terça-feira, 25 de fevereiro de 2014



SEGURANÇA PRIVADA
Profissão segurança/vigilante
O vigia e o vigilante exercem funções diversas; a função do vigia consiste na guarda e zelo com o patrimônio do estabelecimento, ao passo que o vigilante executa atividade parapolicial, procedendo à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizando o transporte de valores ou garantindo o transporte de valores ou o transporte de qualquer outro tipo de carga. 
Quais são os requisitos exigidos para o vigilante exercer a 
profissão? 

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os 
seguintes requisitos: 
-ser brasileiro;
-ter idade mínima de 21 anos;
-ter instrução correspondente à 4ª série do primeiro grau; 

Nota:
Esta exigência não se aplica aos vigilantes em exercício da 
profissão, que foram admitidos por empresas especializadas até a 
data de 21/06/1983.
-ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em 
estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei 
nº 7.102/83;
-ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e 
psicotécnica;
-não ter antecedentes criminais registrados; e
-estar quite com as obrigações eleitorais e militares. 

Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a 
rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter 
adequadamente preparado para o exercício da atividade 
profissional. 

Como dispensar um vigia que trabalha há três anos em um prédio, 
sem registro, sem recolhimento de FGTS e também não recebe 
cesta básica?
Para promover a dispensa do trabalhador, é recomendável, 
primeiro, legalizar o registro como empregado, recolher os 
depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias (INSS), nos 
termos da legislação pertinente. Importante chamar a atenção do 
contratante para os riscos a que está exposto, por manter 
empregado sem o competente registro. 
Administração
Além do curso de formação para o desempenho da atividade de vigilante, existe outros requisitos a serem observados? 
Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá: 
a) possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na 
atividade de vigilância; 

b) ter comportamento social e funcional irrepreensível;
c) ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do 
serviço;
d) portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes 
fixados pelo Ministério da Justiça;
e) frequentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada 
período de dois anos, a contar do curso de extensão. 
Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo. Cabe ao Ministério da Justiça a fixação do currículo para estes cursos de extensão. 

Quais os direitos trabalhista do vigia e 

vigilante? 

Os vigias e vigilantes regidos pela CLT fazem jus ao 13º salário, 
férias, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, adicional 
noturno, se for o caso, intervalo para repouso e alimentação, horas 
extras, entre outros. 

Qual a duração de jornada de trabalho do vigia e vigilante? 
Os vigias/vigilantes, por não terem uma jornada diferenciada, estão 
sujeitos, de acordo com a legislação, à jornada semanal de 44 
horas, se considerarmos a semana com seis dias úteis de trabalho, a 
jornada do vigia poderá ser de 7h20min. por dia. 

Exemplo: 
7h20min. de segunda a sábado (7 x 6 dias = 42 horas) + (20 
minutos x 6 dias = 120 minutos = 2 horas) = 44 horas semanais. 

Quais as garantias específicas decorrentes da atividade 
exercida pelo vigilante? 

É assegurado ao vigilante:
-uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, às 
expensas do empregador, que deverá ser utilizado somente quando 
em efetivo serviço; 

-porte de arma calibre 32 ou 38 e utilização de cassetete de 
madeira ou borracha, quando no exercício da atividade de 
vigilância e somente no local de trabalho; 

-prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de 
vigilância;
-seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.
Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, 
poderão portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 
20, de fabricação nacional.
As armas destinadas ao uso dos vigilantes deverão ser de 
propriedade e responsabilidade das empresas especializadas ou dos 
estabelecimentos financeiros, quando dispuserem de serviço 
organizado de vigilância ou mesmo quando contratarem empresas 
especializadas.
CASO REAL:

A Sexta Turma do Tribunal Superior negou provimento a 
agravo de instrumento da Muralha Segurança Patrimonial 
S/C Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização 
de R$ 300 mil, a título de danos morais, aos três herdeiros 
de um segurança assassinado com dois tiros numa 
discussão com um colega nas dependências da empresa. A 
decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do 
Trabalho da 2ª Região (SP).

Em sua defesa, a empresa alegou que, ao contratar 
seguranças, sempre exigiu destes conduta profissional 
exemplar na vigilância armada, inclusive ministrando cursos 
de formação e reciclagem. Sustentou que o acidente 
ocorreu ao final da jornada de trabalho. Os envolvidos, 
segundo a empresa, estavam na garagem quando a vítima 
começou dirigir brincadeiras ao agressor, concorrendo 
desta forma para a sua própria morte. Assim, sustentava 
que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

O Regional, entretanto, não aceitou os argumentos da 
empresa e manteve a condenação imposta pela 77ª Vara do 
Trabalho de São Paulo (SP). Para o segundo grau, a 
empresa não deveria apenas ter rigor e zelo no 
recrutamento e seleção de seus empregados, mas deveria 
zelar também pela conduta destes diariamente, mantendo a 
disciplina durante a jornada de trabalho. Com tal 
procedimento, na visão do Regional, a empresa teria 
evitado o acidente. O acórdão destaca ainda que a 
negligência da empresa ficou demonstrada pela prova oral, 
que comprovou que o trabalhador costumava fazer 
brincadeiras que nem sempre agradavam aos colegas, sem 
que a empresa tomasse alguma providência para evitar 
desavenças no ambiente de trabalho.

O relator no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, 
ao analisar o agravo de instrumento pelo qual a empresa 
buscava destrancar o recurso que teve o seu seguimento 
negado pelo TRT-SP, observou que a culpa da empresa 
ficou evidenciada no acórdão regional. Assim, não se 
constatou afronta aos dispositivos legais e constitucionais 
indicados pela empresa, requisitos indispensáveis ao 
acolhimento do recurso, conforme disciplina o artigo 896 
da CLT. Acrescentou que a condenação fundamentou-se, 
exclusivamente, em elementos de fatos e provas, que não 
podem ser revistos em sede de recurso de revista, diante do 
impedimento imposto pela Súmula 126 do TST. A decisão 
foi unânime, e a empresa interpôs embargos declaratórios 
ainda não analisados.

(Dirceu Arcoverde/CF)


Foto: Toda vez que entramos nos bancos a primeira coisa que nos mata de raiva é a tal da porta giratória que trava e temos que praticamente esvaziar as bolsas e bolsos para tirar os objetos metálicos! E quase nunca percebemos que ali esta o segurança do banco, só percebemos quando a porta trava... Mas ele esta sempre ali e todos nós sabemos que ladrões quando partem para roubar um banco é TUDO ou NADA! E nesse tudo ou anda na linha de frente esta o segurança armado do banco que sem muita escolha, muitas vezes com um 38 miserável na cintura, com um salário que não vale o risco é o primeiro a ser peneirado por fuzis e armas de grosso calibre! A família que todo os dias espera a volta do chefe de família, o abraço do pai exausto pelas caras feias dos clientes ou pelo bom dia não correspondido recebe a noticia: "Sinto muito, mas seu marido (pai, irmão...) acaba de morrer no assalto que teve lá no banco!" Choro, desespero, falta de auxilio, papelada burocrática emperrada na má vontade para ajudar a família daquele que deu sua vida pelo valor do banco que é totalmente segurado! A vida desse heróis é assim, perigo eminente, possibilidade de não voltar pra casa... Ao entrar no banco olhe para o segurança e dê ao menos um bom dia, pois ele em caso de assalto violento, se for preciso morrerá em seu lugar!

Essa foto aconteceu na cidade satélite do Gama (DF) no inicio do ano quando bandidos foram assaltar um carro forte depararam com seguranças armados e na troca de tiro dois pais de família foram mortos. Um dos bandidos foi preso dias depois e disse em uma reportagem não estar nem um pouco arrependido! Não precisa vim com a mesma hipocrisia de sempre moralista por causa da foto, veja como uma foto de alerta e respeito aos profissionais da segurança privada que matam um LEÃO POR DIA pela suas sobrevivências e muitas vezes acabam assim... 

Por isso eu digo e repito, BANDIDO BOM É AQUELE QUE JAZ NÃO EXISTE MAIS!!!! Se concorda compartilhe e curta comigo! 

Alison Maia - Plantão Policial de Caldas Novas
Foto: ESTAMOS JUNTOS NESSA LUTA CONTRA ACIDENTES NÃO SÓ EM RONDÔNIA MAS EM TODO O BRASIL VAMOS COMPARTILHAR SENHORES TST.
DDS, CURSOS, TREINAMENTOS E 

PROGRAMAS DE 

PREVENÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE 

NO TRABALHO...CONTATE-NOS!!!


PARABÉNS TST!!!

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