27 DE
NOVEMBRO DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O profissional Técnico de Segurança do Trabalho é l
capacitado para atuar na empresa buscando evitar acidentes e doenças do
trabalho. É um dos profissionais que compõem o SESMT segundo a Norma
Regulamentadora 4 (NR 4).Trabalha se apoiando nas Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho (NRs), nas (NBRs) Normas Brasileiras da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas), na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nas NTs
(Normas Técnicas) do Corpo de Bombeiros e outras.
Através do Técnico de Segurança do
Trabalho nasceu o SESMT. E hoje depois de muitos anos de existência algumas
dificuldades permanecem. As maiores dificuldades encontradas pelo profissional
seja conscientizar os funcionários e conscientizar o empregador de que a
segurança do trabalho deve ser vista como prioridade. Conscientizar os
funcionários é importante para que os mesmos adotem as medidas de segurança
necessárias. E conscientizar o empregador é importante para conseguir recursos
para implantar as medidas de segurança necessárias.
A HISTÓRIA COMO
COMEÇOU
No pós Jardim do Éden o homem teve
que se aventurar na busca por seu sustento, e como bem sabemos, em tudo que
fazemos existe algum tipo de risco, e com o trabalho realizado no início dos
tempos não foi diferente. A primeira proteção que o homem adotou foram às
roupas. As vestimentas além de cobrirem a nudez protegiam contra o frio,
calor, umidade, o corte em folhas de árvores, arbustos.O trabalho talvez o
primeiro equipamento de proteção tenha sido os utensílios de pedras, os
machadinhos, as facas, as lanças. Eles diminuíam o esforço humano e
consequentemente as lesões, e proporcionavam um trabalho mais eficiente.
SEGURANÇA DO TRABALHO COMEÇA E TOMAR FORMA
Um dos primeiro relato mais profundo
a respeito da Segurança do Trabalho ocorreu através do que é considerado o “Pai
da Medicina”. Hipócrates que viveu entre 460 a 370 antes de Cristo, e
documentou a doença dos trabalhadores nas minas de estanho.
O PRIMEIRO GRANDE MOVIMENTO
PREVENCIONISTA
Antes do período da revolução
industrial a mão de obra (o ser humano) era quase descartável. Não existia
preocupação com a prevenção. Se um trabalhador morresse em trabalho
simplesmente era contratado outro para o lugar. Já partir da Revolução
Industrial em 1760 deixa o trabalho artesão e começa a trabalhar com máquinas,
passa a ser necessário ter mão de obra qualificada. O ser humano começa a ser
valorizado no trabalho. O empregador começa a perceber que a simples
substituição da “peça homem” não é vantajosa. Percebe que a substituição gera
mais custos do que investir em prevenção. Começa aí a mudança de mentalidade
que viria transformar as relações que norteiam o trabalho e as ações de
segurança dentro do ambiente de trabalho no mundo inteiro. Em 1802 um grande
avanço foi percebido de fato. O parlamento da Inglaterra aprovou uma lei de
saúde. Estabeleceu proteção para aprendizes, fixou um limite máximo de 12 horas
de trabalho por dia e proibiu o trabalho noturno. A lei também obrigava os
empregadores a lavarem as paredes 2 vezes por ano e tornava a ventilação
obrigatória no local. Em 1833 também na Inglaterra é criada a “Lei das
Fábricas”. Dentre um dos fatores que chamavam a atenção era a ventilação
diluidora que tinha a missão de retirar os contaminantes presentes no ambiente
de trabalho. Na mesma época a Alemanha aprovou a “Lei Operária” que trouxe
também atenção a Segurança no Trabalho dos operários.
PRIMEIROS MOVIMENTOS PREVENCIONISTAS NO BRASIL
No Brasil a primeira lei relacionada
à segurança foi criada em 1830. A lei regulava sobre a prestação de serviço, e
era direcionada a brasileiros e estrangeiros. Em 1833 o Brasil encontra
dificuldade por causa do trabalho colonizado. Apesar de já existir a Lei, não
existe preocupação com segurança e saúde no trabalho. No Brasil o trabalho
ainda é totalmente braçal.
Com a abolição da escravatura surge
uma grande dificuldade, a transição do trabalho escravo para o trabalho livre.
Em 1891 foi criada uma lei brasileira
que tratava sobre a proteção ao trabalho dos menores.
A criação da
OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 deu novo impulso à criação
de normas de procedimentos seguros no trabalho no mundo. O Brasil foi um
dos membros fundadores da OIT.
Em 1919
finalmente é criada a Lei 3724 de 15/01/19, essa foi à primeira lei brasileira
sobre acidentes de trabalho.
A revolução
indústria só chega ao Brasil na década de 40. Nessa época as multinacionais
começam a se instalar no Brasil. Várias normas de segurança são trazidas junto
com elas.
Em 1944 a lei
de acidentes é reformada dando início à criação do capítulo V da CLT.
Em 1953 o
Decreto Lei 34715 de 27/11/53 criou a SPAT (sim, nesse tempo era SPAT mesmo),
na ocasião deveria ser realizada na quarta semana de cada ano. Também no
corrente ano foi regulamentada e organizada a CIPA que já havia sido criada no
ano de 1944.
Em 1960 foi
regulamentado o uso de EPI. Isso aconteceu através da Portaria 319 de 30/12/60.
Em 1966 foi
criada através da Lei número 5161 de 21/10/66 a Fundacentro – Fundação
Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Recebeu esse nome
em homenagem ao seu primeiro Presidente.
Em 1976 foi
criada a sexta lei de acidentes de trabalho. Como diferencial ela identificou
doença profissional e do trabalho como sinônimos, e os equiparou ao acidente de
trabalho.
O PRIMEIRO
FORMATO DE SESMT
Em 1967 surge
através da CLT o Decreto Lei número 229 de 28/0267 cria no Brasil o Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e a CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes).
É importante
ressaltar que o SESMT era facultativo, não existia obrigatoriedade e o país não
tinha condições nem intenção de fiscalizar. Resultado, nada de concreto
aconteceu.
Em 1972 a
Portaria número 3237 de 27/07/72 criou o SESMT obrigatório. Era o fim do
serviço facultativo e o começo da profissionalização do segmento. Criou-se
também os cursos de formação, essa fase foi um divisor de águas na história do
SESMT.
LEGISLAÇÕES
E MUDANÇAS NO NOME DA PROFISSÃO
1 –
SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1972: Portaria 3.237 MTPS
Supervisor de Segurança do Trabalho 140 h Primário Fundacentro.
2 – INSPETOR
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1976: Parecer 775/76 C.F.E
Inspetor de Segurança do Trabalho Fundacentro – 1º Grau.
3 – TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1985: Decreto 92.530 de
09.04.86 Regulamenta a Lei 7.410 e cria a profissão de Técnico de Segurança do
trabalho – Passa o curso da Fundacentro para o MEC, supervisor/inspetor vira
TST
1987: Parecer 632/87 C.F.E
regulamenta o curso em nível técnico (passa da Fundacentro para o MEC)
1988: Primeiro curso de TST
a ser iniciado no Brasil – Sena Aires
1999: Técnico em Segurança
do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança – RESOLUÇÃO CNE/CEB
N.º 04/99 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico
2012: Resolução CNE/CEB nº. 04/12 – Eixo Tecnológico: Segurança
2012: Resolução CNE/CEB nº. 04/12 – Eixo Tecnológico: Segurança
REGULAMENTAÇÃO DA
PROFISSÃO
A profissão é
regulamentada pela Lei número 7.410,
de 27 de Novembro de 1985.
1986 – A
Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de
Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de
“Inspetores de Segurança”.
Durante o
crescimento industrial o Brasil se via na vergonhosa posição de campeão de
acidentes de trabalho. Nesse cenário e a título de emergência a função Inspetor
de Segurança foi criada.
O curso de
formação a princípio ministrado diretamente pela Fundacentro. O curso era feito
presencialmente com carga horária de 100 horas. A apostila tinha mais de 200
páginas, muitos ex-Inspetores ainda possuem a apostila até hoje.
Logo depois o
Ministério do Trabalho autorizou que instituições de ensino ministrassem o
curso de formação. A Fundacentro tinha a missão de supervisioná-los. Mesmo
assim, os cursos de formação na Fundacentro existiram até 1986.
No sistema Federal de
Ensino, a Escola Técnica Federal de Pernambuco oferece o Curso de Inspetor de
Segurança do Trabalho, somente a partir de 1975.
Em 1976, o
Conselho Federal de Educação pronuncia-se a favor da habilitação de Inspetor de
Segurança do Trabalho. Atende proposta da FUNDACENTRO,por intermédio do Parecer
n° 775/76.
Mais tarde,
em 1980, o Conselho Federal de Educação permite que as escolas registrem os
diplomas no MEC mesmo sem serem conveniadas com a FUNDACENTRO. E elimina a
exigência de que a instituição de ensino tenha convênio com a FUNDACENTRO.
O incentivo
do governo cria uma onda de novos cursos pelo Brasil cerca de 100.000
profissionais são formados entre 1974 e 1985.
Os recém
formados reclamam de pouco conhecimento. Na época o governo legaliza o
exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho apenas aos
portadores de certificados obtidos em sistemas de ensino de 2º grau (atual
ensino médio), os que foram formados em caráter prioritário no período entre
1972 e 1985, e também os que possuem registro profissional no Ministério do
Trabalho.
Em 1985 a
profissão finalmente regulamentada pela Lei n° 7.410, de 27de novembro do mesmo
ano, e Decreto n° 92.350, de 09 de abril de 1986, sendo denominada “Técnico de
Segurança do Trabalho”. A criação da Lei unifica e corrige desequilíbrios e
outros erros da formação do profissional. Os cursos que tinha caráter precário
são também normatizados e com isso eleva-se o nível da instrução dos
profissionais da área.
EDIVALDO
COELHO DA SILVA
TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Fonte:
https://segurancadotrabalhonwn.com/a-historia-da-profissao-tecnico-de-seguranca-do-trabalho/