Leinº 12.645, de 16 de maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:I – palestras;
II – concursos de frase ou redação;
III – eleição de cipeiro escolar;
IV – visitações em empresas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.