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terça-feira, 30 de abril de 2024
ENCERRAMENTO DO ABRIL VERDE
ENCERRAMENTO DO ABRIL VEDE DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS TRABALHO. SABEMOS QUE MUITOS COLABORADORES ADOECEM NO AMBIENTE LABORAL EM DECORRÊNCIA DAS COBRANÇAS PARA ATINGIR METAS, BEM COMO COMO O ASSÉDIO MORAL QUE AINDA IMPERA NOS LOCAIS DE TRABALHO.
terça-feira, 16 de abril de 2024
O Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos
O Descarte dos Resíduos de
Saúde Domésticos
Você sabe como fazer o
Descarte dos Resíduos de Saúde Domésticos?
Sem dúvida já está
antenado nas novidades da área da saúde: hoje vamos falar a respeito dos
processos de tratamento, separação e outros cuidados envolvendo o descarte de
medicamentos em meio domiciliar e hospitalar. Bom, jogamos fora os resíduos de
nossas casas praticamente todos os dias, e muitas vezes nem pensamos muito
sobre o que acontece depois.
Nos meados dos anos 70,
o conceito de “coleta seletiva” ganhou força em muitos países, ao perceberem
que muitos materiais poderiam ser reciclados, discussão que ao longo do tempo
foi se tornando cada vez mais necessária.
Assim, os resíduos domiciliares
devem ser devidamente separado e descartado, certo? Porém, não estamos falando apenas de resíduos
orgânico, plástico, metal ou vidros, estamos falando, vamos falar aqui, dos
medicamentos e suas embalagens devem também devemos separar, armazenar e
descartá-los corretamente.
Desta forma, lembrando
que, quando temos resíduos de medicamentos, o tratamento,
estocagem e descarte correto e consciente desses
dejetos
são formas eficientes de preservar o meio ambiente, e conseqüentemente, o bem estar e saúde da população,
bem como dos trabalhadores que executam o serviço de coleta desses resíduos,
conforme, a NR 38 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo
de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção
para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas
atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Bem como temos a lei 12.305/2010, que trata da PNRS(Politica Nacional de
Resíduos Sólidos, que traz no seu bojo as responsabilidades dos resíduos.
O resíduo doméstico, o
resíduo produzido pela indústria e pelos hospitais exige um cuidado ainda
mais especial. Esses setores produzem resíduos em grandes volumes e
concentrações, sendo potencialmente muito nocivo para o planeta. Em relação ao resíduo
hospitalar, estes são provenientes de todo tipo de atendimento ao paciente,
englobando tanto os hospitais, quanto estabelecimentos e unidades de saúde que
prestem este tipo de serviço, até mesmo necrotérios e laboratórios. Com isso, é
preciso assegurar que estes resíduos, por exemplo seringas, não representem
risco à saúde e nem ao meio ambiente, uma vez que podem conter materiais
biológicos (como sangue), microrganismos causadores de doenças, substâncias
tóxicas e até mesmo radioativas.
A RDC 222/2018, o
gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) está relacionado ao
manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos, que previamente devem
ser separados de acordo com o risco que apresentam, além da capacitação dos
recursos humanos envolvidos nestas ações. As categorias de risco são as
seguintes:
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3,
A4 e A5) – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) –
Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos)
– Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos)
– Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro
cortantes) – Risco biológico.
Em suma, a separação e
destinação correta do resíduo são imprescindíveis em todas as esferas da
sociedade! É dever de todo cidadão contribuir com esse cuidado. A cada ano, o
planeta reage ao nosso processo de destruição.
Sem dúvida o problema em
questão pode ser contornado por meio de ações dos poderes legislativo,
executivo e judiciário, entretanto, muitos avanços ainda são necessários para a
finalização dessa problemática.
Nesse contexto não
tenho visto nenhuma campanha dos Entes Estatais, FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
no que se refere a orientação da população da forma correta de armazenamento
desses resíduos de saúde domésticos, pois temos muitas pessoas que fazem
tratamentos em domicílio, e poucos tem noção do acondicionamento desses
resíduos.
Edivaldo
Coelho da Silva
Técnico
de Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória
Ambiental
quinta-feira, 4 de abril de 2024
Você Sabe o Que é o ABRIL VERDE?
Você Sabe o Que é o ABRIL VERDE?
O mês de Abril é
direcionado às campanhas educativas nacionais que abordem a prevenção de
acidentes do trabalho e doenças relacionada ao trabalho. É desenvolvidas ações
e trabalhos visando a conscientização sobre o comportamento prevencionista no
que tange à Segurança e Saúde do trabalhador brasileiro. O símbolo da Campanha
Abril Verde é um laço verde. A cor representa a segurança no ambiente de trabalho
e também está relacionada aos cursos da área da Saúde.
No mês de
Abril além das memórias das vítimas de doenças e acidentes, temos o dia 07
de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde, data criada em
1948 pela Assembleia Mundial da Saúde que tem como objetivo conscientizar a
população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a
saúde populacional.
O mês Abril foi escolhido
baseando-se no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho.
Nessa data, em 1969, houve uma explosão de uma mina da cidade de Farmington,
no estado da Virgínia - Estados Unidos. A de 78 trabalhadores, caracterizando o
episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes. Também em Abril é
marcado pelo mês da criação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que surgiu
com a proposta de cuidar de questões relacionadas com a saúde global, no ano de
1948. O “objetivo da OMS, de acordo com sua constituição, é garantir a todas as
pessoas o mais elevado nível de saúde”. Vale destacar que essa agência define
saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja, a
saúde é muito mais do que a ausência de doenças. Em 2003, a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de Abril como o Dia Mundial da
Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho. A data do dia 28 de Abril de cada ano foi instituída
no Brasil pela Lei nº 11.121/2005 (Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
As Normas
regulamentadoras, criadas a partir da Lei n.º 6.514 de 1977, regulamentada pela
portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978 (atualmente através de 37 Normas), o
Brasil, anualmente, ainda enfrenta elevados números de acidentes de trabalho
considerados como típicos, de trajeto e doenças do trabalho.
A cor verde indicadora de
segurança e abril um mês alusivo em memórias às vítimas de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, foi instituída a Campanha Abril Verde, contribuindo
para o reforço das ações desenvolvidas na prevenção e na conscientização do
trabalhador, de forma a atuar sobre o comportamento no que tange à Segurança e
Saúde do Trabalhador Brasileiro. O trabalho dos prevencionistas da vida nos
ambientes laborais é de suma importância, quando ouvimos relatos de doenças
e acidentes em ambiente de trabalho logo
vem em mente que algo falhou na prevenção, investir em segurança do trabalho é
salutar.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental e Pós Graduado em
Perícia e Auditória Ambiental