segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

segurança do trabalho: Riscos da construção civil



Riscos de Acidente de Trabalho na 

Construção Civil



A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica 
que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e 
políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um 
elevado índice de acidentes de trabalho, e segundo 
ARAÚJO(1998), está em segundo lugar na frequência de 
acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser 
traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos 
humanos e financeiros no setor.

Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente 
associados a patrões negligentes que oferecem condições 
de trabalho inseguras e a empregados displicentes que 
cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas 
dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem 
a essa associação, mas sim às condições ambientais a que 
estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto 
psicológico, envolvendo fatores humanos, econômicos e 
sociais.

RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL:


De acordo com citação da Agência do Senado em 
11/03/2013 “O crescimento acentuado da construção civil, 
verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido 
acompanhado pelo aumento do número de acidentes de 
trabalho e de mortes de operários, principalmente por 
soterramento, queda ou choque elétrico. O setor foi o foco 
da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos 
especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta 
segunda-feira (11) em audiência pública da Comissão de 
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de 2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos. Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.

Pressão

Entre as causas de tantos acidentes, Sebastião de Oliveira 
apontou a falta da cultura da prevenção e um ritmo de 
trabalho cada vez mais denso, tenso e intenso.

– Imagina-se que o acidente faz parte da produção, que é 
obra do acaso. Não, o acidente é principalmente obra do 
descaso, da falta da cultura de prevenção – disse, 
observando ainda o aumento da tensão no ambiente do 
trabalho.

Nos canteiros de obra, essa pressão sobre o trabalhador se 
verifica pela redução do tempo para construção de um metro 
quadrado, que em 1995 era de 42 horas e hoje foi reduzido 
para 36 horas, conforme informações do auditor fiscal 
Francisco Luiz Lima, do Sindicato Nacional dos Auditores 
Fiscais do Trabalho.

Para ele, a improvisação presente na construção civil agrava 
o problema, verificado nas diferentes regiões do país, seja 
em construções de moradias incentivadas pelo programa 
Minha Casa, Minha Vida, ou em grandes obras para 
implantação das novas hidrelétricas e para os eventos 
esportivos que o país sediará.

Questionado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu 
o debate, Jeferson Seidler, representante do Ministério do 
Trabalho, disse que o número de acidentes nas grandes 
obras mantém a média dos últimos anos.

– Não teve um aumento em relação à média histórica, mas 
apesar de serem obras mais estruturadas, quando a equipe 
vai lá encontra muitas irregularidades – disse”. (OLIVEIRA; 
SEIDLER, 2013).


Além do que foi dito no debate pode aportar outras causas para esse número elevado de acidentes na construção civil:


• Baixa qualificação profissional de boa parte dos 
trabalhadores;
• Elevada rotatividade de pessoal;
• Maior contato individual dos trabalhadores com os 
itens da construção civil;
• Realização de atividades sob condições de clima, como 
ventos ou chuvas fortes;
• Falta de treinamento e procedimentos.

Observa-se também que a maior parte dos
 acidentes é não incapacitante, tendendo a
 estar concentrado nos membros 
nferiores e superiores. Podemos 
classificar esses acidentes entre os tipos 
abaixo:

• Prensamento de membros, principalmente 

das mãos;

• Presença de corpos estranhos nos olhos;

• Picada de animais peçonhentos;

• Projeção de materiais sobre partes do corpo;

• Lesões pela utilização de ferramentas 
portáteis;

• Quedas no mesmo nível ou de mais de um 
nível.

  NORMAS REGULAMENTADORAS ESTABELECEM REGRAS A SEREM EMPREGADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ANÁLISE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS DO TRABALHO.

A segurança e a saúde do trabalho na área da 

construção civil baseiam-se em normas 

regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do 

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes 
administrativas, de planejamento e de organização para 
implementar medidas de controle e sistemas preventivos de 
segurança nos processos, nas condições e no meio 
ambiente de trabalho na indústria da construção. Além disso 
determina a elaboração do Programa de Condições e Meio 
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios 
em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As 
empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam 
obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais (PPRA).

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na 
Indústria da Construção (PCMAT):Em ambientes coletivos 
de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que 
devem ser respeitados para garantir boas condições de 
trabalho para os funcionários.

Banheiros:- Os banheiros devem ter boxes separados e 
lavatórios individuais ou coletivos, tipo calha. Também é 
necessária descarga com ligação à rede de esgoto, lixeira 
com tampa e fornecimento de papel higiênico.

- Nos locais de banho é preciso suporte para sabonete, 
chuveiro com água quente e, se for elétrico, deve ser 
aterrado adequadamente, com proporção de 1 para 10 
trabalhadores.

Vestiários:- A dimensão dos armários deve obedecer ao 
estabelecido pela norma, armários individuais devem ter 
fechaduras ou cadeados para que permaneçam trancados, 
bancos suficientes para atender o número de trabalhadores 
piso de concreto cimentado, madeira ou material 
equivalente.- É importante que haja local adequado para 
secar toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos 
armários.

- O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de 
evitar que os calçados sujos fiquem em contato com os 
objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos 
trabalhadores.

Refeições:- A segurança e a saúde no trabalho começam 
pela organização e limpeza, em um local bem iluminado, 
natural ou artificialmente.

- O local para os trabalhadores realizarem as refeições 
também precisar ser atentamente organizado. Não pode ser 
localizado no subsolo.

- Os bebedouros devem ter aterramento elétrico, deve-se 
ainda fazer uso de copos individuais ou descartáveis, estufa 
elétrica ou a gás para aquecimento das refeições, lixeiras 
com tampa, mesas com tampos lisos e laváveis, piso de 
concreto, cimentado ou outro material lavável, bancos em 
número suficiente para atender os funcionários e lavatório 
para as mãos, próximo ao local das refeições.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve 
conter alguns aspectos das Normas Regulamentadoras (NR-
4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).

NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de 
Segurança e em Medicina do Trabalho.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as 
fretes de trabalho com menos de 1.000 (um mil) empregados 
e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal 
não serão considerados como estabelecimentos, mas como 
integrantes da empresa de engenharia principal responsável, 
a quem caberá organizar os Serviços Especializados em 
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os 
médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão 
ficar centralizados.

NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do 
trabalhador no ambiente de trabalho.

Todas as empresas que possuam empregados com 
atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.

A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras. 
São elas:

1. CIPA centralizada: quando a empresa possui num 
mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes 
de trabalho com menos de setenta empregados.
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais 
canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais 
empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de 
atividades com menos de 180 dias.

NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua 
importância para neutralizar possíveis acidentes contra o 
corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade 
delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de 
substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam 
doenças ocupacionais.

NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional - PCMSO, que torna obrigatório a 
elaboração e implementação de Programa de Controle, por 
parte de todos os empregadores e instituições, para 
promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O.b.s.: Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua 
saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além 
de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está 
respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional 
do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e 
técnicos.

Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora 
de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na 
elaboração e implementação do PCMSO nos locais de 
trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

O.b.s.: Lembramos que quanto ao trabalhador temporário, o 
vínculo empregatício, isto é, a relação desemprego, existe 
apenas entre o trabalhador temporário e a empresa 
prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao 
PCMSO e não o cliente.

Recomenda-se que as empresas contratantes de prestador 
de serviço coloquem como critério de contratação a 
realização do PCMSO.

NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que 
busca a preservação da saúde e da integridade dos 
trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, 
avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, 
químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.

Na Construção Civil existem riscos físicos, químicos e 
biológicos, além de riscos ergonômicos e de acidentes. São 
definidos como:

Riscos Físicos: ruído, calor, frio, pressão, umidade, 
radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

Riscos Químicos: substâncias ou produtos que possam 
penetrar no organismo do trabalhador pelas vias 
respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, 
gases, neblinas, névoas ou vapores.

Riscos Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre 
outros.

Riscos Ergonômicos: qualquer fator que possa interferir 
nas características físicas e mentais do trabalhador, 
causando desconforto ou afetando a saúde, como 
levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, 
monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, 
etc.

Riscos de Acidentes: qualquer fator que coloque o 
trabalhador em situação de risco e possa afetar sua 
integridade e seu bem-estar físico e mental, como máquinas 
e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e 
explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento 
inadequado, etc.

NR-12: Esta Norma Regulamentadora e seus anexos 
definem referências técnicas, princípios fundamentais e 
medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade 
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos 
para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas 
fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos 
de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, 
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em 
todas as atividades econômicas, sem prejuízo 
da observância do disposto nas demais Normas 
Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, 
de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na 
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais 
aplicáveis.

Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, 
montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, 
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina 
ou equipamento.

As disposições desta Norma referem-se a máquinas e 
equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que 
houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

O empregador deve adotar medidas de proteção para o 
trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir 
saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas 
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência 
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas 
nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;

c) medidas de proteção individual.

A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha 
segura.

NR-35: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as 
medidas de proteção para o trabalho em altura,envolvendo o 
planejamento, a organização e a execução, de forma a 
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos 
direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada 
acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja 
risco de queda.

PRINCIPAIS ACIDENTES E AS SUAS PREVENÇÕES

Consultar os trabalhadores e recorrer aos seus 
conhecimentos ajuda a assegurar a detecção correta dos 
riscos e a aplicar soluções viáveis. Existem inúmeros perigos 
inerentes ao trabalho na construção civil. No entanto, 
existem também inúmeras “boas práticas” que podem 
facilmente ser aplicadas no sentido de impedir a ocorrência 
de acidentes. O primeiro passo consiste em efetuar a 
avaliação dos riscos de forma adequada e suficiente. Deverá 
ser assegurada uma verdadeira redução da exposição ao 
perigo, quer por parte dos trabalhadores quer de outras 
pessoas (incluindo os visitantes dos canteiros de obras ou o 
público que está de passagem), a avaliação dos riscos 
deverá ter em consideração todos os possíveis riscos e 
perigos. Assegurar 

a redução de um risco não implica criar outro. Todos os 
perigos deverão ser identificados, incluindo os que decorrem 
de atividades laborais e de outros fatores como, por 
exemplo, o planejamento dos canteiros de obras. A esta fase 
de identificação segue-se a avaliação da extensão dos riscos 
existentes e a avaliação das medidas de prevenção 
disponíveis. Foram tomadas medidas suficientes ou é 
necessário tomar medidas adicionais? Os resultados da 
avaliação dos riscos ajudarão a selecionar as medidas de 
boas práticas mais adequadas.

Prevenção prática os principais perigos incluem o trabalho 
em altura, os trabalhos de escavação e a movimentação de 
cargas. É necessário dar prioridade a medidas que eliminem 
ou reduzam os perigos na sua origem e que proporcionem 
uma proteção coletiva. As medidas de proteção individual 
como, por exemplo, a utilização de equipamentos de 
proteção, deverão ser implementadas nos casos em que não 
seja possível efetuar uma redução significativa dos riscos 
através de outros meios.

Além da avaliação global dos riscos é necessário efetuar um 
acompanhamento constante e proceder a inspeções 
regulares.

Trabalho em locais de grande altitude As quedas em altura 
constituem a causa mais comum de lesões e mortes na 
indústria da construção civil. As causas incluem: trabalho em 
andaimes ou plataformas que não estão equipados com 
grades de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um 
cinto de segurança corretamente colocado; telhados frágeis; 
e escadas que não são adequadamente apoiadas, 
posicionadas e fixadas.

Todo o processo de construção deverá ser planejado de 
forma a minimizar o risco de ocorrência de quedas. Durante 
fase de concepção do projeto pode planejar-se a 
existência de meios de proteção contra quedas. É possível 
reduzir os riscos através da utilização de guarda-corpos.

CONCLUSÃO

As concepções acerca dos acidentes estão ganhando força 
por parte de estudiosos do tema e, em consequência, novos 
modelos de análise vêm sendo desenvolvidos, buscando 
identificar, na complexidade desses eventos, os fatores 
sociotécnicos que os desencadeiam e, simultaneamente, as 
condições preexistentes no trabalho sem as quais os 
acidentes não ocorreriam. Para que este novo conteúdo 
paradigmático estabeleça a ruptura desejada, é preciso que 
ele seja compartilhado com os trabalhadores, com o corpo 
técnico das empresas, com as instâncias públicas de 
regulação e com as entidades sindicais, transformando-se 
em fundamentos mais efetivos na construção de consensos 
compromissos destes diferentes atores sociais na 
construção de uma efetiva política pública de prevenção dos 
acidentes de trabalho.

 RISK OF WORK ACCIDENT IN CIVIL CONSTRUCTION
Abstract

This paper following aims of the work accidents risks 
presents in Civil Construction Industry. This search is based 
on the collective of analyze and interpretation of relating 
bibliographies about the subject. This bibliography becomes 
the base for analyzes and yours cases, methods prevention, 
the efficacy of the training for adhesion security methods and 
evidence the necessities of pedagogy transformation in the 
actions to health promotion and prevention of works 
accidents.

Keyword: Work Accident. Prevention of risks. Promotion of 
health.

7.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Audiência pública da Comissão de Direito Humanos e Legislação Participativa (CDH), Número de acidentes de trabalho na construção civil preocupa especialistas. PORTAL DO SENADO FEDERAL, Brasília, 11 mar. 2013. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/03/11/numero-de-acidentes-de-trabalho-na-construcao-civil-preocupa-especialistas>. Acesso em 27 nov. 2013.
10 dicas para reduzir os riscos para o trabalhador da construção civil. DDS ONLINE. Disponível em: <http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/53-construcao-civil/296-10-dicas-para-reduzir-os-riscos-para-o-trabalhador-da-construcao-civil.html>. Acesso em 06 nov. 2013
ES/Sebrae. Normas Regulamentadoras estabelecem regras a serem empregadas na construção civil. SEBRAE/ES, Espirito Santo. Disponível em:
<http://www.sebrae.com.br/setor/construcao-civil/o-setor/seguranca-no-trabalho/120-000-686-atencao-a-seguranca-no trabalho/BIA_120000686>. Acesso em: 30 nov. 2013.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR's 4, 5, 6, 7, 9, 12, 18, 35 e Portaria Nº 33, 27/10/1983. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/1983.htm>.  Acesso em 06/11/2013.
Este produto é baseado no material original produzido pela EU-OSHA e adaptado pelo SESI. EU-OSHA é a Agência de Informação da União Européia para Segurança e Saúde no Trabalho.
Disponível em: <http://osha.europa.eu/en>.O SESI é responsável pela tradução para o português e pela adaptação do texto para o contexto legal do Brasil. SESI/DN – Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho (UniSaúde). Normalização: SSC/ACIND, Projeto Grá?co e Editoração: CT Comunicação Adaptação do texto: Eliane Cardoso Sales. Acessado em 11/11/2013.
Lucineide Leite Pessoa


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CULINÁRIA FÁCIL:

LOMBO RECHEADO COM CATUPIRY, 
NOZES E DAMASCO


Ingredientes

1 lombo (com cerca de 1kg)
Sal e pimenta do reino a gosto
150g de damasco seco picado grosseiramente
50g de nozes picadas
1 embalagem de Catupiry (410g)
1 colher (sopa) de alecrim fresco picado
5 tiras de bacon
1 galho de alecrim
4 colheres (sopa) de azeite
1 xícara (chá) de vinho branco seco
1/2 xícara (chá) de água
Acompanhamento

4 maçãs médias verdes (700g)
2 colheres (sopa) de manteiga ou margarina
1 pitada de sal
1 pitada de açúcar
Modo de preparo

Abra o lombo como um filé bem fino e tempere com sal e pimenta a gosto.
Sobre a superfície do lombo, distribua o damasco, as nozes, 1/2 embalagem de Catupiry e o alecrim.
Enrole como um rocambole.
Cubra o lombo com as fatias de bacon, enfeite com um galho de alecrim e amarre com um barbante.
Coloque o lombo numa assadeira e regue com o azeite, o vinho e a água.
Cubra com papel alumínio e leve ao forno médio (180ºC) para assar por aproximadamente 1 hora.
Retire o papel e volte ao forno para dourar por mais cerca de 45 minutos, regando de vez em quando.
Acrescente mais água se necessário.
Enquanto o lombo assa, prepare o acompanhamento.
Acompanhamento

Lave as maçãs e corte-as em 6 gomos.
Numa frigideira antiaderente aqueça a manteiga e acrescente os gomos de maçãs.
Salpique sal e açúcar e frite até dourar.
Depois do lombo assado, retire-o da assadeira e arrume-o num prato de servir.
Prepare o molho: junte ao molho da assadeira, 1/2 xícara (chá) de água e o restante da embalagem de Catupiry.
Cozinhe mexendo sempre até o molho começar a encorpar.
Sirva o lombo regado com o molho quente e acompanhado dos gomos de maçã.
Dica: Ao colocar o Catupiry na superfície do lombo, deixe espaço nas bordas, para que ao virá-lo, o Catupiry não vaze.
Substitua metade das maçãs verdes por pêras ou ameixas.
Rendimento: 6 porções


BOLO FÁCIL DE NOZES:


Ingredientes:

• 6 ovos (gemas e claras separadas)
• 1 1/2 xícara (chá) de açúcar
• 1 xícara (chá) de manteiga
• 1 1/2 xícara (chá) de nozes picadas
• 1 pacote de biscoito tipo maisena triturado

Recheio:
• 2 latas de leite condensado
• 1 colher (sopa) de chocolate em pó
• 1 gema

Modo de preparo:
Aqueça o forno a 180°C. Bata as claras em neve com a metade do açúcar. Reserve. Bata as gemas, a manteiga e o açúcar restante. Junte as claras reservadas, as nozes e o biscoito e misture delicadamente até ficar homogêneo. Despeje em uma assadeira untada e enfarinhada. Leve ao forno por 30 minutos aproximadamente. Deixe esfriar e corte ao meio. Reserve.

Recheio:
Leve ao fogo o leite condensado, o chocolate e a gema e cozinhe até engrossar, sem parar de mexer. Espalhe o recheio sobre uma das partes do bolo e sobreponha a outra metade do bolo. Use o restante do creme como cobertura.

MENSAGENS: