terça-feira, 29 de janeiro de 2019

ACIDENTE EM BRUMADINHO




Acidente em BRUMADINHO


A cerca do acidente em BRUMADINHO/MG,com certeza os profissionais de SEGURANÇA DO TRABALHO que hora prestavam serviço na empresa  devem ter feito documentos através de relatos dos colaboradores sobre RISCOS IMINENTES,da barrage. A função desse profissional o Técnico de Segurança do Trabalho, é de fundamental importância no quesito acidente e doenças relacionados ao ambiente laboral,sabemos que muitos empregadores quando esse profissional visualiza qualquer risco iminente que pode levar a ceifar vidas,e esse profissional faz proposituras de melhorias urgente muitas das vezes esses empregadores relegam a segundo plano tal pedido desse profissional, com certeza se buscar documentos desse setor de segurança do trabalho se a empresa não deu fim, ou os modificou vai encontrar algo de recomendação.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos 153 pessoas sofrem acidentes no ambiente de trabalho ao redor do mundo. Apesar da diminuição no número de incidentes no Brasil, hoje o nosso país ocupa o 4º lugar do ranking mundial de acidentes no local de trabalho, sendo puxado pelos setores da construção civil e transporte rodoviário. Para diminuir esses números alarmantes é preciso que as empresas tenham à disposição profissionais qualificados de segurança do trabalho para fiscalizar suas operações.

Um dos profissionais que possui esse papel importantíssimo é o técnico em segurança do trabalho. Nesse pequeno material apresentaremos todas as funções do técnico de segurança do trabalho e também daremos algumas dicas para que este profissional venha a ter uma carreira de sucesso.

As funções do técnico de segurança do trabalho?



Ao todo são 18 funções atribuídas a esse profissional de acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho.
  1. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  2. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
  3. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
  4. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
  5. Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  6. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  7. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
  8. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
  9. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  10. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
  11. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  12. Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
  13. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  14. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
  15. Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  16. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  17. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  18. Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.


Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho





sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

CURSO DE GUARDA VIDAS


CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE

CURSO: GUARDA VIDA



CARGA HORÁRIA:80 HORAS



LOCAL: CHÁCARA DORNELES (ARIQUEMES)



INVESTIMENTO:1000,00 OBS: PARCELA NO CARTÃO



INSCRIÇÕES:28/01 Á 08/02/2019



INÍCIO DO CURSO:11/02 Á 16/02/2019



INFORMAÇÕES:(69)99243-2894 WHATSAPP/Sr.MÁRCIO



*COM CERTIFICAÇÃO



HISTÓRIA DA PROFISSÃO DOS BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL




A história destes bravos homens do fogo, remonta dois séculos onde homens e mulheres com o espirito de comunhão partiam de suas casas em direção ao incêndio com seus baldes sob o braço, formava-se grandes filas de pessoas e assim a água ia sendo conduzida em direção ao fogo para extinção. Em 1850 um pequeno grupo, agora mais organizado denominados bombeiros da corte, é formado a fim de dar maior suporte e combater incêndios maior eficiência, isso é feito em 2 de julho de 1852, que é inclusive o do bombeiro.A partir daí o bombeiro, vem evoluindo e melhorando suas técnicas e organização para o trabalho.
No ano 1875 há uma primeira tentativa de formar um serviço de Bombeiros agregado a guarda civil. Com um efetivo de apenas 10 homens, eles são chamados de turma de bombeiros. Então podemos dizer que o termo bombeiro civil nasce desta desta primeira organização bombeiro x guarda civil. Já em 1882 o Bombeiro começa a compor nas províncias do brasil o efetivo das policias militares surge ai o Corpo de Bombeiros Militar.Mais ainda assim aquelas pessoas de bom coração cuja vontade era ajudar o próximo, continuaram a desenvolver um trabalho junto a comunidade, protegendo e atuando em incêndios de forma a fornecer uma rápida resposta a população, os processos no decorrer do tempo vem evoluindo assim como a organização e os procedimentos.
A ABNT, vendo uma necessidade de padronização na formação do bombeiro civil, bem como uma regulamentação de como e onde poderiam ser alocados para um trabalho mais efetivo no combate a sinistro cria-se uma série de procedimentos para a formação e o dimensionamento do bombeiro civil, a partir da ABNT 14608, o bombeiro passa a ter um currículo mínimo de competências necessárias para o trabalho profissional de bombeiro civil. O ministério do trabalho e emprego MTE, classifica a profissão como;Bombeiro Civil conforme o CBO(CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO) 5171-10 "Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, Bombeiro de segurança do trabalho" tendo sua descrição sumária da seguinte maneira; 

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Em 12 de janeiro de 2009 o Presidente da Rebública sanciona a Lei 11901/09, que dispõe sobre a profissão bombeiro civil, nesta lei dentre outras coisas diz o seguinte; "Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio."Consolidando com esta lei, os direitos e deveres do bombeiro civil.

Para finalizar o BOMBEIRO CIVIL não é BOMBEIRO MILITAR,Bombeiro Civil é regido pela LEI 11.901 e pela CLT(CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO),não tem graduação ou patente como muitos querem.

Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

CURSOS





AOS AMIGOS O CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE HÁ MAIS DE 06(SEIS), ANOS ATUANDO NO MERCADO DE CURSOS E COLOCANDO PROFISSIONAIS BOMBEIROS CIVIS NO MERCADO COM CAPACITAÇÃO E HABILITADOS PARA ATUAR COM CONHECIMENTO TÉCNICO. O GRUPO FIRE DISPÕE DOS CURSOS: NR 35 SERVIÇO EM ALTURA,CURSO DE BOMBEIRO CIVIL,CURSO DE RECICLAGEM DE BOMBEIRO CIVIL,CURSO DE GUARDA VIDAS,CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E TREINAMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO,TAMBÉM DISPOMOS DE AMBULÂNCIA PARA MELHORAR SEU EVENTO. INFORMAÇÕES NOS FONES: (69)99243-2894/99334-2289. 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

CURSO DE NR 35 SERVIÇO EM ALTURA








CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO DE NR 35 SERVIÇOS EM ALTURA VALOR DE 80,00,ESTAMOS COM INSTRUTOR COM CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM SUPERVISÃO EM SERVIÇO EM ALTURA.INFORMAÇÕES NOS FONES:(69)99243-2894/99334-2289

domingo, 13 de janeiro de 2019

GRUPO FIRE



CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE ATUANDO DESDE 2012 COM CURSOS DE BOMBEIROS CIVIS EM PORTO VELHO,COLOCANDO PROFISSIONAIS COM CONHECIMENTO TÉCNICO SEGUINDO OS PRINCÍPIOS LEGAIS, AS NORMAS VIGENTES COM TREINAMENTOS DIVERSOS NA ÁREA. GRUPO FIRE ATENDE OS PROMOTORES DE EVENTOS COM OS DEVIDOS PROFISSIONAIS BOMBEIROS CIVIS, COMO TAMBÉM DISPÕES DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDER OS DIVERSOS EVENTOS. TAMBÉM ATUAMOS NOS CURSOS:NR 35,PRIMEIROS SOCORROS,CURSO DE GUARDA VIDAS,TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO,TREINAMENTO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. ESTAMOS A DISPOSIÇÃO NOS FONES:(69)99243-2894WHATSAPP/99334-2289WHATSAPP.    

RISCO IMINENTE DE ACIDENTE


RISCO IMINENTE DE ACIDENTE



A preocupação com a segurança do trabalho deve não só partir do contratante de mão de obra mas também do contratado, mas é comum nós observamos durante o dia a dia em PORTO VELHO, vários trabalhadores expostos a RISCOS IMINENTE de acidente. Não adianta montar uma estrutura para execução de serviço pela metade, ou é 100% ou não é, colocar trabalhador para executar serviço sem a devida preocupação com sua segurança está ocorrendo em erro crucial. Esse flagrante na AV. AMAZONAS C/ RUA GUAPORÉ.

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele "...que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Em sua maioria, os acidentes de trabalho são evitáveis, bastando a adoção de simples medidas, como o uso de equipamentos de proteção individual (fornecidos obrigatoriamente pelas empresas). Grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, com destaque para o ramo da construção civil.




Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho


ATO INSEGURO


ATO INSEGURO




ATO INSEGURO É TODA CONDUTA OU COMPORTAMENTO, QUE GERA DE UMA DECISÃO DESNECESSÁRIA A OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES.
INFORMAÇÃO: 88% DOS ACIDENTES DE TRABALHO, TEM COMO CAUSA  FUNDAMENTAL O ATO INSEGURO.

EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM PROVOCAR OS ATOS INSEGUROS
COMPORTAMENTOS

A DESATENÇÃO NO NOSSO TRABALHO, É UMA DAS POSSIBILIDADES PARA A OCORRÊNCIA DOS ATOS INSEGUROS E EM CONSEQUÊNCIA COM OS ACIDENTES DE TRABALHO. POR ISSO DEVEMOS TER TOTAL ATENÇÃO E FOCO.

O CORRETO

SE PRATICARMOS O ATO DA CONCENTRAÇÃO E ESTIVERMOS FOCADOS NOs PROCEDIMENTOS DO TRABALHO, NÃO IREMOS REALIZAR NENHUM TIPO DE ATITUDES OU DECISÕES DESNECESSÁRIAS.  ISSO VAI IMPOSSIBILITAR QUE ACONTECE OS ACIDENTES DO TRABALHO. COM ISSO ALCANÇAREMOS O RESULTADO DA EMPRESA E DO NOSSO SUCESSO PROFISSIONAL.

AÇÕES IMPRÓPRIAS NO TRABALHO

NÃO USAR CORRETAMENTE OS EPI´S, SÃO ELES QUE NEUTRALIZARAM A  SUA EXPOSIÇÃO QUANTO AO RISCO DA ATIVIDADE. DE ACORDO COM A NORMA REGULAMENTADORA N°6, O EMPREGADOR TEM A RESPONSABILIDADE DE ENTREGAR O EPI, ORIENTAR E TREINAR O COLABORADOR COMO UTILIZAR E EXIGIR O SEU USO. 

MAS COMO EVITAR OS ATOS INSEGUROS

PARA SE EVITAR OS ATOS INSEGUROS NO TRABALHO, NUNCA FAÇA NADA COM DÚVIDAS, POIS A DÚVIDA É UMA INICIATIVA PARA A CAUSA DE ACIDENTES DO TRABALHO. TAMBÉM É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA UTILIZAR CORRETAMENTE O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CORRETAMENTE E SEJA SEMPRE UM PREVENCIONISTA, POIS A NOSSA UNIÃO GARANTIRÁ A SEGURANÇA NO TRABALHO.

AS AÇÕES DEVEM ESTÁ PAUTADAS SEMPRE NA PADRONIZAÇÃO E SEGUIR SEMPRE AS NORMAS DE SEGURANÇA, COM ISSO TODA EXECUÇÃO DO TRABALHO AO FINAL CHEGARÁ A 100% SEM INCIDENTES OU ACIDENTES RELACIONADOS AO TRABALHO.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

A IMPORTÂNCIA DO BOMBEIRO CIVIL NAS EMPRESAS


A IMPORTÂNCIA DO BOMBEIRO CIVIL NAS EMPRESAS


A preocupação do CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE é enorme no sentido de colocar profissionais BOMBEIROS CIVIS, no mercado de trabalho é enorme, desde sua criação no ano de 2012, trabalhamos sempre no sentido de melhorar na qualidade de ensino, seguindo todas as normas pertinentes a atividade desses profissionais no Estado de Rondônia. Esse ano de 2019 vários campos está se abrindo cada vez para esses profissionais no mercado, o profissional que se capacita e busca conhecimento tende a sair na frente dos demais, o mercado é seletivo ele busca os que fazem o diferencial, o mercado busca profissionais pró-ativos que tem visão macro.
A presença de bombeiros profissionais civis em eventos é muito importante, pois eles são responsáveis por diversos pontos fundamentais que garantem a segurança das pessoas e do patrimônio.
É o bombeiro profissional civil que fará todo o plano de emergência contra incêndio, pensando na evacuação do local e no atendimento às emergências, atuando sempre em primeiro lugar na proteção da vida e depois na proteção do patrimônio.
O bombeiro profissional civil vai atuar na maior parte do seu tempo na prevenção e vai trabalhar para que o princípio de incêndio não aconteça. Se ocorrer um incêndio, ele será o responsável por seguir o plano de emergência, ajudando as pessoas e combatendo o incêndio. Se ele não conseguir, vai acionar o corpo de bombeiros e instruí-los sobre a situação, de forma objetiva e clara.

Estamos com excelentes profissionais capacitados e habilitados para atender seu evento e melhorar sua segurança, além desse profissionais dispomos de ambulâncias para lhe atender.

Estamos com inscrições abertas para o curso de BOMBEIRO CIVIL, com mensalidade no valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais). Informações nos fones:(69)99243-2894/99334-2289.


domingo, 6 de janeiro de 2019

O QUE É O E-SOCIAL?


O que é eSocial ?





O eSocial é um projeto que unificará a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais em uma única plataforma. Ele faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), uma iniciativa de modernização tecnológica do governo, que virtualiza e unifica diversas obrigações em uma plataforma digital.
A tendência é simplificar a entrega de obrigações, já que documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) agora estão reunidos em um único sistema online, evitando prestações de contas duplicadas e inconsistências nos dados.
Ele surgiu em 2014 para consolidar o banco de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo é melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações para o governo, agilizando o processo e evitando erros e inadimplência.

Cronograma de implementação

Durante os primeiros anos do eSocial, sua utilização foi opcional e, gradativamente, sua obrigatoriedade vem sendo implementada, de acordo com um cronograma de adaptação colocado pelo governo. As datas foram alteradas várias vezes, muito em função de dificuldades das empresas para cumprir os prazos estabelecidos, mas agora empresas de grande porte (com faturamento acima de R$ 78 milhões) já passaram pela terceira e última fase de implementação e se encontram totalmente dentro do eSocial.
Já para empresas de médio e pequeno porte (incluindo microempresas), o prazo foi adiado para novembro de 2018 e até julho de 2019 todas as empresas públicas e privadas do país farão a prestação de contas trabalhistas e fiscais diretamente pelo eSocial. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) sem empregados são uma exceção e poderão continuar a declarar pelo portal do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).  

Informações relevantes

O eSocial é um portal completo para a disponibilização de informações acerca da mão de obra e o intuito é que todas os dados mais relevantes sejam consolidados nessa plataforma. Entre as principais informações que deverão ser repassadas pelas empresas estão:
  • admissão e desligamento;
  • afastamento temporário;
  • alteração de salário;
  • alteração da jornada de trabalho;
  • aviso prévio;
  • apuração de débitos e créditos tributários federais;
  • cadastro de benefícios previdenciários;
  • atestados de saúde;
  • condições ambientais de trabalho;
  • declaração sobre o imposto de renda retido na fonte;
  • comunicação de acidente de trabalho;
  • geração do documento de arrecadação de receitas federais;
  • monitoramento de saúde do trabalhador;
  • folha de pagamento.
Essas são apenas algumas das informações de maior relevância que deverão ser disponibilizadas pelas empresas para o governo por meio da utilização do portal do eSocial.

Prós e contras

A principal vantagem do uso dessa nova plataforma por parte do governo é a facilidade com que a empresa poderá disponibilizar as informações, poupando tempo e deixando o setor mais eficiente. A tendência de todos os trâmites burocráticos é a simplificação e a digitalização e, nesse sentido, o Brasil está dando um passo para o futuro. Por outro lado, a dificuldade se dá no momento da transição — algumas empresas ainda têm uma administração totalmente analógica, e o choque pode ser grande.
É importante não deixar para a última hora, já que a implementação do sistema é obrigatória. Sabendo o que é eSocial, cabe ao gestor preparar o terreno e criar um cronograma interno para atender aos prazos sem sufoco, evitando assim que a fiscalização seja direcionada para a sua empresa e que penalizações e multas se abatam sobre ela.
A folha de pagamento, que faz parte da última etapa de implementação, é considerada a parte mais desafiadora da adaptação, e foi motivo para vários adiamentos de prazo. Empresas que já têm um Sistema de Gestão Empresarial (ERP) farão a transição com muito mais tranquilidade, mas aquelas que aderirem a ele durante o processo também terão vantagens como assessoria profissional e ferramentas inteligentes, que guiarão a contabilidade e o RH em meio ao período de adaptação.

Multas

A legislação não foi alterada com a criação do eSocial. Portanto, os valores de multa permanecem os mesmos desde a reforma trabalhista. Os prazos, no entanto, foram adequados à nova situação. Como o recolhimento e o envio de informações foi simplificado, o tempo limite para a entrega dos documentos também ficou bem menor, e o risco está justamente aí. Aqui estão algumas obrigações que merecem atenção:

Admissão

Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) são uma obrigação do empregador, e o contrato trabalhista depende deles. O primeiro é o de admissão e, a partir de agora, ele deve ser enviado até o dia anterior ao começo das atividades do empregado. Falhar em entregar o ASO admissional a tempo pode resultar em multa de até 6 mil reais, no caso de reincidência. Nas microempresas, esse valor será de 800 reais.

Acidentes de trabalho

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) agora é enviado pelo eSocial, no prazo de um dia útil do ocorrido. Caso o acidentado venha a óbito, o comunicado deve ser imediato. A multa por descumprimento varia entre o limite mínimo e máximo do Salário de Contribuição (SC), mas seu valor pode dobrar em caso de reincidência.

Riscos trabalhistas

O empregador deve disponibilizar para os empregados o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha os riscos à saúde e segurança que estarão presentes em suas atividades e no ambiente de trabalho. O conteúdo do PPP determina direitos como aposentadoria especial e percentual de insalubridade ou periculosidade. Multas relacionadas a omissão de riscos podem chegar até a R$181.284,63. Afastamentos do trabalho não declarados podem gerar multas semelhantes.

Alterações contratuais

Quando a relação de trabalho sofre alterações, é preciso atualizar o eSocial com as novas informações. Alterações de cadastro do trabalhador também precisam ser informadas. Elas podem gerar multa de R$600,00 por empregado com dados irregulares.
Além da maior agilidade que o eSocial impõe, a integração do sistema torna muita mais fácil para a fiscalização descobrir informações incorretas ou faltantes — o algorítimo faz o trabalho de análise e cruzamento de dados, os fiscais são responsáveis apenas pela confirmação e autuação dos responsáveis. Então, a eficiência do seu trabalho será multiplicada de agora em diante.
Vale lembrar que, uma vez escolhida para uma inspeção, a empresa será escrutinada com muito mais detalhes. Portanto, o ideal é manter os olhos do governo bem longe da sua sede. Mas não se preocupe: agora que você já entende bem o que é eSocial, nós podemos ajudá-lo a enfrentar esse desafio da melhor forma possível! Leia o nosso artigo e entenda como preparar a sua empresa para a implantação do eSocial.


terça-feira, 1 de janeiro de 2019

A FISPQ O QUE É?

FISPQ O QUE É?




FISPQ é a sigla de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Este é um documento normalizado pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como objetivo fornecer informações sobre vários aspectos dos produtos químicos quanto à segurança, à saúde e ao Meio Ambiente.
De acordo com o Decreto nº 2.657 de 03/07/1998, a FISPQ é um documento obrigatório para a comercialização de produtos químicos. Ela oferece recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência, alertando sobre os perigos e possíveis riscos no manuseio de produtos químicos tóxicos, como o cloro, por exemplo.