segunda-feira, 29 de março de 2021

O FATÍDICO DOMINGO NO ESTADO DA BAHIA, MORTE DO POLICIAL MILITAR



O FATÍDICO DOMINGO NO ESTADO DA BAHIA, MORTE DO POLICIL MILITAR

 

 

policial militar Wesley Soares Góes, que foi baleado após atirar para cima na tarde deste domingo (29) na região do Farol da Barra, em Salvador, morreu horas depois no Hospital Geral do Estado (HGE). A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) na noite de domingo.

Infelizmente na atual conjuntura que passamos nós policiais militares estamos numa carga elevada de atividade, nossa CF/88 nos seus elencados de artigos, parágrafos, alíneas e etc, existe direitos pertinentes a todos os colaboradores URBANO e RURAL.

Para nós servidores públicos esses direitos previstos no ordenamento jurídico muitos das vezes é relegado em segundo plano. Nós policiais militares somos regidos por leis diferenciadas, mas a lei maior hoje no pais é a CF/88, no brasil com certeza tem vários companheiros passando por dificuldades das mais variadas, lidamos com o ser humano nas piores situações e temos que ser imparciais, não somos máquinas e muitas das vezes essas cargas negativas absorvemos mesmo sem querer, lidamos com o ser humano nas piores situações.   

 

As mazelas da vida policial que normalmente ficam restritas ao mundo dos quartéis na vida policial, os problemas de saúde trazidos pelo desgastante trabalho de defesa da segurança pública.

Dentro dessa ótica há claros sinais do intenso estresse vivido no dia a dia no combate a essa violência volátil, que hora cresce assustadoramente e muitas das vezes executando tal serviço com falta de apoio do ente estatal, com isso vem o aparecimento de problemas de saúde em decorrência da atividade laboral em turnos.

 Muitas das vezes Cansado e pressionado, o militar passa a consumir remédios contra a ansiedade e vem  a ter problemas no âmbito laboral e muitas das vezes levando para o seio familiar, gerando conflitos.

Essa imagem do homem emocionalmente fragilizado pela rotina é o resumo  dos problemas vividos diariamente pelos servidores da linha de frente das forças de segurança pública principalmente os policiais militares, que estão 24 horas do lado da comunidade no País.

Estamos imersos em uma combinação explosiva de fatores como criminalidade em alta, cobrança da sociedade, salários baixos e jornada dupla de trabalho, nós policiais sofremos com os raros investimentos das corporações em equipes de atendimento psicológico e psiquiátrico e na atenção preventiva aos distúrbios mentais.

Espero que com esse fatídico domingo as SECRETÁRIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA dos Estados olhe para a área de  SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), com um olhar diferenciado. Não somos máquinas somos seres humanos que precisa de atenção urgente.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

SGT COELHO



 

sábado, 27 de março de 2021

RISCO DE SINISTRO NO RESIDENCIAL MORAR MELHOR


 

RISCO DE SINISTRO NO RESIDENCIAL MORAR MELHOR

 

 

 

Quando iniciou as obras do residencial Morar Melhor a construtora pensou na segurança das pessoas que ora iriam residir naquele local.

Fato que hoje se observa como foi dito a construtora vislumbrou a segurança dos moradores, quando fez ou construiu o local adequado para colocar as botijas de gás liquefeito, o chamado gás de cozinha.

Pois bem hoje qualquer pessoa observa que os devidos locais feitos para a colocar tais botijas não têm a devida utilização nos locais indicados. Os moradores não utilizam os locais construídos devido os furtos existente na área, e com isso todas as botijas hoje estão dentro dos apartamentos, podendo gerar a qualquer momento um sinistro, pois os apartamentos são quase um espaço confinado.

 

 

Os botijões de gás são importantes fatores de risco de acidentes na cozinha por causa dos vários acidentes causados pelo manuseio inadequado. Quando há alguma explosão o que realmente ocorre é a explosão causada pelo acúmulo de gás dentro da casa, que vazou por algum defeito técnico.

 

Quando há vazamento de gás, qualquer atividade elétrica - como acender a luz, ligar um equipamento eletrônico ou o ventilador - pode provocar uma pequena faísca, suficiente para causar explosão de gás acumulado.

 

Alguns procedimentos e cuidados devem ser tomados no manuseio do botijão de gás. Vazamento de gás, o que fazer?

 

 

I.                   Feche o registro. Quando sentir o cheiro de gás, feche imediatamente o registro e saia do ambiente. ...

 

II.                 Areje a casa. Para circular o ar, abra bem todas as portas e janelas, para o gás sair naturalmente. ...

 

III.             Saia do local. Enquanto você deixa a sua cozinha arejando, vá para outro local até que todo o gás saia. ...

 

IV.             Ache o vazamento.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico de Segurança do Trabalho

sexta-feira, 26 de março de 2021

NUNCA RELEGUE A SEGURANÇA DO TRABALHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 



Nunca Relegue a Segurança do Trabalho na Execução dos Serviços

 

A segurança do trabalho é parte fundamental e obrigatória a todas as empresas e visa não apenas o cumprimento da legislação, mas sim a garantia da preservação da integridade e saúde dos trabalhadores. Para isso, o Ministério do Trabalho apresenta que: “As normas regulamentadoras relativa á segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho –CLT.

As empresas seguem as regras do uso dos  EPCs e dos EPIs, fazem DDS (Diálogos Diários de Segurança), reciclagem uma vez por ano dos conteúdos obrigatórios dentre outras ações, mas como sabemos a segurança nunca é garantida, por isso vamos mostrar cinco razões pra você sempre falar de segurança na sua empresa, principalmente para seus colaboradores.

I. Todos os colaboradores vão ter em mente a Segurança do Trabalho como prioridade

Promover a segurança para seus empregados, com certeza vai deixá-los com o assunto sempre fresco e em mente, além disso irá mostrar que este assunto é um assunto muito importante para a empresa e que não é levado como brincadeira.

Mesmo quando muitos colaboradores estarão cansados ou com outras coisas em mente, como as vezes pode acontecer, o dialogo constante irá garantir com que eles estejam sempre atentos sobres os riscos e medidas preventivas de acidentes.

II. A valorização

Ao “falar” com seus colaboradores sobre segurança, realmente significa ter uma conversa informal, porém não deixando de ser objetiva. É normal quando temos que falar sobre um determinado assunto (por exemplo para uma tomada de decisão), ter a tendência de nos colocar de forma mais pertinente ou até autoritária, mas se por outro lado você conversar de modo mais aberto com seus empregados, pode fazer com que eles se sintam mais valorizados, sabendo que a voz deles também poderá ser ouvida.

III. Todos se tornam responsáveis

Falar com seus colaboradores sobre segurança do trabalho faz com que eles se sintam também mais responsáveis para garantir a sua própria saúde e integração física e isso demonstra que todos estão juntos para exercer esta tarefa, fazendo com que a responsabilidade não venha somente de uma mão. Durante as conversas, abra pausas para sugestões, isto faz com que sintam que cada um tem um papel importante na empresa.

 

IV. A cultura da Segurança do Trabalho na Organizacional

Quando você aplica constantemente algo em seu negócio por um longo período, cedo ou tarde, ele irá fazer parte da cultura da sua empresa, este é um grande benefício para você, pois a partir do momento que há este tipo mudança de comportamento dos colaboradores sobre a visão e a responsabilidade sobre segurança, você terá uma força tarefa muito maior para prevenção de acidentes.

V. Novas ideias podem surgir!

Com os colaboradores sempre engajados e atentos com a segurança do trabalho, há possibilidade com que eles tragam novas ideias que podem contribuir com o projeto! Portanto nunca subestime seus empregados, faça com que eles se sintam parte da prevenção de acidentes, abra espaço para que eles contribuam para possíveis melhorias, isto só poderá trazer benefício para sua empresa.

Investir em segurança do trabalho na atual conjuntura econômica para muitos gestores públicos e privados é sinônimo de gasto desnecessário, mas se esses gestores tiver uma assessoria ao seu lado com conhecimento técnico, e esses gestores saber ouvir os conhecimentos técnicos do profissional em SST, com certeza mudará de visão relativo o assunto em segurança do trabalho.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

terça-feira, 16 de março de 2021

PCMSO VOCÊ SABE A FINALIDADE?


PCMSO VOCÊ SABE A FINALIDADE?

O PCMSO se destaca além da sua obrigatoriedade legal, mas também pela crescente preocupação do empregador  em garantir o bem estar do seu quadro de colaboradores para sempre atingir melhores resultados frente o competitivo mercado de serviços e produtos oferecidos no mundo moderno. Trabalhadores não são mais encarados apenas como um número ou um meio de produção. A felicidade e o bem estar do trabalhador (cada vez mais independente) estão altamente associados ao sucesso de qualquer empresa. Surge a real importância do PCMSO, não só como mais um mero documento a ser elaborado pelas empresas.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo a promoção, prevenção e preservação da saúde dos empregados (ou colaboradores) da empresa que o obrigatoriamente deve elaborar e implementar. A imposição legal a proteção da Saúde e bem estar dos trabalhadores deve ser o foco de qualquer empresa que deseja atingir sua finalidade social de forma satisfatória. Importante lembrar que a base legal da elaboração do PCMSO está fundamentada na Lei 6.514, de 22 de dezembro 1977 que Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 que Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do Título II, da Consolidação das leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. A portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho determinou as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a Portaria nº 8, da SSST/MTE, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabeleceu a obrigatoriedade por parte dos empregadores de uma forma geral acerca da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7).O governo brasileiro ao editar tais regulamentações por meio do Ministério do Trabalho enquadra o regime de trabalho brasileiro nas especificações internacionais acerca do tema.

Nesse escopo esta a Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990 e a Resolução Nº 171 da OIT, Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores.

Por isso, a elaboração do PCMSO deve ser estudada e efetuada com critérios específicos com intuito de sempre alcançar o melhor para o bem estar e saúde dos trabalhadores de qualquer empresa.

A você trabalhador pode a qualquer momento ter acesso ao PCMSO de sua empresa, nenhum empregador pode se negar de você ter as informações dentro do PPRA e em breve o PGR/GRO e PCMSO, esses dois programas trabalham articulados, os exames dentro do PCMSO são os seguintes:

 -Admissional;

- Periódicos;

- De retorno ao trabalho;

- De mudança de função;

- Demissional

Esses exames estão dentro do PCMSO é o médico do trabalho que tem a função de realizar os mesmos.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

 



 

sexta-feira, 12 de março de 2021

A importância de ter uma brigada de incêndio



A importância de ter uma brigada de incêndio

 

 

A brigada de incêndio serve para preservar a vida e os bens de uma instituição. É ela que age diante de situações como as de princípio de incêndio e na prestação de socorro quando ocorrem desmaios ou outras situações que envolvam a necessidade de atendimento em primeiros socorros. Em casos assim, o brigadista realiza os primeiros procedimentos até que o socorro especializado chegue. Além disso, seu treinamento técnico permite que ele tenha os recursos necessários para lidar com situações emergenciais, além do controle emocional para agir em situações críticas, em que o fogo pode causar ferimentos graves, danos maiores ao patrimônio da empresa ou até mortes.

 

 

Quando ela é necessária

 

 

 

As empresas precisam ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que trata das normas técnicas para a prevenção de incêndios por meio de orientações do próprio Corpo de Bombeiros. Essas normas vigoram em nível estadual, o que significa que cada estado tem o direito de definir suas próprias regras. Inclusive, são essas as normas que são seguidas pelos bombeiros ao fiscalizar as empresas para, assim, autorizar a emissão do AVCB. Cabe, portanto, ao Corpo de Bombeiros a investigação a respeito de tudo o que envolve o sistema de prevenção e combate aos incêndios. Ao verificar que a situação está compatível com suas exigências, a empresa recebe o documento com uma data de validade, precisando renová-lo a cada fim de ciclo.

 

Os treinamentos para brigadistas

 

Para compor uma equipe de brigada de incêndio, é possível investir em cursos para capacitar, atualizar e certificar profissionais de acordo com a NBR-14276, nas ações de prevenção e de combate a princípios de incêndios.

A profissão de bombeiro civil é protegida pela Lei Federal nº 11901/09, que a regulamenta e descreve suas funções. No texto da legislação, são descritas as qualificações necessárias para a progressão de carreira, funções e seguranças trabalhistas. Antes de sua promulgação, já existia a norma ABNT NBR 14608/07, que estabelecia a obrigatoriedade de que empresas armazenadoras de itens químicos — com espaço a partir de 10 mil metros quadrados — tenham, pelo menos, 4 bombeiros civis prestando serviço durante cada turno de trabalho. Além dessa legislação fixada em âmbito nacional, ainda existem outras leis e normas específicas de cada estado e município. Ao contratar um bombeiro civil, consulte-as para evitar inadequações e multas.  De acordo com a legislação, cada estado possui a autonomia para determinar as próprias regras no que diz respeito à contratação de bombeiros civis e à quantidade mínima para cada empresa.

Em geral, o ramo de atuação do empreendimento pode ser considerado como critério de decisão. Empresas que atuam com a produção ou comercialização de produtos químicos são tratadas com maior rigor. Assim, devido à sua atividade, o número de bombeiros pode ser maior. Em outros casos, o número de empregados pode ser adotado como base. Desse modo, quando maior for o quadro de pessoal, o número de bombeiros tende a aumentar progressivamente.

 Muitos estados aderem às recomendações presentes na norma da ABNT NBR 14608 no anexo A — que descreve que a presença do bombeiro civil é obrigatória em locais com grande circulação de pessoas. Além de empresas, os eventos com a presença de grande público que contem com a presença de, no mínimo, 1000 pessoas. As instituições públicas, como hospitais e ambientes privados, como shoppings e instituições de ensino também devem ser protegidos de acordo com a regra.

A figura do Bombeiro Civil dentro das organizações atualmente não é uma mera situação de seguir a lei vigente, é a verdadeira necessidade de segurança não só de patrimônio, mas também de vida que hora laboram nesses locais como também de pessoas que circulam, infelizmente ainda existe um olhar oculto para esses profissionais BOMBEIROS CIVIS, conclamo as empresas privadas e órgãos públicos a real necessidade de contratação desses profissionais em tela. Lembrando que os Bombeiros Civis sua profissão é regulamentada pela Lei 11901, de 12 de janeiro de 2009.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Técnico de Segurança do Trabalho

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho


 

quinta-feira, 11 de março de 2021

Porque o Acidente de Trabalho Acontece?



Porque o Acidente de Trabalho Acontece?

 

A melhor maneira de  se evitar acidentes é desempenhar esta função é a sua prevenção, acompanhada da conscientização e do treinamento. Alguns pontos importantes de  causas de acidentes de trabalho. Veja agora quais são os tópicos que merecem sua atenção especial, no dia a dia.

I Cansaço

A fadiga é causadora de muitos acidentes de trabalho e precisa ser acompanhada de perto. Não basta o funcionário utilizar corretamente o seu EPI (Equipamento de Proteção Individual), mesmo que este esteja em boas condições, se o nível de atenção às tarefas estiver abaixo do esperado.

Todo o profissional que esteja cansado, ficará sujeito a cometer mais erros. Este cansaço pode ser tanto físico, quanto mental. Em ambos os casos, a tendência a não prestar atenção aos detalhes aumenta e é, nesse momento, que os acidentes podem acontecer.

II Repetições

Os traumas e acidentes mais pontuais, as repetições também são grandes vilãs dentro das empresas. Elas podem causar sérios danos à saúde através do desgaste físico. O trabalho repetitivo pode fazer com que o funcionário fique mais negligente com o passar do tempo.

III Materiais perigosos

Os tipos de materiais usados nas empresas podem ser extremamente danosos à saúde e, se não forem respeitadas as formas de uso, transporte e armazenamento, acabam sendo fonte de muitos acidentes.

IV Queda em altura

Esse tipo de acidente, ainda, é muito comum, principalmente em canteiros de obras. Devido ao fato de alguns operários do trabalho em altura não utilizarem todos os equipamentos de segurança, ou não utilizarem de forma correta, acabam se tornando as vítimas deste tipo de acidente.

V Estresse

Assim como no caso do cansaço, o estresse afeta a concentração e o aspecto emocional do trabalhador, causando distrações nos detalhes do ambiente de trabalho.

VI Escorregões

A não ser que se trate de escorregões em lugares altos ou perto de máquinas mais perigosas, como aquelas que têm pontas, partes quentes ou serras, este tipo de acidentes não costuma ser levado muito a sério, mas deveria.

Ainda que se trate da limpeza de um ambiente, é necessário sinalizar bem o local e oferecer todos os aparatos necessários para quem está no ambiente.

Botas, placas de avisos e pisos antiderrapantes devem ser uma preocupação constante, a fim de evitar, inclusive, as pequenas quedas. Este tipo de acidente, mesmo no nível do solo pode gerar torções e até mesmo fraturas mais sérias.

VII Não utilizar o EPI adequado

O uso do EPI, alguns reforços precisam ser feitos, constantemente, junto a sua equipe.

·         O primeiro deles, se refere à importância da utilização correta e permanente do EPI. Além de ser fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, é uma obrigação da qual a empresa que descumprir a obrigatoriedade do uso, pode ser penalizada.

·         Outro ponto a ser reforçado é a atenção que se deve ter quanto às condições dos EPI. Eles devem ter a capacidade de oferecer a proteção a que se propõem.

·         Por último, ressaltamos ainda, a necessidade de utilizar um EPI dentro da validade.

Os acidentes de trabalho merecem total atenção

Causando mortes e danos à saúde de muitos brasileiros, os acidentes de trabalho preocupam pela sua frequência. Somos o quarto país no mundo em números de acidentes. É fundamental que todos os trabalhadores entendam a importância da segurança do trabalho e se mantenham, continuamente, focados na prevenção destes acidentes. Além dos custos financeiros que as empresas têm com indenizações, multas, aposentadorias e todo o tipo de cuidado médico oferecido aos funcionários, o foco delas deve se manter no bem-estar dos seus trabalhadores e na conscientização de proporcionar, sempre, melhores condições de trabalho.

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho



 

quarta-feira, 10 de março de 2021

ACIDENTE DE TRABALHO VOCÊ SABE O SEU DIREITO ?


ACIDENE DE TRABALHO VOCÊ  SABE SEU DIREITO?



Ao trabalhador que sofre acidente de trabalho esta amparado pela legislação trabalhista e previdenciária? O acidente de trabalho como aquele sofrido pelo trabalhador em decorrência do trabalho prestado ao empregador, inclusive durante o trajeto de casa para o trabalho tem amparo?

Os três tipos de Acidente do Trabalho:

Típico: Ocorrido no horário de trabalho, tal como uma queda de andaime.

 

De trajeto: Quando ocorre no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa, à exemplo de um atropelamento.

 

Atípico: Em casos de doença decorrente do trabalho prestado, que podem ser doença ocupacional ou profissional, como por exemplo adquirir tendinite por movimento repetitivos. Ocorrido o acidente, o trabalhador deve ser encaminhado ao médico para os primeiros socorros e avaliação.

Caso o acidente não tenha ocorrido na empresa, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre o acidente, que por sua vez deve emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social no primeiro dia útil após o acidente. O trabalhador deve ficar afastado do trabalho, em repouso, pelos dias recomendados pelo médico que o avaliou. Caso o afastamento recomendado pelo médico seja de até 30 (trinta) dias consecutivos, neste período, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral do trabalhador. O afastamento do trabalhador que exceder o 30º dia, o mesmo deve ser encaminhado à perícia da Previdência Social, que pode conceder o beneficio do auxílio doença ao trabalhador. Com a alta médica e o término do beneficio, ao retornar do afastamento, o acidentado tem estabilidade garantida por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença. Ou seja, ao longo destes doze meses o empregado somente pode ser dispensado por justa causa. Se o empregador demita este trabalhador durante o período da estabilidade, o mesmo pode reivindicar perante a justiça do trabalho indenização correspondente ao período restante para completar os 12 meses. Além disso, o trabalhador acidentado pode requerer na justiça do trabalho indenização por dano moral, dano material e estético em decorrência do acidente. A indenização pelo dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade do Trabalhador acidentado. A indenização por dano estético será devida sempre quando o acidente ocasionar alguma sequela externa no corpo do trabalhador, por exemplo, um dedo amputado. A indenização por dano material compreende as despesas que o trabalhador teve que arcar por conta do acidente, tal como consultas médicas, medicamentos e exames. Ainda à titulo de dano material, o trabalhador pode ser indenizado caso o acidente resulte em perda total ou redução da capacidade laboral, quando será feito um calculo considerando sua expectativa de vida, local afetado e grau da redução da capacidade laboral.

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

terça-feira, 9 de março de 2021

O COVID NO MEIO DA SEGURANÇA PÚBLICA


O Covid no meio da Segurança Pública

 

Desde o início do primeiro caso confirmado da doença Covid-19 no Brasil que aconteceu em 26 de fevereiro, de lá para cá, medidas de combate foram aplicadas pelos governos estaduais no sentido de evitar o aumento dos casos, a quarentena é a principal delas.

Mesmo com todo essas medias, a crise que atinge o mundo traz impactos não apenas ao sistema de saúde e à economia, mas também à segurança pública. Isso dá indicativo porque a pandemia pode culminar com a diminuição do efetivo dos operadores da segurança, uma vez que os policiais, grupo que continua atuando nas ruas, correm risco de contaminação. Muitas das vezes esses policiais militares chegam em ocorrências diversas e se deparam com: VÍTIMAS, TESTEMUNHAS, e até o ENVOLVIDO principal que temos que da voz de prisão, e muitas das vezes esse citado “ENVOLVIDO”, reage e temos que usar de força moderada para conter o mesmo, e o contato com o mesmo tem que acontecer e nunca estão utilizando de “MÁSCARA”, o risco é iminente nesse caso se o conduzido (PRESO), esteja positivado o profissional de segurança tem que se policiar sobre os sintomas.     

 

 Coronavírus na segurança pública:

 

A doméstica

A violência doméstica é um tema sensível, mas de importante debate. O último levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, divulgado em dezembro de 2019, mostrou que 27% das mulheres já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem. O levantamento deste ano revela números ainda mais preocupantes. Isso porque em São Paulo e no Rio de Janeiro, houve aumento de 30% e 50 % nos casos de violência contra a mulher. O isolamento social decretado significa, em muitos casos, impor a convivência entre agredida e agressores, visto que, na maioria das vezes, o agressor está dentro da própria casa. Por isso, ainda mais neste momento, é importante adotar medidas de combate à agressão e denunciar. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça lançou o projeto “Carta de Mulheres”, um canal digital para auxiliar as denúncias.

Pois bem em se tratando da contaminação que o Covid-19 se alastrou muito rápido e com isso diversos profissionais que estão na linha de frente, a exemplo dos profissionais de SAÚDE e SEGURANAÇ PÚBLICA, nós profissionais de segurança pública temos perdidos vários profissionais no ESTADO DE RNDÔNIA, penso que nós operadores temos que ser elencados na LINHA DE FRENTE.

 

Contaminação dos agentes de segurança                                                                                                                                                               

 

Como os Decretos de isolamento social tenham sido sempre editados, atividades consideradas fundamentais permanecem operando. É o caso dos operadores da segurança pública, a exemplo. No Estado São Paulo, até o final de abril de 2020, quase 800 policiais haviam sido afastados por suspeita de Coronavírus. No Estado de São Paulo já havia registrado a morte de uma sargento da Polícia Militar. Outros 120 guardas civis metropolitanos também foram afastados, pois manifestaram sintomas da doença.

Durante o início da pandemia, o Estado de Rondônia já perdeu vários profissionais da ATIVA e da RESERVA, e outros confirmado como positivados com a   infecção na Polícia Militar. O aumento dos casos em meio aos agentes de segurança pública acende o alerta para uma possível diminuição do efetivo de policiais nas ruas no combate à criminalidade no Estado.

Há necessidade o mais rápido possível de rever a questão no que se refere a questão dos profissionais de segurança pública como já dito em epígrafe que temos até de colocar o EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) máscara para minimizar o risco iminente de contágio a cerca desse vírus maldito que assola todo o mundo, estamos nessa linha de frente 24 horas, espero que na citada campanha de vacinação revejam e nos coloquem na programação urgente, visto que nós fazemos esse primeiro contato nessas aglomerações no sentido de dissipar as pessoas.  E tenho dito.

 

SGT PM COELHO