domingo, 18 de agosto de 2019

A importância de ter uma brigada de incêndio


A importância de ter uma brigada de incêndio


A brigada de incêndio serve para preservar a vida e os bens de uma instituição. É ela que age diante de situações como as de princípio de incêndio e na prestação de socorro quando ocorrem desmaios ou outras situações que envolvam a necessidade de atendimento em primeiros socorros. Em casos assim, o brigadista realiza os primeiros procedimentos até que o socorro especializado chegue. Além disso, seu treinamento técnico permite que ele tenha os recursos necessários para lidar com situações emergenciais, além do controle emocional para agir em situações críticas, em que o fogo pode causar ferimentos graves, danos maiores ao patrimônio da empresa ou até mortes.


Quando ela é necessária



As empresas precisam ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que trata das normas técnicas para a prevenção de incêndios por meio de orientações do próprio Corpo de Bombeiros. Essas normas vigoram em nível estadual, o que significa que cada estado tem o direito de definir suas próprias regras. Inclusive, são essas as normas que são seguidas pelos bombeiros ao fiscalizar as empresas para, assim, autorizar a emissão do AVCB. Cabe, portanto, ao Corpo de Bombeiros a investigação a respeito de tudo o que envolve o sistema de prevenção e combate aos incêndios. Ao verificar que a situação está compatível com suas exigências, a empresa recebe o documento com uma data de validade, precisando renová-lo a cada fim de ciclo.

Os treinamentos para brigadistas

Para compor uma equipe de brigada de incêndio, é possível investir em cursos para capacitar, atualizar e certificar profissionais de acordo com a NBR-14276, nas ações de prevenção e de combate a princípios de incêndios.
A profissão de bombeiro civil é protegida pela Lei Federal nº 11901/09, que a regulamenta e descreve suas funções. No texto da legislação, são descritas as qualificações necessárias para a progressão de carreira, funções e seguranças trabalhistas. Antes de sua promulgação, já existia a norma ABNT NBR 14608/07, que estabelecia a obrigatoriedade de que empresas armazenadoras de itens químicos — com espaço a partir de 10 mil metros quadrados — tenham, pelo menos, 4 bombeiros civis prestando serviço durante cada turno de trabalho. Além dessa legislação fixada em âmbito nacional, ainda existem outras leis e normas específicas de cada estado e município. Ao contratar um bombeiro civil, consulte-as para evitar inadequações e multas.  De acordo com a legislação, cada estado possui a autonomia para determinar as próprias regras no que diz respeito à contratação de bombeiros civis e à quantidade mínima para cada empresa.
Em geral, o ramo de atuação do empreendimento pode ser considerado como critério de decisão. Empresas que atuam com a produção ou comercialização de produtos químicos são tratadas com maior rigor. Assim, devido à sua atividade, o número de bombeiros pode ser maior. Em outros casos, o número de empregados pode ser adotado como base. Desse modo, quando maior for o quadro de pessoal, o número de bombeiros tende a aumentar progressivamente.
 Muitos estados aderem às recomendações presentes na norma da ABNT NBR 14608 no anexo A — que descreve que a presença do bombeiro civil é obrigatória em locais com grande circulação de pessoas. Além de empresas, os eventos com a presença de grande público que contem com a presença de, no mínimo, 1000 pessoas. As instituições públicas, como hospitais e ambientes privados, como shoppings e instituições de ensino também devem ser protegidos de acordo com a regra.
A figura do Bombeiro Civil dentro das organizações atualmente não é uma mera situação de seguir a lei vigente, é a verdadeira necessidade de segurança não só de patrimônio, mas também de vida que hora laboram nesses locais como também de pessoas que circulam, infelizmente ainda existe um olhar oculto para esses profissionais BOMBEIROS CIVIS, conclamo as empresas privadas e órgãos públicos a real necessidade de contratação desses profissionais em tela.
Com base nesse contexto o GRUPO FIRE está a disposição para atender empresas privadas e órgãos públicos para montar as devidas BRIGADAS DE INCÊNDIOS,para maiores informações nos fones:(69)99334-2289/99243-2894. 

Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho


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