segunda-feira, 24 de novembro de 2014

PCMAT

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O QUE É PCMAT

Vamos aprender mais sobre o PCMAT, veremos para que serve, quem pode elaborar e muito mais.
Faremos no estilo perguntas e respostas para que fique mais interessante.

O QUE É PCMAT, O QUE SIGNIFICA?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
PARA QUE SERVE O PCMAT?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
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QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?

Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

QUAL A VALIDADE DO PCMAT?

O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global.  Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

 

QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT?

A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.  
O Glossário da NR 18 descreve como:
Legalmente Habilitado – Profissional que possui habilitação exigida pela lei.
O Glossário não ajuda a esclarecer a questão…
NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho poderia trazer um ponto final a questão, mas, ela não tem peso de lei… É só um orientação.
A questão é sem dúvida, uma das mais polêmicas da área de segurança do trabalho. Temos nossa posição sobre o assunto.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?
A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.  
O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.  
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?
Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT: 
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO GUARDAR O PCMAT
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.
ONDE DEVE SER GUARDADO O PCMAT
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho.
 CONCLUSÃO
O PCMAT é um programa muito completo e detalhista. Todo prevencionista independente da área de atuação, tem muito a aprender com ele. É sempre importante dar uma lida na NR 18, podemos aprender muito com ela. O detalhismo dele é muito importante para a gestão de segurança na construção civil, já que a mesma tem riscos diferentes em cada etapa da obra.
Fonte: Nestor Waldhelm Neto










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