quinta-feira, 31 de julho de 2008

justiça

Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade.


A 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância do Município mineiro de Água Comprida.

Em seu recurso, o Município alegou que o exercício da função de motorista de ambulância não expunha o reclamante à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. Mas, a prova produzida no processo demonstrou o contrário.

O laudo do perito oficial qualificou o trabalho do reclamante como insalubre, em grau médio, em razão da prestação de serviços para estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, centro de saúde, em atividade que envolvia contato pessoal próximo com pacientes.

Os depoimentos colhidos também demonstraram que o motorista não só lidava com os pacientes diretamente, como também, faziam a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes.

"Nos termos da NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana" – fundamentou o relator, negando provimento ao recurso do Município e mantendo o adicional e seus reflexos deferidos em primeiro grau.

(RO 00976-2007-042-03-00-2)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 30.07.2008

quarta-feira, 30 de julho de 2008

serviço


PPRA,PCMAT,PCMSO,MAPA DE RISCO, CIPA ,PALESTRA,APR entre outros serviços na área de segurança e saúde do trabalhador.
contato Fone:(69)9902-5261/8125-2874

mensagem do dia

Que o dia seja maravilhoso para todos,e que as indiferenças não vençam os corações.

justiça

O adicional de insalubridade não mudou por enquanto


Confusão jurídica começou em abril no Supremo Tribunal Federal. Para complicar, a imprensa criou falsa expectativa dos valores que os trabalhadores deveriam receber.O pagamento do adicional de insalubridade continua igual ao que era antes. Desde abril, existe uma confusão jurídica sobre o tema, que envolveu dois altos tribunais brasileiros. O problema não foi solucionado. Provisoriamente, uma liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedida semana passada em favor da Confederação Nacional da Indústria (entidade de representação dos patrões) mantém o pagamento com base no salário mínimo.
Entenda o caso do adicional de insalubridade
1) Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre concedeu adicional de insalubridade equivalente a 20% ou a 40% do salário mínimo em quase todos os seus julgamentos.
2) Em abril, ao julgar um processo desses para policiais militares de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o salário mínimo servir de base para o cálculo do adicional. Essa decisão está na Súmula Vinculante nº 4.
3) No entanto, para que o adicional não ficasse sem uma base de cálculo, o STF, temporariamente, manteve o salário mínimo até que uma nova lei regulamente a matéria.
4) Por causa desse buraco jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, o adicional de insalubridade poderia ser calculado sobre o salário base do trabalhador.
5) Os jornais divulgaram a decisão do TST o que causou a impressão que a partir dali os trabalhadores teriam o adicional pago sobre os seus salários. A confusão começa aí. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderia tomar a decisão de vincular o adicional ao salário do trabalhador por conta da súmula vinculante.
6) A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no STF e conseguiu uma liminar suspendendo a decisão do TST. A liminar foi concedida por seu presidente, Gilmar Mendes, o mesmo que autorizou a libertação do banqueiro Daniel Dantas por duas vezes.
7) Assim, com a liminar fica valendo a decisão inicial do STF (Súmula Vinculante nº 4) que beneficia os patrões e mantém, por enquanto, o cálculo do adicional de insalubridade atrelado ao salário mínimo.

Publicada na Tribuna Metalúrgica nº 2501

terça-feira, 29 de julho de 2008

Segurança no Trabalho

A História da Segurança do trabalho no mundo
BY
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do trabalho
Registro NºRO/000259-3
DSST/SIT/MTE
ecs559@hotmail.com
fone:69-9902-5261/8125-2874


O êxito de qualquer atividade empresarial é diretamente proporcional ao fato de se manter a sua peça fundamental - o trabalhador - em condições ótimas de saúde.
As atividades laborativas nasceram com o homem. Pela sua capacidade de raciocínio e pelo seu instinto gregário, o homem conseguiu, através da história, criar uma tecnologia que possibilitou sua existência no planeta. Uma revisão dos documentos históricos relacionados à Segurança do Trabalho permitirá observar muitas referências a riscos do tipo profissional mesclados aos propósitos do homem de lograr a sua subsistência. Na antiguidade a quase totalidades dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente - uma prática que nós encontramos em muitos trabalhos dos nossos dias. Hipócrates em seus escritos que datam de quatro séculos antes de Cristo, fez menção à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos. Plínio, O Velho, que viveu antes do advento da era Cristã, descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento advindo do manuseio de compostos de enxofre e zinco. Galeno, que viveu no século II, fez várias referências a moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do mediterrâneo. Agrícola e Paracelso investigaram doenças ocupacionais nos séculos XV e XVI.

Georgius Agrícola, em 1556, publicava o livro "De Re Metallica", onde foram estudados diversos problemas relacionados à extração de minerais argentíferos e auríferos, e à fundição da prata e do ouro. Esta obra discute os acidentes do trabalho e as doenças mais comuns entre os mineiros, dando destaque à chamada "asma dos mineiros". A descrição dos sintomas e a rápida evolução da doença parece indicar sem sombra de dúvida, tratarem de silicose. Em 1697 surge a primeira monografia sobre as relações entre trabalho e doença de autoria de Paracelso: "Von Der Birgsucht Und Anderen Heiten". São numerosas as citações relacionando métodos de trabalho e substâncias manuseadas com doenças. Destaca-se que em relação à intoxicação pelo mercúrio, os principais sintomas dessa doença profissional foram por ele assinalados. Em 1700 era publicado na Itália, um livro que iria ter notável repercussão em todo o mundo. Tratava-se da obra "De Morbis Artificum Diatriba" de autoria do médico Bernardino Ramazzini que, por esse motivo é cognominado o "Pai da Medicina do Trabalho". Nessa importante obra, verdadeiro monumento da saúde ocupacional, são descritas cerca de 100 profissões diversas e os riscos específicos de cada uma. Um fato importante é que muitas dessas descrições são baseadas nas próprias observações clínicas do autor o qual nunca esquecia de perguntar ao seu paciente: "Qual a sua ocupação?". Devido a escasses de mão de obra qualificada para a produção artesanal, o gênio inventivo do ser humano encontrou na mecanização a solução do problema. Partindo da atividade predatória, evoluiu para a agricultura e pastoreio, alcançou a fase do artesanato e atingiu a era industrial. Entre 1760 e 1830, ocorreu na Inglaterra a Revolução Industrial, marco inicial da moderna industrialização que teve a sua origem com o aparecimento da primeira máquina de fiar.
Até o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão fora dono dos seus meios de produção. O custo elevado das máquinas não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las. Desta maneira os capitalistas, antevendo as possibilidades econômicas dos altos níveis de produção, decidiram adquiri-las e empregar pessoas para faze-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos e, com elas, o Capital e o Trabalho. Somente com a revolução industrial, é que o aldeão, descendente do troglodita, começou a agrupar-se nas cidades. Deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. A introdução da máquina a vapor, sem sombra de dúvida, mudou integralmente o quadro industrial. A indústria que não mais dependia de cursos d'água, veio para as grandes cidades, onde era abundante a mão de obra. Condições totalmente inóspitas de calor, ventilação e umidade eram encontradas, pois as "modernas" fábricas nada mais eram que galpões improvisados. As máquinas primitivas ofereciam toda a sorte de riscos, a as conseqüências tornaram-se tão críticas que começou a haver clamores, inclusive de órgãos governamentais, exigindo um mínimo de condições humanas para o trabalho. A improvisação das fábricas e a mão de obra constituída não só de homens, mas também de mulheres e crianças, sem quaisquer restrições quanto ao estado de saúde, desenvolvimento físico passaram a ser uma constante. Nos últimos momentos do século XVIII, o parque industrial da Inglaterra passou por uma série de transformações as quais, se de um lado proporcionaram melhoria salarial dos trabalhadores, de outro lado, causaram problemas ocupacionais bastante sérios. O trabalho em máquinas sem proteção; o trabalho executado em ambientes fechados onde a ventilação era precária e o ruído atinge limites altíssimos; a inexistência de limites de horas de trabalho; trouxeram como conseqüência elevados índices de acidentes e de moléstias profissionais. Na Inglaterra, França e Alemanha a Revolução Industrial causou um verdadeiro massacre a inocentes e os que sobreviveram foram tirados da cama e arrastados para um mundo de calor, gases, poeiras e outras condições adversas nas fábricas e minas. Esses fatos logo se colocaram em evidência pelos altos índices de mortalidade entre os trabalhadores e especialmente entre as crianças. A sofisticação das máquinas, objetivando um produto final mais perfeito e em maior quantidade, ocasionou o crescimento das taxas de acidentes e, também, da gravidade desses acidentes. Nessa época, a causa prevencionista ganhou um grande adepto: Charles Dickens. Esse notável romancista inglês, através de críticas violentas, procurava a todo custo condenar o tratamento impróprio que as crianças recebiam nas indústrias britânicas. Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar à teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à atividade profissional exercida em benefício de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vítima do acidente. No Brasil, podemos fixar por volta de 1930 a nossa revolução industrial e, embora tivéssemos já a experiência de outros países, em menor escala, é bem verdade, atravessamos os mesmos percalços, o que fez com que se falasse, em 1970, que o Brasil era o campeão mundial de acidentes do trabalho.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

prevenção

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

I - A IMPORTÂNCIA DO APRENDIZADO DE PRIMEIROS SOCORROS

Acidentes acontecem e a todo o momento estamos expostos a inúmeras situações de risco que poderiam ser evitadas se, no momento do acidente, a primeira pessoa a ter contato com o paciente soubesse proceder corretamente na aplicação dos primeiros socorros.
Muitas vezes esse socorro é decisivo para o futuro e a sobrevivência da vítima.

II - OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

Baseia-se nos três ERRES:

RAPIDEZ NO ATENDIMENTO
RECONHECIMENTO DAS LESÕES
REPARAÇÃO DAS LESÕES

III - RECOMENDAÇÕES AOS SOCORRISTAS

PROCURE SEMPRE CONHECER A HISTÓRIA DO ACIDENTE
PEÇA OU MANDE PEDIR UM RESGATE ESPECIALIZADO ENQUANTO VOCÊ REALIZA OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS
SINALIZE E ISOLE O LOCAL DO ACIDENTE
DURANTE O ATENDIMENTO UTILIZE, DE PREFERÊNCIA, LUVAS E CALÇADOS IMPERMEÁVEIS
IV - O SUPORTE BÁSICO DA VIDA

A - O CONTROLE DAS VIAS AÉREAS
B - O CONTROLE DA VENTILAÇÃO
C - A RESTAURAÇÃO DA CIRCULAÇÃO

Em algumas situações as vias aéreas podem ficar obstruídas por sangue, vômitos, corpos estranhos (pedaços de dente, próteses dentárias, terra) ou pela queda da língua para trás, como acontece nos casos de convulsões e inconsciência.
Em crianças sãos comuns obstruções por balas, contas e moedas.

A - O Controle das Vias Aéreas

desobstruir as vias aéreas, removendo corpos estranhos
Coloque a pessoa deitada de lado, com a cabeça e o pescoço no mesmo plano do corpo da vítima e, com o dedo polegar abra a boca, tracionando o queixo. Ao mesmo tempo, introduza o dedo indicador na boca do paciente, retirando, com rapidez, o material que esteja obstruindo.
Obs.: Para a desobstrução das vias aéreas em crianças muito pequenas:
pendure-a de cabeça para baixo e bata com as mãos espalmadas nas costas entre os omoplatas
Para a desobstrução de crianças maiores:
deite-a sobre os seus joelhos, com o tronco e a cabeça pendentes e bata com as mãos espalmadas entre os omoplatas
facilitar a entrada de ar nos pulmões
Após a desobstrução das vias aéreas, centralize a cabeça da vítima e incline a cabeça para trás, fazendo tração na mandíbula com uma das mãos e segurando a testa com a outra mão.

B - O Controle da Ventilação

É empregado para restabelecer a respiração natural, caso esta tenha cessado (parada respiratória) ou em caso de asfixia.

O sinal indicativo da parada respiratória é a paralisação dos movimentos do diafragma (músculo que realiza os movimentos do tórax e abdome).

Os sinais mais comuns de asfixia são:
respiração rápida e ofegante ou ruidosa
dedos e lábios azulados
alterações do nível de consciência
agitação
convulsões
Para o pronto restabelecimento da respiração natural devemos iniciar rapidamente a respiração boca-a-boca ou boca nariz.


Respiração Boca-a-Boca

Antes de aplicar a respiração boca-a-boca verifique se há obstrução das vias aéreas e proceda à desobstrução e aplique as manobras para facilitar a ventilação,
Com a cabeça da vítima posicionada corretamente:
1. aperte as narinas do socorrido de modo a impedir a saída do ar
2. inspire profundamente
3. coloque sua boca sobre a boca do socorrido
4. sopre dentro da boca do socorrido não deixando escapar o ar, e, ao mesmo tempo,
5. afaste-se e inspire novamente
6. repita a operação
Obs.: - Em caso de parada respiratória em crianças pequenas, coloque a boca sobre o nariz e a boca do socorrido.

C - A Restauração da Circulação

Em algumas situações você poderá se deparar com casos em que o coração da vítima deixou de pulsar, porém, com possibilidade de restabelecimento, como por exemplo, nos casos de:
choques elétricos
asfixia
afogamento
infarto do miocárdio
arritmias cardíacas
Nesses casos, a forma mais correta de se diagnosticar a parada cardíaca será a VERIFICAÇÃO DO PULSO DA ARTÉRIA CARÓTIDA, colocando-se as duas polpas digitais (do segundo e terceiro dedos) sob o ângulo da mandíbula com o pescoço. Não havendo pulso dê início às manobras de ressuscitação cárdio-pulmonar.
Massagem Cardíaca Por Compressão Externa do Tórax
o socorrido deverá estar deitado de costas sobre uma superfície lisa, plana e num nível bem abaixo do seu
proceda a todas as manobras de desobstrução das vias aéreas e ventilação adequadas
localize o osso esterno que fica no meio do tórax
coloque uma das mãos espalmadas sobre a metade inferior desse osso
coloque a palma da outra mão sobre o dorso da mão espalmada
entrelace os dedos das duas mãos, puxando-os para trás
conserve seus braços esticados
comprima o tórax do socorrido, aplicando a força de seu peso
Obs.: Caso o socorrido seja criança recém nascida, comprima o tórax com apenas um dedo (polegar). Utilize apenas a força deste dedo para comprimir o tórax. Se criança maior, utilize dois dedos para a compressão.

Procedimento das manobras de ressuscitação cárdio-pulmonar:

Se houver apenas um socorrista:
15 massagens para 02 ventilações

Se houver dois socorristas:
05 massagens para 01 ventilação

Quando poderemos interromper as manobras?

Após 30 minutos, com a certeza de terem sido realizadas as manobras adequadas sem o retorno da circulação (sem o pulso da artéria carótida).




V - FRATURAS
Fratura é a quebra de um osso. Pode ser completa (quando separa partes ósseas) ou incompleta (fissura).

Classificação de fraturas:

fechadas: quando não há solução de continuidade entre a pele e o osso fraturado
abertas: quando existe um ferimento no local da fratura, porém o osso não se expõe
expostas: quando existe uma abertura na pele, por onde se expõe parte do osso fraturado
Como diagnosticar uma fratura:

A inchação a deformidade e a dor são os sintomas mais comuns.
Para melhor avaliação estimule o socorrido a mobilizar o membro afetado.

Perda de sangue em fraturas

As vítimas que apresentarem sinais de fratura do fêmur e fraturas múltiplas na bacia devem ser levadas ao hospital imediatamente pois essas fraturas costumam sangrar muito.
Ao sofrer uma fratura do fêmur, a vítima poderá perder até 1,5 litros de sangue. Já se apresentar fraturas múltiplas da bacia este mesmo paciente poderá perder até 3 litros de sangue.

Como prestar socorro

Imobilize o local de modo a impedir que o osso fraturado se mexa e danifique as partes moles. A imobilização costuma reduzir a dor.
Não tente de forma alguma colocar o osso no lugar. Se houver ferimento na pele, lave com água e sabão e coloque uma compressa de gaze cobrindo a região afetada, antes de imobilizar.

VI - TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR OU TRAUMATISMO DA COLUNA (ESPINHA)

A lesão (traumatismo) da coluna vertebral tem que ser presumida em TODOS os casos de trauma.
As quedas de altura, durante um mergulho, após acidentes de carro ou atropelamentos podem levar ao traumatismo da coluna vertebral.

Diagnóstico Presumido

Se o acidentado estiver lúcido, questione se está sentindo os membros. Solicite que movimente as pernas e os braços.
No traumatismo da coluna costuma haver perda da sensibilidade e do tato e a perda da mobilidade dos membros.

O acidentado deve ser colocado em uma superfície lisa e plana, com a cabeça centrada e os membros alinhados paralelamente ao corpo.

Não tente levantar ou remover o acidentado. Chame o socorro especializado, pois o transporte errado do paciente poderá causar danos irreversíveis para o mesmo.

VII - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS

O transporte da vítima é de extrema importância e pode ser decisivo para a sua sobrevivência.

Antes de transportá-la verifique SEMPRE:

se está respirando
se há hemorragia
se há fraturas
se existe traumatismo da coluna
Para a mobilização do acidentado são necessárias três pessoas agindo simultaneamente
a primeira segura com firmeza a cabeça e o pescoço da vítima, para evitar que dobre o pescoço;
a segunda apoia a região da bacia;
a terceira segura pelos pés, evitando dobrar as pernas da vítima;
com um movimento simultâneo e sincronizado retiram a vítima do chão e a colocam em uma superfície plana e firme, imobilizando o pescoço, os braços e as pernas, antes do transporte.



VIII - AFOGAMENTO

Ao presenciar um afogamento, evite abordar diretamente a vítima. Procure arremessar um objeto flutuante para que ela se agarre e retire-a rapidamente da água.

Cuidados com o Afogado

limpe a boca da vítima de afogamento, procurando desobstruir as vias aéreas.
observe se está respirando
caso contrário inicie imediatamente a respiração boca-a-boca
em caso de vômitos vire a cabeça do afogado para o lado a fim de evitar sufocamento
todo o afogado deverá ser encaminhado ao hospital para avaliação, qualquer que seja a gravidade, pois existem casos em que a vítima vem a falecer até quatro dias após, devido a infecção pulmonar ocasionada pela aspiração da água contaminada.




IX - CHOQUE ELÉTRICO

Nunca toque na vítima até que ela seja separada da corrente elétrica, ou que esta seja interrompida.
Se a corrente não puder ser desligada, coloque-se sobre um pedaço de madeira e afaste a vítima com uma vara de madeira ou bambu.

Conseqüências Mais Comuns nos Casos de Eletrocussão (Choque Elétrico)

Queimaduras - As queimaduras por corrente elétrica se propagam em ondas, o que acarreta a continuidade das lesões, podendo atingir planos mais profundos da pele mesmo após a separação da vítima da corrente elétrica.
Arritmias Cardíacas (ritmo irregular dos batimentos cardíacos) - Costumam ser a causa mais comum de morte por choque elétrico e podem levar à parada cárdio-respiratória.
Convulsões



Cuidados com a Vítima

verifique a respiração e o pulso
se não houver respiração e pulso, inicie imediatamente as manobras de ressuscitação cárdio-respiratórias
trate as queimaduras produzidas pela corrente elétrica
transporte a vítima para o hospital imediatamente.




X - CONVULSÃO EPILÉPTICA

Durante a crise convulsiva, o doente costuma apresentar fortes abalos musculares e contrações da mandíbula, o que pode acarretar ferimentos na cabeça e cortes profundos na língua.

Cuidados com o Doente

proteja a cabeça do doente e afaste qualquer objeto que possa machucá-lo;
retire qualquer material da boca que possa causar obstrução das vias aéreas não, sem antes colocar um pano ou gaze enrolados para evitar que morda a língua ou quebre os dentes
afrouxe as roupas
não dê água ou qualquer medicamento durante, ou logo após a crise
espere, que ele voltará a si naturalmente


XI - CONVULSÃO FEBRIL

A convulsão febril ocorre geralmente em crianças com febre elevada.



Cuidados com o Doente

nunca agasalhe a criança
coloque-a em uma banheira com água tépida (quase fria) durante cerca de 5 minutos, com o corpo submerso




XII - INFARTO DO MIOCÁRDIO

infarto do miocárdio é a necrose (morte) de uma determinada área do músculo cardíaco (do coração) e é devido à obstrução (entupimento) das artérias que nutrem o coração - as coronárias.
a causa mais comum do infarto do miocárdio é a aterosclerose, que consiste na formação de placas de gordura obstruindo as artérias coronárias.





Sintomas do Infarto do Miocárdio

o principal é a dor no peito, que pode ou não, se irradiar para a mandíbula, para as costas, para os braços ou para a região do estômago
a dor costuma ser muito intensa e prolongada
os idosos e diabéticos podem não apresentar dor
suor intenso
palidez
náuseas e vômitos
arritmias cardíacas - ritmo irregular dos batimentos cardíacos
morte súbita - em um terço dos casos de infarto, a morte súbita é a primeira manifestação. Deve-se comumente a arritmias cardíacas graves que levam a parada do coração.

Conduta frente a um Paciente com Infarto do Miocárdio

afrouxe as roupas do doente
procure evitar que faça esforços (impedindo-o inclusive de caminhar)
na dúvida ou suspeita, leve-o imediatamente ao hospital, pois o quanto antes você agir, estará evitando a morte do músculo cardíaco do doente e, consequentemente, prolongando a vida do mesmo.
no infarto do miocárdio TEMPO É FUNDAMENTAL, pois com o socorro rápido e competente, possibilitará o início precoce do tratamento de desobstrução das artérias coronárias.





XIII - QUEIMADURAS

São lesões decorrentes da ação do calor sobre o organismo.
75% das queimaduras ocorrem no lar, com crianças e pessoas idosas por descuido na manipulação de líquidos superaquecidos.

Causas Mais Comuns por Ordem de Freqüência

líquidos superaquecidos
exposição direta às chamas
químicas
objetos superaquecidos
elétricas
Classificação por Intensidade

1. primeiro grau: atingem somente a camada superficial da pele cararacterizam-se por vermelhidão e ardência;
2. segundo grau: atingem camadas mais profundas da pele e do tecido subcutâneo têm aparência de molhadas, avermelhadas, produzem bolhas (que não devem ser perfuradas) e dor intensa;
3. terceiro grau: provocam destruição profunda de toda a pele, terminações nervosas ou, até mesmo, de camadas musculares.
Por destruírem as terminações nervosas não produzem dor

Conduta frente ao Doente Queimado
nunca use gelo, substâncias gordurosas (manteiga ou óleo), pasta de dentes, borra de café etc.
lave a queimadura em água corrente por um tempo bastante prolongado
mantenha o membro queimado submerso em água fria
não toque no queimado sem antes lavar as mãos para não contaminar a queimadura
antes de cobrir a queimadura com atadura, coloque vaselina esterilizada
encaminhe o queimado a um hospital






Queimaduras das Vias Aéreas

São consideradas muito graves porque têm evolução rápida e podem levar à morte por asfixia.
Os sinais indicativos de queimaduras nessa área são:
queimadura na face
chamuscamento dos cílios
depósito de fuligem no nariz e na boca
história de confinamento no local do incêndio
história de explosão


Face a gravidade deste tipo de queimadura, você deverá encaminhar o queimado o mais rápido possível a um hospital.

Queimadura Química

A gravidade da queimadura por produtos químicos é proporcional à duração da exposição à substância em contato com a pele.

Procedimento frente a um Acidentado por Queimadura Química

remova rapidamente as roupas contaminadas
inicie, imediatamente, lavagem intensa e prolongada da área queimada


Queimaduras Elétricas

Geralmente são mais graves do que aparentam, pois podem apresentar pele normal com morte muscular (necrose).
Costumam evoluir com aumento da área queimada mesmo após o afastamento do acidentado da corrente elétrica.

OBS.: São também consideradas muito graves as queimaduras da face, do pescoço e das articulações (juntas) face a possibilidade de produzirem deformidades.

IV - FERIMENTOS

Os ferimentos acontecem com muita freqüência em nosso cotidiano. No entanto, costumamos tratá-los de forma incorreta. Muitas vezes damos prioridade ao uso de substâncias anti-sépticas em detrimento de adequada limpeza da ferida com água corrente e sabão comum.
A limpeza adequada com ÁGUA E SABÃO com a retirada de detritos da ferida (terra, partículas de vidro, pedaços de madeira etc.) é a forma mais eficiente de se evitar a contaminação pelo TÉTANO, uma terrível doença causada por uma bactéria que atua no sistema nervoso central e pode levar à morte.
Após a limpeza, aí sim, estará indicado o emprego de substâncias anti-sépticas, de preferência a base de compostos iodados.
Proteja o ferimento com gaze e troque o curativo tantas vezes quanto necessário.
Nunca utilize pó de café, folhagens ou qualquer outro material que possa levar à contaminação da ferida.




XV - HEMORRAGIAS

A hemorragia é a perda de sangue ocasionada pelo rompimento dos vasos sangüíneos.
Toda hemorragia deve ser controlada imediatamente, pois grandes perdas sangüíneas podem levar ao estado de choque e à morte em poucos minutos.

Cuidados frente à Vítima de Hemorragia

se a hemorragia for intensa coloque o paciente deitado, pois ele poderá apresentar sensação de desfalecimento, queda da pressão arterial e mal estar geral. Esses sintomas costumam desaparecer com o doente deitado, em repouso.
caso a hemorragia seja devida a ferimentos nos membros superiores ou inferiores eleve o membro afetado acima do nível da cabeça.
comprima a região com pequenos pedaços de gaze ou pano, que não devem ser removidos para que não desfaçam o coágulo que evita a continuidade do sangramento.
nunca aplique garrotes ou torniquetes no membro atingido
nunca utilize panos grandes ou absorventes, pois dão a falsa impressão de controle da hemorragia.



XVI - ESTADO DE CHOQUE

O estado de choque é uma situação de risco que pode levar à morte e decorre, na maioria das vezes, de hemorragias internas ou externas não controladas adequadamente.

Sintomas mais Comuns
palidez
pele fria e pegajosa
pulso fraco e rápido
respiração rápida e irregular
agitação e ansiedade
inconsciência
A vítima deverá ser levada ao hospital rapidamente pois somente o médico preparado poderá alcançar êxito com o tratamento.




XVII - CORPOS ESTRANHOS

Pequenas partículas de poeira, carvão, areia, grãos, pequenos insetos podem penetrar no nariz, ouvidos e olhos. São chamados de corpos estranhos.


Nos olhos
lave bem os olhos com água corrente ou soro fisiológico
evite esfregar os olhos
não tente retirar os corpos estranhos caso não sejam removidos com a água
cubra totalmente o olho afetado com um tampão de gaze esterilizada enquanto aguarda o atendimento pelo oftalmologista

No nariz
solicite à vítima que force a saída de ar pela narina obstruída, enquanto você comprime a outra narina

No ouvido
nunca tente retirar corpos estranhos dos ouvidos a exceção dos insetos
para retirar insetos, pingue algumas gotas de óleo no ouvido afetado. O óleo irá imobilizar os movimentos de asas ou patas do inseto. Incline a cabeça para o lado na tentativa de colocar o inseto para fora do ouvido, que deverá deslizar com o óleo.



XVIII - ENVENENAMENTO OU INTOXICAÇÃO

Envenenamento ou intoxicação é causado pela introdução de substâncias tóxicas no organismo.
O envenenamento pode se dar por:
ingestão - pela boca
absorção - pela pele
aspiração - pelo nariz e boca
injeção

Conduta
verifique com que veneno a vítima se intoxicou e leve-a imediatamente para o hospital
não provoque vômitos se a vítima estiver inconsciente, em convulsão ou se houver ingerido substâncias ácidas, alvejantes (água sanitária) ou derivados do petróleo (querosene ou gasolina)
no caso de contaminação da pele, retire imediatamente as roupas contaminadas e lave com água abundante a área afetada.



XIX - PICADA DE COBRA

As cobras venenosas mais comuns no Brasil são do gênero botrópico, como a Jararaca e a Jararacuçu.
Geralmente só atacam quando acuadas e costumam picar as extremidades dos membros inferiores e superiores.

Conduta
lave bem o local com água e sabão para evitar contaminação da ferida
não permita que a vítima se movimente evitando, assim, que o veneno se alastre
de forma alguma faça garrotes ou utilize torniquetes pois os mesmos aumentam a área de necrose causada pelo veneno e não impedem sua disseminação
nunca faça perfurações na área da picada pois poderá causar infecções graves
dê analgésicos (remédios para dor) se houver dor intensa
encaminhe imediatamente a vítima para o hospital








XX - SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO - SAP

Denomina-se politraumatizado a vítima de acidente sobre a qual resultaram várias lesões traumáticas pelo corpo.
O doente politraumatizado costuma apresentar alto índice de mortalidade, bem como, alterações no funcionamento do aparelho respiratório, circulatório e no sistema nervoso central.
Apesar da boa formação das equipes de atendimento ao politraumatizado, esse alto índice de morbidade e mortalidade somente passou a ser reduzido a partir do momento em que se instituiu a SAP.
A SAP constitui-se na ORDENAÇÃO e SISTEMATIZAÇÃO dos 5 itens principais responsáveis pelo controle da vida do doente politraumatizado, ou seja:

A - ABORDAGEM DAS VIAS AÉREAS (verificação das vias respiratórias, removendo-se corpos estranhos)
B - BOA VENTILAÇÃO (não havendo ventilação satisfatória, promover imediatamente a respiração boca-a-boca)
C - CIRCULAÇÃO GARANTIDA (palpar o pulso carotídio para verificar se há parada cardíaca , iniciando a massagem cardíaca externa ou, no caso da ocorrência de sinais de choque, tentar controlar a hemorragia)
D - DÉFICIT NEUROLÓGICO (avaliação de sinais de lesão do sistema nervoso central)
E - EXPOSIÇÃO DO DOENTE (DESPIR)

Isto quer dizer que os itens A, B, C, D e E devem ser SISTEMATICAMENTE verificados durante o atendimento ao politraumatizado e seguidos na ordem dessas letras do alfabeto.
A sistematização segue as letras do alfabeto, nessa ordem, porque;
se não houver a ABORDAGEM DAS VIAS AÉREAS, removendo-se corpos estranhos, não haverá, conseqüentemente, BOA VENTILAÇÃO.
não existindo BOA VENTILAÇÃO, haverá falta de oxigenação dos órgãos, seguida de parada cardíaca.
caso não seja GARANTIDA A CIRCULAÇÃO, novamente haverá pouca ventilação dos órgãos e tecidos, o que acarretará, certamente, DÉFICIT NEUROLÓGICO (deficiência do sistema nervoso central).
a exposição do doente (retirar ou rasgar TODA a roupa) tem a finalidade de verificar a presença de acerações, contusões, escoriações, sangramento e desvio dos ossos.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

atribuições do técnico de segurança do trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho


O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional capacitado para trabalhar tanto para trabalhar na prevenção de acidentes, identificando riscos, como para preservar e conservar a intagridade física e mental dos trabalhadores da indústria e de empresas de pequeno médio e grande porte.
O que faz
Identifica os procedimentos de rotina, fluxos de operação, tarefas típicas, programas prevencionais, normas de seguarnça da empresa, entre outros que, sejam importantes na análise das situações de segurança do trabalho;
Propõe formas alternativas de organização dos espaços físicos e/ou do trabalhao buscando condições ideais;
Aprimora e estimula permanentemente a melhoria de condutas e atitudes assegurando, assim, a participação das diversas hierarquias no combate aos acidentes de trabalho;
Analisa os acidentes e os dispositivos técnicosque permitem detectar as necessidades básicas pessoais e ambientais, a fim de ajustar normas de segurança do trabalho;
Coordena as atividades ligadas à segurança do trabalho;
Elabora propostas, estudos estatísticos, instrumento de avaliação, programas de segurança, normas e regulamentos de segurança;
Atua em programas de integração prevencionistas, palestras e cursos básicos voltados para a área comportamental que sensibilize os trabalhadores e chefias imediatas, no sentido de buscarem meios para a redução de acidentes e controles de sinistros;
Identifica os locais de maior risco de acidentes pessoais;
Acompanha os procedimentosatuais de segurança do trabalho e os respectivos resultados alcançados;
Identifica os equipamentos indispensáveis de proteção individual e coletiva, além daqueles de prevenção e combate a incendios, de acordo com as normas vigentes, padrões de qualidades e especificações tácnicas recomendadas.
Campo de Atuação
O Técnico em Segurança do Trabalho atuará em brigadas de incêndio, escolas, indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porteSua área de atuação compreende todas as empresas em que a Informática é um fator determinante para a tomada de decisões.
Requisitos
Capacidade crítica;
Capacidade de desenvolver relações interpessoais;
Capacidade de suportar trabalhos em ambientes de riscos;
Capacidade de adaptação;
Capacidade de liderança;
Capacidade de interpretar códigos e linguagens da tecnologia.

sábado, 19 de julho de 2008

justiça

Indefinição legal impede cálculo de insalubridade.


A falta de uma definição em relação à nova forma de cálculo do adicional de insalubridade está causando insegurança jurídica às empresas. Desde o dia 4 de julho, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula nº 228 - que determinou que o adicional deveria ser calculado com base no salário profissional, e não mais no salário mínimo -, dezenas de empresas correram aos seus advogados na tentativa de obter esclarecimentos sobre como proceder.
Agora, com a suspensão da súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (leia mais no quadro ao lado), a incerteza em relação ao valor do benefício é geral. O empresariado teme um grande impacto no custo da mão-de-obra em razão de um possível aumento no valor do adicional e de outras verbas baseadas nele, como o 13º salário.
Não é possível mensurar a extensão do impacto de uma possível mudança na forma de cálculo do adicional de insalubridade, já que ele pode ser calculado com base no piso salarial estabelecido por cada categoria profissional em convenções coletivas.
Mas os setores mais atingidos seriam os que adotam, em razão da própria natureza do trabalho, o valor máximo do adicional de insalubridade, que pode variar entre 20%, 30% ou 40% do salário mínimo ou o piso da categoria - por exemplo, trabalhos envolvendo o manuseio de produtos químicos ou em ambientes de profundidade.
Na opinião de Roberto Della Manna, diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as indústrias mais afetadas seriam a siderúrgica e a metalúrgica, cujos graus de risco são os mais elevados.
Para Emerson Casali, gerente das relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aumento da mão-de-obra seria concentrado nos setores iniciais da cadeia de produção e, assim, repassados adiante.
Outra conseqüência apontada pela advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), seria o desemprego, principalmente nas micro empresas que, segundo ela, respondem por 70% da mão-de-obra industrial.
Para muitos advogados, um dos setores mais afetados seria o da saúde, cujo adicional de insalubridade é o percentual máximo e pago a quase todas as funções, devido ao alto risco de contágio. Foi o caso de uma clínica médica, cliente da advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados. Na clínica, há 150 funcionários que ganham um salário básico de R$ 1.000,00 e recebem o adicional de R$ 83,00.
Conforme cálculos feitos pela advogada, caso a súmula do TST seja adotada, eles passariam a ter direito a um adicional de R$ 200,00, o que representaria um aumento de 140% na folha de pagamento da empresa.
A pedido de uma empresa do setor químico, o advogado Rodrigo Takano, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fez o mesmo cálculo. A empresa possui 100 empregados com um salário médio de R$ 800,00 e gasta R$ 41 mil por ano com os adicionais de insalubridade - ao adotar o novo cálculo com base no salário profissional, esse valor quase que dobraria.
O advogado, que tem atendido várias consultas nos últimos dias, diz que o conselho dado às empresas é, por enquanto, manter a antiga forma de cálculo. Em geral, não alterar a forma de cálculo enquanto não há uma definição a respeito do assunto tem sido a recomendação dos advogados, mas há outras sugestões.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas, do Peixoto e Cury Advogados, uma possível solução é entrar com uma ação de consignação de pagamento para depositar o valor do benefício em juízo.
Trabalhadores recorrem de liminar dada à CNI pelo STF
A primeira reação à suspensão da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou o cálculo no adicional de insalubridade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
As entidades prometeram ajuizar ontem um recurso de agravo regimental contra a liminar concedida pela presidência do Supremo à Confederação Nacional da Indústria (CNI) em uma reclamação impetrada pela entidade para suspender a súmula do TST.
A CNTM já havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo em fevereiro, antes mesmo da edição da Súmula Vinculante nº 4 da corte, que proibiu a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional - a Adin, que ainda não foi julgada, pedia justamente isso.
De acordo com Eleno Bezerra, presidente da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a Súmula nº 228 do TST é o critério mais justo a ser aplicado, pois cumpre os preceitos da Constituição Federal. Para Bezerra, a alteração no cálculo provocará o maior investimento em segurança no ambiente de trabalho pelas empresas.
Um dos fundamentos centrais do recurso ajuizado pela CNTM e pela CUT no Supremo é que o cálculo do adicional de insalubridade deveria ser equiparado ao do adicional de periculosidade, cuja base é o salário profissional. "Se ambos benefícios referem-se à ameaças à saúde, por que não adotar o mesmo cálculo?", diz Bezerra.
Mas, na opinião da advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho OAB-SP, esse entendimento estaria equivocado, pois, segundo ela, o adicional de insalubridade está restrito a um grupo de trabalhadores - como eletricistas, ou que manipulam explosivos e inflamáveis -, cujo impacto nas empresas é muito menor. (LC)


Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 18.07.2008

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sexta-feira, 18 de julho de 2008

justiça

Supremo suspende novo cálculo de insalubridade do Tribunal Superior do Trabalho.



A mudança no cálculo do adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), está temporariamente suspensa. Ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula nº 228 do TST - que estabeleceu alterações no cálculo do benefício - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da súmula.
A decisão vale especificamente para a mudança relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. O Supremo ainda não julgou o mérito da ação. Até a edição da Súmula nº 228 do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo.
A súmula do TST determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador - ou seja, seus vencimentos -, a não ser em caso de um critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo.
A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou as empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios, como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário.
De acordo com Maria de Lourdes Sampaio, advogada da CNI, ao ajuizar a reclamação no Supremo, a instituição destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. "A súmula fez nascer um passivo incomensurável para as empresas", diz Maria de Lourdes.
Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante - no qual a CNI participou como amicus curiae, ou seja, parte interessada na ação - ficou decidido que, apesar de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é irredutível. "Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", diz.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 17.07.2008


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quinta-feira, 17 de julho de 2008

questão de investimento em pesquisas

Menos da metade das pesquisas sobre Amazônia são produzidas por brasileiros


Apenas 30% das pesquisas sobre a Amazônia têm a participação de pelo menos um pesquisador com residência no Brasil. O dado foi apresentado na quarta-feira (16) pelo pesquisador do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Adalberto Luís Val durante a 60° Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.“Se soberania hoje é informação, esse é o tamanho da soberania que temos sobre a região. Temos que fixar recursos humanos na Amazônia, o que vai proporcionar a retaguarda para uma ação na Amazônia confiável, justa, sustentável, que é o que precisamos”, apontou Val, ao defender a necessidade urgente de aumentar a quantidade de doutores na região como uma questão estratégica para o desenvolvimento do país.O pesquisador, que participou de encontro com parlamentares da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, detalhou a proposta da Academia Brasileira de Ciências (ABC) – entregue recentemente aos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, e de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger – para impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico na região e atrair pesquisadores de alto nível para a floresta.Com pequeno aumento do percentual dos investimentos para ciência e tecnologia, Val defende que é possível formar pelos menos 2,1 mil novos doutores na região até 2011 e expandir o número de universidades e centros de pesquisa na Amazônia.“A Amazônia ocupa quase 60% do território brasileiro e responde por 7,8% do Produto Interno Bruto do país. Mesmo assim, os recursos em ciência e tecnologia para a região são apenas 2% do total nacional. A Amazônia é uma questão nacional, não pode ser tratada isolada do desenvolvimento do país como um todo”, argumentou.A presidente da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), afirmou que a proposta da ABC contará com o apoio político do Congresso Nacional e defendeu a adoção de novos parâmetros em ciência e tecnologia para a Amazônia para reduzir as desigualdades regionais da produção de conhecimento do país, com respeito às “características peculiares” da região.“Essa biodiversidade da Amazônia tem que trazer distribuição da riqueza para as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, mulheres agricultoras, parteiras, castanheiras e pescadores. Enfim, a população como um todo”, ponderou. (Fonte: Luana Lourenço/ Agência Brasil)

justiça


Trabalhista & Previdenciária: Adicional de insalubridade - Mudança na base de cálculo; Contribuições previdenciárias - Prescrição e decadência - Alteração - Súmulas Vinculantes STF nºs 4 e 8 e Súmula TST 228.

De acordo com o art. 103-A da Constituição Federal (CF/1988), o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, responsável pelo julgamento, entre outros, da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, após sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assim, no que concerne à área trabalhista e previdenciária, convém ressaltar a publicação oficial das Súmulas Vinculantes de nºs 4 e 8 que tratam, respectivamente, sobre a vedação da vinculação do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado e, sobre o prazo para a Seguridade Social apurar, constituir e cobrar os seus créditos.
Para melhor entendimento, transcrevemos, a seguir, a íntegra da Súmula Vinculante nº 4:
"Súmula Vinculante nº 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Assim, foi solucionada a intensa discussão em torno da subsistência ou não do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, existente desde a promulgação da CF/1988 (art. 7º, inciso IV), que estabelece a vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Oportuno relembrar que, de acordo com o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício do trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo sua classificação nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
Em virtude da vedação à utilização do salário mínimo como indexador, prevista na Súmula Vinculante nº 4, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu dar nova redação à Súmula TST nº 228, íntegra adiante, para definir o salário básico como base de cálculo para o adicional insalubre.
"SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
Quanto à Súmula Vinculante nº 8, transcrita adiante, observa-se que o STF declarou, entre outros, a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que fixam o prazo de 10 anos para a Seguridade Social apurar, constituir e cobrar os seus créditos.
"Súmula Vinculante nº 8 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."
Relativamente ao prazo prescricional a ser adotado para fins de contribuições previdenciárias em razão da Súmula Vinculante nº 8 do STF, constata-se que a maioria dos doutrinadores entende que a prescrição de tais contribuições passou a ser prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), disciplinado pela Lei nº 5.172, de 25.10.1966 que prevê:
"Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único - A prescrição se interrompe:
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
Não obstante o entendimento majoritário acima, vale ressaltar que há quem interprete que, com a edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, o prazo prescricional para cobrança das contribuições previdenciárias passou a ser de 30 anos, com base no § 9º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980, combinado com o art. 144 da Lei nº 3.807/1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).
A questão principal que deu origem à publicação da Súmula Vinculante nº 8 do STF reside no fato de que a atual CF/1988, em seu art. 146, inciso III, alínea "b", prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Diante do citado dispositivo constitucional e dos argumentos dos Recursos Extraordinários (RE) nºs 560.626, rel. Min. Gilmar Mendes, j.12/6/2008; 556.664, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; 559.882, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; 559.943, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/6/2008; 106.217, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12/9/1986; 138.284, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28/8/1992, os quais serviram como "precedentes" para edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, pode-se extrair que, como a Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, seja uma "lei ordinária", esta foi recepcionada pela CF/1967 e recebeu a denominação de "código" e status de "lei complementar", conforme Ato Complementar nº 36/1967. Tal recepção é mantida integralmente na atual CF/1988.
Observadas as ponderações anteriores e diante do posicionamento majoritário da doutrina, tem-se que a atual prescrição previdenciária se submete às regras do CTN.
Recomenda-se, no entanto, que tanto a empresa quanto os segurados da Previdência Social se acautelem diante da adoção do critério do prazo prescricional a ser adotado perante a cobrança das contribuições previdenciárias, sendo recomendável que consultem antecipadamente o órgão local da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto, sendo que a solução final de eventual controvérsia competirá ao Poder Judiciário, quando acionado.
Para conhecimento anexamos:
Diário da Justiça Seção Única - 07/07/2008 - pág. 10, Secretaria do Tribunal Pleno e da Seção - Especializada em Dissídios Coletivos
Resolução nº 148, de 26 de Junho de 2008 - Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-2.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2008 sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros (...) , resolveu: Art. 1º Alterar a Súmula n.º 228, conferindo-lhe a seguinte redação:
"SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
Art. 2º Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 3º Conferir nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes termos:
"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."
Art. 4º Manter a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

Fonte: Boletim IOB – Informações Objetivas, 14.07.2008

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sábado, 12 de julho de 2008

Justiça

Acidente de Trabalho Policia Indicia Seis por Acidente
(Inclusive Técnico e Engenheiro de Segurança). 21/04/08



Curtume: 6 pessoas são indiciadas por explosão

Campo Grande (MS) -O delegado Wellington de Oliveira, responsável pelas investigações do acidente do curtume Induspan, em Campo Grande, indiciou, na manhã de hoje, seis pessoas, ligadas à segurança dos trabalhadores da empresa. Em 16 de fevereiro, uma autoclave (panela de pressão gigante) explodiu matando quatro operários. O delegado tem pouco mais de um mês para concluir o inquérito, cujo prazo se expira em 16 de maio. De acordo com o delegado, foram indiciados dois proprietários do curtume, o presidente da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o técnico de segurança, o engenheiro responsável e o encarregado de manutenção. Ele preferiu não relevar, por ora, os nomes dos indiciados. De acordo com o delegado, os indiciamentos se justificam pelas responsabilidades diretas das seis pessoas quanto à segurança dos operários. Não há previsão de crime por acidente de trabalho na legislação brasileira, segundo o delegado. Por isso, os indiciados podem responder por homicídio culposo, sem intenção de matar. Ele se baseia nos parágrafos 3º e 4º do artigo 121 do Código Penal, que considera crime a "inobservância de regra técnica da profissão". Neste caso, à pena do crime de homicídio culposo (de um a três anos) soma-se mais um terço. Assim, se considerados culpados, os indiciados podem pegar até quatro anos de detenção. O delegado Wellington inicia os interrogatórios na próxima terça-feira (22) e planeja encerrar as investigações nas próximas semanas. O andamento das investigações depende também do laudo do exame necroscópico de Edvaldo Costa da Silva, uma das vítimas do acidente. O ladudo será emitido pelo IML (Instituto Médico Legal). Além disso, a polícia depende das informações sobre as fiscalizações no curtume da SRT (Superintendência Regional do Trabalho). A explosão da autoclave matou, na hora, os operários Valdemir Torres Nogueira, de 38 anos, e Lourival Rosa Mendes, de 28 anos. Outros dois colegas, Edivaldo Costa da Silva, e José Miguel da Silva, 46, morreram dias depois na Santa Casa.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

justiça

Banco deve pagar cerca de R$ 200 mil a funcionária de agência assaltada.



A 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) a indenizar uma bancária por dano material e moral. O valor a que o banco foi condenado é de aproximadamente R$ 200 mil e decorre do fato da funcionária ter sofrido três assaltos dentro do posto de atendimento da instituição em que trabalhava na cidade do Rio de Janeiro.
A bancária pleiteava um valor indenizatório cinco vezes maior que o estabelecido, porém o juiz José Mateus Alexandre Romano entendeu que a pretensão era exagerada. Por se tratar de decisão de primeira instância, ambas as partes podem interpor recurso.
O caso - Segundo a sentença, o posto de atendimento do banco em que a bancária trabalhava, num condomínio na zona sul da cidade, foi assaltado três vezes, talvez por falta de uma maior segurança, que não possuía estrutura completa como a das agências normais.
A bancária relatou ter sofrido grande abalo emocional diante do ocorrido, o que teria lhe causado grandes prejuízos, tanto no aspecto pessoal, com a necessidade da busca por tratamento psicológico, como no profissional, com a perda de promoção tida como certa. Tal situação teria ainda causado a sua prematura aposentadoria por invalidez.
Na decisão, o juiz entendeu que, se é responsabilidade do banco zelar pela segurança de seus clientes e também dos funcionários, o mesmo teria a obrigação de reforçar a segurança após a ocorrência do primeiro crime. Afirmou, também, que a instituição financeira não provou que tivesse dado a devida assistência médico e psicológica à sua funcionária.
Segundo a advogada da bancária, Gisa Silva, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, o juiz entendeu que houve omissão por parte do banco, pois o posto não tinha porta giratória com detector de metais.
"Além disso, o banco deixou de prestar assistência psicológica à bancária, que ficou abalada e desenvolveu síndrome do pânico, o que ocasionou a sua aposentadoria por invalidez".
Procurada pela reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa do Banrisul informou que o banco já interpôs recurso ordinário contra a decisão da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Fonte: Última Instância, por Eduardo Ribeiro de Moraes , 07.07.2008


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domingo, 6 de julho de 2008

Diálogo de Segurança

Diálogo Diário de Segurança - DDS


Causas dos Acidentes do Trabalho

Além dos atos e condições inseguras tidos como causas primarias dos acidentes, há que se considerar também uma série de outros fatores, que propiciam a ocorrência dos acidentes do trabalho.
A teoria da Multicausalidade demonstra que o acidente dificilmente tem uma causa única.
A somatória de falhas humanas e materiais, tendo como causas anteriores problemas de ordem Sociais, e outras as vezes não facilmente identificáveis, precipitam os acidentes.

ATOS INSEGUROS

São atitudes próprias que podem levar a ocorrência de acidentes. ex:
Fatores Físicos pois alteram o comportamento (irritabilidade), Fatores Psicológicos e Emocionais são subjetivos e circunstanciais afetam o comportamento devido a preocupações, problemas pessoais, doenças, situação sócio- econômica e etc.

Exemplos de Atos Inseguros

Não usar EPI, fazer manutenção de máquinas em operação, fazer reparos na rede elétrica energizada, usar ar comprimido para limpeza e muitos outros.

CONDIÇÕES INSEGURAS

Caracterizam-se por situações de risco, presentes no local de trabalho, que podem causar acidentes e doenças profissionais. As deficiências apresentam-se como problemas técnicos e materiais, e encontram-se nas formas mais variadas. Ocorrem por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene e segurança, para manutenção do ambiente físico isento de perigos.

Onde Existe estas condições?

No ambiente: processos abertos como substancias toxicas e inflamáveis, gases e poeiras nas transformações de matérias primas, iluminamento deficiente, excesso de ruído, temperaturas extremas e outros.
Nas instalações em gerais: linhas , Lay Out, Máquinas e equipamentos

O que vimos a pouco demonstra que um acidente do trabalho tem normalmente mais de uma causa, ocorrendo pela convergência de varias situações, que participam simultaneamente desencadeando os acidentes. Geralmente são conseqüência de um conjunto de fatores, tanto humanos como materiais.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

justiça


Empresa paga multa por excesso de jornada em Presidente Prudente - SP.


A empresa de Transportes Andorinhas, de Presidente Prudente vai pagar o equivalente a R$ 330 mil de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O acordo será homologado essa semana na Justiça do Trabalho e prevê a doação de uma caminhonete zero quilômetro, para a Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente até 30 de novembro, e 20 parcelas mensais do valor restante a serem destinadas a entidades sociais.Em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT em novembro de 2004, a empresa havia assumido o compromisso de não prorrogar a jornada além da 10ª hora diária, conceder intervalo interjornada e conceder o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Em maio de 2005 foi constatado o descumprimento do TAC, situação que perdurou no decorrer dos anos e levou a Juíza da 1ª Vara de Prudente a condenar a empresa ao pagamento de R$ 250 mil, bem como multa diária de R$ 150,00 de 16 de maio de 2005 até 29 de agosto de 2007. A multa foi estabelecida na sentença que julgou os embargos à execução.
De 30 de agosto de 2007 até o dia 29 de maio de 2008, três fiscalizações verificaram que a empresa continuou a descumprir as normas sobre a jornada, de modo que se acresceu mais R$ 80 mil no valor condenatório. A empresa foi convocada para audiência no Ofício de Presidente Prudente da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, onde concordou em assinar novo TAC e pagar R$ 330 mil de multa.
Cerca de R$ 90 mil serão aplicados na aquisição de uma caminhonete, para auxiliar na fiscalização rural da região, e o saldo remanescente será parcelado em 20 parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no dia 30 de janeiro de 2.009 e as demais parcelas nos meses subseqüentes.
Tais pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma a ser apresentado para a executada pelo Ministério Público do Trabalho e as quantias terão como destino ações em prol da sociedade, priorizando-se os trabalhadores e suas famílias.
Antes de celebrar o acordo o procurador do Trabalho Cristiano Lourenço Rodrigues promoveu diligência com a equipe da Gerência do Trabalho local na rodoviária de Prudente e, durante toda a noite foram fiscalizadas diversas empresas de transporte de passageiros.
"Estivemos também nas garagens e conversamos com vários motoristas, trabalho de fôlego e que foi fundamental para convencer a empresa a concordar com os nossos termos. O importante é que a empresa se conscientizou e se mostra disposta a abolir a prática que perdurou por muitos anos", ressaltou o procurador. No novo TAC foi imposta a obrigação de não estabelecer controle de ponto paralelo e não pressionar os trabalhadores.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região -Campinas / MPT, 01.07.2008


Jeito simples de fazer prevenção.

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terça-feira, 1 de julho de 2008

SAÚDE

Música de Mozart ajuda a curar doenças graves, dizem pesquisadores da Ansa, em Londres ....


Especialistas do Instituto de Neurologia de Londres afirmam que a música de Wolfgang Amadeus Mozart (1756-1791) pode funcionar melhor que remédios tradicionais no tratamento de diversos males, até mesmo de doenças complexas como a epilepsia.
Segundo artigo publicado nesta quarta-feira (19) no jornal inglês "Independent", os pesquisadores suspeitaram das qualidades terapêuticas da obra do compositor austríaco quando trataram um paciente de 46 anos que sofria de graves ataques epilépticos e não havia reagido bem a sete tipos de terapias (à base de remédios avançados), e nem mesmo a uma intervenção cirúrgica no cérebro.
Após uma acentuada e inexplicável melhora, os médicos descobriram que o paciente havia começado a escutar a música de Mozart durante cerca de 45 minutos por dia e que seu bem-estar vinha deste novo hábito.
A Universidade de Illinois (Estados Unidos) também relatou, após o caso do paciente inglês, uma situação parecida envolvendo uma criança portadora da síndrome de Lennox-Gastaut (variante rara da epilepsia).
Inteligência
Seguindo os indícios, os médicos descobriram que "doses" de Mozart aumentariam a capacidade matemática e visual, reduziriam o estresse e dores de artrite, além de produzir efeitos positivos no coração e em fetos, no caso de gravidez (estimulando o cérebro do bebê).
Em testes com ratos e carpas, verificou-se melhora no senso de orientação e humor (especialmente com as notas de "Eine Kleine Nachtmusik").
A causa dos efeitos ainda não é tão clara, mas muitos especialistas afirmam que a zona do cérebro que recebe e processa a música é a mesma da percepção espacial, por exemplo. Os estímulos provocados pela complexa e refinada música de Mozart, sobretudo a sonata K448, teriam, portanto, um impacto benéfico na massa cinzenta, organizando e estimulando células nervosas precárias, em um processo comparável a impulsos elétricas.
Em testes com voluntários humanos, verificou-se que, ao escutar a sonata K448 para dois pianos, o quociente de inteligência do grupo cresceu entre oito e nove pontos. Sobre a exclusividade da música de Mozart, e não de outros compositores, os médicos arriscam que as composições do austríaco trazem uma peculiar técnica de construção musical, baseada em temas circulares com intervalos fixos e variações moduladas do motivo principal.