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sábado, 27 de dezembro de 2014
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
segurança do trabalho: Riscos da construção civil
Riscos de Acidente de Trabalho na
Construção Civil
A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica
que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e
políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um
elevado índice de acidentes de trabalho, e segundo
ARAÚJO(1998), está em segundo lugar na frequência de
acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser
traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos
humanos e financeiros no setor.
Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente
associados a patrões negligentes que oferecem condições
de trabalho inseguras e a empregados displicentes que
cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas
dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem
a essa associação, mas sim às condições ambientais a que
estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto
psicológico, envolvendo fatores humanos, econômicos e
sociais.
RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL:
De acordo com citação da Agência do Senado em
11/03/2013 “O crescimento acentuado da construção civil,
verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido
acompanhado pelo aumento do número de acidentes de
trabalho e de mortes de operários, principalmente por
soterramento, queda ou choque elétrico. O setor foi o foco
da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos
e especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta
segunda-feira (11) em audiência pública da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de 2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos. Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.
Pressão
Entre as causas de tantos acidentes, Sebastião de Oliveira
apontou a falta da cultura da prevenção e um ritmo de
trabalho cada vez mais denso, tenso e intenso.
– Imagina-se que o acidente faz parte da produção, que é
obra do acaso. Não, o acidente é principalmente obra do
descaso, da falta da cultura de prevenção – disse,
observando ainda o aumento da tensão no ambiente do
trabalho.
Nos canteiros de obra, essa pressão sobre o trabalhador se
verifica pela redução do tempo para construção de um metro
quadrado, que em 1995 era de 42 horas e hoje foi reduzido
para 36 horas, conforme informações do auditor fiscal
Francisco Luiz Lima, do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho.
Para ele, a improvisação presente na construção civil agrava
o problema, verificado nas diferentes regiões do país, seja
em construções de moradias incentivadas pelo programa
Minha Casa, Minha Vida, ou em grandes obras para
implantação das novas hidrelétricas e para os eventos
esportivos que o país sediará.
Questionado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu
o debate, Jeferson Seidler, representante do Ministério do
Trabalho, disse que o número de acidentes nas grandes
obras mantém a média dos últimos anos.
– Não teve um aumento em relação à média histórica, mas
apesar de serem obras mais estruturadas, quando a equipe
vai lá encontra muitas irregularidades – disse”. (OLIVEIRA;
SEIDLER, 2013).
Além do que foi dito no debate pode aportar outras causas para esse número elevado de acidentes na construção civil:
• Baixa qualificação profissional de boa parte dos
trabalhadores;
• Elevada rotatividade de pessoal;
• Maior contato individual dos trabalhadores com os
itens da construção civil;
• Realização de atividades sob condições de clima, como
ventos ou chuvas fortes;
• Falta de treinamento e procedimentos.
Observa-se também que a maior parte dos
acidentes é não incapacitante, tendendo a
estar concentrado nos membros
nferiores e superiores. Podemos
classificar esses acidentes entre os tipos
abaixo:
• Prensamento de membros, principalmente
das mãos;
• Presença de corpos estranhos nos olhos;
• Picada de animais peçonhentos;
• Projeção de materiais sobre partes do corpo;
• Lesões pela utilização de ferramentas
portáteis;
• Quedas no mesmo nível ou de mais de um
nível.
NORMAS REGULAMENTADORAS ESTABELECEM REGRAS A SEREM EMPREGADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ANÁLISE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS DO TRABALHO.
A segurança e a saúde do trabalho na área da
construção civil baseiam-se em normas
regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes
administrativas, de planejamento e de organização para
implementar medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção. Além disso
determina a elaboração do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios
em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As
empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam
obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (PCMAT):Em ambientes coletivos
de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que
devem ser respeitados para garantir boas condições de
trabalho para os funcionários.
Banheiros:- Os banheiros devem ter boxes separados e
lavatórios individuais ou coletivos, tipo calha. Também é
necessária descarga com ligação à rede de esgoto, lixeira
com tampa e fornecimento de papel higiênico.
- Nos locais de banho é preciso suporte para sabonete,
chuveiro com água quente e, se for elétrico, deve ser
aterrado adequadamente, com proporção de 1 para 10
trabalhadores.
Vestiários:- A dimensão dos armários deve obedecer ao
estabelecido pela norma, armários individuais devem ter
fechaduras ou cadeados para que permaneçam trancados,
bancos suficientes para atender o número de trabalhadores
e piso de concreto cimentado, madeira ou material
equivalente.- É importante que haja local adequado para
secar toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos
armários.
- O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de
evitar que os calçados sujos fiquem em contato com os
objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos
trabalhadores.
Refeições:- A segurança e a saúde no trabalho começam
pela organização e limpeza, em um local bem iluminado,
natural ou artificialmente.
- O local para os trabalhadores realizarem as refeições
também precisar ser atentamente organizado. Não pode ser
localizado no subsolo.
- Os bebedouros devem ter aterramento elétrico, deve-se
ainda fazer uso de copos individuais ou descartáveis, estufa
elétrica ou a gás para aquecimento das refeições, lixeiras
com tampa, mesas com tampos lisos e laváveis, piso de
concreto, cimentado ou outro material lavável, bancos em
número suficiente para atender os funcionários e lavatório
para as mãos, próximo ao local das refeições.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve
conter alguns aspectos das Normas Regulamentadoras (NR-
4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).
NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as
fretes de trabalho com menos de 1.000 (um mil) empregados
e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal
não serão considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes da empresa de engenharia principal responsável,
a quem caberá organizar os Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os
médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão
ficar centralizados.
NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do
trabalhador no ambiente de trabalho.
Todas as empresas que possuam empregados com
atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.
A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras.
São elas:
1. CIPA centralizada: quando a empresa possui num
mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes
de trabalho com menos de setenta empregados.
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais
canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais
empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de
atividades com menos de 180 dias.
NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua
importância para neutralizar possíveis acidentes contra o
corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade
delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de
substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam
doenças ocupacionais.
NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, que torna obrigatório a
elaboração e implementação de Programa de Controle, por
parte de todos os empregadores e instituições, para
promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O.b.s.: Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua
saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além
de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está
respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e
técnicos.
Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora
de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na
elaboração e implementação do PCMSO nos locais de
trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
O.b.s.: Lembramos que quanto ao trabalhador temporário, o
vínculo empregatício, isto é, a relação desemprego, existe
apenas entre o trabalhador temporário e a empresa
prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao
PCMSO e não o cliente.
Recomenda-se que as empresas contratantes de prestador
de serviço coloquem como critério de contratação a
realização do PCMSO.
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que
busca a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos,
químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.
Na Construção Civil existem riscos físicos, químicos e
biológicos, além de riscos ergonômicos e de acidentes. São
definidos como:
Riscos Físicos: ruído, calor, frio, pressão, umidade,
radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
Riscos Químicos: substâncias ou produtos que possam
penetrar no organismo do trabalhador pelas vias
respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos,
gases, neblinas, névoas ou vapores.
Riscos Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre
outros.
Riscos Ergonômicos: qualquer fator que possa interferir
nas características físicas e mentais do trabalhador,
causando desconforto ou afetando a saúde, como
levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho,
monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho,
etc.
Riscos de Acidentes: qualquer fator que coloque o
trabalhador em situação de risco e possa afetar sua
integridade e seu bem-estar físico e mental, como máquinas
e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e
explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento
inadequado, etc.
NR-12: Esta Norma Regulamentadora e seus anexos
definem referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas
fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos
de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em
todas as atividades econômicas, sem prejuízo
da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214,
de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais
aplicáveis.
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte,
montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina
ou equipamento.
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e
equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que
houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o
trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir
a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas
nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
c) medidas de proteção individual.
A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha
segura.
NR-35: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada
acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda.
PRINCIPAIS ACIDENTES E AS SUAS PREVENÇÕES
Consultar os trabalhadores e recorrer aos seus
conhecimentos ajuda a assegurar a detecção correta dos
riscos e a aplicar soluções viáveis. Existem inúmeros perigos
inerentes ao trabalho na construção civil. No entanto,
existem também inúmeras “boas práticas” que podem
facilmente ser aplicadas no sentido de impedir a ocorrência
de acidentes. O primeiro passo consiste em efetuar a
avaliação dos riscos de forma adequada e suficiente. Deverá
ser assegurada uma verdadeira redução da exposição ao
perigo, quer por parte dos trabalhadores quer de outras
pessoas (incluindo os visitantes dos canteiros de obras ou o
público que está de passagem), a avaliação dos riscos
deverá ter em consideração todos os possíveis riscos e
perigos. Assegurar
a redução de um risco não implica criar outro. Todos os
perigos deverão ser identificados, incluindo os que decorrem
de atividades laborais e de outros fatores como, por
exemplo, o planejamento dos canteiros de obras. A esta fase
de identificação segue-se a avaliação da extensão dos riscos
existentes e a avaliação das medidas de prevenção
disponíveis. Foram tomadas medidas suficientes ou é
necessário tomar medidas adicionais? Os resultados da
avaliação dos riscos ajudarão a selecionar as medidas de
boas práticas mais adequadas.
Prevenção prática os principais perigos incluem o trabalho
em altura, os trabalhos de escavação e a movimentação de
cargas. É necessário dar prioridade a medidas que eliminem
ou reduzam os perigos na sua origem e que proporcionem
uma proteção coletiva. As medidas de proteção individual
como, por exemplo, a utilização de equipamentos de
proteção, deverão ser implementadas nos casos em que não
seja possível efetuar uma redução significativa dos riscos
através de outros meios.
Além da avaliação global dos riscos é necessário efetuar um
acompanhamento constante e proceder a inspeções
regulares.
Trabalho em locais de grande altitude As quedas em altura
constituem a causa mais comum de lesões e mortes na
indústria da construção civil. As causas incluem: trabalho em
andaimes ou plataformas que não estão equipados com
grades de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um
cinto de segurança corretamente colocado; telhados frágeis;
e escadas que não são adequadamente apoiadas,
posicionadas e fixadas.
Todo o processo de construção deverá ser planejado de
forma a minimizar o risco de ocorrência de quedas. Durante
a fase de concepção do projeto pode planejar-se a
existência de meios de proteção contra quedas. É possível
reduzir os riscos através da utilização de guarda-corpos.
CONCLUSÃO
As concepções acerca dos acidentes estão ganhando força
por parte de estudiosos do tema e, em consequência, novos
modelos de análise vêm sendo desenvolvidos, buscando
identificar, na complexidade desses eventos, os fatores
sociotécnicos que os desencadeiam e, simultaneamente, as
condições preexistentes no trabalho sem as quais os
acidentes não ocorreriam. Para que este novo conteúdo
paradigmático estabeleça a ruptura desejada, é preciso que
ele seja compartilhado com os trabalhadores, com o corpo
técnico das empresas, com as instâncias públicas de
regulação e com as entidades sindicais, transformando-se
em fundamentos mais efetivos na construção de consensos
e compromissos destes diferentes atores sociais na
construção de uma efetiva política pública de prevenção dos
acidentes de trabalho.
RISK OF WORK ACCIDENT IN CIVIL CONSTRUCTION
Abstract
This paper following aims of the work accidents risks
presents in Civil Construction Industry. This search is based
on the collective of analyze and interpretation of relating
bibliographies about the subject. This bibliography becomes
the base for analyzes and yours cases, methods prevention,
the efficacy of the training for adhesion security methods and
evidence the necessities of pedagogy transformation in the
actions to health promotion and prevention of works
accidents.
Keyword: Work Accident. Prevention of risks. Promotion of
health.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Audiência pública da Comissão de Direito Humanos e Legislação Participativa (CDH), Número de acidentes de trabalho na construção civil preocupa especialistas. PORTAL DO SENADO FEDERAL, Brasília, 11 mar. 2013. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/03/11/numero-de-acidentes-de-trabalho-na-construcao-civil-preocupa-especialistas>. Acesso em 27 nov. 2013.
10 dicas para reduzir os riscos para o trabalhador da construção civil. DDS ONLINE. Disponível em: <http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/53-construcao-civil/296-10-dicas-para-reduzir-os-riscos-para-o-trabalhador-da-construcao-civil.html>. Acesso em 06 nov. 2013
ES/Sebrae. Normas Regulamentadoras estabelecem regras a serem empregadas na construção civil. SEBRAE/ES, Espirito Santo. Disponível em:
<http://www.sebrae.com.br/setor/construcao-civil/o-setor/seguranca-no-trabalho/120-000-686-atencao-a-seguranca-no trabalho/BIA_120000686>. Acesso em: 30 nov. 2013.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR's 4, 5, 6, 7, 9, 12, 18, 35 e Portaria Nº 33, 27/10/1983. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/1983.htm>. Acesso em 06/11/2013.
Este produto é baseado no material original produzido pela EU-OSHA e adaptado pelo SESI. EU-OSHA é a Agência de Informação da União Européia para Segurança e Saúde no Trabalho.
Disponível em: <http://osha.europa.eu/en>.O SESI é responsável pela tradução para o português e pela adaptação do texto para o contexto legal do Brasil. SESI/DN – Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho (UniSaúde). Normalização: SSC/ACIND, Projeto Grá?co e Editoração: CT Comunicação Adaptação do texto: Eliane Cardoso Sales. Acessado em 11/11/2013.
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LOMBO RECHEADO COM CATUPIRY,
NOZES E DAMASCO
Ingredientes
1 lombo (com cerca de 1kg)
Sal e pimenta do reino a gosto
150g de damasco seco picado grosseiramente
50g de nozes picadas
1 embalagem de Catupiry (410g)
1 colher (sopa) de alecrim fresco picado
5 tiras de bacon
1 galho de alecrim
4 colheres (sopa) de azeite
1 xícara (chá) de vinho branco seco
1/2 xícara (chá) de água
Acompanhamento
4 maçãs médias verdes (700g)
2 colheres (sopa) de manteiga ou margarina
1 pitada de sal
1 pitada de açúcar
Modo de preparo
Abra o lombo como um filé bem fino e tempere com sal e pimenta a gosto.
Sobre a superfície do lombo, distribua o damasco, as nozes, 1/2 embalagem de Catupiry e o alecrim.
Enrole como um rocambole.
Cubra o lombo com as fatias de bacon, enfeite com um galho de alecrim e amarre com um barbante.
Coloque o lombo numa assadeira e regue com o azeite, o vinho e a água.
Cubra com papel alumínio e leve ao forno médio (180ºC) para assar por aproximadamente 1 hora.
Retire o papel e volte ao forno para dourar por mais cerca de 45 minutos, regando de vez em quando.
Acrescente mais água se necessário.
Enquanto o lombo assa, prepare o acompanhamento.
Acompanhamento
Lave as maçãs e corte-as em 6 gomos.
Numa frigideira antiaderente aqueça a manteiga e acrescente os gomos de maçãs.
Salpique sal e açúcar e frite até dourar.
Depois do lombo assado, retire-o da assadeira e arrume-o num prato de servir.
Prepare o molho: junte ao molho da assadeira, 1/2 xícara (chá) de água e o restante da embalagem de Catupiry.
Cozinhe mexendo sempre até o molho começar a encorpar.
Sirva o lombo regado com o molho quente e acompanhado dos gomos de maçã.
Dica: Ao colocar o Catupiry na superfície do lombo, deixe espaço nas bordas, para que ao virá-lo, o Catupiry não vaze.
Substitua metade das maçãs verdes por pêras ou ameixas.
Rendimento: 6 porções
BOLO FÁCIL DE NOZES:
Ingredientes:
• 6 ovos (gemas e claras separadas)
• 1 1/2 xícara (chá) de açúcar
• 1 xícara (chá) de manteiga
• 1 1/2 xícara (chá) de nozes picadas
• 1 pacote de biscoito tipo maisena triturado
Recheio:
• 2 latas de leite condensado
• 1 colher (sopa) de chocolate em pó
• 1 gema
Modo de preparo:
Aqueça o forno a 180°C. Bata as claras em neve com a metade do açúcar. Reserve. Bata as gemas, a manteiga e o açúcar restante. Junte as claras reservadas, as nozes e o biscoito e misture delicadamente até ficar homogêneo. Despeje em uma assadeira untada e enfarinhada. Leve ao forno por 30 minutos aproximadamente. Deixe esfriar e corte ao meio. Reserve.
Recheio:
Leve ao fogo o leite condensado, o chocolate e a gema e cozinhe até engrossar, sem parar de mexer. Espalhe o recheio sobre uma das partes do bolo e sobreponha a outra metade do bolo. Use o restante do creme como cobertura.
MENSAGENS:
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