Que é Sarampo?
Sarampo é uma doença infecciosa, muito contagiosa, causada por um vírus que pertence ao gênero Morbillivirus, família Paramyxoviridae e que se caracteriza por erupções de manchas vermelhas na pele. Ataca, em geral, crianças, mas pode ocorrer em qualquer idade.O período de incubação do vírus do sarampo é de aproximadamente 2 semanas. O período de invasão do sarampo dura de 3 a 5 dias. No doente de sarampo aparecem no interior da boca as manchas de Koplik, que são pequenas manchas arredondadas e cor de cinza, rodeadas por um halo de coloração avermelhada. Há erupção de manchas vermelhas na pele, que em geral tem início no rosto e em 1 ou 2 dias alastram-se por outras partes do corpo.O sarampo pode causar complicações como otite, pneumonia e encefalite. Em gestantes pode causar aborto e parto prematuro. Sintomas
febre alta
manchas vermelhas na pele
tosse seca
irritação nos olhos e fotofobia
falta de apetite
nariz escorrendo
mal estar Formas de ContágioO contágio acontece através de secreções de gotículas lançadas ao ar por tosse ou espirro. Prevenção do SarampoExiste vacina para o sarampo, a vacina tripla (MMR) que serve para sarampo, caxumba e rubéola, aplicada gratuitamente nos postos de saúde.Não deixe de vacinar suas crianças. Fique atento às campanhas de vacinação do Ministério da Saúde.
“Security in the Work is To Value the Life” EMAIL'S:edivaldocoelhodasilva16@gmail.com
sábado, 11 de julho de 2009
quarta-feira, 8 de julho de 2009
serviço
ASSESSORIA CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PPRA, PCMSO, PCMAT ,PALESTRAS, TREINAMENTOS E GERENCIAMENTOS DE PESSOAL SENHOR EMPRESÁRIO NÃO DEIXE QUE ACIDENTES MARQUEM SUA EMPRESA ANTECIPE-SE A ELES TREINANDO E CAPACITANDO SEUS COLABORADORES INVESTIR EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR É QUALIDADE E SERVIÇO MELHOR NO MERCADO.
tragédia
Acidente de Trabalho Mata Operário em São Paulo
Bombeiros de São Paulo protagonizaram um resgate dramático na tarde desta segunda-feira, 6. Dois operários que trabalhavam em uma caixa d’água sofreram uma queda de quase dez metros. José Ivo Pires não resistiu aos ferimentos e morreu. Com ferimentos leves, Renato Xavier de Souza foi levado de helicóptero para o Hospital das Clínicas (HC).
Renato fez uma tomografia de crânio é um exame de raio X. Ele não teve fraturas, apenas um corte na cabeça.
Emocionado por ter sobrevivido à queda, ele contou detalhes do acidente. Renato explicou que a torre tem 22 metros e é dividida por uma laje de concreto. Os dois operários instalavam os últimos equipamentos da caixa d’água, em um andaime montado quase no topo da construção. A estrutura cedeu. Os dois despencaram e ainda foram atingidos por pedaços de madeira.
“Olhei para ele (Pires). Ele tava todo quebrado. Aí, eu lembro que ele falou assim: ‘vai sobe lá’”, relembra Renato, que não soube explicar como conseguiu escalar os nove metros. “Eu não me lembro. Estava tudo escuro. Eu só lembro que estava lá fora pedindo socorro”.
Os dois estavam sem equipamentos de segurança. “Outros dias a gente usava direto, mas hoje a gente não estava”, conta o operário.
Renato não decidiu se volta a trabalhar no alto de caixas d’água, mas sabe que escapou por pouco. “Praticamente é um milagre de Deus. Deus, anjo da guarda. Eu não vou esquecer nunca”, comenta.
Os soldados do Corpo de Bombeiros usaram equipamentos de alpinismo para retirar os dois trabalhadores da caixa d’água. Foi preciso pressa e cuidado.
O primeiro operário, Renato, foi suspenso pelo helicóptero da Polícia Militar. O outro trabalhador, Pires, morreu. “Estava em parada cardiorrespiratória, quando foi retirado com apoio da aeronave e foi colocado no solo. O médico da aeronave constatou o óbito”, conta o tenente do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Barelli.
Fonte: www.g1.com.br
Bombeiros de São Paulo protagonizaram um resgate dramático na tarde desta segunda-feira, 6. Dois operários que trabalhavam em uma caixa d’água sofreram uma queda de quase dez metros. José Ivo Pires não resistiu aos ferimentos e morreu. Com ferimentos leves, Renato Xavier de Souza foi levado de helicóptero para o Hospital das Clínicas (HC).
Renato fez uma tomografia de crânio é um exame de raio X. Ele não teve fraturas, apenas um corte na cabeça.
Emocionado por ter sobrevivido à queda, ele contou detalhes do acidente. Renato explicou que a torre tem 22 metros e é dividida por uma laje de concreto. Os dois operários instalavam os últimos equipamentos da caixa d’água, em um andaime montado quase no topo da construção. A estrutura cedeu. Os dois despencaram e ainda foram atingidos por pedaços de madeira.
“Olhei para ele (Pires). Ele tava todo quebrado. Aí, eu lembro que ele falou assim: ‘vai sobe lá’”, relembra Renato, que não soube explicar como conseguiu escalar os nove metros. “Eu não me lembro. Estava tudo escuro. Eu só lembro que estava lá fora pedindo socorro”.
Os dois estavam sem equipamentos de segurança. “Outros dias a gente usava direto, mas hoje a gente não estava”, conta o operário.
Renato não decidiu se volta a trabalhar no alto de caixas d’água, mas sabe que escapou por pouco. “Praticamente é um milagre de Deus. Deus, anjo da guarda. Eu não vou esquecer nunca”, comenta.
Os soldados do Corpo de Bombeiros usaram equipamentos de alpinismo para retirar os dois trabalhadores da caixa d’água. Foi preciso pressa e cuidado.
O primeiro operário, Renato, foi suspenso pelo helicóptero da Polícia Militar. O outro trabalhador, Pires, morreu. “Estava em parada cardiorrespiratória, quando foi retirado com apoio da aeronave e foi colocado no solo. O médico da aeronave constatou o óbito”, conta o tenente do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Barelli.
Fonte: www.g1.com.br
segunda-feira, 22 de junho de 2009
direito
Perícia produzida vinte anos depois da dispensa aponta causa de doença ocupacional.
A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu a validade de perícia realizada 20 anos depois de encerrado o contrato de trabalho e manteve sentença que deferiu a um ex-empregado indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional. A Turma acompanhou o entendimento expresso no voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, que atuou como revisor e redator do recurso.
De acordo com o desembargador, em caso de dúvida sobre a existência do nexo causal entre a patologia e o trabalho, devem ser aplicados os princípios protéticos do Direito do Trabalho, como o in dúbio pro operário, pelo qual, entre duas ou mais interpretações possíveis, aplica-se a mais favorável ao empregado.
No caso, o reclamante trabalhou para a reclamada no período de 1976 a 1986, na função de serviços gerais, e depois foi contratado por outra empresa, como ajudante de caminhão, no período de 1986 a 1994. Relatou o trabalhador que, durante os dois contratos de trabalho, sofreu danos morais e materiais decorrentes da exposição ao agente ruído no ambiente de trabalho, resultando na doença ocupacional PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído.
A fonoaudióloga, que atuou como perita no processo, afirmou em seu laudo que não existem exames de avaliação audiométrica na admissão, no curso do contrato e nem mesmo na dispensa do autor a possibilitar a apuração de quando teve início a perda auditiva.
Assim, o fato de o reclamante ter se desligado da empresa há mais de vinte anos impossibilitaria uma avaliação precisa do ambiente de trabalho da época.
Segundo o desembargador, o fato de a perícia ter sido produzida vinte anos após a dispensa do reclamante e em local diverso do ambiente de trabalho não impede a produção da prova técnica. Na avaliação do magistrado, a circunstância de a prova técnica ser indiciária, pois produzida sem vistoria direta das condições objetivas de trabalho do reclamante, não afasta a com causa da doença ocupacional.
Apenas estaria afastada a obrigação de reparar o dano se comprovada a inexistência de nexo causal entre a patologia e o trabalho, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito e força maior. Porém, nada disso foi demonstrado. Além do mais, o fato de a reclamada não ter fornecido ao ex-empregado equipamentos de proteção individual já é suficiente para caracterizar a culpa patronal.
Observou o desembargador que as normas que exigem a apresentação de exames médicos e dos atestados de saúde ocupacionais foram editadas depois da existência da relação de emprego entre as partes. Mas, na situação em foco, o magistrado aplica o princípio do Direito do Trabalho segundo o qual a norma mais favorável ao trabalhador deve retroagir para beneficiá-lo.
( RO 00462-2008-101-03-00-0 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 17.06.2009
A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu a validade de perícia realizada 20 anos depois de encerrado o contrato de trabalho e manteve sentença que deferiu a um ex-empregado indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional. A Turma acompanhou o entendimento expresso no voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, que atuou como revisor e redator do recurso.
De acordo com o desembargador, em caso de dúvida sobre a existência do nexo causal entre a patologia e o trabalho, devem ser aplicados os princípios protéticos do Direito do Trabalho, como o in dúbio pro operário, pelo qual, entre duas ou mais interpretações possíveis, aplica-se a mais favorável ao empregado.
No caso, o reclamante trabalhou para a reclamada no período de 1976 a 1986, na função de serviços gerais, e depois foi contratado por outra empresa, como ajudante de caminhão, no período de 1986 a 1994. Relatou o trabalhador que, durante os dois contratos de trabalho, sofreu danos morais e materiais decorrentes da exposição ao agente ruído no ambiente de trabalho, resultando na doença ocupacional PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído.
A fonoaudióloga, que atuou como perita no processo, afirmou em seu laudo que não existem exames de avaliação audiométrica na admissão, no curso do contrato e nem mesmo na dispensa do autor a possibilitar a apuração de quando teve início a perda auditiva.
Assim, o fato de o reclamante ter se desligado da empresa há mais de vinte anos impossibilitaria uma avaliação precisa do ambiente de trabalho da época.
Segundo o desembargador, o fato de a perícia ter sido produzida vinte anos após a dispensa do reclamante e em local diverso do ambiente de trabalho não impede a produção da prova técnica. Na avaliação do magistrado, a circunstância de a prova técnica ser indiciária, pois produzida sem vistoria direta das condições objetivas de trabalho do reclamante, não afasta a com causa da doença ocupacional.
Apenas estaria afastada a obrigação de reparar o dano se comprovada a inexistência de nexo causal entre a patologia e o trabalho, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito e força maior. Porém, nada disso foi demonstrado. Além do mais, o fato de a reclamada não ter fornecido ao ex-empregado equipamentos de proteção individual já é suficiente para caracterizar a culpa patronal.
Observou o desembargador que as normas que exigem a apresentação de exames médicos e dos atestados de saúde ocupacionais foram editadas depois da existência da relação de emprego entre as partes. Mas, na situação em foco, o magistrado aplica o princípio do Direito do Trabalho segundo o qual a norma mais favorável ao trabalhador deve retroagir para beneficiá-lo.
( RO 00462-2008-101-03-00-0 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 17.06.2009
quarta-feira, 10 de junho de 2009
portaria do mte
Fim do Ato Inseguro
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa
pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
justiça
Parente da vítima pode pedir indenização por acidente
O fato de parentes da vítima entrarem com pedido de indenização contra empresa por acidente de trabalho não afasta a competêcia da Justiça trabalhista para julgar o caso. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender legítima ação movida por três irmãs de uma cortadora de cana, que morreu atropelada depois de descer de um ônibus, atravessar uma rodovia para embarcar em outro veículo fornecido pela Usina Bom Jesus S/A, de Cabo de Santo Agostinho (PE).
“A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça do Trabalho”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso no TST. Segundo ela, a competência da Justiça do Trabalho em relação às controvérsias sobre a indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho já não está em discussão desde a Emenda Constitucional 45/04. Por unanimidade, a 3ª Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT de Pernambuco para que prossiga no julgamento do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia declarado a incompetência da Justiça trabalhista para julgar a ação, e anulou todos os atos processuais. Para a Corte, a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual em razão de seu caráter civil, já que as irmãs da vítima pediam indenização por danos materiais e morais causados a si próprias, surgidos com a perda de um familiar.
A defesa da usina disse que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado a rodovia sem o devido cuidado. Em primeira instância, o juiz isentou a usina de responsabilidade pelo acidente. No recurso ao TRT, as irmãs afirmaram que a usina foi culpada pelo acidente por dificultar o acesso ao segundo ônibus, fazendo com que os trabalhadores rurais tivessem que atravessar duas pistas da BR em plena madrugada. A usina afirmou que, após o acidente, determinou que os dois ônibus ficassem no mesmo lado da rodovia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 546/2007-172-06-00.4
Jeito simples de fazer prevenção.
www.cpsol.com.br
O fato de parentes da vítima entrarem com pedido de indenização contra empresa por acidente de trabalho não afasta a competêcia da Justiça trabalhista para julgar o caso. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender legítima ação movida por três irmãs de uma cortadora de cana, que morreu atropelada depois de descer de um ônibus, atravessar uma rodovia para embarcar em outro veículo fornecido pela Usina Bom Jesus S/A, de Cabo de Santo Agostinho (PE).
“A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça do Trabalho”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso no TST. Segundo ela, a competência da Justiça do Trabalho em relação às controvérsias sobre a indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho já não está em discussão desde a Emenda Constitucional 45/04. Por unanimidade, a 3ª Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT de Pernambuco para que prossiga no julgamento do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia declarado a incompetência da Justiça trabalhista para julgar a ação, e anulou todos os atos processuais. Para a Corte, a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual em razão de seu caráter civil, já que as irmãs da vítima pediam indenização por danos materiais e morais causados a si próprias, surgidos com a perda de um familiar.
A defesa da usina disse que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado a rodovia sem o devido cuidado. Em primeira instância, o juiz isentou a usina de responsabilidade pelo acidente. No recurso ao TRT, as irmãs afirmaram que a usina foi culpada pelo acidente por dificultar o acesso ao segundo ônibus, fazendo com que os trabalhadores rurais tivessem que atravessar duas pistas da BR em plena madrugada. A usina afirmou que, após o acidente, determinou que os dois ônibus ficassem no mesmo lado da rodovia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 546/2007-172-06-00.4
Jeito simples de fazer prevenção.
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quarta-feira, 20 de maio de 2009
combate ao trabalho forçado
OIT: combate ao trabalho forçado no Brasil está entre os melhores, mas punição ainda é rara
O Brasil é um dos países com melhores resultados no combate ao trabalho forçado, mas as condenações judiciais dos responsáveis por esse tipo de crime ainda são raras. O diagnóstico faz parte do estudo O Custo da Coerção, divulgado hoje (12) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Crise pode pôr em risco combate ao trabalho forçado, alerta OIT
As dificuldades enfrentadas por vários países em função da crise financeira que atinge os mercados desde 2008 podem representar riscos para as estratégias de redução e combate ao trabalho forçado. O alerta é do relatório O Custo da Coerção, divulgado hoje (12) pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).
O Brasil é citado no texto como um país "com longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado". O documento atribui os resultados do combate ao trabalho forçado no país a iniciativas de pesquisa, investigação, fiscalização e parcerias entre governos, setor produtivo e organizações não governamentais.
O relatório cita o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que desde 1995 libertou 30 mil pessoas submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão. No entanto, a OIT destaca que a aplicação de penalidades aos responsáveis pela coerção de trabalhadores ainda deixa a desejar no país. "Apesar do elevado número de casos detectados e de pessoas liberadas no Brasil, houve poucas condenações por trabalho forçado".
Até hoje, segundo a OIT, houve no Brasil apenas uma condenação com pena de privação de liberdade para um acusado de submeter trabalhadores a condições ilegais. "Em maio de 2008, o Tribunal Federal do Maranhão impôs uma condenação de 14 anos a Gilberto Andrade, que incluía 11 anos pelo delito de reduzir uma pessoa a condições análogas às de escravo" cita o texto.
Os instrumentos mais utilizados pelos fiscais no Brasil são a imposição de multa aos infratores e a obrigação indenizar as vítimas. "Nos últimos anos, houve um aumento no número de indenizações impostas pelos tribunais do trabalho, esperando-se que tenham um efeito dissuasivo", aponta o relatório.
O Brasil também é citado no documento da OIT como um dos países em que a articulação entre governos e sociedade civil tem produzido bons resultados no combate à exploração do trabalho. No relatório, há referências à Comissão Pastoral da Terra (CPT), à ONG Repórter Brasil e ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social, que têm atuado na produção de diagnósticos e documentação dos casos de trabalho forçado, no monitoramento das cadeias produtivas e em campanhas para conscientizar a sociedade sobre esse tipo de crime.
Além da chamada "lista suja" do trabalho escravo, produzida a partir de fiscalizações do Ministério do Trabalho, outra inciativa brasileira citada no relatório é o Instituto Carvão Cidadão (ICC), criado em 2004 para eliminar o trabalho forçado na cadeia de produção do aço. O ICC dispõe de uma rede de empresas que só negociam com fornecedores que sigam um código de conduta de respeito aos direitos trabalhistas. Além disso, há um programa de contratação de trabalhadores que foram vítimas de situação de escravidão.
Fonte: Uol notícias
Jeito simples de fazer prevenção.
www.cpsol.com.br
O Brasil é um dos países com melhores resultados no combate ao trabalho forçado, mas as condenações judiciais dos responsáveis por esse tipo de crime ainda são raras. O diagnóstico faz parte do estudo O Custo da Coerção, divulgado hoje (12) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Crise pode pôr em risco combate ao trabalho forçado, alerta OIT
As dificuldades enfrentadas por vários países em função da crise financeira que atinge os mercados desde 2008 podem representar riscos para as estratégias de redução e combate ao trabalho forçado. O alerta é do relatório O Custo da Coerção, divulgado hoje (12) pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).
O Brasil é citado no texto como um país "com longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado". O documento atribui os resultados do combate ao trabalho forçado no país a iniciativas de pesquisa, investigação, fiscalização e parcerias entre governos, setor produtivo e organizações não governamentais.
O relatório cita o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que desde 1995 libertou 30 mil pessoas submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão. No entanto, a OIT destaca que a aplicação de penalidades aos responsáveis pela coerção de trabalhadores ainda deixa a desejar no país. "Apesar do elevado número de casos detectados e de pessoas liberadas no Brasil, houve poucas condenações por trabalho forçado".
Até hoje, segundo a OIT, houve no Brasil apenas uma condenação com pena de privação de liberdade para um acusado de submeter trabalhadores a condições ilegais. "Em maio de 2008, o Tribunal Federal do Maranhão impôs uma condenação de 14 anos a Gilberto Andrade, que incluía 11 anos pelo delito de reduzir uma pessoa a condições análogas às de escravo" cita o texto.
Os instrumentos mais utilizados pelos fiscais no Brasil são a imposição de multa aos infratores e a obrigação indenizar as vítimas. "Nos últimos anos, houve um aumento no número de indenizações impostas pelos tribunais do trabalho, esperando-se que tenham um efeito dissuasivo", aponta o relatório.
O Brasil também é citado no documento da OIT como um dos países em que a articulação entre governos e sociedade civil tem produzido bons resultados no combate à exploração do trabalho. No relatório, há referências à Comissão Pastoral da Terra (CPT), à ONG Repórter Brasil e ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social, que têm atuado na produção de diagnósticos e documentação dos casos de trabalho forçado, no monitoramento das cadeias produtivas e em campanhas para conscientizar a sociedade sobre esse tipo de crime.
Além da chamada "lista suja" do trabalho escravo, produzida a partir de fiscalizações do Ministério do Trabalho, outra inciativa brasileira citada no relatório é o Instituto Carvão Cidadão (ICC), criado em 2004 para eliminar o trabalho forçado na cadeia de produção do aço. O ICC dispõe de uma rede de empresas que só negociam com fornecedores que sigam um código de conduta de respeito aos direitos trabalhistas. Além disso, há um programa de contratação de trabalhadores que foram vítimas de situação de escravidão.
Fonte: Uol notícias
Jeito simples de fazer prevenção.
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