“Security in the Work is To Value the Life” EMAIL'S:edivaldocoelhodasilva16@gmail.com
domingo, 5 de dezembro de 2021
CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
CARTILHA SOBRE SEGURANÇA NO LAR
Os índices de acidentes domésticos com crianças e adultos são alarmantes, que muitas das vezes não são divulgados na sua totalidade e passam despercebidos.
Muitas das vezes menosprezamos alguns cuidados básicos que vão de instalações elétricas, produtos químicos, detergentes, álcool etc.., tal projeto é no sentido de passar informações básicas para nossas crianças principalmente e adultos.
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do trabalho
terça-feira, 28 de setembro de 2021
INSEGURANÇA NO TRABALHO
terça-feira, 14 de setembro de 2021
COMO SURGIU O SETEMBRO AMARELO
Como Surgiu o Setembro Amarelo
O Setembro
Amarelo é dedicado à prevenção e conscientização contra o suicídio. Cerca de 12
mil suicídios são registrados todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no
mundo.
Trata-se de
uma triste realidade e, em 96,8% dos casos há relação com transtornos mentais.
Entre as principais doenças relacionadas está a depressão, seguida do
transtorno bipolar e abuso de substâncias.
Os índices
crescentes de suicídios nas últimas décadas alertam sobre a importância de
falar sobre o assunto. Ainda há muito tabu acerca do tema, mas o colocar em
pauta na sociedade é fator importante para evitar a perda de outras vidas.
É nesse
cenário que o Setembro Amarelo ganha cada vez mais força. A campanha mobiliza a
sociedade para conscientização sobre o tema, falando sobre como identificar
sinais da ideação suicida, como ajudar ou buscar ajuda.
A Origem do Setembro Amarelo
A origem
do Setembro Amarelo e todo esse movimento de conscientização contra
suicídio começou com a história de Mike Emme, nos Estados Unidos. O
jovem era conhecido por sua personalidade carinhosa e habilidade mecânica,
tendo como sua marca um Mustang 68 que ele mesmo restaurou e pintou
de amarelo.
Porém, em
1994, Mike cometeu suicídio, com apenas 17 anos. Infelizmente nem a família,
nem os amigos de Mike, perceberam os sinais de que ele pretendia tirar sua
própria vida.
No funeral, os
amigos montaram uma cesta de cartões e fitas amarelas com a mensagem: “Se
precisar, peça ajuda”. A ação ganhou grandes proporções e expandiu-se pelo
país.
Diversos
jovens passaram a utilizar cartões amarelos para pedir ajuda a pessoas
próximas. A fita amarela foi escolhida como símbolo do
programa que incentiva aqueles que têm pensamentos suicidas a buscarem ajuda.
Em 2003,
a Organização Mundial da Saúde(OMS) instituiu o dia 10 de setembro para
ser o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio. O amarelo do Mustang de Mike é
a cor escolhida para representar essa campanha.
Setembro Amarelo no Brasil
Aproveitando a
data mundial, a campanha Setembro Amarelo foi criada
no Brasil em 2015. O projeto é um trabalho conjunto
do CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho
Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de
Psiquiatria), com a proposta de associar a cor ao mês que marca o Dia
Mundial de Prevenção do Suicídio (10 de setembro).
O objetivo é
conscientizar sobre a prevenção do suicídio e dar visibilidade à causa. Ao
longo dos últimos anos, escolas, universidades, entidades do setor público e
privado e a população de forma geral se envolveram neste movimento. Monumentos
como o Cristo Redentor (RJ), o Congresso Nacional e o Palácio do Itamaraty
(DF), o Estádio Beira Rio (RS) e o Elevador Lacerda (BA), participam da
campanha.
Fatores que podem aumentar o risco de ideias
suicidas
A tentativa de
suicídio pode acontecer entre pessoas de qualquer faixa etária, gênero ou
classe social. Porém, alguns fatores podem ampliar o risco.
Um dos
primeiros alertas é para pessoas que apresentam transtornos psiquiátricos. Em
especial, quando se trata de depressão, transtorno bipolar, ansiedade e
esquizofrenia. Casos de abuso de drogas e bebidas alcoólicas também merecem
atenção.
Alguns estudos
indicam também que há prevalência de tentativas de suicídio acima de 65 anos.
Idosos podem sofrer com a solidão, sentimento de incapacidade e falta de
perspectiva no futuro, levando a ideias suicidas.
Problemas
financeiros também podem ser fatores de risco. Há ainda um certo grau de
hereditariedade, que a ciência não conseguiu mensurar até o momento.
Tente observar as pessoas no seu entorno, como estão suas reações no dia a dia, se há mudanças de comportamentos, muitas das vezes você vê uma pessoa sorrindo mas muitas das vezes essa pessoa pode essa sofrendo no seu íntimo, e tem receio de se abrir com outra pessoa com receio de tal assunto se propagar.
EDIVALDO COELHO DA SILVA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRANBALHO
sábado, 7 de agosto de 2021
BREVE HISTÓRICO DA PSICOLOGIA DO COMPORTAMENTO HUMANO
BREVE HISTÓRICO DA
PSICOLOGIA DO COMPORTAMENTO HUMANO
O
histórico da psicologia é um estudo acadêmico da mente e do comportamento
remonta aos gregos antigos. Há também evidências de pensamento psicológico no
Egito antigo. A psicologia foi um ramo do domínio da filosofia até a
década de 1870, quando se desenvolveu como uma disciplina científica
independente na Alemanha. 1895 - Alfred Binet forma o primeiro
laboratório de psicologia dedicado ao psicodiagnóstico. 1898 -
Edward Thorndike desenvolve a Lei do Efeito. 1900 - Sigmund Freud publica seu marco "Interpretação
dos Sonhos". 1906 - Ivan Pavlov publica suas descobertas sobre o
condicionamento clássico.
Esse
campo de estudo surgiu com o objetivo de entender o comportamento
humano, apresentando diferentes maneiras de analisar a mente das pessoas. Quem
se especializa na área pode seguir carreira em diversos ramos, como Psicologia
Cognitiva, Psicanálise, Psicologia Clínica, entre outros.
O
registro mais antigo da Psicologia aparece em um livro do século 16,
definindo-a como o princípio dos fenômenos da mente e do espírito.
Hoje em dia, o que conhecemos por Psicologia tem origem da filosofia grega, com
importantes contribuições do médico grego Alcmeão
de Crotona. Segundo Alcmeão, a Psicologia diz respeito à
vida mental, sendo uma função permanente do cérebro para compreendermos os
mistérios e o funcionamento da mentePor isso, a Psicologia contemporânea está
dividida em diferentes tópicos, com o intuito de entender o processo mental,
neural e cultural, além de questões que envolvem desde o nascimento até a morte
dos seres humanos. humana.
O
símbolo da Psicologia é representado por um tridente que
contém os principais pontos das correntes psicológicas. Sigmund Freud, o pai da Psicanálise, considera a tríade o
simbolismo do inconsciente, do pré-consciente e do consciente da mente humana.
Outros pensadores entendem o tridente como as pulsões que regem a vida dos
seres humanos, destacando a sexualidade, a espiritualidade e a autoconservação.
Dentro
dessa ótica a psicologia está dentro de nossa dinâmica da vida e em todas as sentidos
do nosso desenvolvimento. Na SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), como
prevencionista da vida que sou sempre
digo que quando o colaborador não bem fisicamente e mentalmente sua capacidade
produtiva não vai alcançar a meta pretendida.
Quando
isso se reporta a parte psicológica o gestor se tiver capacidade perceptiva a
cerca desse comportamento psicológico estiver alterado, é de suma importância encaminhar
esse colaborador para o devido acompanhamento PSICOLOGICO, para tentar ajudar
esse membro da organização.
Com
essa ótica apresento o profissional na área LUCAS MORAES CRP-20/11047,ACOMPANHAMENTO
ONLINE, FONE(92)98176-3526, EMAIL:lucasdsmoraes@gmail.com.
EDIVALDO
COELHO DA SILVA
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho
terça-feira, 27 de julho de 2021
27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO
CANPAT significa Campanha Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho. Desde 1971, esta campanha traz uma série de ações que
promovem a cultura de segurança e saúde no trabalho nas empresas, demonstrando
a importância da prevenção nestes ambientes. A Canpat foi instituída pelo Decreto n° 68.255, de 16
de fevereiro de 1971, e reativada em abril de 2017
Embora a
CANPAT aborde aspectos gerais de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
a cada ano a Campanha tem o propósito de provocar debates específicos. Assim, a
CANPAT 2021 pretende ressaltar as vantagens da redução de acidentes para toda a
sociedade, com materiais gráficos e eventos enfocando que Segurança e Saúde no
Trabalho (SST) gera “valor para o Brasil”, “Mais competitividade para as empresas”
e “Mais qualidade de vida para os trabalhadores”.
Veja os subtemas da CANPAT 2021:
Segurança e
Saúde no Trabalho É MAIS qualidade de vida para os trabalhadores
Para os trabalhadores, os
ambientes seguros e saudáveis reduzem a possibilidade de acidentes e
adoecimentos no trabalho, preservando a vida e a integridade física. Além
disso, geram mais satisfação no trabalho e podem aumentar a renda, pelo aumento
de produtividade que um ambiente seguro, saudável e organizado proporciona.
Nada melhor do que trabalhar com a certeza de que não vai adoecer ou
acidentar-se.
Segurança e
saúde no trabalho É MAIS competitividade para as empresas
Para empregadores, os ambientes
seguros e saudáveis aumentam a competitividade e lucro em razão de mais
organização e aumento da produção pelos métodos de trabalho racionais e
estudados, bem como pela diminuição de gastos e perdas envolvendo eventuais
acidentes, a exemplo de despesas com remoção ou resgate, atendimento médico e
remédios para socorrer acidentados ou doentes, redução de despesas judiciais,
redução das faltas ao trabalho (absenteísmo), recontratação e treinamento de
novos empregados, diminuição da rotatividade, redução do risco de
indenizações ao empregado e ao INSS, enfim, redução do risco do negócio, além
de ganhos de imagem.
Segurança e
Saúde no Trabalho É MAIS valor para o Brasil
Ambientes seguros e saudáveis são
bons para a sociedade brasileira. De fato, acidentes e doenças do trabalho
constituem uma tragédia para o país, em decorrência da perda de vida ou incapacitação
para o trabalho de cidadãos brasileiros, de valor inestimável. De outra monta,
os gastos decorrentes de um acidente do trabalho (como remoção, deslocamento,
atendimento na rede pública ou privada de saúde, dias parados, indenizações,
recontratação e requalificação) são transferidos para toda a sociedade, seja na
relação de consumo ou através dos impostos e seguros utilizados para pagamento
de benefícios. Assim, em nível mundial, cuja economia está cada vez mais
globalizada, o país perde competitividade internacional, visto que outros podem
controlar esse fator e produzir o mesmo produto com menos acidentes e,
consequentemente, menos despesas.
No que se
refere a SST nas organizações públicas e privadas, sabemos que os investimentos
em segurança do trabalho ainda requer muita atenção dos gestores nessa área.
Os índices
de acidentes são frequentes tanto com lesões como perda de vidas, por isso a
prevenção tem que está sempre em evidência visando o bem estar dos
colaboradores e de um ambiente de trabalho salutar.
Edivaldo
coelho da Silva
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho
sexta-feira, 23 de julho de 2021
ACIDENTE DE TRABALHO NA USINA SANTO ANTONIO EM PORTO VELHO
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.
Em reação ao acidente ocorrido na Usina Santo Antônio há necessidade de se apurar com veemência as causas do acidente. Visto que pessoas perderam suas vidas e outras ficaram lesionadas
Toda e qualquer atividade laboral antes de iniciar as atividades há necessidade de se fazer a APR(ANALISE PRELIMINAR DE RISCO), para identificar possíveis riscos durante as atividades ora executadas.
As manutenções, preventivas, corretiva e preditivas de equipamentos e máquinas são de fundamental importância no sentido de se evitar possíveis sinistros.
Cabe agora no inquérito realizar uma minuciosa apuração a cerca do ocorrido para que outros acidentes da mesma natureza não ocorra em proporções maiores.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
segunda-feira, 28 de junho de 2021
quarta-feira, 28 de abril de 2021
VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?
VOCÊ SABE O QUE É
O ABRIL VERDE?
No mês de
abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas
de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de
doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.
Por isso
nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de 1969,
aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78
mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em
memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano
2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e
saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.
Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde
ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e
saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os governos, empregadores e trabalhadores
participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades
definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
O adoecimento ocupacional?
Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou
mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode
ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos
(ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou
produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio,
calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos,
bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do
trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
O
acidente de trabalho?
De acordo
com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o
que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no
que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança
e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há
investimentos em segurança do trabalho.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
quinta-feira, 22 de abril de 2021
A REALIDADE DO COVID NO PAÍS
A REALIDADE DO COVID NO PAÍS
Nosso país identificou a primeira contaminação pelo
novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava
centenas de casos de covid-19. A declaração de transmissão
comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte
pela doença.
“Em
coletiva de imprensa no dia 26 de fevereiro de 2020, o então ministro
da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciava que o primeiro caso se tratava de
um homem de 61 anos que havia dado entrada no Hospital Albert Einstein, em São
Paulo, com histórico de viagem para a Itália. A partir dali, com apoio da
Anvisa, as pessoas que tiveram contato com o paciente passaram a ser
monitoradas.
Naquele
momento, o Ministério da Saúde, que havia declarado emergência em saúde pública
em decorrência da infecção pela covid-19, passou a considerar como casos
suspeitos pessoas que apresentavam febre e mais um sintoma gripal, vindas de
países da Ásia e da Europa. Em março do ano passado, o aumento do número de
casos e de mortes, e o crescente número de países afetados, levou a
Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar que o mundo vivia uma pandemia do
novo coronavírus.” AGÊNCIA BRASIL.
Infelizmente
estamos há um ano de luta contra essa pandemia, mas muitas pessoas ainda estão
pensando que essas 400 mil mortes não são do vírus em tela. Ainda observamos
várias pessoas sem fazer o uso do EPI que hoje está mais em evidência que é a MÁSCARA.
Muitos
só utilizam a máscara somente ao entrar nos estabelecimentos comerciais e
demais ambientes, após fazer uso dos locais diversos não utilizam tais EPIs nas
vias se tornando uma vítima em potencial para o COVID.
Na
atual conjuntura ao longo desse um ano de pandemia aa única equipe que está 24
horas tentando fazer o trabalho de fiscalização dessas aglomerações é a POLICIA
MILITAR, que muitas das vezes não está conseguindo nem fazer seu serviço
conforme prevê a CF 88.
Fora
a POLICIA MILITAR que tem seu serviço 24 horas conforme prevê nossa lei maior
quais os outros órgãos estão fazendo seu trabalho de acordo com o ordenamento
jurídico dentro desse contexto dessa pandemia?
Na
verdade, desde ano passado quando começou essa pandemia se os entes estatais
tivessem criados DECRETOS mais rígidos, com multas pesadas, e também terem
criado VARAS para julgar esses crimes de INFINGIR OS DECRETOS com mais
celeridades, e até mesmo o governo federal modificar para CRIME DOLOSO, as
aglomerações com certeza nosso país não estaria nessa atual conjuntura da
pandemia.
Rondônia
hoje vive uma crise de mortes em média de 10 a 50 dia, e ainda observamos
pessoas circulando sem máscara e aglomerando, enquanto tiver pessoas com essa
visão não vamos conseguir vencer esse vírus.
Norma
fraca ocasiona esse tipo de comportamento para certas pessoas, como foi dito só
seguem à risca quando dói no bolso, enquanto tiver dessa forma vão continuar a
desrespeitar as leis e levando o contágio para outras pessoas, enquanto faço e
sigo o distanciamento previsto outros estão relegando a vida em segundo plano, então
tem que doer no bolso MULTA PESADA e inclusão dos nomes no SERASA e SPC, pessoa
física e CNPJ PESSOA JURÍDICA.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho
SGT
COELHO
quarta-feira, 14 de abril de 2021
terça-feira, 13 de abril de 2021
Segurança do Trabalho é Dever do Gestor Privado e Público
Segurança do Trabalho é Dever do Gestor Privado e Público
Quando falamos em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO), nos diversos setores econômicos nas diversas organizações é sempre no sentido de orientar e visando o bem estar dos colaboradores.
Sabemos que alguns gestores privados e públicos poucos tem noção qual a real necessidade de se investir em segurança do trabalho, por isso se faz necessário de se ter o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, dentro dessas organizações. A função desse profissional é preponderante no que se refere a saúde ocupacional dos colaboradores, buscando sempre a antecipação de possíveis riscos na execução das atividades laborais.
Para que esse ambiente se torne cada vez mais SALUTAR, é de bom vitre que o gestor dê cara branca ao técnico de segurança do trabalho desenvolver suas atividades conforme suas habilidades adquiridas nos diversos chãos de empresas que já passou.
Investir em SST não é gasto desnecessário conforme alguns gestores pensam, é está preocupado com o colaborador, é ter um ambiente de trabalho saudável e seguro com risco zero de acidentes, não espere o sinistro acontecer faça as antecipações devidas.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
segunda-feira, 29 de março de 2021
O FATÍDICO DOMINGO NO ESTADO DA BAHIA, MORTE DO POLICIAL MILITAR
O FATÍDICO DOMINGO NO
ESTADO DA BAHIA, MORTE DO POLICIL MILITAR
O policial militar Wesley Soares Góes, que foi baleado após
atirar para cima na tarde deste domingo (29) na região do Farol
da Barra, em Salvador, morreu horas depois no Hospital Geral do Estado (HGE). A
informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia
(SSP-BA) na noite de domingo.
Infelizmente
na atual conjuntura que passamos nós policiais militares estamos numa carga
elevada de atividade, nossa CF/88 nos seus elencados de artigos, parágrafos,
alíneas e etc, existe direitos pertinentes a todos os colaboradores URBANO e
RURAL.
Para nós
servidores públicos esses direitos previstos no ordenamento jurídico muitos das
vezes é relegado em segundo plano. Nós policiais militares somos regidos por
leis diferenciadas, mas a lei maior hoje no pais é a CF/88, no brasil com
certeza tem vários companheiros passando por dificuldades das mais variadas,
lidamos com o ser humano nas piores situações e temos que ser imparciais, não
somos máquinas e muitas das vezes essas cargas negativas absorvemos mesmo sem
querer, lidamos com o ser humano nas piores situações.
As mazelas da
vida policial que normalmente ficam restritas ao mundo dos quartéis na vida
policial, os problemas de saúde trazidos pelo desgastante trabalho de defesa da
segurança pública.
Dentro dessa
ótica há claros sinais do intenso estresse vivido no dia a dia no combate a
essa violência volátil, que hora cresce assustadoramente e muitas das vezes
executando tal serviço com falta de apoio do ente estatal, com isso vem o
aparecimento de problemas de saúde em decorrência da atividade laboral em
turnos.
Muitas das vezes Cansado e pressionado, o
militar passa a consumir remédios contra a ansiedade e vem a ter problemas no âmbito laboral e muitas das
vezes levando para o seio familiar, gerando conflitos.
Essa imagem do homem emocionalmente fragilizado pela rotina é o resumo dos problemas vividos diariamente pelos
servidores da linha de frente das forças de segurança pública principalmente os
policiais militares, que estão 24 horas do lado da comunidade no País.
Estamos imersos
em uma combinação explosiva de fatores como criminalidade em alta, cobrança da
sociedade, salários baixos e jornada dupla de trabalho, nós policiais sofremos
com os raros investimentos das corporações em equipes de atendimento
psicológico e psiquiátrico e na atenção preventiva aos distúrbios mentais.
Espero que
com esse fatídico domingo as SECRETÁRIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA dos Estados olhe
para a área de SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO), com um olhar diferenciado. Não somos máquinas somos seres humanos
que precisa de atenção urgente.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho
SGT COELHO
sábado, 27 de março de 2021
RISCO DE SINISTRO NO RESIDENCIAL MORAR MELHOR
RISCO DE SINISTRO NO RESIDENCIAL
MORAR MELHOR
Quando iniciou as obras do residencial Morar Melhor a construtora pensou
na segurança das pessoas que ora iriam residir naquele local.
Fato que hoje se observa como foi dito a construtora vislumbrou a
segurança dos moradores, quando fez ou construiu o local adequado para colocar
as botijas de gás liquefeito, o chamado gás de cozinha.
Pois bem hoje qualquer pessoa observa que os devidos locais feitos para
a colocar tais botijas não têm a devida utilização nos locais indicados. Os moradores não
utilizam os locais construídos devido os furtos existente na área, e com isso
todas as botijas hoje estão dentro dos apartamentos, podendo gerar a qualquer
momento um sinistro, pois os apartamentos são quase um espaço confinado.
Os botijões de gás são
importantes fatores de risco de acidentes na cozinha por
causa dos vários acidentes causados pelo manuseio inadequado. Quando há
alguma explosão o que realmente ocorre é a explosão causada
pelo acúmulo de gás dentro da casa, que vazou por algum
defeito técnico.
Quando há vazamento de gás,
qualquer atividade elétrica - como acender a luz, ligar um
equipamento eletrônico ou o ventilador - pode provocar uma pequena faísca,
suficiente para causar explosão de gás acumulado.
Alguns procedimentos e cuidados devem ser tomados no manuseio do botijão
de gás. Vazamento de gás, o que
fazer?
I.
Feche o registro. Quando sentir o cheiro de gás, feche
imediatamente o registro e saia do ambiente. ...
II.
Areje a casa. Para circular o ar,
abra bem todas as portas e janelas, para o gás sair
naturalmente. ...
III.
Saia do local. Enquanto você deixa a sua cozinha arejando, vá para outro
local até que todo o gás saia. ...
IV.
Ache o vazamento.
Edivaldo Coelho da
Silva
sexta-feira, 26 de março de 2021
NUNCA RELEGUE A SEGURANÇA DO TRABALHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nunca
Relegue a Segurança do Trabalho na Execução dos Serviços
A segurança do trabalho é parte fundamental e obrigatória a todas as
empresas e visa não apenas o cumprimento da legislação, mas sim a garantia da
preservação da integridade e saúde dos trabalhadores. Para isso, o Ministério
do Trabalho apresenta que: “As normas regulamentadoras relativa á segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória para as empresas privadas
e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como
os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis de Trabalho –CLT.
As empresas seguem as regras do uso
dos EPCs e dos EPIs, fazem DDS (Diálogos
Diários de Segurança), reciclagem uma vez por ano dos conteúdos obrigatórios
dentre outras ações, mas como sabemos a segurança nunca é garantida, por isso
vamos mostrar cinco razões pra você sempre falar de segurança na sua empresa,
principalmente para seus colaboradores.
I. Todos os
colaboradores vão ter em mente a Segurança do Trabalho como prioridade
Promover a segurança para seus empregados, com
certeza vai deixá-los com o assunto sempre fresco e em mente, além disso
irá mostrar que este assunto é um assunto muito importante para a empresa e que
não é levado como brincadeira.
Mesmo quando muitos
colaboradores estarão cansados ou com outras coisas em mente, como
as vezes pode acontecer, o dialogo constante irá garantir com que eles
estejam sempre atentos sobres os riscos e medidas preventivas de acidentes.
II. A valorização
Ao “falar” com seus colaboradores sobre
segurança, realmente significa ter uma conversa informal, porém não
deixando de ser objetiva. É normal quando temos que falar sobre um determinado
assunto (por exemplo para uma tomada de decisão), ter a tendência
de nos colocar de forma mais pertinente ou até autoritária, mas se
por outro lado você conversar de modo mais aberto com seus empregados,
pode fazer com que eles se sintam mais valorizados, sabendo que a voz
deles também poderá ser ouvida.
III. Todos se
tornam responsáveis
Falar com seus colaboradores sobre segurança
do trabalho faz com que eles se sintam também mais responsáveis para garantir a
sua própria saúde e integração física e isso demonstra que todos estão juntos
para exercer esta tarefa, fazendo com que a responsabilidade não venha somente
de uma mão. Durante as conversas, abra pausas para sugestões, isto faz com que
sintam que cada um tem um papel importante na empresa.
IV. A cultura da
Segurança do Trabalho na Organizacional
Quando você aplica constantemente algo em seu
negócio por um longo período, cedo ou tarde, ele irá fazer parte da cultura da
sua empresa, este é um grande benefício para você, pois a partir do momento que
há este tipo mudança de comportamento dos colaboradores sobre a visão
e a responsabilidade sobre segurança, você terá uma força tarefa muito maior
para prevenção de acidentes.
V. Novas ideias
podem surgir!
Com os colaboradores sempre engajados e
atentos com a segurança do trabalho, há possibilidade com que eles
tragam novas ideias que podem contribuir com o projeto! Portanto nunca
subestime seus empregados, faça com que eles se sintam parte da prevenção de acidentes,
abra espaço para que eles contribuam para possíveis melhorias, isto só poderá
trazer benefício para sua empresa.
Investir em segurança do trabalho na atual
conjuntura econômica para muitos gestores públicos e privados é sinônimo de
gasto desnecessário, mas se esses gestores tiver uma assessoria ao seu lado com
conhecimento técnico, e esses gestores saber ouvir os conhecimentos técnicos do
profissional em SST, com certeza mudará de visão relativo o assunto em
segurança do trabalho.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho