sexta-feira, 23 de setembro de 2022

CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE

Centro de Treinamento Grupo Fire em mais uma conlusão de treinamento sobre GLP(gás liquefeito de petróleo), como proceder em caso de vazamento do gás em nossa residências e locais de trabalho. Estamos con inscrições abertas para os curso de: BOMBEIRO CIVIL, GUARDA VIDAS, PRIMERO SOCOOROS, ATUALIZAÇÃO PARA BOMBEIRO CIVIL, NR 35,NR 10, MONTAMOS E TREINAMOS SUA BRIGADA DE INCÊNDIO,ETC.. Informações nos fones(69)99242-2894/99279-0168.

domingo, 7 de agosto de 2022

Absenteísmo e Presenteísmo Já Ouviu Falar?

Então essa duas palavras são estranhas quando se pronuncia, mas elas estão no contexto de vida no dia a dia, nós ouvimos algo nesse sentido de forma diferente. Vamos passar algumas informações sobre essas palavras, para quando você ouvir alguém relatando alguma reclamação vai saber diferenciá-las. Relativo absenteísmo no trabalho diz respeito à ausência de um colaborador ou mais colaboradores no período laboral, seja por algumas horas — como nos casos de atraso ou uma saída adiantada ao fim do expediente — ou até mesmo faltando por vários dias. A definição de absenteísmo compreende os atos de faltar, atrasar ou deixar antecipadamente o posto de trabalho com frequência excessiva. Esse fenômeno pode ter várias causas, desde questões familiares, de saúde ou até mesmo motivos psicológicos e emocionais que afetam o colaborador na hora de ir trabalhar. Nos dicionários de Língua Portuguesa, a palavra absenteísmo é quase sempre definida como “estar fora” ou “estar ausente”, o que traduz muito bem o significado dessa prática pelos colaboradores no ambiente de trabalho. O absenteísmo sempre interfere na dinâmica de trabalho da empresa, uma vez que as equipes precisam operar com menos membros e as etapas de criação e produção sofrem alterações de última hora. Isso aumenta o risco de surgirem entraves e eventuais problemas no processo. Por essa razão, é necessário manter a calma para definir estratégias a fim de contornar essa situação. Portanto, é interessante que a empresa busque reduzir ao máximo a frequência nas faltas e atrasos dos colaboradores, evitando que o negócio seja diretamente afetado ou que haja impacto na vida financeira da operação. O que empregadores e trabalhadores não compreendem muito bem e, muitos até desconhecem é o presenteísmo, apesar de ser um fenômeno encontrado nos mais diversos setores produtivos. O presenteísmo se caracteriza com a presença parcial do trabalhador, ou seja, ele está presente na empresa, mas não desempenhas suas tarefas de forma satisfatória e completa. Isso pode ocorrer por motivo de doença e pode trazer sérios problemas para o funcionário, para a organização e também para quem necessita dos serviços ou cuidados desse profissional adoecido. Para as organizações públicas e privadas que tem esses caso de Absenteísmo e Presenteísmo é interessante fazer um estudo dos casos que estão ocorrendo, com um devido levantamento os gestores podem traçar metas visando o bem estar dos trabalhadores, não só no contexto empregatício como no societário. Edivaldo Coelho da Silva Gestor Ambiental, Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Pós Graduando em Auditória e Perícia Ambiental

quarta-feira, 27 de julho de 2022

27 de Julho é o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho

Com a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Somente no ano de 1972, com a regulamentação da formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, foi quando se deu o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho. Há exatos 50 anos, era instituído o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (27 de julho). A data foi criada para marcar a conquista de melhorias nas condições de saúde e segurança no ambiente laboral. Em 1972, foram publicadas as Portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 empregados, além de atualizarem a CLT, determinando a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Pensando nisso, 27 de julho se tornou o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma data que nos alerta dos riscos que profissionais de diferentes áreas estão expostos em maior ou menor grau e que ressalta a importância dos profissionais em Segurança e Saúde do Trabalho. Anualmente o dia 27 de julho é dedicado como o como marco nacional das medidas de Prevenção a Acidentes do trabalho. As portarias N.º 3236, que institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a portaria N.º 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, do Ministério do Trabalho, foram publicadas no dia 27 de julho de 1972. Assim foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. As portarias foram criadas em razão das pressões que o Brasil sofria pela OIT - Organização Internacional do Trabalho, em face dos altos índices de mortes decorrentes de acidentes de trabalho. "O dia 27 de julho não é uma data comemorativa, acredito que deva ser uma data que exija reflexões e, sobretudo mudanças comportamentais, proativas, no sentido de serem aperfeiçoadas as medidas de proteção do trabalhador. Temos, infelizmente, uma vergonhosa estatística que coloca o Brasil como um dos países que lideram o ranking com maior número de trabalhadores formais acidentados, e com o maior número de mortes decorrentes desses acidentes do trabalho. Essas estatísticas não incluem os trabalhadores informais, que ficam às margens da legislação trabalhista e também protetiva. Dados Segundo levantamento do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 572 mil Comunicações de Acidente de Trabalho em 2021, um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Ainda de acordo com a plataforma, no mesmo ano, houve mais de 153 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes. E os gastos com benefícios previdenciários ultrapassaram R$ 17 bilhões em auxílios-doença acidentários e R$ 70 bilhões em aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS. Infelizmente hoje não observei nenhuma das mídias citarem tal data, mas nós prevencionistas da vida estamos sempre focados e trabalhando pelo ZERO ACIDENTE, é ma luta constante de nós TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, estarmos sempre nos antecipando a possíveis riscos ocupacionais que possam gerar acidentes. Todos os dias esses profissionais em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO), tem uma responsabilidade imensa de receber os funcionários nas organizações e os devolver ao seio das famílias da mesma forma. Parabéns a todos os profissionais que laboram nessa área de Segurança do Trabalho. Edivaldo Coelho da Silva Gestor Ambiental e Pós Graduando em Auditória e Perícia Ambiental e Consultor Técnico em Segurança do Trabalho. "Segurança no Trabalho é Valorizar à Vida"

quarta-feira, 20 de julho de 2022

As mudanças climáticas são transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima

As mudanças climáticas são transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima. Essas mudanças podem ser naturais, como por meio de variações no ciclo solar. Mas, desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal impulsionador das mudanças climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás. A queima de combustíveis fósseis gera emissões de gases de efeito estufa que agem como um grande cobertor em torno da Terra, retendo o calor do sol e aumentando as temperaturas. Exemplos de emissões de gases de efeito estufa que estão causando mudanças climáticas incluem dióxido de carbono e metano. Isso vem do uso de gasolina para dirigir um carro ou carvão para aquecer um prédio, por exemplo. O desmatamento de terras e florestas também pode liberar dióxido de carbono. Aterros para lixo são uma das principais fontes de emissões de metano. Energia, indústria, transporte, edificações, agricultura e uso da terra estão entre os principais emissores. E as emissões continuam aumentando. Como resultado, a Terra está agora cerca de 1,1 °C mais quente do que no final do século XIX. A última década (2011-2020) foi a mais quente já registrada. Muitas pessoas pensam que as mudanças climáticas significam principalmente temperaturas mais altas. Mas o aumento da temperatura é apenas o começo da história. Como a Terra é um sistema, onde tudo está conectado, mudanças em uma área podem influenciar mudanças em todas as outras. As consequências das mudanças climáticas agora incluem, entre outras, secas intensas, escassez de água, incêndios severos, aumento do nível do mar, inundações, derretimento do gelo polar, tempestades catastróficas e declínio da biodiversidade. Muitas soluções de mudança climática podem oferecer benefícios econômicos, ao mesmo tempo em que melhoram nossas vidas e protegem o meio ambiente. Também temos acordos globais para orientar o progresso, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris. Três grandes categorias de ação são: redução das emissões, adaptação aos impactos climáticos e financiamento dos ajustes necessários. Mudar os sistemas de energia de combustíveis fósseis para renováveis, como solar ou eólica, reduzirá as emissões que impulsionam as mudanças climáticas. Mas temos que começar agora. Enquanto uma coalizão crescente de países está se comprometendo com emissões líquidas zero até 2050, cerca de metade dos cortes de emissões devem estar em vigor até 2030 para manter o aquecimento abaixo de 1,5 °C. A produção de combustíveis fósseis deve diminuir cerca de 6 por cento ao ano entre 2020 e 2030. Estamos acompanhando nos últmos dias nas mídias falada, televisada e escrita em relação as altas temperaturas no mundo chegando em média de 40º graus, infelizmente tudo isso ocorre por culpa de nós mesmo que muita das vezes menosprezamos o cuidado com o meio ambiente, e não pensamos no futuro próximo nas reações que podem ocorrer da natureza. Edivaldo Coelho da Silva Gestor Ambiental e Consultor Técnico em Segurança do Trabalho https://brasil.un.org/pt-br/175180-o-que-sao-mudancas-climaticas Essas mudanças podem ser naturais, como por meio de variações no ciclo solar. Mas, desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal impulsionador das mudanças climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás. A queima de combustíveis fósseis gera emissões de gases de efeito estufa que agem como um grande cobertor em torno da Terra, retendo o calor do sol e aumentando as temperaturas. Exemplos de emissões de gases de efeito estufa que estão causando mudanças climáticas incluem dióxido de carbono e metano. Isso vem do uso de gasolina para dirigir um carro ou carvão para aquecer um prédio, por exemplo. O desmatamento de terras e florestas também pode liberar dióxido de carbono. Aterros para lixo são uma das principais fontes de emissões de metano. Energia, indústria, transporte, edificações, agricultura e uso da terra estão entre os principais emissores. E as emissões continuam aumentando. Como resultado, a Terra está agora cerca de 1,1 °C mais quente do que no final do século XIX. A última década (2011-2020) foi a mais quente já registrada. Muitas pessoas pensam que as mudanças climáticas significam principalmente temperaturas mais altas. Mas o aumento da temperatura é apenas o começo da história. Como a Terra é um sistema, onde tudo está conectado, mudanças em uma área podem influenciar mudanças em todas as outras. As consequências das mudanças climáticas agora incluem, entre outras, secas intensas, escassez de água, incêndios severos, aumento do nível do mar, inundações, derretimento do gelo polar, tempestades catastróficas e declínio da biodiversidade. Muitas soluções de mudança climática podem oferecer benefícios econômicos, ao mesmo tempo em que melhoram nossas vidas e protegem o meio ambiente. Também temos acordos globais para orientar o progresso, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris. Três grandes categorias de ação são: redução das emissões, adaptação aos impactos climáticos e financiamento dos ajustes necessários. Mudar os sistemas de energia de combustíveis fósseis para renováveis, como solar ou eólica, reduzirá as emissões que impulsionam as mudanças climáticas. Mas temos que começar agora. Enquanto uma coalizão crescente de países está se comprometendo com emissões líquidas zero até 2050, cerca de metade dos cortes de emissões devem estar em vigor até 2030 para manter o aquecimento abaixo de 1,5 °C. A produção de combustíveis fósseis deve diminuir cerca de 6 por cento ao ano entre 2020 e 2030. Estamos acompanhando nos últmos dias nas mídias falada, televisada e escrita em relação as altas temperaturas no mundo chegando em média de 40º graus, infelizmente tudo isso ocorre por culpa de nós mesmo que muita das vezes menosprezamos o cuidado com o meio ambiente, e não pensamos no futuro próximo nas reações que podem ocorrer da natureza. Edivaldo Coelho da Silva Gestor Ambiental e Consultor Técnico em Segurança do Trabalho https://brasil.un.org/pt-br/175180-o-que-sao-mudancas-climaticas

sábado, 9 de julho de 2022

Nossos Resíduos

Nossos Resíduos Estamos passando por escassez de recursos naturais e pela poluição dos mais variados ecossistemas, sejam eles marinhos ou terrestres, é cada vez mais necessário nos atentarmos à quantidade e a destinação dos Resíduos Sólidos que produzimos. Com advento da Lei nº 12.305/2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) tem alguns objetivos, como: • Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; • Articulação entre Poder Público, Privado e a Comunidade. A referida Lei define algumas classificações importantes, como a diferença entre “resíduos” e “rejeitos”; e as classificações de Resíduos Sólidos existentes. Qual a diferença entre rejeitos e resíduos sólidos? De acordo com a Lei, “resíduos” são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas. Já “rejeitos” são resíduos sólidos que não possuem mais possibilidade de tratamento e recuperação por questões tecnológicas ou econômicas viáveis, restando apenas a disposição adequada no ambiente. Classificação dos Resíduos Sólidos Dentro dessa ótica existem duas classificações para os Resíduos Sólidos. A primeira em relação à origem, destacando os Industriais, produzidos pelos processos e instalações; e os oriundos da Mineração, que podem ser gerados tanto pela pesquisa, extração ou beneficiamento. E a segunda em relação à periculosidade dos resíduos, os materiais classificados como industriais oriundos da mineração geralmente se encaixam na categoria de resíduos perigosos, por apresentarem características tóxicas ou que é um risco à qualidade ambiental. Segundo a política, as empresas que se encaixam nas duas atividades acima e em tantas outras devem desenvolver o chamado PGRS (Plano de Gestão de Resíduos Sólidos), que é o conjunto de ações que o gerador, no caso a empresa, deve tomar junto ao poder público, para viabilizar a coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada. Todas essas etapas normalmente fazem parte da Logística Reversa e apresentam uma Prioridade de Gestão, ou seja, existe uma ordem a ser seguida. LOGÍSTICA REVERSA Essa logística é extremamente importante, pois ele se baseia no ciclo de coleta e restituição dos resíduos sólidos, para o processo produtivo ou para destinação final, o chamado “ciclo de vida do produto”. As organizações têm o papel de articular essa cadeia, devolvendo o resíduo para o mercado com outra finalidade, ou caso as formas de tratamento se esgotem, elas devem encaminhar os rejeitos para o local adequado de disposição. As empreses devem está antenadas no momento de decidir se o resíduo será devolvido para o mercado ou descartado, existem algumas etapas que devem ser tomadas como prioritárias, são elas: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento. As etapas de redução e de tratamento, principalmente na valorização de resíduos, que o engenheiro de materiais concentra a maior parte de suas atividades. Na valorização dos resíduos, o engenheiro deve caracterizar o material residual, identificando sua estrutura, composição e o conjunto de propriedades, a fim de encontrar possíveis usos alternativos para ele. Destaca-se que esse processo é realizado posteriormente à etapa de redução. É importante lembrar que o PNRS é uma lei, ou seja, o seu descumprimento acarretará prejuízos, sanções e até multas. Entretanto, a empresa que implementa o PGRS vai ter grande vantagens no mercado, pois está imbuída em preservar o meio ambiente. Os consumidores vêm dando cada vez mais valor para as empresas que fazem uso do “marketing verde”, demonstrando que possuem uma política ambiental sólida e difundida, o que possibilita que seus produtos e serviços sejam cada vez mais requisitados. Ao mesmo tempo, isso motiva os concorrentes a tomarem medidas que aperfeiçoem a gestão de resíduos sólidos, e quem ganha, é toda a sociedade. A vantagem das empresas aderir ao PGRS, é que a empresa vai contribuir com o meio ambiente, reduzindo a necessidade de recursos e gerando menos impacto, ajudando a sociedade e ainda crescendo economicamente, tornando-se sustentável. Essas vantagens estão relacionadas com o aumento do faturamento da empresa, seja pelo marketing positivo que atrai mais clientes, seja pela sustentabilidade que irá aumentar a produção com menos matéria prima, o que possibilita um aumento na margem da empresa. Dentro desse contexto, fica claro que a gestão de resíduos sólidos é extremamente importante para que as empresas diminuam a produção de rejeitos, dessa forma, cumprindo com a legislação e diminuindo o impacto no meio ambiente e contribuindo para uma sociedade mais sustentável. Edivaldo Coelho da Silva Gestor ambiental e Pós Graduando em Perícia e Auditoria Ambiental e Técnico de Segurança do Trabalho

quinta-feira, 31 de março de 2022

A FISPQ nos Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância

 


A FISPQ nos Produtos de Limpeza e Saneantes sua Importância
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FISPQ é a sigla de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Este é um documento normalizado pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como objetivo fornecer informações sobre vários aspectos dos produtos químicos quanto à segurança, à saúde e ao Meio Ambiente.

 

O que é a Fispq e qual a sua finalidade?

 

Para que serve? A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio de o fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.

 


O que é Fispq? Por que ela é importante?

 

Esse documento tem como finalidade dar informações sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes. Também contém informações sobre a forma de armazenamento, transporte, combate a incêndio, intoxicação e ações de emergência. Os rótulos presentes na embalagem desses saneantes trazem informações a respeito da sua composição, dosagem e demais instruções de uso para que os princípios ativos desses produtos possam agir corretamente na finalidade à qual são destinados.

 


Qual a importância dos rótulos das embalagens de produtos de limpeza doméstica?

 

Qual a importância dos rótulos de produtos saneantes? O processo de rotulagem é essencial para identificação do produto e de sua utilização. Afinal, é importante ter um rótulo bem estruturado e com informações que levem o consumidor a utilizar o produto de maneira a obter a sua melhor performance, bem como a segurança na utilização. A Norma Regulamentadora NR 26 que trata de Sinalização, e o Decreto federal 2.657/98, todos os produtos químicos devem ser classificados, rotulados e providos de Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

Então quando da compra dos seus produtos para limpeza doméstica atente para a rotulagem deles, pois tem informações importantes para o uso de maneira correta, bem como em caso de acidentes com tais produtos de como agir. E você costuma fazer uma leitura nos rótulos desses produtos?

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com   

quinta-feira, 24 de março de 2022

Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?



Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?

 

Como medida de segurança, a Norma Regulamentadora- NR-32 que trata da  Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

 

 


Porque não usar adornos no local de trabalho?

 

Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.



Quais os riscos de adornos?

 

 

Além disso, os adornos apresentam risco de contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por isso, o uso de adornos deve ser evitado.

 

 

 


Quem pode usar adornos no hospital?

 

 

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico, independentemente da sua função, deve evitar o uso de adornos no ambiente de trabalho

 



Que tipo de trabalhadores a NR 32 protege?

 

Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.

 

 

O que diz a NR 32 da Anvisa em relação ao uso do jaleco?

 

Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

É comum nós observarmos alguns profissionais da área de saúde com vestimentas circulando por algumas vias das cidades, lembrando que essa prática é errada, visto que estavam dentro das unidades de saúde na sua atividade laboral, e em contato com vários tipos de pacientes, podendo levar microrganismos para outras pessoas nas ruas e locais diversos.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

segunda-feira, 21 de março de 2022

O uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de Proteção Individual.



 

O uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de Proteção Individual.

 


A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição etc...

proteção de máquinas tem como objetivo criar um ambiente mais seguro para a linha de produção, garantindo que os colaboradores sejam capazes de exercer suas tarefas sem exposição a riscos.


proteção de máquinas, por meio do enclausuramento, tem o objetivo de eliminar ou neutralizar os perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica ou eletroeletrônica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos.

NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.

Não adianta o empregador adquirir uma máquina ou equipamento para sua empresa e não fazer o devido treinamento ou capacitação para o trabalhador executar seu serviço com segurança.

É preponderante a qualificação do trabalhador para desenvolver suas atividades laborais com segurança, toda e qualquer aquisição de máquina e equipamento logo de imediato o trabalhador tem que receber o treinamento pertinente.

Pois caso dentro dessa empresa venha ocorrer um acidente pela falta de treinamento o empregador responderá solidariamente pelo acidente. E este trabalhador ainda tem os devidos direito na LEI 8213/91, da Previdência Social.   

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

quinta-feira, 17 de março de 2022

Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?




Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?

 


NR- 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação.

 


Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?

 

 

a)      Exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei.

b)      Utilização correta dos equipamentos de proteção.

c)      Comunicação ao empregador sobre alterações no EPI.

d)     Responsabilização pelo armazenamento e pela conservação..

e)      Adquirir os EPIs adequados.

 

 

Quais as responsabilidades do empregador quanto ao EPI de acordo com a NR 6?


Conforme NR6 empregado/empregador ambos possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.

 

Quais são as responsabilidades do empregado quanto aos EPIs?

 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

O EPI(Equipamento de Proteção Individual), é de suma importância dentro das organizações no que se refere a minimizar possíveis acidentes. Sabemos que alguns equipamentos de proteção individual incomodam, mas sua finalidade e proteger o trabalhador. Alguns trabalhadores relutam em utilizar os citados EPIs, mesmo com o Técnico de Segurança do Trabalho realizando os DDS(DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA), antes de iniciar as atividades muitos reclamam que tais equipamentos traz desconforto. Todos os equipamentos de proteção individual colocados no mercado são especificamente para a proteção dos trabalhadores, infelizmente presenciamos alguns empregados sem fazer o devido uso.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

 

 

 

 

terça-feira, 15 de março de 2022

Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?

 




Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?

 

 

Com o intuito de diminuir o número de acidentes de trabalho, as empresas precisam contar com Técnicos de Segurança do Trabalho qualificados para fiscalizar os trabalhos e assim evitar danos a integridade física e psicológica dos colaboradores.

O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é importante, pois de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes no local de trabalho.

 

Algumas funções atribuídas ao Técnico em Segurança do Trabalho, conforme a Portaria Nº 3.275 de 21 de setembro de 1989.

 

a)      A primeira função do Técnico de Segurança é informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes. Assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para solucionar. O profissional também deve analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle.

 

b)      Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções do profissional desta área.

 

c)      O profissional também deve realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos. Além de promover eventos de discussão didáticas para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais.

 

d)      Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

 

e)      Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

 

f)       Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos. Como também, orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades.

 

g)      Utiliza de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho.

h)      O Técnico de Trabalho em Segurança deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

 

i)       Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal. E ainda, informar a todos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as alternativas para neutralizar ou eliminá-las.

j)       Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador. Relacionar-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho. E participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

 

    O Decreto Lei 92.530 de 09 de Abril de 1989. Que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

O Técnico de Segurança do Trabalho tem papel importante dentro das organizações públicas e privadas, mas sabemos que muitas das vezes esse citado profissional não é lembrado e não é contratado, esse profissional trabalha com antecipação de possíveis sinistros nos ambiente laborais.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico de Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

quinta-feira, 10 de março de 2022

Serviço em Alturas os Procedimentos de Segurança



Serviço em Alturas os Procedimentos de Segurança

A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.

O local onde estão sendo realizados trabalhos em altura deve ser sinalizado, isolado com fita zebrada ou barreira fixa, e colocada placas indicativas, para prevenir acidentes com transeuntes. Para a utilização de escadas deve-se seguir o item 18.12.5, da NR 18 da Portaria Nº 3214/78 e também atender à NBR 6494.

Qual o procedimento mais adequado para trabalho em altura?


O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando a indicação de apto para realizar trabalhos em altura. A validade do ASO para trabalho em altura será de no máximo um ano, podendo este tempo ser reduzido a critério da área médica.

Quais os riscos previstos?

O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aquelas relativas à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Ao tomador ou contratante de mão de obra para serviços em alturas, muito cuidado, não brinque no que se refere a SEGURANÇA DO TRABALHO, pois caso aconteça um acidente e na investigação ficar provado a falta de segurança na execução do serviço, você responde solidariamente em relação ao sinistro. 

Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com