em seguida
    Informações Adicionais
    ◦Dica: vinho tinto seco para acompanhar, faz uma bela harmonização.

    PAVÊ DE PAÇOCA

    Ingredientes
    1 lata de leite condensado
    1 e 1/2 xic de leite
    1 lata de creme de leite
    4 gemas peneiradas
    1/4 de xicara de amido de milho (maizena)
    1 colher de sopa de essência de baunilha
    1 pacote de 200 g de biscpoito tipo Maria (maizena)
    1 xicara de paçoca esmigalhada
    Preparo
    Leve ao fogo médio, em uma panela, o leite condensado, o leite e o creme de leite, as gemas e a maizena mexendo até formar um creme.
    Junte a bauninha mexendo bem e retire a panela do fogo.
    Em um refratário, vá colocando as camadas do pavê, comece por uma camada de biscoito, depois uma do creme e outra da paçoca esmigalhada.
    Alterne até terminar.
    Em seguida, leve à geladeira para gelar.

    Dica: Cubra com um filme plástico antes de levar à geladeira.
    A receita fica mais gostosa se for feita na noite do dia anterior.