sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Aos companheiros Técnicos de Segurança do Trabalho

Estamos construindo esta memória focando a postura da titular da SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, sendo muito importante que você com diretamente interessado pelas questões conjunturais da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ajude-nos a concluir este documento que devera servir de base de sustentação para pedido ao Ministro do Trabalho tomar as providencias.
Esta de acordo?
Manifeste sua posição!

INOPERANCIA DA SIT

1 – Em 1972 o Brasil foi classificado como o pior País do mundo em Segurança e Saúde no Trabalho, “Campeão Mundial” nesta mazela Brasileira com 17% dos trabalhadores acidentados ao ano.

2 – Por pressão da OIT – Organização Internacional do Trabalho, o governo implantou nos anos 70 uma Política Nacional de Segurança do Trabalho, com a criação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho – SESMT, composto pelos profissionais especializados: médicos do trabalho, técnico de segurança do trabalho, engenheiros de segurança e profissionais de enfermagem do trabalho.

3 – Nos primeiros 10 anos desta política de Segurança e Saúde do Trabalho o tema foi tratado com prioridade máxima pelos Ministros do Trabalho, fazendo parte habitual da agenda do Presidente da Republica, resultando em queda acentuada dos índices de acidentes na 1º década, impulsionada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/ MTE, contando com a Fundacentro bem estruturada.

DESMONTE
4 – A partir dos anos 90 foi promovido um desmonte da estrutura do MTE, com extinção da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho transformado-a em Departamento – DSST, que atualmente esta inexpressivo reduzido a atividades burocráticas.

5 – Com o desmonte da SSST e fusão da Inspeção das Relações de Trabalho com Segurança e Saúde no Trabalho, a fiscalização em SST sofreu grande perda de qualidade na medida em que foi desviado o foco dos auditores, engenheiros e médicos do trabalho para outras demandas como priorizando fiscalização de formalidade de emprego e arrecadação.

6 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, tem sido responsável pelo desmonte e retrocesso na estrutura de SST de forma continua com absoluto indiferentismo nas interações com o segmento dos profissionais técnicos e movimento sindical dos trabalhadores.

7 – O governo Lula, apesar de ser um governo dos trabalhadores e fazermos parte da base de sustentação deste governo, temos a lamentar como o pior governo nos últimos 36 anos nas atividades do MTE, em atuação em SST, somente não sendo pior recompensado por ocupação de algumas lacunas pelos Ministros de Previdência e da Saúde.

8 – Os Técnicos de Segurança do Trabalho representa o maior contingente de prevencionistas, 200 mil no Brasil, organizado através de uma Federação e Sindicatos em todos os Estados, não conseguido sequer audiência com a Secretaria do SIT, ao menos para tratar de demandas especificas de interesse conjunturais das ações de prevenção da saúde dos trabalhadores.

9 – Uma das grandes demandas represadas é a Reforma da NR-4, considerada Norma promotora da SST, visando ampliação prevenção para a pequena e media empresa, promover controle social e qualidade das consultorias destes serviços, porem a reforma desta norma não obteve sucesso por falta de comprometimento das partes, condicionada às ações tímidas da SIT.

10 – Em nome do insucesso da reforma da NR-4, o SIT induziu a CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente a fazer estas mudanças a “contra-gotas”, a exemplo da Portaria 17/MTE de um de agosto de 2007, com a mudança dos Graus de Riscos dos CNAEs- Código Nacional de Atividades Econômicas, Portaria 76/MTE com ênfase predominantemente do setor bancário, reduzindo o grau de risco de 2 para 1, impactando na redução de custeio, das CIPAs e dos SESMTs, ressalvando que estas portarias ficaram exatamente de acordo com os interesses defendidos pela representação patronal na GTT-4 e que foi motivo do insucesso e interrupção das negociações.
Publicado a Portaria 262/MTE acabando com emissão da credencial dos Técnicos de Segurança do Trabalho que vinha sendo feito pela DSST/MTE há 30 anos, sem consulta as representações de classe destes profissionais os quais contam com uma Federação e Sindicatos em todos os Estados, com total desrespeito a esta categoria que é considerada socialmente como os principais promotores das ações de prevenção de acidentes nos locais de trabalho a em quantidade e dedicação direta junto aos trabalhadores, revogando a NR-27 sem participação do sistema Tripartite.

11 – Menos de 10% das 3 milhões de pequenas e medias empresas, nunca foram fiscalizadas pe MTE, enquanto que grandes empresas que são relativamente estruturas ( ex.: Wolkswagem do Brasil recebe em media 4 fiscalizações ao ano), o que caracteriza falta de eficácia ou gestão de trabalho.

12 – A Titular desta Secretaria de Governo, vem se sustentando politicamente com base nas ações isoladas de combate aos trabalhos de menores e ao trabalho análogo ao escravo, valendo-se da notoriedade destes temas, porem o que tem sido feito é mérito de um numero não superior de 50 dos 3000 auditores idealistas, não justificando mérito de gestão da SIT “batendo continência com o chapéu dos outros”.

13 – Há um sentimento quase que unânime do movimento sindical, dos servidores do MTE e dos profissionais técnicos prevencionistas, do distanciamento e indiferença desta Secretaria em relação as representações dos trabalhadores.

14- A SIT não ajuda em nada sobre a principal bandeira dos Técnicos de Segurança para criação de Classe desta categoria – Sabendo-se o objetivo final visa beneficiar os trabalhadores, ao contrario vem desqualificando estes profissionais que contam com sentimento social favorável a criação deste conselho.

15 – Estamos há 15 anos alimentando promessas dos MTE sobre uma nova política nacional de segurança e saúde no trabalho, tornando o setor sem norte, valendo-se das boas práticas isoladas mediante a carência de uma nova política integrada de governo.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

combustíveis

Gases combustíveis

Apenas 1% das substâncias conhecias são gases, à temperatura de 25oC e pressão de 1 atm. Alguns gases existem na natureza, como o oxigênio e o nitrogênio, principais componentes do ar atmosférico; outros, como o cloro e o flúor, são obtidos pelo homem por meio de transformações químicas de outras substâncias. Apesar de serem minoria, as substâncias gasosas têm muitas aplicações. O consumo crescente dos gases naturais combustíveis está esgotando as reservas mundiais desses materiais. Por esse motivo, vêm sendo planejados novos processos para a produção de gases combustíveis a partir do carvão. Também se investigam métodos para gaseificar lixos de cidades, resíduos de esgotos, restos de madeiras e quaisquer outros refugos de vegetais ou animais. Já se cultivam bactérias e algas com o fim específico de produzir gás combustível.


Gás natural

Sua composição varia conforme o lugar onde se forma. É constituído principalmente por CH4. desprende-se da crosta terrestre nas regiões petrolíferas, sendo a maior fonte natural de metano. O gás natural é usado como combustível em residências, nos fogões, aquecedores de água e, em países de clima frio, nos sistemas de calefação. É utilizado também como combustível industrial no aquecimento de caldeiras onde água é transformada em vapor. Este, por sua vez, é utilizado para movimentar turbinas. O gás natural não é usado apenas como combustível. Diversos subprodutos do gás natural bruto, como o metano, o etano, o propano e o butano são usados como matéria-prima na obtenção de substâncias sintéticas. Os subprodutos do gás natural são separados uns dos outros por compressão, que os transforma em líquidos a temperaturas diferentes. Existem, misturadas ao gás natural bruto, substâncias indesejáveis como a água (H2O) e o sulfeto de hidrogênio (H2S), que devem ser removidas antes de o gás natural ser injetado nas linhas de transmissão ou gasodutos.


Gás d’água

O gás d’água é, às vezes, chamado gás azul, em virtude da cor da chama de sua combustão. O gás d’água é uma mistura de monóxido e carbono (CO) e gás hidrogênio (H2). Ao contrário do gás natural, o gás d’água é um produto industrial obtido por meio de uma transformação química. Uma das maneiras de se obter o gás d’água é fazer passar uma corrente de vapor d’água sobre carvão previamente aquecido à temperatura de 1000oC. A equação química que representa essa transformação é:
C + H2O --> CO + H2
Em alguns países costuma-se substituir por hidrocarbonetos. Al moléculas dos hidrocarbonetos são constituídas exclusivamente por átomos de carbono e hidrogênio. O metano (CH4), o propano (C3H8) e o butano (C4H10) são exemplos de hidrocarbonetos. A equação química abaixo ilustra a obtenção do gás d’água a partir a transformação entre o metano e o vapor d’água:
CH4 + H2O --> CO + 3 H2

Gases liquefeitos de petróleo

O petróleo é uma mistura de hidrocarbonetos formada através de uma série de transformações químicas que levaram milhões de anos para se completar. A mistura dos gases propano e butano, existentes no petróleo bruto, quando é liquefeita sob pressão, constitui o que na indústria se conhece pela sigla GLP; comercialmente é conhecido como gás de botijão. A mistura dos gases propano e butano é extraída do petróleo pelo processo de destilação fracionada. Além os usos domésticos do GLP como gás combustível e de iluminação, usa-se industrialmente esse produto em maçaricos de solda, no tratamento do tabaco, na secagem de grãos e em motores de automóveis.


Biogás
A utilização do GLP como combustível está se tornando proibitiva para países, como o Brasil, que não são auto-suficientes em petróleo, isto é, que precisam importar mais petróleo do que conseguem produzir. A partir de 1979, os preços dos derivados do petróleo vêm sofrendo aumentos seguidos. A fim de substituir uma parte do petróleo consumido, técnico brasileiros estão desenvolvendo técnicas de obtenção de combustíveis a partir e matérias-primas que existem em abundância em nosso país. Entre essas técnicas esta o processo bioquímico de obtenção e um g’s combustível, a chamada biodigestão. A biodigestão é uma seqüência de transformações químicas através das quais sustâncias existentes em restos de animais e vegetais são transformadas em gás carbono e metano. O metano é um excelente combustível. A biodigestão se dá pela ação de certos microorganismos que, na ausência de oxigênio, usam a energia contida na matéria orgânica para sua sobrevivência e reprodução. Ao digerir as substâncias existentes no meio em que estão situadas, as bactérias provocam uma série de transformações químicas que resultam na produção de uma mistura gasosa chamada biogás. Os restos das substâncias não digeridas e as células das bactérias mortas constituem o resíduo da biodigestão, rico em material fertilizante.
Extraído do livro de QuímicaCarmo Gallo Netto

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

direito

Justiça defere rescisão indireta a empregada obrigada a carregar peso excessivo.


A 3ª Turma do TRT-MG declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho (ou seja, rompimento do contrato com efeitos de dispensa sem justa causa) de uma reclamante que alegou ser obrigada, no exercício de suas funções, a carregar caixas de mais de 20 quilos, o que lhe causou danos à saúde.
As testemunhas confirmaram que ela era obrigada a transportar simultaneamente várias caixas de produtos dos depósitos dos hipermercados para as gôndolas, pois tinha que cumprir a rota de clientes estabelecida pela empresa, atendendo de 04 a 05 supermercados por dia.
Com base nessas informações, o desembargador Bolívar Viegas Peixoto, que atuou como revisor e redator do recurso da reclamante, concluiu provadas as alegações de que a reclamada a tratava com rigor excessivo, impondo-lhe trabalho superior às suas forças.
Para o desembargador, nem há necessidade de que haja constância em carregar peso superior às forças da empregada para se aceitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho:
"A lei preceitua exatamente sobre a proteção ao trabalho da mulher, que não pode se submeter a fazer esforço maior que a sua condição física, sob pena de se prejudicar o seu estado fisiológico, com gravames pelo resto da sua vida. Se tal ocorrer, a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser declarada" - finaliza.
Entendendo provado que a conduta da empresa se enquadra nas hipóteses de justa causa expressas no artigo 483 da CLT, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante para declarar que o contrato de trabalho foi rescindido por culpa do empregador, condenando a reclamada a pagar as verbas rescisórias pleiteadas na ação.
( RO 00671-2008-009-03-00-7 )

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

portaria do mte

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.° 939 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
[Publicada no DOU – Seção 1 – Nº 225, quarta-feira, 19 de novembro 2008]
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos
155, inciso 1, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº
6.514, 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora
nº 32 (NR 32), aprovada pela Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na
Seção I do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005, aprovado pela Comissão
Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo:
I - seis meses para divulgação e treinamento; e
II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e
adaptação de mercado.
Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais
perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro
meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que
passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1º desta
Portaria, com a seguinte redação:
“ 32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes
devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta
utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde,
a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Diálogo Diário de Segurança

CONDIÇÕES INSEGURAS



São falhas ou irregularidades no meio ambiente ou nos locais de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos eminentes de se acidentar.

Exemplos de condições inseguras:


Ü máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidas deles;
Ü máquinas ou ferramentas defeituosas;
Ü ventilação imprópria ou inadequada;
Ü piso defeituoso ou escorregadio;
Ü equipamentos de proteção individual inadequados;
Ü extintor de incêndio com carga vencida;
Ü material espalhado próximo ao local de trabalho;
Ü iluminação imprópria;
Ü vidros quebrados ou trincados;
Ü escadas improvisadas;
Ü lâmpadas sem proteção;
Ü piso molhado;
Ü uso de benjamins ;
Ü equipamentos geradores de calor sem placas de identificação;
Ü equipamentos sem aterramento adequado;
Ü frascos sem devidas identificações;
Ü prateleiras com excesso de peso;
Ü tampar incorretamente bombonas, tambores ou outros recipientes contendo produtos químicos



LEMBRE-SE: quando adquirirmos o hábito de policiar nosso local de trabalho, informando o mais rápido possível aos nossos superiores, qualquer situação que possa comprometer nossa segurança e também de nossos colegas, certamente estamos contribuindo de maneira eficiente para um ambiente de trabalho com índices de acidentes bastantes baixos e a qualidade do nosso serviço.

domingo, 23 de novembro de 2008

direito


Justiça do Trabalho garante à empresa direito de recorrer administrativamente sem pagamento prévio de multa imposta por fiscalização da DRT.



A Segunda Turma do TRT 10ª Região manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Brasília que determinou à Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal (DRT/DF) conhecer e julgar recurso administrativo interposto pela Viação Planalto Ltda (Viplan), sem exigência de prévio depósito de multa recebida após fiscalização.
A empresa recorreu administrativamente contra ato de fiscalização realizado pela DRT. Mas como a defesa foi julgada improcedente, como conseqüência foi imposta multa à Viplan que ficou proibida de recorrer à esfera superior sem o pagamento da penalidade estabelecida.
Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho pretendendo fosse declarada ilegal a determinação do recolhimento prévio da multa. A juíza Débora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a segurança na forma do pedido da empresa. Mas, inconformada, a União Federal interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional.
A Segunda Turma do TRT10, acatando voto do relator, juiz Brasilino Santos Ramos, negou provimento ao recurso da União. Em seu fundamento, o magistrado afirmou que o pagamento da multa como condição para o recurso administrativo importa "em inadmissível exclusão da garantia da ampla defesa", uma vez que "havendo impossibilidade de se efetuar o depósito, a defesa do requerido na instância administrativa fica cerceada".
O magistrado ressaltou que a matéria está prevista na Constituição Federal (artigo 5º, caput, incisos XXXIV e LV), que trata do princípio da isonomia - todos são iguais perante a lei, sendo-lhes assegurado para a defesa de seus direitos, o contraditório e a ampla defesa.
Citou ainda jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho na qual a alta Corte entende inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a exigência de depósito prévio no valor da multa administrativa para o processamento de recurso administrativo.
"A busca pela via administrativa - e não só na judicial - deve obedecer aos princípios relativos aos direitos fundamentais ou, no mínimo, onerar o menos possível o administrado", observou Brasilino Ramos.
(RO-01-01302-2007-001-10)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, por, Flaubert B. Santos



Jeito simples de fazer prevenção.

www.cpsol.com.br

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Diálogo Diário de Segurança





COMO PREVINIR AS MICOSES
Micose é uma doença causada por fungos que também atinge a pele dos pés, unhas e espaços interdigitais.A contaminação através de contato com os outros ocorre por meio dos pés em reservatórios como chuveiros e pisos úmidos, e também o freqüente uso de calçados fechados.

Como evitar as micoses:
- Ao lavar os pés, seque-os bem e evite o uso de toalhas e calçados de outras pessoas. Use talco antisséptico regularmente.
- Troque suas meias diariamente e dê preferência às de algodão. Se possível, evite calçados fechados que propiciem o calor e a umidade.
- Dirija-se à empresa com calçados confortáveis, usando o calçado de segurança apenas durante a permanência no local de trabalho.
- Mantenha boas condições de limpeza das unhas e utilize somente instrumentos limpos e esterilizados na manicura.
- Enxugue-se bem depois do banho, piscina, praia, ou quaisquer outras actividades que deixem a pele húmida - dedique particular atenção às superfícies de fricção como os pés, virilhas, espaços interdigitais, sulcos infra-mamários, etc.
- Os bons hábitos de higiene pessoal são igualmente determinantes.

Existem outras doenças da pele que têm sintomas semelhantes aos das micoses. Por isso, é sempre necessário consultar um médico para que as micoses sejam correctamente diagnosticadas e tratadas. É importante saber que as micoses podem ser tratadas. Com o aparecimento dos novos fármacos antifúngicos surgiu a possibilidade de se obterem curas mais rápidas e eficazes. Em geral, as micoses da pele são tratadas em períodos que variam de uma a quatro semanas. As micoses das unhas geralmente necessitam de um período de tratamento mais prolongado.