VOCÊ SABE O QUE É
O ABRIL VERDE?
No mês de
abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas
de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de
doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.
Por isso
nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de 1969,
aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78
mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em
memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano
2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e
saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.
Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde
ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e
saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os governos, empregadores e trabalhadores
participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades
definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
O adoecimento ocupacional?
Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou
mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode
ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos
(ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou
produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio,
calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos,
bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do
trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
O
acidente de trabalho?
De acordo
com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o
que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no
que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança
e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há
investimentos em segurança do trabalho.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho