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sexta-feira, 23 de setembro de 2022
CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE
domingo, 7 de agosto de 2022
Absenteísmo e Presenteísmo Já Ouviu Falar?
quarta-feira, 27 de julho de 2022
27 de Julho é o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho
quarta-feira, 20 de julho de 2022
As mudanças climáticas são transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima
sábado, 9 de julho de 2022
Nossos Resíduos
domingo, 5 de junho de 2022
sábado, 21 de maio de 2022
quinta-feira, 31 de março de 2022
A FISPQ nos Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância
A FISPQ nos
Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância.
FISPQ é a sigla de Ficha de Informações de Segurança de Produtos
Químicos. Este é um documento normalizado pela ABNT, Associação Brasileira de
Normas Técnicas, que tem como objetivo fornecer informações sobre vários
aspectos dos produtos químicos quanto à segurança, à saúde e ao Meio Ambiente.
O que é a Fispq e qual a sua finalidade?
Para que serve? A FISPQ é um documento para comunicação
dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o
meio de o fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os
perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.
O que é Fispq? Por que ela é importante?
Esse documento tem como finalidade dar informações sobre os
procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes.
Também contém informações sobre a forma de armazenamento, transporte, combate a
incêndio, intoxicação e ações de emergência. Os rótulos presentes
na embalagem desses saneantes trazem informações a respeito da sua composição,
dosagem e demais instruções de uso para que os princípios ativos desses produtos possam
agir corretamente na finalidade à qual são destinados.
Qual a importância dos rótulos das embalagens de produtos de limpeza
doméstica?
Qual a importância dos rótulos de produtos saneantes?
O processo de rotulagem é essencial para identificação do produto e
de sua utilização. Afinal, é importante ter um rótulo bem
estruturado e com informações que levem o consumidor a utilizar o produto de
maneira a obter a sua melhor performance, bem como a segurança na utilização. A Norma
Regulamentadora NR 26 que trata de Sinalização, e o Decreto federal
2.657/98, todos os produtos químicos devem ser classificados,
rotulados e providos de Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
Então quando da compra dos seus produtos para limpeza doméstica atente
para a rotulagem deles, pois tem informações importantes para o uso de maneira
correta, bem como em caso de acidentes com tais produtos de como agir. E você
costuma fazer uma leitura nos rótulos desses produtos?
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
quinta-feira, 24 de março de 2022
Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?
Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?
Como medida de segurança, a
Norma Regulamentadora- NR-32 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde determina que o empregador
deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos
os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis,
pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches,
piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Porque não usar adornos no local de
trabalho?
Os adornos não devem
ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto
que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e
pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das
mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.
Quais os riscos de
adornos?
Além disso, os adornos apresentam risco de
contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e
substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por
isso, o uso de adornos deve ser evitado.
Quem pode usar adornos no hospital?
De acordo com a Norma Regulamentadora
Nº 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce
atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico,
independentemente da sua função, deve evitar o uso de adornos no
ambiente de trabalho
Que tipo de
trabalhadores a NR 32 protege?
Instituída em 2005, por meio da Portaria
485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora
NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a
segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou
hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.
O que diz a NR 32
da Anvisa em relação ao uso do jaleco?
A Norma Regulamentadora 32,
da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde,
estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas
atividades laborais”.
É comum nós observarmos alguns
profissionais da área de saúde com vestimentas circulando por algumas vias das
cidades, lembrando que essa prática é errada, visto que estavam dentro das
unidades de saúde na sua atividade laboral, e em contato com vários tipos de
pacientes, podendo levar microrganismos para outras pessoas nas ruas e locais
diversos.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do
Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
segunda-feira, 21 de março de 2022
O uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de Proteção Individual.
O
uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora
NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de
Proteção Individual.
A NR 12 – Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas
de proteção para garantir a integridade física dos
trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização
de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação,
comercialização, exposição etc...
A proteção de máquinas tem como objetivo
criar um ambiente mais seguro para a linha de produção, garantindo que os
colaboradores sejam capazes de exercer suas tarefas sem exposição a riscos.
A proteção de máquinas,
por meio do enclausuramento, tem o objetivo de eliminar ou neutralizar os
perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica ou
eletroeletrônica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos.
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que
estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à
distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas
empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que
se destina à proteção do profissional.
Não adianta o empregador adquirir uma máquina ou equipamento
para sua empresa e não fazer o devido treinamento ou capacitação para o
trabalhador executar seu serviço com segurança.
É preponderante a
qualificação do trabalhador para desenvolver suas atividades laborais com
segurança, toda e qualquer aquisição de máquina e equipamento logo de imediato
o trabalhador tem que receber o treinamento pertinente.
Pois caso dentro dessa
empresa venha ocorrer um acidente pela falta de treinamento o empregador
responderá solidariamente pelo acidente. E este trabalhador ainda tem os
devidos direito na LEI 8213/91, da Previdência Social.
Edivaldo Coelho da
Silva
Consultor Técnico em
Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
quinta-feira, 17 de março de 2022
Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?
Você já ouviu falar
na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?
A NR- 6 é a Norma
Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em
relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual
nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual
que se destina à proteção do profissional.
De acordo com a NR 6, o Equipamento
de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser
colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?
a) Exigência do
fornecimento dos equipamentos nos termos da lei.
b) Utilização correta
dos equipamentos de proteção.
c) Comunicação ao
empregador sobre alterações no EPI.
d) Responsabilização
pelo armazenamento e pela conservação..
e) Adquirir os EPIs adequados.
Quais as responsabilidades do empregador quanto ao EPI de
acordo com a NR 6?
Conforme NR6 empregado/empregador ambos
possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de
proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser
cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.
Quais são as
responsabilidades do empregado quanto aos EPIs?
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
O EPI(Equipamento de Proteção
Individual), é de suma importância dentro das organizações no que se refere a
minimizar possíveis acidentes. Sabemos que alguns equipamentos de proteção
individual incomodam, mas sua finalidade e proteger o trabalhador. Alguns trabalhadores
relutam em utilizar os citados EPIs, mesmo com o Técnico de Segurança do
Trabalho realizando os DDS(DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA), antes de iniciar as
atividades muitos reclamam que tais equipamentos traz desconforto. Todos os
equipamentos de proteção individual colocados no mercado são especificamente
para a proteção dos trabalhadores, infelizmente presenciamos alguns empregados
sem fazer o devido uso.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do
Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
terça-feira, 15 de março de 2022
Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?
Você Conhece o
profissional Técnico de Segurança do trabalho?
Com o intuito de diminuir o número de
acidentes de trabalho, as empresas precisam contar com Técnicos de Segurança do
Trabalho qualificados para fiscalizar os trabalhos e assim evitar danos a
integridade física e psicológica dos colaboradores.
O papel do Técnico em Segurança do
Trabalho é importante, pois de acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho em
todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes no
local de trabalho.
Algumas funções atribuídas ao Técnico
em Segurança do Trabalho, conforme a Portaria Nº 3.275 de 21 de setembro de
1989.
a) A primeira função do
Técnico de Segurança é informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos
existentes. Assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas
que serão tomadas para solucionar. O profissional também deve analisar os
métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes
de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou
controle.
b) Executar
procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar
estratégias de prevenção também estão entre as funções do profissional desta
área.
c) O profissional também
deve realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os
resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos. Além de promover
eventos de discussão didáticas para evitar os possíveis acidentes e doenças
ocupacionais.
d) Organizar períodos de
reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem
seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os
setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos
trabalhadores.
e) Solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos
indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação
vigente e o seu desempenho.
f) Estimular e cooperar
com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos.
Como também, orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança
a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades.
g) Utiliza de métodos
científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene
do trabalho.
h) O Técnico de Trabalho
em Segurança deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de
acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos,
propondo ajustes para estimular a prevenção.
i) Relacionar-se com os
Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas
de prevenção em nível de pessoal. E ainda, informar a todos sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as
alternativas para neutralizar ou eliminá-las.
j) Avaliar as condições
ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho
de forma segura para o trabalhador. Relacionar-se com órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho. E participar de
eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
O Decreto Lei 92.530 de 09 de Abril de
1989. Que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e
Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de
Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O Técnico
de Segurança do Trabalho tem papel importante dentro das organizações públicas
e privadas, mas sabemos que muitas das vezes esse citado profissional não é
lembrado e não é contratado, esse profissional trabalha com antecipação de
possíveis sinistros nos ambiente laborais.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico de Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com