domingo, 22 de setembro de 2019

BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DE RONDÔNIA


BOMBEIROS CIVIS NO ESTADO DE RONDÔNIA









Aos Bombeiros civis do Estado de Rondônia muito se ouve em representação no Estado,e alguns se intitulam lhe representar mas na verdade atual situação hoje acerca de lhe representar na questão dos seus direitos no âmbito do nosso Estado não existe REPRESENTANTE LEGAL, e a diferença de ASSOCIAÇÃO e SINDICATO são totalmente diferentes senhores profissionais, muito cuidado com alguns que se diz lhe representar,na atual conjuntura não EXISTE REPRESENTANTE LEGAL DE FATO É DE DIREITO,somente faláceas.


Diferenças entre sindicato e associação. Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.

A primeira prerrogativa sindical é a de representar os interesses gerais da categoria, bem como os interesses individuais dos associados.Por isso, a representação sindical nos conflitos coletivos de trabalho é chamada, por derivação, de erga omnes.

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


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