quinta-feira, 18 de julho de 2013


OS SEUS DIREITOS TRABALHADORES!!!


Os trabalhadores com carteira assinada possuem 

direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis 

do Trabalho) e pela Constituição Federal.


Confira abaixo os principais e suas regras.

CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é 

documento obrigatório para toda pessoa que preste 

algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são 

registradas todas as informações da vida profissional 

do trabalhador, que servem de base para que ele 

tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-

desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre 

outros.


O documento pode ser retido pela empresa para 

fazer anotações em determinados momentos --como 

na rescisão do contrato--, mas precisa ser devolvido 

em até 48 horas.


JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA


A jornada de trabalho é o tempo em que o 

trabalhador presta serviço ou fica à disposição do 

empregador. 


Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas 

diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O 

tempo trabalhado além da carga horária de cada 

atividade é considerado hora extra.


O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a 

não ser em caso de força maior ou dentro de limites, 

quando houver real necessidade. Para exigir horas 

extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou 

uma norma coletiva.


O valor da hora extra também é superior: a empresa 

deve pagar 50% a mais que a hora normal.


13º SALÁRIO

O 13º salário é um salário extra pago no fim do ano 

para empregados contratados. O valor deve ser igual 

à remuneração referente ao mês de dezembro.


Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que 

um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo 

valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de 

meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias 

também devem ser contabilizados.


Aposentados e pensionistas do INSS também 

recebem uma remuneração extra no fim do ano.


A primeira metade do 13º deve ser paga até 

novembro e a segunda parte, até o dia 20 de 

dezembro. O trabalhador também pode optar receber 

a primeira parcela no momento das férias.


O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 

1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962.


FÉRIAS REMUNERADAS


Após completar um ano com registro em carteira, o 

trabalhador ganha o direito a um período de férias 

remuneradas por um período de 30 dias corridos.


A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as 

férias é do empregador, mas elas devem ser 

agendadas em até 12 meses. Se a empresa não 

liberar o empregado nesse período, fica obrigada a 

dobrar a remuneração paga nas férias.


As férias podem ser divididas em dois períodos, 

nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção, 

porém, é vetada para trabalhadores com menos de 

18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os 

dias de férias em um período apenas.


Caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem 

justificativa, o número de dias das férias é reduzido. 

A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o 

direito às férias. A tabela abaixo mostra quantos dias 

de férias são descontados das férias por cada falta:

Faltas sem justificativa

Dias de férias
até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
33 ou mais0

A empresa também pode conceder férias coletivas a 

todos os trabalhadores ou de determinados setores, 

por um período não inferior a dez dias. A decisão 

deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e o 

sindicato da categoria. No caso de empregados com 

menos de um ano de contrato, o tempo será 

calculado proporcionalmente e uma nova contagem 

será iniciada no retorno das férias.


FGTS


A empresa deve depositar mensalmente um valor 

correspondente a 8% do salário bruto (sem 

descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de 

Serviço (FGTS) em uma conta no nome do 

trabalhador na Caixa Federal.


O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira 

em momentos de necessidade como demissão (se for 

sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de 

câncer ou Aids.


O FGTS também pode ser usado para ajudar a 

adquirir a casa própria e na aposentadoria.


SEGURO-DESEMPREGO


O seguro-desemprego é um assistência financeira 

paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa 

causa.


O valor é calculado a partir do último salário recebido 

e não pode ser menor que o salário mínimo.


VALE-TRANSPORTE


O trabalhador também tem direito a receber o vale-

transporte, um adiantamento do valor das despesas 

de transporte de sua residência para o local de 

trabalho.


A empresa pode descontar até 6% do salário bruto 

(sem descontos) para o vale-transporte. A diferença 

acima deste valor é bancada por ela.


O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa.


ABONO SALARIAL


O abono salarial é um benefício de um salário mínimo 

por ano pago a trabalhadores com renda mensal de 

até dois salários mínimos que contribuem para o PIS 

(Programa de Integração Social) ou o Pasep 

(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 

Público).


Pode recebe o abono quem trabalhou ao menos 30 

dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de 

Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do 

Trabalhador há pelo menos cinco anos.


ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA


Benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição, 

assistência médica e assistência odontológica não 

são obrigações legais da empresa.


Empresas com mais de 300 funcionários devem 

providenciar um local adequado para refeições 

durante a jornada de trabalho.


LICENÇA MATERNIDADE

A licença-maternidade é um benefício previdenciário 

que concede uma licença de 120 dias remuneradas 

às mulheres após o parto.


As gestantes também têm estabilidade no emprego 

desde o momento da confirmação da gravidez até 

cinco meses após o parto.


O benefício pode ser estendido para pais viúvos ou 

no caso de adoção.


AVISO PRÉVIO


Em caso de quebra de contrato (pedido de demissão 

do trabalhador ou dispensa), é necessário que a 

outra parte seja avisada com 30 dias de

 antencedência.


Se a dispensa ocorrer sem o aviso, o trabalhador tem 

o direito de receber o salário corresponde ao período, 

com todos os direitos e benefícios. Por outro lado, se 

o trabalhador deixar o trabalho, a empresa pode 

descontar esses valores.


ADICIONAL NOTURNO


O trabalho em período noturno deve ter remuneração 

20% maior. É considerado período noturno o 

trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia 

seguinte.


O horário muda para o trabalho rural (entre 21h e 5h) 

e o trabalho pecuário (entre 20h e 4h).


FALTAS JUSTIFICADAS


A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns 

casos:




Por dois dias por falecimento de cônjuge, 

ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e 

netos, por exemplo), irmãos ou dependentes



Por três dias após casamento



Por cinco dias após nascimento de filho, no caso 

dos pais (licença-paternidade)



Por doação voluntária de sangue (uma vez a cada 

doze meses de trabalho)

Para cumprir exigências do serviço militar


Para realizar provas de exame vestibular para 

cursos de ensino superior


Quando precisar comparecer a juízo (por exemplo, 

para participar de júri)

Fontes: Ministério do Trabalho; CLT e Constituição Federal
ATENÇÃO MULHERES: A DB CURSOS 

CONVIDA VOCÊS Á FAZEREM O 


CURSO DE  CONTROLE DE PRAGAS 

PRA  APRENDER DEDETIZAR SUA 

PRÓPRIA CASA E 

MANIPULAR PRODUTOS QUÍMICOS, 

E

O CURSO DE

MÁQUINAS PESADAS  

VERIFIQUE OS PREÇOS EA 

QUALIDADE OPERACIONAL E 

GANHE BRINDES ESPECIAIS 

 PRA VOCÊS NO 

ATO DA INSCRIÇÃO E 

MATRÍCULA!!! 

VENHA CONVERSAR COM A GENTE!!!
FALE COM A GENTE!!!


$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$





CULINÁRIA FÁCIL...
Modo de preparo:

- Massa

Bata todos os ingredientes, exceto a gema de ovo, na 

batedeira ou processador de alimentos e deixe descansar. 

Abra a massa deixando-a bem fina, corte-a em discos e 

reserve.

- Recheio

Refogue, em fogo baixo, a cebola, o alho, o tomate e o 

pimentão-verde com Azeite Andorinha Extra Virgem por 5 

minutos. Adicione a salsinha, o atum e a farinha e cozinhe 

por mais 5 minutos. Acrescente sal e pimenta-do-reino a 

gosto, retire do fogo, deixe esfriar e reserve.

Distribua 1 colher (sopa) de recheio no centro dos discos. 

Junte as pontas da massa, obtendo o formato de meia-lua. 

Repita o processo em todos os discos. Pincele a massa com 

a gema de ovo e leve as empanadas ao forno baixo, pré-

aquecido (180 ºC), em assadeira forrada com papel vegetal, 

por aproximadamente 20 minutos.

LOUCURA DE ABACAXI!!!

Ingredientes
1 embalagem de 200ml de leite de cocoSOCOCO
1 embalagem de 100g de Flococo
1 lata de abacaxi em caldas
½ xícara de chá + 2 colheres de sopa açúcar
1 xícara de chá de leite
6 gemas
2 colheres de sopa de amido de milho
1 colher de chá de essência de baunilha
700g de biscoito champanhe sabor chocolate



























Preparo
Coloque o abacaxi com 
calda e o ½ de xícara 
de açúcar em uma 
panela, e leve ao fogo 
por 20 minutos. Retire do 
fogo e deixe esfriar. Em 
uma panela, misture o 
leite, o leite de 
coco SOCOCO, as 
gemas, o amido de 
milho, e 2 colheres de 
açúcar e leve ao fogo 
mexendo sem parar, até 
ferver e engrossar. Tire 
do fogo, junte a 
baunilha e deixe esfriar. 
Mergulhe 
os biscoitos no doce de 
abacaxi para que fiquem 
umedecidos. Em uma 
taça grande, faça 
camadas com o creme, 
biscoito e o doce de 
abacaxi. Termine com o 
doce e por cima polvilhe 
Flococo.





























































MENSAGEM...







Nenhum comentário: