quarta-feira, 30 de julho de 2008

justiça

O adicional de insalubridade não mudou por enquanto


Confusão jurídica começou em abril no Supremo Tribunal Federal. Para complicar, a imprensa criou falsa expectativa dos valores que os trabalhadores deveriam receber.O pagamento do adicional de insalubridade continua igual ao que era antes. Desde abril, existe uma confusão jurídica sobre o tema, que envolveu dois altos tribunais brasileiros. O problema não foi solucionado. Provisoriamente, uma liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedida semana passada em favor da Confederação Nacional da Indústria (entidade de representação dos patrões) mantém o pagamento com base no salário mínimo.
Entenda o caso do adicional de insalubridade
1) Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre concedeu adicional de insalubridade equivalente a 20% ou a 40% do salário mínimo em quase todos os seus julgamentos.
2) Em abril, ao julgar um processo desses para policiais militares de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o salário mínimo servir de base para o cálculo do adicional. Essa decisão está na Súmula Vinculante nº 4.
3) No entanto, para que o adicional não ficasse sem uma base de cálculo, o STF, temporariamente, manteve o salário mínimo até que uma nova lei regulamente a matéria.
4) Por causa desse buraco jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, o adicional de insalubridade poderia ser calculado sobre o salário base do trabalhador.
5) Os jornais divulgaram a decisão do TST o que causou a impressão que a partir dali os trabalhadores teriam o adicional pago sobre os seus salários. A confusão começa aí. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderia tomar a decisão de vincular o adicional ao salário do trabalhador por conta da súmula vinculante.
6) A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no STF e conseguiu uma liminar suspendendo a decisão do TST. A liminar foi concedida por seu presidente, Gilmar Mendes, o mesmo que autorizou a libertação do banqueiro Daniel Dantas por duas vezes.
7) Assim, com a liminar fica valendo a decisão inicial do STF (Súmula Vinculante nº 4) que beneficia os patrões e mantém, por enquanto, o cálculo do adicional de insalubridade atrelado ao salário mínimo.

Publicada na Tribuna Metalúrgica nº 2501

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