segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Técnico em Segurança do Trabalho

(Resolução CEE PARECER nº. 1561/2007)


A Obrigatoriedade do Profissional em Segurança do Trabalho nas Empresas
Através da Lei 6.514/77 e aprovada pela portaria 3214/78 - NR-4 (anexo II), dimenciona de acordo com o grau de risco da atividade principal e número de funcionários, à obrigatoriedade de ter no quadro funcional da empresa, o Técnico em Segurança do Trabalho.
Perfil do Técnico em Segurança do Trabalho (TST)
O Técnico de Segurança do Trabalho está habilitado a assessorar as empresas na prevenção de acidentes, desenvolvendo ações de controle e monitoramento dos riscos ambientais que possam causar danos a saúde do trabalhador, avaliando e implementando procedimentos de segurança que promovam a prevenção de acidentes, através de perícias e auditorias de SMS, visando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.


Atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho


Elaborar e participar da elaboração da política de SST;
Implantar a política de SST;
Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST;
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
Desenvolver ações educativas na área de SST;
Participar de perícias e fiscalizações;
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
Gerenciar documentação de SST;
Investigar acidentes;
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho.

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