sábado, 31 de maio de 2008

SETOR SAÚDE


CARACTERÍSTICAS DO SETOR SAÚDE


O setor de saúde é um dos segmentos econômicos mais importantes na produção de bens e serviços brasileiros. O recurso destinado à saúde para 2006 envolveu cerca de R$ 44,2 bilhões. O setor tem uso intensivo de mão-de-obra, demandando contínua reposição e ampliação dos quadros. O emprego nessa área tem mostrado crescimento importante desde a década de 70 e, de forma marcante, nos anos 90, especialmente na área pública, que conta hoje com mais de 1,8 bilhões trabalhadores/as.

A esfera pública emprega 53% da população trabalhadora, com destaque para as prefeituras que respondem por 33% do total. O setor público está presente de forma mais significativa nas Regiões Norte (72%) e Nordeste (65%). Entre os trabalhadores/as ocupados, predominam os profissionais de nível superior (35%). Outros grupos de ocupação respondem por: 27% de nível técnico e auxiliar, 10% de qualificação elementar e 27% de pessoal administrativo.

A melhoria na qualificação dos trabalhadores/as tem sido preocupação constante na elaboração e implementação de políticas de recursos humanos que atuam na área de saúde. Este inclusive foi o tema definido pela OMS para o ano 2006. Algumas regiões, no entanto, ainda contam com parcelas significativas de pessoal com qualificação elementar, como o caso do Norte e Nordeste, com 19% e 17% do total de ocupados, respectivamente.

O setor privado, que responde por 47% dos trabalhadores/as, está mais presente no Sul e Sudeste com, respectivamente, 55% e 53% do total. No Rio Grande do Sul encontramos a maior parcela de participação deste setor, com 61% do pessoal ocupado.

A situação dos vínculos empregatícios revela predomínio dos contratos diretos: 79%. O restante divide-se entre: 9% de intermediado e 12% de outros vínculos. O vínculo próprio atinge: 93% do pessoal administrativo, 90% do nível técnico e auxiliar e 85% de trabalhadores/as com qualificação elementar. Dos profissionais de nível superior, 64% têm vínculo próprio, entretanto, esse percentual é bem variável. Os menores percentuais são encontrados entre os anestesistas (36%) e cirurgiões (40%).

Uma característica importante do setor de saúde, com grandes repercussões para a área de segurança e saúde, é a terceirização dos serviços. Essa terceirização envolve atividades menos especializadas, como é o caso de asseio e conservação, e, de grande qualificação, como é o caso de laboratórios, radiodiagnóstico, etc. Todas de alto risco para os trabalhadores/as.

Outra peculiaridade do segmento é a implantação freqüente de sistemas de gestão certificáveis ou de acreditação. Essa característica deve ser avaliada positivamente pela área de segurança e saúde, na medida em que facilita aos profissionais especializados a implementação de uma política planejada de melhoria contínua das condições de trabalho.

O segmento saúde é considerado hoje um dos de maior risco de acidentes e doenças. Os dados da DATAPREV – Ministério da Previdência Social de 2002-2004 revelaram que no setor de saúde e serviços sociais ocorreram, respectivamente, 25.906, 28.738 e 32.779 acidentes do trabalho (incluindo os típicos, de trajeto e as doenças do trabalho), o que significa um aumento de 26,5% em 2 anos. Esses números representam, respectivamente, 6,59%, 7,2% e 7,14% de todos os acidentes ocorridos no Brasil. Os índices de acidentes do setor saúde em 2004 superam os do setor de serviços prestados às empresas (28.651), os da construção civil (28.540) e os do setor metalúrgico (10.593), considerados os de maior risco.

Os dados do Sistema de Notificação de Acidentes Biológicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SINABIO) de 2005 revelaram que, dos 13.021 acidentes notificados, 79% atingiram o sexo feminino. A distribuição por profissão demonstrou que 52,6% dos acidentes ocorreram em auxiliares ou técnicos de enfermagem. A atividade de limpeza foi a segunda categoria mais atingida com 9,6%. O acidente perfurocortante foi responsável por 85% dos casos notificados.

Convém lembrar que, esses dados são muito subestimados, considerando a não caracterização do nexo nas doenças ocupacionais e a não comunicação dos acidentes ocorridos no setor publico e em trabalhadores/as terceirizados.

A NR-32 destacou os três principais riscos presentes nos ambientes de trabalho de serviços de saúde (biológico, químicos e radiações ionizantes), descrevendo pormenorizadamente as medidas de segurança a serem implantadas. Entretanto, uma gama, muito maior, de agentes agressivos são encontrados nas atividades desenvolvidas neste setor: ruído, calor, vibrações, condições anti-ergonômicas, riscos mecânicos, agressões psico-físicas, o assédio, entre outros.

Fonte: Curso PCMSO – TSPV On Line – Mario Bonciani

DIREITO DO TRABALHO

Emprego garantido
Acidente no trajeto até o trabalho é acidente de trabalho
O empregador não pode ser responsabilizado civilmente, mas a lei garante o emprego ao funcionário que se acidenta no caminho do trabalho, por equiparar este acontecimento ao acidente de trabalho. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Uma trabalhadora da Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco foi demitida após sofrer acidente durante o caminho do trabalho até sua casa.
Ela entrou com reclamação trabalhista alegando que teve ferimentos no tornozelo e no pé que a incapacitaram para o trabalho de julho a outubro de 2003, mas a empresa não forneceu documentação para que fosse requerido o auxílio-doença junto ao INSS. Para a trabalhadora, mesmo que ela tenha sido a causadora do acidente, isso não excluiu sua garantia de emprego. A Vara de Trabalho de Tatuí não aceitou recurso da trabalhadora, que recorreu ao TRT.
Segundo o relator, juiz Lorival Ferreira dos Santos, ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o trajeto percorrido pela funcionária entre seu trabalho até a residência. Para o juiz, a Lei 8.213/91 prevê que se equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. "Portanto, segundo a legislação previdenciária, o acidente de percurso é equiparável ao acidente do trabalho", fundamentou Ferreira dos Santos.
Segundo o relator, a emissão da documentação para que o trabalhador solicite o auxílio-doença por acidente no INSS em casos de acidente do trabalho é muitas vezes evitado pelo empregador para impedir a garantia legal de emprego.
"Demonstrada a negligência do empregador pela falta de percepção de auxílio previdenciário na modalidade acidentária, é certo o direito da trabalhadora à garantia do emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91", disse Ferreira dos Santos. Mesmo que a funcionária tenha dado causa ao acidente, esse fato exclui qualquer responsabilidade civil do empregador, mas não a garantia de emprego prevista na lei.
"Ante a impossibilidade de reintegração no emprego pelo vencimento do prazo estabilitário, condeno a empresa ao pagamento de indenização correspondente aos salários e vantagens relativos ao período de 12 meses a contar da cessação do auxílio previdenciário, acrescidos do FGTS, férias e 13º salário deste período", conclui o julgador, que estipulou o valor da condenação em R$ 12 mil.
Processo: 01342-2003-116-15-00-0 RO
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2006
Doença profissional dá direito a aposentadoria por invalidez
Reforma do Judiciário consolidou papel da Justiça do Trabalho
Acidente de trabalho: como definir atividade preponderante
STF garantiu competência trabalhista em dano moral por acidente

Heli (Administrativa - - ) 04/03/2008 - 21:39
Gostaria de saber se é considerado acidente de trajeto um funcionário que mora no alojamento de uma fazenda e uma vez por mês independentemente do meio de transporte se acidenta a caminho de sua residência, quando este estivesse indo à passeio ou até mesmo para fazer compras.E se este mesmo funcionário morasse com sua família em uma casa destinada aos vaqueiros e acontecesse a mesma situação,ou seja, ele estaria em seu carro ou da empresa à caminho da cidade para passear ou fazer comprasEneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de
Trata-se do velho caso do acidente de trabalho "in itinere". O acidente com o empregado a caminho da empresa não é de sua responsabilidade, porque a empresa só responde subjetivamente - por culpa, conforme a Constituição de 1988. Já o INSS responde objetivamente, razão pela qual tem responsabilidade nesses casos. Entretanto, tendo em vista o período de estabilidade que o empregado possui após o acidente de trabalho e fim do auxílio, o empregador pode estar sujeito a esta indenização, como no caso, se não cumprir o referido período. Na prática, assim sendo, acaba respondendo por indenização sem qualquer culpa, mas sim por força de lei que concede o benefício de estabilidade, mas essa indenização é limitada ao valor correpondente à estabilidade e nunca por danos materiais, morais e estéticos ou ainda, por possível pensão por incapacidade para o trabalho. Eneas de Oliveira Matos.
-->Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório - - ) 09/02/2006 - 15:46
Trata-se do velho caso do acidente de trabalho "in itinere". O acidente com o empregado a caminho da empresa não é de sua responsabilidade, porque a empresa só responde subjetivamente - por culpa, conforme a Constituição de 1988. Já o INSS responde objetivamente, razão pela qual tem responsabilidade nesses casos. Entretanto, tendo em vista o período de estabilidade que o empregado possui após o acidente de trabalho e fim do auxílio, o empregador pode estar sujeito a esta indenização, como no caso, se não cumprir o referido período. Na prática, assim sendo, acaba respondendo por indenização sem qualquer culpa, mas sim por força de lei que concede o benefício de estabilidade, mas essa indenização é limitada ao valor correpondente à estabilidade e nunca por danos materiais, morais e estéticos ou ainda, por possível pensão por incapacidade para o trabalho. Eneas de Oliveira Matos.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

SIGLA IMPORTANTES PARA TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Siglas e Abreviaturas de Segurança do Trabalho

1. AAF -análise de árvore de falhas
2. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
3. ABPA- associação brasileira de acidentes
4. ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
5. ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões
6. ADC - árvore de causas
7. AET - análise ergonômica do trabalho
8. AET - auditor fiscal do trabalho
9. AI - agente de inspeção
10. AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom
11. AFRA - abertura de frente de radiografia industrial
12. ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho
13. ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo
14. ALARA - As Low As Reasonably Achievable
15. AMFC - análise de modo de falhas e efeitos
16. ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho
17. ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas
18. ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho
19. ANSI - american national standards institute
20. ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária
21. APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho
22. APP - análise de problemas potenciais
23. ART - anotação de responsabilidade técnica
24. ASO - atestado de saúde ocupacional
25. AT - acidente de trabalho
26. ATR - autorização para trabalho de risco
27. BO - boletim de ocorrência
28. BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional)
29. BSI - British Standards Institute
30. BTU - British Thermal Unit
31. C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
32. CA - certificado de aprovação
33. CAT - comunicado de acidente de trabalho
34. CDC - control desease center (centro para controle de doenças)
35. CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
36. CCT - convenção coletiva do trabalho
37. CEI - cadastro específico do INSS
38. CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador
39. CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia)
40. CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
41. CFM - conselho federal de medicina
42. CGC - cadastro geral de pessoa física
43. CGT - central geral dos trabalhadores
44. CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças
45. CIF - carteira de identidade fiscal
46. CIN - centro de informações nucleares
47. CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
48. CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA)
49. CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração
50. CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural
51. CLT - consolidação das leis do trabalho
52. CNAE - código nacional de atividades econômicas
53. CNA - confederação nacional da agricultura
54. CND - certidão negativa de débito
55. CNH - carteira nacional de habilitação
56. CNI - confederação nacional das indústrias
57. CNEN - comissão nacional de energia nuclear
58. CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas
59. CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
60. CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
61. CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
62. CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
63. CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
64. CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
65. COS - composto orgânico volátil
66. COS-V - composto orgânico semi-volátil
67. CPI - comissão parlamentar de inquérito
68. CPF - cadastro de pessoa física
69. CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
70. CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
71. CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
72. CRF - certificado de registro de fabricante
73. CRM - conselho regional de medicina
74. CRP - centro de reabilitação profissional
75. CRI - certificado de registro de importador
76. CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal
77. CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro)
78. CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador
79. CTPP - comissão tripartite fretaria permanente
80. CTPS - carteira de trabalho previdência social
81. CUT - central única dos trabalhadores
82. DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência social
83. dB - decibel
84. DEQP - departamento de qualificação profissional
85. DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung
86. DDS - Diálogo de Segurança
87. DDT - dicloro, difenil tricloroetano
88. DECEX - departamento de comércio exterior
89. DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho
90. DNV - Det Norske Veritas
91. DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
92. DOU - diário oficial da união
93. DRT - delegacia regional do trabalho
94. DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego
95. DST - doença sexualmente transmissível
96. DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho
97. EAR - equipamento autônomo de respiração
98. ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho
99. ECPI - equipamento conjugado de proteção individual
100. EIA - estudo de impacto ambiental
101. EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural
102. EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias
103. END - ensaio não-destrutivo (radiações)
104. EPC - equipamento de proteção coletiva
105. EPI - equipamento de proteção individual
106. EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho
107. FAT - fundo de amparo ao trabalhador
108. FENATEST - federação nacional dos técnicos de Segurança do Trabalho
109. FEPI - ficha de entrega de EPI
110. FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
111. FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz
112. FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurnça no Trabalho
113. FISP - Feira Internacional de Segurnça e Proteção (nome próprio)
114. FISP - Folha de Informação Sobre o Produto
115. FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
116. FISPQ - ficha de informação de Segurnçado produto químico
117. FMEA - failure method of effect analysis
118. FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio)
119. FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalho
120. GHE - Grupo Homogêneo de Exposição
121. GHR - Grupo Homogêneo de Risco
122. GLP - Gás liquefeito de pertóleo
123. GR - grau de risco
124. GST - gerenciamento pela segurança total
125. GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes
126. GT - grupo técnico
127. GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10
128. GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho
129. GTT - grupo técnico tripartite
130. HAZOP - hazard and operability
131. I - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
132. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo
133. IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal
134. ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
135. IML - Instituto Médico Legal
136. INSS - instituto nacional de seguridade social
137. INST - instituto nacional de segurança do trânsito
138. IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúde
139. IRA - Índice relativo de acidentes
140. ISO - International Organization for Standardization
141. LEM - Laudo de exame médico
142. LER - lesão por esforço repetitivo
143. LGE - líquido gerador de espuma
144. LT - limite de tolerância
145. LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais
146. MAG - Metal Ative Gas - tipo de solda
147. MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda
148. MOPE - movimentações de cargas perigosas
149. MSDF - Material Safety Data Sheet
150. MTb - Ministério do Trabalho
151. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
152. MTR - manifesto para transporte de resíduos
153. NBR - norma brasileira
154. NFPA - National Fire Protection Association
155. NHO - norma de higiene ocupacional
156. NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
157. NOB - norma operacional básica
158. NPS - nível de pressão sonora
159. NR - norma regulamentadora
160. NRR - norma regulamentadora rural
161. NRR - nível de redução de ruído
162. NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit
163. OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series
164. OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO)
165. OMS - Organização Mundia da Saúde
166. ONG - organização não-governamental
167. ONL - organização não-lucrativa
168. OS - ordem de serviço
169. OSHA - Occupational Safety and Health Administration
170. PAIR - perda auditiva induzida por ruído
171. PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional
172. PAE - Plano de Ação Emergencial
173. PAT - programa de alimentação do trabalhador
174. PBA - Plano Básico Ambiental
175. PCA - plano de controle ambiental
176. PCA - programa de conservação auditiva
177. PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares
178. PCTP - programa de controle total de perdas
179. PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil
180. PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional
181. PDCA - plan, do, check, act
182. PGR - programa de gerenciamento de risco
183. PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno
184. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
185. PPR - Programa de Proteção Respiratória
186. PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
187. PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas
188. PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho
189. PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho
190. PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos
191. PSS - programa de saúde e segurança
192. PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural
193. PT - Permissão de Trabalho
194. PTR - Permissão de Trabalho de Risco)
195. RAA - relatório de auditoria ambiental
196. RAP - relatório ambiental prévio
197. RG - registro geral (cédula identidade)
198. RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação)
199. RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
200. RE - risco elevado (normas de combate à incêndio)
201. REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação)
202. RL - risco elevado (normas de combate à incêndio)
203. RM - risco médio (normas de combate à incêndio)
204. RNC - relatório de não-conformidade
205. RIT - regulamento de inspeção ao trabalho
206. RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês)
207. RT - responsável técnico
208. RTP - regulamentos técnicos de procedimentos
209. RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa
210. SAT - seguro de acidente de trabalho
211. SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção
212. SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho
213. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
214. SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho
215. SETAS - secretaria do trabalho e da ação social
216. SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
217. SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
218. SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio
219. SENAR - serviço nacional de aprendizado rural
220. SESC - serviço social do comércio
221. SESI - serviço social da indústria
222. SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo
223. SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
224. SIASUS - serviço de informação ambulatorial do SUS
225. SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
226. SIT - secretaria de inspeção do trabalho
227. SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil
228. SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica
229. SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho
230. SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
231. SST - Saúde e Segurança do Trabalho
232. SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho
233. SUS - sistema único de saúde
234. Sv - Sievert (unidade de dose de radiação)
235. TE - Temperatura Efetiva
236. TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda
237. TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value
238. TRT - tribunal regional do trabalho
239. TST - técnico de Segurança do Trabalho
240. TST - Tribunal Superior do Trabalho
241. TWA - time weight average (nível médio ponderado)
242. TWI - Training With Industry
243. UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio)
244. UFIR - unidade fiscal de referência
245. UNICEF - United Nations Children`s Found
246. UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization
247. VRT - valor de referência tecnológico
248. WHO - World Health Organization

EPI NECESSÁRIOS

EPI NECESSÁRIOS





Uma pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações coletadas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), estima em 4.098 o número de acidentes fatais na construção civil brasileira em 1997, o que representa uma média de 342 ocorrências por mês. Apenas para se ter uma idéia, esse número de óbitos, que foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria suficiente para dizimar toda a população residente no balneário fluminense de Armação de Búzios em dois anos. Além de elevadas em termos absolutos, as estatísticas indicam que o setor possui uma média de acidentes fatais - 0,259 por mil trabalhadores - superior à média internacional, estimada em 0,201 mortes por mil empregados. Uma tragédia para milhares de famílias, amigos e para as empresas das vítimas, visto que as construtoras são quase unânimes em afirmar que o impacto psicológico de um óbito em um canteiro de obras é devastador. Os acidentes que causaram afastamento profissional durante o ano de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por mais de 110 mil dias de trabalho jogados no lixo. Um prejuízo econômico para as empresas equivalente à compra de cerca de 10,7 mil toneladas de cimento. A maior parte dos acidentes - e não poderia ser diferente, até mesmo pelas características da construção civil brasileira, fatiada por milhares de pequenas empresas - ocorre em pequenas construtoras. Correção e prevenção é o que indicam a pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego e também o estudo do engenheiro Marcelo Costella batizado "Análise dos acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridas na atividade de construção civil no Rio Grande do Sul em 1996 e 1997". Segundo Costella, cerca de 85% dos acidentes do Estado ocorreram em pequenas ou microempresas. O dado coincide com a percepção de construtores, consultores e fornecedores de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). "As empresas pequenas, que não possuem profissionais de segurança, costumam se preocupar pouco com a prevenção de acidentes", afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor da I. C. Leal, importadora paulista de EPIs. De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem completa proteção aos operários. Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições de segurança de uma obra. Claro que, se não houver o desenvolvimento de um programa de segurança do trabalho ou se a empresa preferir, ao invés de eliminar os riscos na fonte geradora, apenas proteger os operários com esse tipo de equipamento, os resultados práticos serão nulos. Dispensar os EPIs, porém, seria impossível. Tanto que as construtoras têm demonstrado preocupação com a qualidade e a manipulação correta dos equipamentos disponíveis no mercado. Sabe-se, por exemplo, que uma grande construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários fornecedores o ciclo de vida das botinas existentes no mercado. O objetivo era escolher o produto com maior durabilidade. As empresas sabem que cabe ao empregador treinar o operário para o uso apropriado e obrigatório desses equipamentos, responsabilizando-se pela higienização e manutenção periódicas. Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo com o diretor de construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto, a empresa vem sendo obrigada a dispensar alguns operários que se recusam a utilizar os EPIs. "Alguns trabalhadores argumentam que os equipamentos são desconfortáveis ou dificultam demais a execução do serviço", afirma o engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto é sinônimo de uso", afirma Lévy, da I. C. Leal. "Se o equipamento incomodar, haverá resistência dos operários. Por isso, a qualidade do EPI é tão importante". Para acabar com problemas relacionados à qualidade, não apenas no que se refere ao conforto mas, em especial, à eficácia desses equipamentos, existem algumas propostas. Ceotto, da lnpar, por exemplo, propõe que o SindusCon-SP encomende ensaios periódicos para averiguar a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado e crie um selo de conformidade para esses equipamentos. "Nesse caso, os construtores só comprariam dos fabricantes com o selo do SindusCon", afirma o diretor da construtora paulista. A tendência, porém, é que a tarefa seja delegada ao lnmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os fornecedores vêm se movimentando nesse sentido. A idéia é que, além dos testes referentes ao certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de rotina promovidas pelo lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante ao adotado para os extintores de incêndio, por exemplo. De acordo com Gulin júnior, diretor da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho), a medida está prevista para tomar forma no ano 2000 e deve promover uma verdadeira reviravolta no mercado. "Muitos fabricantes obtêm a aprovação do Ministério do Trabalho e depois passam a produzir equipamentos sem qualidade", afirma. A idéia parece encontrar ressonância entre as construtoras. "Uma fiscalização por parte da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou do lnmetro seria bem-vinda, pois muitos equipamentos possuem uma durabilidade menor do que a desejada ou não atendem à finalidade para a qual se destinam", afirma Onerom Paraense, vice-presidente do Sinduscon-Rio. Isso não retira dos empresários e dos profissionais de segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade de adquirir produtos de qualidade. "O profissional precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço", afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um certificado de aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade". Outro ponto fundamental é o treinamento. De nada adianta possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso da maneira adequada. "O treinamento inicial do trabalhador, dentro das seis horas obrigatórias, deve incluir orientações sobre o uso correto dos equipamentos", afirma o engenheiro de segurança do trabalho Bruno Bilbao Adad, assessor do Sinduscon-PR. "Fora os treinamentos periódicos e os específicos para atividades extraordinárias". O Sinduscon-PR desenvolveu, inclusive, um quadro com pictogramas auto-adesivos que, conforme o trabalho a ser executado, indica com desenhos o EPI a ser utilizado, facilitando o entendimento dos trabalhadores. "Se não houver treinamento com filmes e palestras, as chances de o operário deixar de utilizar o equipamento aumentam", afirma o consultor paulista Salvador Benevides, da NBS Tech. Pensando também na conscientização dos empresários, o SindusCon-SP pretende promover, no início do ano 2000, um curso de doze meses para empresários e profissionais da construção com cargos de chefia sobre gestão da segurança do trabalho. "Nosso objetivo é oferecer aos associados orientações e caminhos que levem ao desenvolvimento de uma política de segurança do trabalho", afirma Karla de Sá Fioretti, coordenadora da área de relações capital-trabalho do SindusCon paulista. Não faltam opções para as construtoras interessadas na implementação de programas de segurança. Tampouco existe qualquer limitação, nem mesmo financeira. De acordo com o Sinduscon-PR, o custo da implantação de sistemas de saúde e segurança nos canteiros costuma girar em torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total da obra. A questão parece ser mais de iniciativa. O sindicato paranaense tem credenciais para falar sobre o assunto: desenvolve, há mais de três anos, com grande sucesso, o PSS (Programa de Segurança e Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de seis mil trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir de exemplo para todas as construtoras brasileiras.

A relação de Profissões e equipamentos necessários o abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda Sampaio)
mostra, para as funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:
• administração em geral - calçado de segurança;
• almoxarife - luva de raspa;
• armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex;
• carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial, avental de raspa, calçado de segurança;
• eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para eletricista;
• encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
• equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete refletivo;
• operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de martelete - óculos de segurança contra impacto, máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
• pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
• servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
• soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
• vigia - colete refletivo. Nota: os EPI em itálico são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.
Observações: o capacete é obrigatório para todas as funções;
• A máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em atividades especiais;
• O protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
• a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função requeira exposição a garoas e chuvas;
• o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
• o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas etc. Fonte: Revista Construção, nov/99.

Transtornos mentais

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO
DE ORIGEM PROFISSIONAL
Autor: Dr. Paulo Roberto Silveira

1. Introdução

A Organização Mundial da Saúde estima a ocorrência de índices de 30% de Transtornos Mentais menores e de 5 a 10% de transtornos Mentais graves na população trabalhadora ocupada. Estudos de prevalência de Transtornos Mentais menores em grupos de trabalhadores empregados no Brasil têm encontrado prevalência semelhantes a essas: metalúrgicos/São Paulo(%) trabalhadores da Saúde/ São Paulo (20,8%); bancários/Rio de Janeiro (25-26%); condutores de trem de metropolitano/Rio de Janeiro (27,5%). Estudos sobre afastamento do trabalho por doença apontam os Transtornos Mentais a primeira causa de incapacidade para o trabalho em relação ao tempo de afastamento.

O TRABALHO NA NOSSA SOCIDADE é mediador de integração social por seu valor econômico (subsistência) e cultura (simbólico), sendo por isso definidor de subjetividade (“ser trabalhador “ é um modo de ser). Podemos, então, definir que os Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho são determinados pelos lugares, pelos tempo e pela a ação do trabalho na interação com o corpo e aparato psíquico dos trabalhadores. Assim, as ações implicadas no ato de trabalhar podem não só atingir o corpo dos trabalhadores, produzindo disfunções e lesões biológicas como também reações psíquicas ás situações de trabalho patogênicas, além de poderem desencadear processos psicopatológicos
Especificamente relacionados ás condições do trabalho desempenhado pelo trabalhador.
Em decorrência do lugar de destaque que o trabalho ocupa na vida das fontes de garantias de subsistência e de posição social a falta de trabalho gera sofrimento psíquico pois ameaça a manutenção material da vida do trabalhador e da sua família ao mesmo tempo que abala o valor subjetivo que a pessoa se atribui, gerando sentimento de menos valia angústia, insegurança, desânimo e desespero, caracterizando quadros ansiosos e depressivos.

O trabalho ocupa também um lugar fundamental na dinâmica do investimento afetivo das pessoas. Por isso o trabalho satisfatório determina prazer, alegria e saúde. O trabalho desprovido de significação, o trabalho não reconhecido ou fonte de ameaças à integridade física e/ou psíquica determinam sofrimento psíquico Um fracasso, um acidente de trabalho, um mudança de posição (ascensão ou queda) na hierarquia numa carreira profissional determinam quadros psicopatológicos diversos indo desde os chamados Transtornos de Ajustamento ou Reações ao Estresse até depressões graves e incapacitantes.
O trabalho ocupa grande parte do tempo em que os trabalhadores estão acordados, Jornadas de trabalho longos, com poucas pausas destinadas a descanso e/ou refeições de curta duração e em lugares desconfortáveis. turnos de trabalho noturnos, alternados ou turnos iniciando muito cedo pela manhã. ritmos intensos ou monótonos controle do tempo de trabalho em função das máquinas ou sob pressão de supervisores ou chefias (o trabalhador não controla o tempo do seu trabalho) geram quadros ansiosos, de fadiga crônica e distúrbios do sono.
Os níveis de atenção e concentração exigidos para a realização das tarefas combinados com o nível de pressão exercido pela organização do trabalho podem gerar tensão e outros sinais de ansiedade, culminando em quadros caracterizados como esgotamento profissional ou burnout.
As intoxicações ocupacionais especialmente por mentais pesados e solventes devido à ação tóxica direta desses agentes sobre o sistema nervoso determinam distúrbios mentais com comprometimento do comportamento (irritabilidade, nervosismo, inquietação), da memória e da cognição, inicialmente pouco específicos e por fim, com evolução crônica, muitas vezes irreversível e incapacitante.
Os acidentes de trabalho podem ter conseqüências mentais diretas quando, por exemplo, afetam diretamente o sistema nervoso central como nos traumatismos crânio-encefálicos com concussão e/ou contusão. Entretanto, a vivência de acidentes de trabalho que envolvem risco de vida ou que ameaçam a integridade física dos trabalhadores determinam por vezes quadros psicopatológicos típicos, caracterizados como síndromes psíquicas pós-traumáticas. Por vezes, temos síndromes relacionados a disfunção ou lesão cerebral sobrepostas a sintomas psíquicos, combinado-se ainda à deterioração da rede social em função de mudanças no panorama econômico do trabalho, agravando os quadros psiquiátricos.


2. Histórico

Os distúrbios mentais nem sempre foram considerados como doenças. Às vezes tidas como manifestações dos deuses, às vezes como possessão demoníaca, a loucura esta antiga contradição humana, só ganhou estatuto de doença, e, como conseqüência, uma disciplina para seu estudo e tratamento - a psiquiatria, no final do século XVIII, com a Revolução Burguesa de 1789, quando ganha corpo como um problema social - Paris, com os seus 660 mil habitantes à época, possuía 20.000 hospitalizados, dos quais 12.000 no Hospital Geral, 3.000 nos Inválidos, 2.500 no Hotel Dieu e o resto em pequenas fundações onde se encontravam fundamentalmente os pobres, os loucos, os vagabundos e alguns doentes. Toda a França tinha 100.000 internados e os hospitais já naquela época com suas características de promiscuidade, disciplina e poder discricionário dos administradores, não poderiam ser considerados lugares de tratamento mas locais de seqüestro e brutalidade, onde aos loucos pobres ainda se acresciam grilhões nos tornozelos e pescoços para prevenir desordens.
E é nessa situação humana deplorável que os novos dispositivos jurídicos institucionais, calcados na nova ordem de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, abolem as "Lettres de Cachet", que era suporte legal de seqüestro de loucos e vagabundos nos antigos hospitais, para logo a seguir, instituir a Nova Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que estabelece a assistência pública como um dívida sagrada, cabendo a lei determinar sua natureza e aplicação. O fato curioso é que o "Relatório de Delecloy" sobre a organização da assistência pública de 1793, já coloca o princípio da privatização e da municipalização como saída para a administração do caos reinante. Neste mesmo ano da graça de 1793, Pinel é nomeado para a enfermaria Bicêtre, separando loucos e não loucos nas demais casas de correção, colocando-os num mesmo lugar para serem tratados.
Na verdade, pouco se sabia de como lidar com a doença mental e a medicina com suas concepções mecanicistas anatomofisiológicas de então, não tinha nenhum preparo para lidar com tão complexa tarefa. A ambição política da psiquiatria de cuidar da loucura estava sempre acompanhada de uma despreparação dos meios técnicos para tal fim.
Pioneira, a tecnologia pineliana centrava-se em três princípios que, precisos para a higiene social da época sempre deu margem a críticas técnicas e humanistas desde sempre. O primeiro princípio preconizava isolar o louco do mundo exterior, rompendo com este foco permanente de influência incontrolada que é a vida social. O segundo propagava a ordem asilar, com lugares rigorosamentente determinados, sem possibilidades de transgressão, e o terceiro, uma relação, de autoridade entre o médico com seus auxiliares e o doente a ser tratado. Estes são os pilares básicos de um idealismo que trata igual e moralmente seus usuários. É preciso portanto para esses enfermos, estabelecimentos públicos e privados submetidos a regras invariáveis de política interior. Estava portanto instituída a escolha manicômio/hospitalar para o tratamento mental.
Apesar dos esforços de cientificização das práticas, a verdade é que muito se matava em nome da nova ciência. Por exemplo, os 12.000 usuários imediatamente identificados e localizados nas enfermarias Bicêtre e Salpêtriére, após um ano de tratamento, 5.000 saíram, 4.500 morreram e os demais 2.500 permaneceram.
Embora o desenvolvimento da Ciência e da técnica tenha caminhado lentamente, dependendo de guerras e conjunturas que melhor as favoreciam ou as dificultavam, o conhecimento trazido por Freud, no final do século XIX, interrogando os sintomas e buscando entender significados inconscientes para determinadas manifestações humanas sem sentido, reconstituindo determinantes históricos, através da repetição e da transferência, produziu uma importante virada na história dos tratamentos. Mais tarde, já durante a Segunda Grande Guerra, a descoberta da psicofarmacoterapia e a difusão tornou a necessidade de longas permanências no asilos uma questão de política e não uma questão técnica. Isto porque diferentes de outras especialidades, não existe tratamento psiquiátrico que tecnicamente não possa acontecer em regime ambulatorial. Mais recentemente, as contribuições das escolas sociogênicas Caplan, Zasz, Bateson etc., e psicológicas como Basagia, Guatari e outros, minimizam aspectos da constituição individual dos sujeitos valorizando a determinação social das doenças e dos tratamentos.





3. Classificação – CID X

3.1 – Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8).
Manganês (X49.-; Z57.5)
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)

3.2 – Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)
Brometo de Metila (X46.-. Z57.4e Z57.5)
Sulfeto de carbono (X49,- Z57.5)

3.3 -- Outro transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): transtorno cognitivo Leve (F06.7)
Tolueno e outro solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-,Z57.5)
Chumbo ou seus compostos tóxicos(X49.- Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxico (X46.-, Z57.5)
Brometo de Metila (X46.-,Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-, Z57.5)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-,Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-,X49.-,Z57.5)

3.4 -- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)
Toluerno e outros solventes aromáticos neurotóxicos(X46.-,Z57.4 e Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-,Z57.5)
Brometo de Metila .-,Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos(X49.-,Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-,Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-,Z57.5)

3.5—Transtorno Mentais Orgânico ou Sintomática não especificado (F09)
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos(X46.-,Z57.5)
Triclorotileno ,Tetracloeoetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxico (X46.-, Z57.5)
Brometo d Metila (X46.-,Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxico(X49.-, Z57.5)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.6 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.7 – Episódios Depressivos (F32.-)
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.7)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.8 – Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.9 – Neurastenia (Inclui “Sindrome de Fadiga”) (F48.0)
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5)
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.7)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.10 – Outros transtornos neuróticos especificados ( Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

3.11 – Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.12 – Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)
Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)



4 - CONCLUSÃO

A declaração Universal dos Direitos Humanos, emitida na Assembléia Geral das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948, proclama, no seu Art. XXV que:
“Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”
Apesar de todos os países componentes da ONU na época terem assinado a referida declaração, sabe-se, hoje, que a mesma continua muito pouco respeitada.
A constituição do Estado do Rio de Janeiro diz no Art. 284:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurar mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a prevenção de doença física e mentais, e outro agravos, o acesso universal e igualitário às ações de saúde e a soberana liberdade de escolha de serviços, quando esses constituírem ou complementarem o Sistema Único de Saúde (SUS), guardada a regionalização para sua promoção e recuperação”.
A constituição Federal promulgada a 5 de outubro de 1988, no seu Art. 196 diz:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Define-se serviços de saúde como órgão específicos que tem por função a melhoria dos níveis de saúde, seja nas áreas de sua promoção e prevenção, seja nas de recuperação e reabilitação.
Os serviços de saúde abarcam não somente os estabelecimentos hospitalares propriamente ditos, mas, também todos os serviços de assistência medica, nutricional, odontológico e farmacêutica.

O setor saúde mental do trabalhador possivelmente é o que mais evidencia a crise estrutural e conjuntural que vive o País, expressa em sua população sofrida, envelhecida prematuramente, desdentada, desnutrida e faminta, que busca nas unidades assistências a última e única possibilidade de socorro.
O modelo econômico hegemônico nas últimas décadas, faz com que o setor de saúde mental do trabalhador sofra transformações qualitativas que criem condições de realização máxima de capital. Assim, o aumento da dependência em relação às multinacionais de equipamentos e medicamentos, aliados à uma estratégia de desospitalização crescente da assistência à saúde mental, faz com que o setor público se afaste paulatinamente das suas reais obrigações determinadas pela Constituição Federal e Estadual ao mesmo tempo, que a nível das próprias unidades da rede pública, torna-se mais comum a compra de serviços de limpeza, manutenção, vigilância e alimentação, que tradicionalmente eram realizados pelo setor público, encarecendo ainda mais a assistência prestada e obstaculizando os mecanismos de controle administrativo.
A compra de serviços médicos ao setor privado agrava a crônica desorganização do sistema, acentuando as distorções, com a ruptura entre as práticas preventivas e curativas. Com o tipo de assalariamento que estabelece, o sistema de saúde mental do trabalhador torna-se mais desigual e irracional, com as ações de promoção, manutenção e recuperação da saúde desintegradas artificialmente entre as instituições ditas de "Saúde Pública" (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais) e a Previdência Social, através do Sistema Único de Saúde. Numa ótica imediatista, atendo-se aos problemas conjunturais da cidade do Rio de Janeiro, verificamos que os indicadores sócio-econômicos, apresentam o mesmo perfil de distribuição de renda observados no resto do país, com 70% da população economicamente ativa ganhando de um a dois salários mínimos.
Agravando essa situação, os fluxos migratórios dos empregos e sem terra, que multiplicaram nas favelas, trazem repercussões graves sobre a estrutura de serviços já deficitária das áreas urbanas.
A necessidade da saúde mental da população, se esbarram em situações que vão desde a inexistência ou ociosidade dos serviços, passando pelos vergonhosos e escandalosos casos de fraudes, trazendo à famigerada indústria da doença.
Em contrapartida foi aprovado no Senado, e sancionado pelo Presidente da República com texto totalmente alterado, o projeto lei do deputado Paulo Delgado (PT – MG), que extingue , progressivamente, os asilos para doentes mentais. O projeto original foi atenuado pelo relator, senador Sebastião Rocha (PDT – AP), atendendo ao lobbie da Federação Brasileira dos Hospitais. Os hospitais psiquiátricos não serão fechados, mas só terão acesso a recursos públicos quando não existir rede social alternativa; enquanto o governo fica obrigado a criar centros de atendimento que não envolvam a internação. Antes de qualquer tratamento, o paciente deverá ser formalmente notificado de seus direitos, que incluem presença médica a qualquer tempo, sigilo nas informações prestadas, serviços de assistência social psicológica, ocupacional e de lazer. O Ministério Público terá que ser comunicado da internação e da alta do paciente, tendo poderes para impedir ambos os procedimentos.


5 – Bibliografia

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MÉDICA(1986). “Preparação do Médico em Geral, reexame e perspectivas”. Rio de Janeiro, ABEM. 97p. (Série Documentos da ABEM, nº 11).

BULLOOURGH,B. (1972).”Poverty Ethnic Identity and Preventive Heakth Care”. J. Hilt. Soc. Beachav. 13:347, 359.

CID-10 e seus Derivados. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997.

CHACEL. J. (1989). “A Higidez da Força de Trabalho e o Desenvolvimento Econômico e Social”. InL: Forum Nacional sobre Política de Saúde. Rio de Janeiro, Academia Nacional de medicina p.61-77.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (1998) . “Legislação dos Conselhos de Medicina” Rio de Janeiro, 1988. 36p.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (8.1986.bRASÍLIA). “Relatório Final”. Brasília: Ministério da Saúde - Centro de Documentação.

FASSLER, C. (1978). “Salud y Trabajo, Salud Problema UAMX”. 2:3-7.

FOCAULT, M. ”História de La Medicalizacion”. Ed. Méd. Salud 11:6-4.

KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J. & GREBB, J. A. – Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997.

MARCONDES, E . (1987). “Educação Médica”. I: Forum Nacional de Política de Saúde, Rio de Janeiro, Academia Nacional de Medicina. P. 185-198.

OMS – Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coord. Organização Mundial da Saúde, trad. Dorival Caetano. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997.

ORELLANA, H.S. & SALLATO, A. – Sistema Nervoso (Doenças Neurológicas e Comportamentais Ocupacionais). In: MENDES, R (Ed.) – Patologia do Trabalho. Rio de Janeiro, Artheneu, 1995. P. 269-286.

REY, L. – Dicionário de Termos Técnicos de Medicina e Saúde. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. 1999.

SAÚDE MENTAL Debate - EDITORIAL - Abril 1996 - Nº 1 Publicação do Instituto Brasileiro de Psico Neuro Ciência.

SELIGMANN-SILVA, E. – Psicopatologia e Psicodinâmica no Trabalho. In:
MENDES, R. (Ed.)- Patologia do Trabalho. Rio de Janeiro, Artheneu, 1995. P. 287-310.











TRANSTORNOS MENTAISAutor: Dr. Osvaldo Lopes do AmaralDiretor Clínico do INEF - Instituto de Estudos e Orientação da Família.
Apoio: CBMM - Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia
O que são Transtornos Mentais?
Transtornos mentais são alterações do funcionamento da mente que prejudicam o desempenho da pessoa na vida familiar, na vida social, na vida pessoal, no trabalho, nos estudos, na compreensão de si e dos outros, na possibilidade de autocrítica, na tolerância aos problemas e na possibilidade de ter prazer na vida em geral.Isto signifíca que os transtornos mentais não deixam nenhum aspecto da condição humana intocado.
Porque falamos de transtornos mentais e não de doenças mentais?
Em medicina, são consideradas doenças as alterações da saúde que tem uma causa determinada, com a ocorrência de alterações físicas detectáveis. O termo transtornos, por outro lado, é reservado para designar agrupamentos de sinais e sintomas associados a alterações de funcionamento sem origem conhecida.Os transtornos mentais, em geral resultam da soma de muitos fatores como:- Alterações no funcionamento do cérebro- Fatores genéticos- Fatores da própria personalidade do indivíduo- Condições de educação- Ação de um grande número de estresses- Agressões de ordem física e psicológica- Perdas, decepções, frustrações e sofrimentos físicos e psíquicos que perturbam o equilíbrio emocional
02podemos então afirmar que os transtornos mentais não tem uma causa precisa, específica mas que são formados por fatores biológicos, psicológicos e sócio-culturais.
Quais exemplos de transtornos mentais poderiam ser citados?
- Estados de depressão ( sentimentos persistentes de tristeza, desânimo, idéias pessimistas e de morte ou suicídio ou tentativas de suicídio, dificuldades de concentração e de memória ou de tomar decisões. Sintomas físicos persistentes que não respondem a tratamento como dores de cabeça, transtornos digestivos e dores crônicas. Perda de interesse ou prazer em atividades, incluindo sexo. Alterações de sono, energia diminuida e fadiga).
- Estado de mania ( irritabilidade, idéias de grandiosidade, atividade aumentada, incluindo atividade sexual, acentuado aumento de energia, comportamento social inadequado, julgamento empobrecido, o que leva a comportamentos de risco, necessidade de sono diminuída, pensamentos acelerados, fala aumentada).
- Estado de ansiedade exagerada ( são transtornos sérios que trazem um nível de ansiedade muito elevado, de caracter crônico, incessante e que pode aumentar progressivamente quando não tratados.Há um comprometimento na realização de tarefas, consequência da dificuldade de concentração, da agitação. Há também o aparecimento de fobias, que não são apenas medos exagerados, são medos irracionais )
Pertencem a este grupo de transtornos:- A sindrome do pânicoOnde ocorrem períodos de intensa ansiedade, que surgem espontâneamente e que usualmente duram menos de uma hora. Estes ataques de pânico ocorrem aproximadamente duas vezes por semana, podendo ser muito mais ou muito menos frequentes. Estes ataques de pânico podem estar associados a agorafobia - medo de estar sozinho em
03lugares públicos, especialmente em situações nas quais uma saída rápida seria dificil.- Fobia social ( transtornos de ansiedade social )Há o surgimento de uma intensa ansiedade, às vezes até semanas antes da situação temida, onde a pessoa sente que será exposta ao exame de outras pessoas e tem medo de agir de uma maneira humilhante ou embaraçante.
- Transtornos obsessivo-compulsivosAs pessoas pensam determinadas coisas de uma forma repetitiva que chega a ser muito perturbadora ou repetem determinados atos inúmeras vezes ao dia, chegando a comprometer a execução de suas tarefas diárias por consumir muito tempo para lidar com as idéias (obsessões ) ou executar comportamentos que se tornam verdadeiros rituais (compulsões).Os comportamentos repetitivos ( compulsões ) são uma tentativa de reduzir a ansiedade relacionada às idéias repetitivas e invasoras (obsessões) mas nem sempre funcionam, podendo até aumentar a ansiedade. Nestas situações a pessoa pode apresentar somente obsessão, somente compulsão ou ambos.
Há mais exemplos de transtornos mentais?
Sim e talvez seja o momento de falarmos um pouco do grupo de transtornos mentais psicóticos, cujo exemplo mais conhecido é a esquizofrenia.Os transtornos psicóticos implicam numa perda da diferenciação entre o mundo real e o mundo imaginário, em grau variável, fazendo com que as pessoas atingidas tenham desde uma vida relativamente normal até uma grande incapacitação.Os sintomas mais comuns deste grupo de transtornos mentais são as alucinações (alucinações são percepções sem uma conexão com a fonte apropriada. Podem ocorrer na forma auditiva (sons) visual (visões) gustativa (sabores) e olfativa (cheiros) - ouvir vozes que outras pessoas não ouvem é o tipo de alucinação mais comum na na esquizofrenia. As
04vozes descrevem as atividades da pessoa, comentam de coisas que podem acontecer e, às vezes, dão ordens à pessoa ) e os delírios (são falsas crenças pessoais que são mantidas mesmo quando confrontadas com evidências que as contradizem. Os delírios podem estar relacionados a diferentes temas. Por exemplo, o delírio que ocorre em aproximadamente um terço das pessoas com esquizofrenia é o que chamamos de paranóide: a pessoa acredita que está sendo perseguida, enganada, envenenada e que existe um plano contra ela. Às vezes o foco da perseguição é colocado em um familiar, às vezes em pessoas fora da família.Os delírios também podem ser de grandeza e a pessoa acredita que ela é uma figura muito importante ou famosa.Algumas vezes as pessoas com esquizofrenia experimentam delírios bizarros; por exemplo, acredita que um vizinho controla a sua mente com aparelhos; que as pessoas nos filmes ou na televisão estão mandando mensagens especiais para elas; que os seus pensamentos estão sendo transmitidos por ondas magnéticas para toda a cidade ).Nos transtornos mentais psicóticos as pessoas afetadas perdem a habilidade de ´´ pensar corretamente ``. Os pensamentos mudam muito rapidamente e não tem um encadeamento lógico; a pessoa não pode se concentrar em um pensamento por muito tempo, se distrai com facilidade. Neste caso dizemos que apresenta um ´´ transtorno do pensamento ``. Tudo isto leva a que seja difícil que a pessoa seja compreendida pelos outros, que se afastam, deixando a pessoa muito isolada.Outro aspecto importante nos quadros psicóticos é a alteração da expressão emocional. A pessoa não tem as reações emocionais comuns, são apáticas, desinteressadas das coisas comuns da vida, a motivação pode estar muito reduzida. Em casos mais severos a pessoa pode passar o dia sem fazer praticamente nada e negligenciar até a higiene pessoal. Nestas situações é muito comum os familiares, ainda sem noção de que trata-se de uma perturbação mental, considerarem como má vontade, uma fraqueza da pessoa.
05A dependência química é um transtorno mental?Consideramos a dependência de qualquer substância química, lícita ou ilícita, como um transtorno mental. Hoje praticamente todos os adolescentes são expostos às drogas mas os que se tornarão dependentes são uma minoria. Podemos afirmar que a diferença entre os que se tornam dependentes e os que não se tornam está na personalidade, nas condições mentais da pessoa. Uma vez estabelecido o hábito do uso de drogas, estas se tornarão causas de outros transtornos mentais, pela destruição das células do cérebro, os neurônios. Mesmo com esta destruição e todos os prejuizos causados à vida familiar, social, de estudos, de trabalho o indíviduo afetado pela dependência não pára o uso da droga, uma vez que perdeu a liberdade de escolha. È muito difícil que ele saia sozinho desta situação sem um tratamento, sem o apoio de um grupo.A droga mais comum em nosso país é o álcool e constitui o maior problema de saúde pública que temos. Mais da metade dos leitos dos nossos hospitais estão ocupados por alcoolistas, seja pelas consequências diretas ou indiretas do álcool ( doenças físicas, acidentes de trabalho, acidentes automobilísticos, atropelamentos, etc ).
É fácil diagnosticar, identificar os transtornos mentais?
Alguns transtornos mentais são bastante conhecidos do grande público através de publicações em jornais, revistas e televisão e são mais facilmente reconhecíveis. Outros são mais difíceis e menos conhecidos, requerendo experiência profissional para o seu diagnóstico. O diagnóstico em psiquiatria é predominantemente clínico (exames de laboratório, de imagens, raramente dão uma contribuição importante ) e muitas vezes é necessário uma diferenciação com doenças físicas que se manifestam na área mental ( transtornos glandulares, metabólicos, tumores e outras doenças ).
06Qualquer pessoa pode ter um transtorno mental ou existe um grupo específico de pessoas que padecerá deste tipo de transtornos?
Qualquer ser humano, ao longo de sua vida, terá momentos de desequilíbrio mais ou menos profundos e dependendo da intensidade do seu sofrimento e de suas condições mentais básicas, poderá ser um transtorno mental mais grave ou menos grave, mais recuperável ou menos recuperável, mais passageiro ou mais permanente.Disto podemos concluir que os transtornos mentais são extremamente frequentes ( de uma maneira geral um em cada cinco pessoas terá um diagnóstico de transtornos ) e nenhum grupo social, racial, econômico, educacional ou de faixa de idade é poupado. É raro encontrar uma família que não tenha um membro atingido por um transtorno mental.O custo social dos transtornos mentais é muito alto em termos materiais e de sofrimento humano. É enorme o número de horas de trabalho perdidas, de carreiras profissionais mutiladas e de relacionamentos humanos cortados pelos transtornos mentais. Daí a importância de que toda pessoa tenha uma possibilidade de reconhecimento da ocorrência destes transtornos em familiares, amigos, empregados e colegas, tornando-se um elo na corrente de ajuda pára minimizar a devastação representada pelos transtornos mentais.
Se ninguém está livre de ter um transtorno mental e em quase todas as famílias alguém pode ser diagnosticado como portador de um transtorno mental, por que há tantos preconceitos em relação a este tema?
Os preconceitos e a discriminação são uma consequência de nossos valores culturais e da ignorância; dá-se muita importância ao sucesso, a mostrar-se forte, a ser um super-homem.Os transtornos mentais mostram que a pessoa é apenas humana, é frágil, e falível. Até a pessoa que sofre do transtorno mental tem preconceito de si próprio, tem vergonha de sua condição, o que dificulta que ela procure ajuda para tratar de sua perturbação, do seu sofrimento.
07Como são os tratamentos para os transtornos mentais?
Os transtornos mentais são tratados, de uma maneira geral, como uma associação de meios psicológicos e medicamentos ( psicofármacos ). Algumas condições não requerem o uso de medicamentos e são tratados apenas por meios psicológicos. Caberá ao profissional que faz o diagnóstico ao ter o primeiro contato com o paciente, fazer a indicação de que recursos serão necessários para a recuperação da saúde mental do paciente.
Há um certo pessimismo em relação aos tratamentos dos transtornos mentais?
Sim. É um produto também do desconhecimento destes temas e de expectativas mágicas em relação aos tratamentos que obviamente não se cumprem. Os tratamentos para os transtornos mentais são efetivos, dão muito bons resultados maioria dos casos mas requerem um esforço sustentado por períodos prolongados, dedicação e paciência. Os benefícios não surgem no curto prazo.
Onde posso procurar ajuda para alguém que está manifestando algum tipo de transtornos mentais?
As possibilidades são inúmeras. Obviamente as pessoas que podem pagar pelo seu tratamento contarão com mais opções pois terão acesso a um grande número de profissionais de saúde mental em seus consultórios particulares. Para as pessoas que não disponham de recursos financeiros para tanto, nem da cobertura de plano de saúde ou convênios, poderão recorrer a Centros de Saúde Mental mantidos pelo Estado ou pela Municipalidade, a clínicas de atendimento psicológico mantidas por Universidades ou a serviços oferecidos por Organizações Não Governamentais, sem fins lucrativos.
08O importante é começar a procurar por algum ponto. Uma pessoa que queira tratar-se não deixará de fazê-lo por problemas financeiros.A comunidade dispõe de recursos acessíveis a todos.
TRANSTORNOS MENTAISAutor: Dr. Osvaldo Lopes do AmaralDiretor Clínico do INEF - Instituto de Estudos e Orientação da Família.
Apoio: CBMM - Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia

terça-feira, 27 de maio de 2008

Diálogo Diário de Segurança/ visa conscientizar os funcionários para medidas de segurança na execução do trabalho

Diálogo Diário de Segurança - DDS


PRIMEIROS SOCORROS
Se você se ferir, não importando o tamanhao do ferrimento, leve ou superficial, comunique o seu líder e vá até o ambulatório para fazer um curativo ou outra providência de primeiros socorros.

Um corte, um arranhão, um cisco no olho, uma queimadura, qualquer ferimento, muitas vezes, mesmo que não seja aparentemente grave, se não for adequadamente cuidado, poderá ficar seriamente infeccionado.

Não permita que um leigo ou um curioso faça o tratamento de seu ferimento. As pessoas que estão credenciadas a fazer curativos, aplicar injeções, tirar corpo estranho dos olhos e dar medicamentos são os médicos e equipe de enfermagem.

Se um acidente ferir gravemente uma pessoa da sua área de trabalho, vindo a vítima precisar de ajuda, providencie socorro o mais rápido possível junto aos seus colegas ou comunique ao ambulatório da empresa.

Lembre-se que os socorristas apenas procedem o Primeiro Socorro e o encaminhamento para atendimento médico.

Caso seja atendido no local de trabalho, sua liderança ou setor de segurança e saúde de sua empresa deverão ser imediatamente avisados, sendo que a empresa tem o prazo de 24 horas para enviar para o INSS um documento conhecido como CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. É este documento que vai garantir os seus direitos caso sua lesão necessite atendimento e assistência complementares.
Se você comparecer no ambulatório em outro dia diferente do dia em que aconteceu o acidente a responsabilidade será totalmente sua pelas consequências da demora em comunicar.

“Comunique-se, nunca tente esconder uma lesão é mais fácil tratar com responsabilidade a ocorrência do que procurar escondê-la”.


sexta-feira, 23 de maio de 2008

assessoria e consultoria para empresas em segurança e sáude do trabalhador

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO








PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

MAPA DE RISCO

PLANO DE CONTROLE E COMBATE A INCÊNDIO

E

OUTROS ETC....


CONTATOS FONES:(69)9902-5261/8125-2874

a evolução da segurança do trabalho

A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL


EDIVALDO COELHO DA SILVA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REGISTRO Nº000259-3DSST/SIT/MTE
Ecs559@hotmail.com


A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente.Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base à recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo a NR-04, são responsáveis por aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Além disso, são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm os objetivos de conhecer as condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e promover as normas de segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito na NR-05.Os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme descrito na NR-07, têm como objetivos a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, baseando-se em um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, além da constatação de casos de doença profissional ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Todos os dados obtidos nos exames médicos e as conclusões diagnósticas devem ser registrados em prontuário clínico individual e mantidos os registros por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.Os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR-09 – devem incluir o reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes nos ambientes de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, bem como a implantação de medidas de controle.A legislação sobre acidentes de trabalho atualmente em vigor é de 1991 e foi regulamentada em 1992. Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade, permanente ou temporária, para o trabalho. Para efeitos previdenciários, equiparam-se ao acidente de trabalho a doença profissional (aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade), a doença do trabalho (aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente) e o acidente de trajeto (sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência)(BRASIL,1991e1992).

história da segurança do trabalho

A História da Segurança do trabalho no mundo
BY
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do trabalho
Registro NºRO/000259-3
DSST/SIT/MTE
ecs559@hotmail.com


O êxito de qualquer atividade empresarial é diretamente proporcional ao fato de se manter a sua peça fundamental - o trabalhador - em condições ótimas de saúde.
As atividades laborativas nasceram com o homem. Pela sua capacidade de raciocínio e pelo seu instinto gregário, o homem conseguiu, através da história, criar uma tecnologia que possibilitou sua existência no planeta. Uma revisão dos documentos históricos relacionados à Segurança do Trabalho permitirá observar muitas referências a riscos do tipo profissional mesclados aos propósitos do homem de lograr a sua subsistência. Na antiguidade a quase totalidades dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente - uma prática que nós encontramos em muitos trabalhos dos nossos dias. Hipócrates em seus escritos que datam de quatro séculos antes de Cristo, fez menção à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos. Plínio, O Velho, que viveu antes do advento da era Cristã, descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento advindo do manuseio de compostos de enxofre e zinco. Galeno, que viveu no século II, fez várias referências a moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do mediterrâneo. Agrícola e Paracelso investigaram doenças ocupacionais nos séculos XV e XVI.

Georgius Agrícola, em 1556, publicava o livro "De Re Metallica", onde foram estudados diversos problemas relacionados à extração de minerais argentíferos e auríferos, e à fundição da prata e do ouro. Esta obra discute os acidentes do trabalho e as doenças mais comuns entre os mineiros, dando destaque à chamada "asma dos mineiros". A descrição dos sintomas e a rápida evolução da doença parece indicar sem sombra de dúvida, tratarem de silicose. Em 1697 surge a primeira monografia sobre as relações entre trabalho e doença de autoria de Paracelso: "Von Der Birgsucht Und Anderen Heiten". São numerosas as citações relacionando métodos de trabalho e substâncias manuseadas com doenças. Destaca-se que em relação à intoxicação pelo mercúrio, os principais sintomas dessa doença profissional foram por ele assinalados. Em 1700 era publicado na Itália, um livro que iria ter notável repercussão em todo o mundo. Tratava-se da obra "De Morbis Artificum Diatriba" de autoria do médico Bernardino Ramazzini que, por esse motivo é cognominado o "Pai da Medicina do Trabalho". Nessa importante obra, verdadeiro monumento da saúde ocupacional, são descritas cerca de 100 profissões diversas e os riscos específicos de cada uma. Um fato importante é que muitas dessas descrições são baseadas nas próprias observações clínicas do autor o qual nunca esquecia de perguntar ao seu paciente: "Qual a sua ocupação?". Devido a escasses de mão de obra qualificada para a produção artesanal, o gênio inventivo do ser humano encontrou na mecanização a solução do problema. Partindo da atividade predatória, evoluiu para a agricultura e pastoreio, alcançou a fase do artesanato e atingiu a era industrial. Entre 1760 e 1830, ocorreu na Inglaterra a Revolução Industrial, marco inicial da moderna industrialização que teve a sua origem com o aparecimento da primeira máquina de fiar.
Até o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão fora dono dos seus meios de produção. O custo elevado das máquinas não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las. Desta maneira os capitalistas, antevendo as possibilidades econômicas dos altos níveis de produção, decidiram adquiri-las e empregar pessoas para faze-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos e, com elas, o Capital e o Trabalho. Somente com a revolução industrial, é que o aldeão, descendente do troglodita, começou a agrupar-se nas cidades. Deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. A introdução da máquina a vapor, sem sombra de dúvida, mudou integralmente o quadro industrial. A indústria que não mais dependia de cursos d'água, veio para as grandes cidades, onde era abundante a mão de obra. Condições totalmente inóspitas de calor, ventilação e umidade eram encontradas, pois as "modernas" fábricas nada mais eram que galpões improvisados. As máquinas primitivas ofereciam toda a sorte de riscos, a as conseqüências tornaram-se tão críticas que começou a haver clamores, inclusive de órgãos governamentais, exigindo um mínimo de condições humanas para o trabalho. A improvisação das fábricas e a mão de obra constituída não só de homens, mas também de mulheres e crianças, sem quaisquer restrições quanto ao estado de saúde, desenvolvimento físico passaram a ser uma constante. Nos últimos momentos do século XVIII, o parque industrial da Inglaterra passou por uma série de transformações as quais, se de um lado proporcionaram melhoria salarial dos trabalhadores, de outro lado, causaram problemas ocupacionais bastante sérios. O trabalho em máquinas sem proteção; o trabalho executado em ambientes fechados onde a ventilação era precária e o ruído atinge limites altíssimos; a inexistência de limites de horas de trabalho; trouxeram como conseqüência elevados índices de acidentes e de moléstias profissionais. Na Inglaterra, França e Alemanha a Revolução Industrial causou um verdadeiro massacre a inocentes e os que sobreviveram foram tirados da cama e arrastados para um mundo de calor, gases, poeiras e outras condições adversas nas fábricas e minas. Esses fatos logo se colocaram em evidência pelos altos índices de mortalidade entre os trabalhadores e especialmente entre as crianças. A sofisticação das máquinas, objetivando um produto final mais perfeito e em maior quantidade, ocasionou o crescimento das taxas de acidentes e, também, da gravidade desses acidentes. Nessa época, a causa prevencionista ganhou um grande adepto: Charles Dickens. Esse notável romancista inglês, através de críticas violentas, procurava a todo custo condenar o tratamento impróprio que as crianças recebiam nas indústrias britânicas. Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar à teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à atividade profissional exercida em benefício de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vítima do acidente. No Brasil, podemos fixar por volta de 1930 a nossa revolução industrial e, embora tivéssemos já a experiência de outros países, em menor escala, é bem verdade, atravessamos os mesmos percalços, o que fez com que se falasse, em 1970, que o Brasil era o campeão mundial de acidentes do trabalho.