domingo, 12 de abril de 2020

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL




NO QUE SE REFERE AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME PRECEITUA A NORMA REGULAMENTADORA NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,A OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO),QUE TRABALHA NO SENTIDO DE ELIMINAR O TRABALHO ANÁLOGO QUE HORA OS TRABALHADORES SÃO\ EXPOSTOS´. RELATIVO O COVID 19 AS MÁSCARAS DE TECIDO SÃO UM PALIATIVO ELAS NÃO TEM CA E NEM TESTE DO INMETRO,