quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

segurança no trabalho já!!!!!!

Antigamente empregadores achavam que dar emprego era favor. Quantas e quantas vezes ouvia-se a frase "eu estou usando o meu dinheiro para te dar emprego! Se quisesse, botava no banco e vivia de renda." E o trabalhador submetia-se a todo tipo de indignidades par manter seu trabalho e sustentar a família.
Hoje em dia, com a globalização a serviço do capital, ainda existem muitos empresários que pensam assim. Em compensação os trabalhadores evoluíram e conquistaram direitos fundamentais, dentre eles o da preservação da saúde no ambiente de trabalho.
A principal arma de defesa do trabalhador na empresa é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, e é composta de representantes do empregador e dos empregados.
Sempre que os integrantes da CIPA são substituídos, há uma eleição onde os trabalhadores escolhem seus representantes. Ninguém é obrigado a votar, mas pense bem: o funcionário escolhido para representar os trabalhadores tem que ser de total confiança, pois a política de saúde da empresa terá a ação direta dele. Sendo assim, é muito importante que todos os trabalhadores participem dessa escolha. Afinal, é a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho que estão em jogo.
Segurança no Local de Trabalho
Você tem direito à informação quanto aos possíveis riscos que o seu trabalho oferece. Deve saber, por exemplo, se os produtos químicos aos quais você é exposto são tóxicos; se o grau de barulho a que você se submete não é nocivo à sua audição...
Antes da realização de qualquer trabalho você tem o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual exigidos para a realização da tarefa.
É fundamental, da mesma forma, que lhe seja facilitado o acesso a todo e qualquer tipo de informação quanto aos riscos que você corre no trajeto de casa para o trabalho, e vice-versa. Não é à toa que um acidente nesse trajeto é caracterizado como acidente do trabalho.
Os riscos que podem existir no local de trabalho são classificados da seguinte forma:
- Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.
- Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos, podemos citar choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.
- Riscos Gerais: A forma com que o seu trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco à saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.
A legislação está repleta de artigos que protegem o trabalhador contra esses riscos. Não aceite trabalhar em condições que coloquem sua saúde em risco. Em caso de dúvida, procure o representante da CIPA e peça orientação.
As Leis
O seu direito à saúde e integridade no local de trabalho é garantido por leis específicas em várias esferas do poder público. Dentre outras coisas, o Código Penal prevê, em seu artigo 132, crime na atitude do empregador de expor seus empregados a situações de risco iminente.
Não se deixe enganar: os acidentes e doenças do trabalho não ocorrem por coincidência, azar ou destino. Ocorrem, sim, por negligência dos patrões, distração do trabalhador e, principalmente, pela falta de denúncias contra situações que - muitas vezes - existem há anos e nada foi feito para mudá-las.

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