segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

O Técnico de Segurança do Trabalho

A profissão de Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho (TSST), é de suma importãncia para colaboradores e empregadores pois visa sempre a qualidade de vida e segurança nas organizações empresariais, e esta categoria possui um vasto campo de atuação, nele encontramos industrias em geral, instituições educacionais, instituições financeiras, construção civil, agroindústrias, petroquímicas, química, hospitais entre outros segmentos que necessitem de segurança do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR).
Para o profissional TSST sua principal função baseia-se em aplicar técnicas especificas de segurança com o objetivo de preservar a integridade física dos funcionários da empresa, além das pessoas que a visitam.As técnicas especificas utilizadas tem como fundamento eliminar os acidentes e proporcionar condições adequadas e seguras ao exercício do trabalho.Onde atua o Técnico em Segurança do Trabalho?Este profissional atua em indústrias em geral, instituições educacionais, instituições financeiras, construção civil, agroindústrias, petroquímica, química, hospitais e em todos os segmentos que necessitem de segurança do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora NR.
Quais as funções desempenhadas pelo Técnico em Segurança do Trabalho?O Técnico em Segurança do Trabalho aplica técnicas específicas na preservação da integridade física dos funcionários da empresa, além de pessoas que a visitam, sempre com o objetivo de eliminar os acidentes e proporcionar condições adequadas e seguras ao exercício do trabalho.
No dia-a-dia o Técnico em Segurança do Trabalho desenvolve programas de segurança; solicita equipamentos de proteção individual e coletiva; elabora campanhas preventivas e educativas com propostas básicas de segurança; analisa e questiona os procedimentos de segurança; determina os procedimentos que serão adotados em casos de acidentes e doenças profissionais; adota as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e coordena todas as atividades ligadas à segurança do trabalho, participando e mantendo permanente relacionamento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho), valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-las e treiná-la.ObjetivoProver conhecimentos necessários ao desenvolvimento de programas prevencionistas, adaptando as realidades das empresas às exigências legais. Capacitar o profissional para o desenvolvimento de técnicas de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.Adaptar o profissional às diversas realidades mercadológicas, fornecendo subsídios para ampliar a visão prevencionista, com conceitos e práticas adaptáveis às distintas necessidades. Capacitar melhor o profissional para a disputa do mercado de trabalho.PerfilO técnico em segurança do trabalho é um profissional com formação humanística, científica e tecnológica a nível médio, com conhecimentos teóricos e práticos nas áreas de prevenção deacidentes do trabalho nas empresas.A capacidade de multiplicador, transmitindo informações aos diversos níveis hierárquicos existentes nas estruturas empresariais é determinante no perfil do técnico de segurança.
A Constituição Federal contém diversos dispositivos relacionados com o direito dos trabalhadores à segurança e à saúde nos ambientes de trabalho
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
EDIVALDO COELHO DA SILVA
TSST REG.Nº000259-3/RO

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