BOMBEIROS CIVIS NO ESTADO DE RONDÔNIA
Aos
Bombeiros civis do Estado de Rondônia muito se ouve em representação
no Estado,e alguns se intitulam lhe representar mas na verdade atual
situação hoje acerca de lhe representar na questão dos seus
direitos no âmbito do nosso Estado não existe REPRESENTANTE LEGAL,
e a diferença de ASSOCIAÇÃO e SINDICATO são totalmente diferentes
senhores profissionais, muito cuidado com alguns que se diz lhe
representar,na atual conjuntura não EXISTE REPRESENTANTE LEGAL
DE FATO É DE DIREITO,somente faláceas.
Diferenças
entre sindicato e
associação.
Os sindicatos
têm
um viés de representação política da categoria que representa. Já
as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico,
sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão
somente de associados a ela.
A
primeira prerrogativa
sindical é
a de representar os
interesses
gerais da categoria, bem como os
interesses
individuais dos associados.Por isso, a representação sindical
nos
conflitos coletivos de trabalho é chamada, por derivação, de erga
omnes.
Art.
513. São
prerrogativas dos sindicatos :
a)
representar,
perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses
gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses
individuais dos associados relativos á atividade ou profissão
exercida;
b)
celebrar
contratos coletivos de trabalho;
c)
eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou
profissão liberal;
d)
colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no
estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva
categoria ou profissão liberal;
e)
impor
contribuições a todos aqueles que participam das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais
representadas.
Parágrafo
Único.
Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de
fundar e manter agências de colocação.