quarta-feira, 31 de março de 2010

PESQUISA: ‘Semelhanças entre Dependência em Drogas e Compulsão por Comida Gordurosa e Calórica’

PESQUISA: ‘Semelhanças entre Dependência em Drogas e Compulsão por Comida Gordurosa e Calórica’


O mecanismo molecular que leva indivíduos à dependência em drogas é o mesmo que está por trás da compulsão pela comida, de acordo com um novo estudo realizado por cientistasnorte-americanos.

Os resultados fornecem uma explicação científica para algo que é verificado na prática por pacientes obesos há muito tempo: assim como ocorre com a dependência em outras substâncias, largar o vício por comida não saudável é algo extremamente difícil.

A pesquisa,coordenada por Paul Kenny do Instituto de Pesquisa Scripps, na Flórida (EstadosUnidos), foi publicada no último domingo (28/3) na edição on-line da revista Nature Neuroscience e em breve será veiculada na versão impressa.

Os resultados do estudo já haviam sido divulgados de forma preliminar em uma reunião da Sociedade de Neurociências, em Chicago, em outubro de 2009. Mas o artigo vai mais longe, demonstrando pela primeira vez com clareza, em modelos animais, que o desenvolvimento da obesidade coincide com a deterioração progressiva do equilíbrio químico em circuitos de recompensado cérebro.

Conforme esses centros de prazer do cérebro se tornavam cada vez menos sensíveis, os ratos utilizados no experimento desenvolviam rapidamente o hábito de comer compulsivamente, consumindo quantidades maiores de alimentos com altos teores de calorias e gordura, até setornarem obesos.

As mesmas mudanças ocorreram nos cérebros dos ratos que consumiram grande quantidade de cocaína ou heroína. Os cientistas acreditam que esse mecanismo tem um papel importante no desenvolvimento do uso compulsivo de drogas.

De acordo com Kenny, o estudo, que levou três anos para ser concluído, confirma as propriedades “viciantes” da comida “JUNK”– alimentos não saudáveis com muitas calorias e muita gordura.

“Ao contrário do resumo divulgado de forma preliminar, esse novo estudo explica o que ocorreno cérebro desses animais quando eles têm acesso fácil a altos teores de calorias e gordura. A pesquisa apresentou as evidências mais completas e convincentes de que a dependência de obesidade têm base nos mesmos mecanismos neurobiológicos subjacentes”, afirmou Kenny.

“Eles procuraram sistematicamente o pior tipo de comida. O resultado é que eles ingeriram o dobro das calorias dos ratos do grupo de controle. Quando removemos a comida junk e tentamos colocá-los em uma dieta mais balanceada, eles simplesmente se recusavam a comer”, disse Kenny.

A modificação napreferência dos ratos em relação à dieta foi tão grande que os animais passaramfome por duas semanas depois que a comida junkfoi cortada. Os animais que apresentaram um colapso nos circuitos cerebrais derecompensa foram justamente aqueles que mudaram a dieta mais profundamente,buscando a comida mais saborosa e menossaudável.

“Esses mesmos ratos também foram os que se mantiveram comendo, mesmo quando levavam choques elétricos”, disse o cientista. De acordo com Kenny, o mecanismo da dependência é bastante simples. As vias de recompensa no cérebro foram tão superestimuladas que o sistema basicamente começa a ser “ligado” espontaneamente, adaptando-se à nova realidade da dependência – seja ele a cocaína ou o bolo de chocolate.

“O corpo se adapta notavelmente bem à mudança. E esse é o problema. Quando o animal superestimula os centros de prazer de seu cérebro com comida altamente saborosa, os sistemas se adaptam a isso, diminuindo sua atividade. No entanto, nesse momento o animal requer constante estimulação pela comida saborosa a fim de evitar a entrada em um estado persistente de recompensa negativa”, explicou.

Depois de mostrar que os ratos obesos tinham, em relação à comida, um comportamento claramente semelhante ao da dependência em drogas, Kenny e sua equipe investigaram o mecanismo molecular subjacente que explica a modificação. Eles se concentraram em um receptor específico no cérebro, conhecido por ter um importante papel na vulnerabilidade à dependência química e à obesidade – o receptor de dopamina D2.

Esse receptor responde à dopamina, um neurotransmissor que é liberado no cérebro por experiências de prazer, como comida, sexo ou drogas como a cocaína. No caso do abuso de cocaína, por exemplo, a droga altera o fluxo de dopamina bloqueando sua recuperação, inundando o cérebro e superestimulando os receptores. Isso leva eventualmente a mudanças físicas na maneira como o cérebro responde à droga.

O estudo mostra que o mesmo processo ocorre quando o indivíduo está viciado em comida junk. “Essa descoberta confirma o que muita gente suspeitava: o consumo exagerado de comida muito saborosa e não saudável é um gatilho para uma resposta neuroadaptativa, semelhante à dependência, nos circuitos de recompensa do cérebro. Isso leva ao desenvolvimento de uma obesidade e à dependência de drogas”, afirmou.


***O artigo Dopamine D2 receptors in addiction-like reward dysfunction and compulsive eating in obese rats(doi:10.1038/nn.2519), de Paul Johnson e Paul Kenny e outros, pode ser lido por assinantes da REVISTA: “Nature Neuroscience”.

FONTE: 29/3/2010 Agência FAPESP

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sábado, 27 de março de 2010

DIA MUNDIAL DA ÁGUA - SEGURANÇA E SAÚDE PLANETÁRIA

ÁGUA...PRESERVE E VIVA !!!
Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".




Este ano o tema do dia mundial da água é o SANEAMENTO!!!



Eis o texto que vale uma reflexão:



1.- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.



2.- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.



3.- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.



4.- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.



5.- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.


6.- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.



7.- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.



8.- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.



9.- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.



10.- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



Segue abaixo, a letra de uma das canções mais felizes da MPB: Planeta Água (Guilherme Arantes)


Planeta Água

Guilherme Arantes

Composição: Guilherme Arantes


Água que nasce na fonte

Serena do mundo

E que abre um

Profundo grotão

Água que faz inocente

Riacho e deságua

Na corrente do ribeirão...


Águas escuras dos rios

Que levam

A fertilidade ao sertão

Águas que banham aldeias

E matam a sede da população...


Águas que caem das pedras

No véu das cascatas

Ronco de trovão

E depois dormem tranqüilas

No leito dos lagos

No leito dos lagos...


Água dos igarapés

Onde Iara, a mãe d'água

É misteriosa canção

Água que o sol evapora

Pro céu vai embora

Virar nuvens de algodão...

Gotas de água da chuva

Alegre arco-íris

Sobre a plantação

Gotas de água da chuva

Tão tristes, são lágrimas

Na inundação...


Águas que movem moinhos

São as mesmas águas

Que encharcam o chão

E sempre voltam humildes

Pro fundo da terra

Pro fundo da terra...


Terra! Planeta Água

Terra! Planeta Água

Terra! Planeta Água...(2x)


Água que nasce na fonte

Serena do mundo

E que abre um

Profundo grotão

Água que faz inocente

Riacho e deságua

Na corrente do ribeirão...


Águas escuras dos rios

Que levam a fertilidade ao sertão

Águas que banham aldeias

E matam a sede da população...


Águas que movem moinhos

São as mesmas águas

Que encharcam o chão

E sempre voltam humildes

Pro fundo da terra

Pro fundo da terra...


Terra! Planeta Água

Terra! Planeta Água

Terra! Planeta Água...(2x)

USO CONSCIENTE DA ÁGUA É UMA ATITUDE INTELIGENTE QUE PRESERVA A SUA SAÚDE E A SUA VIDA!!! PRESERVE-SE!!!
 
***COMENTE ESSE ARTIGO E REPASSE AOS SEUS AMIGOS(AS)!!!***

segunda-feira, 22 de março de 2010

ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS

ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS


INTRODUÇÃO
Acidentes com animais peçonhentos ocorrem numa média de 250 casos por ano em nosso Estado de Rondônia, segundo dados do CEMETRON, e podem provocar insuficiência renal, amputação de membros e até mesmo a morte caso não sejam diagnosticados e tratados em tempo hábil como veremos á seguir.

Manter os locais de convivência humana limpos como quartos, salas e todos os cômodos da casa, assim como galpões e no caso das casas amazônicas de palafita a parte de baixo sempre bem roçada e livre de lama e outros acumulos de objetos que possam gerar conforto e local propício para formação de ninhos de animais peçonhentos é imprescindível, além de preservar a vida de todos que ali habitam e convivem.

Os acidentes por serpentes são os mais observados na Região Amazônica. A identificação da serpente causadora do acidente ofídico pode ser muito importante para orientar a conduta médica e a prescrição do soro mais conveniente.

Se a serpente trazida pelo acidentado tiver um orifício entre os olhos e a fossa nasal, a denominada fosseta loreal, trata-se de uma serpente peçonhenta. As duas serpentes mais freqüentemente encontradas em nosso meio são dos gêneros:

Bothrops sp.: conhecida popularmente como surucucurana, jararaca ou surucucu. Causam a maioria dos acidentes na Amazônia e também na região de Manaus e municípios vizinhos. Os triângulos do padrão do colorido do corpo destas serpentes têm o vértice voltado para cima.

Lachesis sp.: uma só espécie é conhecida e é popularmente chamada de surucucu ou surucucu-pico-de-jaca. São de hábitos umbrófilos e raramente se afastam muito da mata. Os desenhos triangulares do corpo destas serpentes têm o vértice voltado para baixo.

Se a serpente tiver padrão de colorido em anéis transversais pretos, vermelhos e/ou brancos, pode tratar-se de uma coral peçonhenta, do gênero Micrurus (elapídeo), com várias espécies (quatro em Manaus), mas raramente causando acidente ofídico na Região Amazônica.

Se a serpente trazida pelo acidentado não apresentar padrão de colorido em faixas transversais pretas, vermelhas e/ou brancas, nem tiver fosseta loreal, trata-se de animal não perigoso para o homem em termos de peçonha.

DIAGNÓSTICO CLÍNICO

ACIDENTE BOTRÓPICO: o veneno botrópico tem ação proteolítica, coagulante e hemorrágica e os acidentes podem ser classificados em:

ACIDENTES LEVES: edema discreto (peri-picada) ou ausente e manifestações hemorrágicas leves ou ausentes. TC normal ou alterado.

ACIDENTES MODERADOS: edema evidente e manifestações hemorrágicas discretas à distância (gengivorragia, epistaxe). TC normal ou alterado.

ACIDENTES GRAVES: edema intenso ou muito extenso e manifestações sistêmicas como hemorragia franca, choque ou anúria. TC normal ou alterado.

Os acidentes botrópicos são os mais freqüentes em todo o Brasil (80 a 90%) e em 40% das vezes levam a complicações no local da picada.

ACIDENTE LAQUÉTICO: o veneno laquético tem ação proteolítica, coagulante, hemorrágica e neurológica (vagal) e os acidentes (pequeno número de acidentes realmente documentados) podem ser classificados em:

ACIDENTES LEVES: edema discreto (peri-picada) ou ausente e manifestações hemorrágicas leves ou ausentes. Ausência de manifestações vagais. TC normal ou alterado.

ACIDENTES MODERADOS: edema evidente e manifestações hemorrágicas discretas à distância (gengivorragia, epistaxe). Ausência de manifestações vagais. TC normal ou alterado.

ACIDENTES GRAVES: edema intenso e manifestações sistêmicas como hemorragia franca. Presença de manifestações vagais (diarréia, bradicardia, hipotensão ou choque). TC normal ou alterado.

ACIDENTE ELAPÍDICO: todo acidente causado pelo gênero Micrurus (coral verdadeira) é considerado potencialmente grave (acidente elapídico). As manifestações clínicas suspeitas são: dor local discreta, algumas vezes com parestesia, vômitos, fraqueza muscular, ptose palpebral, oftalmoplegia, face miastênica, dificuldade para manter a posição ereta, mialgia localizada ou generalizada, disfagia e insuficiência respiratória aguda. Se o paciente não trouxe o animal, mas refere ter sido mordido por serpente com anéis coloridos, mesmo estando assintomático deverá permanecer em observação por, no mínimo, 24 horas, pois os sintomas podem surgir tardiamente. Algumas complicações são muito freqüentes nos pacientes vitimados de acidente ofídico:

SÍNDROME COMPARTIMENTAL: observa-se intenso edema no local do acidente, comprometendo gradualmente a função circulatória arterial. Os sinais clássicos são diminuição da temperatura no membro acometido, palidez, ausência de pulso arterial, parestesia e dor intensa;

HEMORRAGIA INTENSA: quando há consumo significativo dos fatores de coagulação, o paciente pode apresentar hemorragia de tal monta a comprometer a hemodinâmica;

INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA: esta é, felizmente, uma complicação mais rara; § INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA: complicação dos acidentes elapídicos;

INFECÇÃO SECUNDÁRIA: especialmente quando o paciente faz torniquete, coloca substâncias contaminadas no local da picada ou demora muito tempo para se submeter à soroterapia anti-ofídica, existe grande chance de infecção secundária, de etiologia muito similar à flora da cavidade oral da serpente e também da derme da vítima (por ordem de freqüência, temos infecções por anaeróbios, Gram-negativos e Gram-positivos); costuma se manifestar clinicamente no mínimo 48 horas depois do acidente.

DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
O diagnóstico do acidente ofídico é essencialmente clínico, baseado na anamnese cuidadosa do paciente ou acompanhante, classificação da serpente por um funcionário da Gerência de Animais Peçonhentos (sempre que esta for trazida pelo paciente) e na inspeção da lesão.

Rotineiramente, devem ser solicitados: TC, TAP, hemograma, bioquímica do sangue (uréia, creatinina, CPK, DHL, TGO, potássio) e EAS.

TRATAMENTO
O soro antibotrópico (SAB) deve ser administrado nos acidentes ofídicos botrópicos comprovados (quando o paciente trouxer o animal) ou suspeitos (acidente ocorrido no quintal da casa, roça, ambientes urbanos, ruas, praças, etc). Fazer soro antibotrópico-laquético (SABL) somente quando o acidente houver ocorrido em floresta primária (mata fechada) ou capoeira densa e/ou se houver alguma manifestação clínica de estimulação vagal, pela possibilidade de estarmos diante de um acidente laquético. O soro anti-laquético (SAL) puro raramente está disponível. Todo paciente com clínica de envenenamento elapídico deverá receber soro anti-elapídico (SAE).

MODELO DE PRESCRIÇÃO PARA SORO HETERÓLOGO
1 - Dieta oral zero até segunda ordem (ou até término da soroterapia)

2 - Instalar acesso venoso com cateter em Y

3 - Hidrocortisona 500 mg (ou 10 mg/kg) IV 30 minutos antes do item 6

4 - Cimetidina 300 mg (ou 10 mg/kg) IV 30 minutos antes do item 6

5 - Prometazina 50 mg (ou 0,5 mg/kg) IV 30 minutos antes do item 6

6 - Soro anti-ofídico IV, sem diluir, infundido durante 30 minutos

7 - Deixar bandeja de traqueostomia e material de urgência à beira do leito

8 - Dipirona 1g (ou 15 mg/kg) IV 4/4h (para analgesia inicial)

9 - Sinais vitais a cada 10 minutos

DOSAGEM DE SORO ANTI-OFÍDICO ESPECÍFICO

ACIDENTE LEVE MODERADO GRAVE

Botrópico 05 amp. de SAB 08 amp. de SAB 10 amp. de SAB

Laquético 05 amp. de SAL ou SABL 10 amp. de SAL ou SABL 20 amp. de SAL ou SABL

Elapídico - 10 amp. de SAE

Os pacientes vitimados de acidente por animais peçonhentos deverão permanecer em observação no Pronto-Atendimento da FMT/IMT-AM por um período mínimo de 24 horas e os exames complementares serão repetidos 24 horas após a administração do soro heterólogo.

Dar alta ao paciente somente se o processo inflamatório no segmento do corpo atingido for muito discreto ou inexistente e se o TC, TAP e creatinina estiverem normais. Neste caso, encaminhar ao Ambulatório da FMT/IMT-AM, para acompanhamento. Caso contrário, internar o paciente em uma das enfermarias.

TRATAMENTO DA SÍNDROME COMPARTIMENTAL: quando houver suspeita de compressão vascular, o paciente deve ser imediatamente avaliado por um cirurgião, com vistas à realização de fasciotomia para descompressão;

TRATAMENTO DA HEMORRAGIA INTENSA: nestes casos está indicada a reposição de plasma fresco congelado, em quantidade proporcional ao quadro clínico, sempre com monitoração pelo TAP;

TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA: requer a avaliação de um nefrologista com vistas à realização de terapia dialítica;

TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA: com neostigmina, que pode ser utilizada como teste na verificação de resposta positiva aos anticolinesterásicos (aplicar 0,05 mg/kg em crianças ou 1 ampola no adulto, por via IV; a resposta, quando existe, é rápida, com evidente melhora do quadro neurotóxico nos primeiros 10 minutos; continuar, então, com a terapêutica de manutenção) ou como terapêutica (0,05 a 0,1 mg/kg, IV, a cada 4 horas, ou em intervalos menores, precedida da administração de atropina 0,5 mg IV em adultos ou 0,05 mg/kg IV em crianças);

TRATAMENTO DA INFECÇÃO SECUNDÁRIA: constitui tarefa complicada distinguir o processo inflamatório induzido pelo veneno daquele produzido por infecção bacteriana secundária; a antibioticoterapia está indicada na situação em que os pacientes com quadro clínico já estabilizado apresentarem febre, infartamento ganglionar regional e reativação dos sinais flogísticos locais e ainda pacientes que mantiverem leucocitose após 24 horas da soroterapia; a primeira escolha é penicilina G cristalina (100.000-200.000 UI/kg/dia IV 4/4h, por sete dias), caso não haja melhora deve-se associar a gentamicina (3-5mg/kg/dia IV 1x/dia) após avaliação criteriosa da função renal; em caso de não-resposta, outras opções de antibióticos devem ser discutidas para cada caso. Geralmente quando não há melhora, deve-se suspeitar de abscedação no local da picada e o paciente deve ser encaminhado imediatamente para tratamento cirúrgico; o material drenado sempre deve ser enviado ao Laboratório de Bacteriologia. A antibioticoprofilaxia deve ser evitada.

CUIDADOS GERAIS:

1. Manter a higiene do membro acometido;

2. Manter o membro sempre elevado;

3. Enquanto houver alteração do TC, realizar apenas compressas frias, quando houver normalização deste e suspeita de infecção secundária, realizar compressas normas;

4. A analgesia poderá ser feita inicialmente com dipirona, mas se persistir a dor, poderá ser usado Tramadol (100mg IV até 4/4h);

5. Os curativos serão feitos apenas com SF0,9% e solução antisséptica, devendo-se evitar a oclusão;

6. Fazer a profilaxia para tétano, conforme a recomendação vigente.

TIPOS VARIADOS DE ACIDENTES CAUSADOS POR OUTROS ANIMAIS PEÇONHENTOS

ACIDENTES ESCORPIÔNICOS: os escorpiões são animais de terra firme, com preferência por ambientes quentes e áridos, onde podemos encontrar grande diversidade de espécies. Alimentam-se de pequenos insetos e aranhas. Em cativeiro, podem atacar outros escorpiões. Vivem sob pedras, madeiras, troncos em decomposição. Alguns se enterram no solo úmido da mata ou areia. Podem viver no peridomicílio ocultados por entulhos. O gênero Tityus é o mais rico em espécies, que ocorrem desde o sul dos EUA até a Argentina. No Amazonas, os acidentes são causados principalmente por: T. silvestris, T. cambridgei, T. metuendus. Os acidentes ocorrem em maior freqüência em indivíduos do sexo masculino, sendo mais comum nas extremidades. Acidentes graves apresentam alta letalidade, principalmente em crianças menores de sete anos e idosos acima de 60 anos. Nesses casos é fundamental a precocidade do atendimento e rápida instituição da terapêutica com o soro anti-escorpiônico. O veneno tem ação neurotóxica e os casos mais graves podem evoluir com choque neurogênico. Os pacientes queixam-se de dor local seguida por parestesia, mas podem apresentar náuseas, vômitos, agitação psicomotora, sudorese, hipotermia, hipotensão ou hipertensão arterial e dispnéia. Casos ainda mais graves podem apresentar sinais de comprometimento do sistema nervoso central (convulsões, edema, dislalia ou diplopia), insuficiência renal ou edema agudo de pulmão. O uso do soro anti-escorpiônico (SAEs) deve seguir as mesmas orientações do uso de outros soros heterólogos.

ACIDENTES LEVES: dor local, às vezes com parestesia; não administrar soro anti-escorpiônico (SAEs). Observar o paciente por 6 a 12 horas;

ACIDENTES MODERADOS: dor local intensa, manifestações sistêmicas como sudorese discreta, náuseas, vômitos ocasionais, taquicardia, taquipnéia e hipertensão leve; administrar 2 a 3 ampolas de SAEs IV;

ACIDENTES GRAVES: além dos sinais e sintomas já mencionados, apresentam uma ou mais manifestações como sudorese profusa, vômitos incoercíveis, salivação excessiva, alternância entre agitação e prostração, bradicardia, insuficiência cardíaca, edema pulmonar, choque, convulsões e coma; vômitos profusos e incoercíveis preconizam gravidade; administrar 4 a 6 ampolas de SAEs IV.
ARACNEÍSMO: são acidentes causados por aranhas. Muito comum na Amazônia. No Brasil, cerca de 95% dos acidentes são notificados nas Regiões Sudeste e Sul. O tratamento específico é dispensável na maioria dos casos, sendo, portanto, restrita a sua indicação. As aranhas são animais de hábitos noturnos, sendo causas de acidentes no peri e intradomicílio, onde co-habitam com o homem. Os principais gêneros são: Phoneutria (aranha armadeira), Loxosceles (aranha marrom), Latrodectus (viúva-negra) e Lycosa (tarântula). Merece destaque o gênero Loxosceles, que é uma aranha pequena, doméstica, sedentária e mansa, agredindo apenas quando é espremida contra o corpo. Causam acidentes graves, com aspecto necrosante, devido à ação proteolítica do veneno. A lesão é evidenciada até 36 horas após a picada. Forma-se uma placa infiltrada, edematosa, com áreas isquêmicas entremeadas de áreas hemorrágicas. Pode evoluir para necrose seca e úlcera de difícil cicatrização. Paciente portador de deficiência de G6PD podem apresentar febre, anemia e hemoglobinúria. O tratamento deverá contemplar medidas de suporte e o soro anti-loxoscélico (5 a 10 ampolas IV).

ICTISMO: são os acidentes causados por peixes. São muito comuns na Região Amazônica, especialmente os causados por arraia. Evoluem com dor intensa local, sangramentos, edema, sudorese, náuseas e vômitos. O tratamento consiste em limpeza do local afetado com água ou SF0,9% e imersão em água morna (a ictiotoxina é termolábil). Na persistência de dor pode-se usar Tramadol. Pode ser necessário debridamento cirúrgico da lesão, com posterior profilaxia para tétano.

HIMENOPTERISMO: são os acidentes causados por vespas, abelhas, marimbondos (cabas) e formigas. As manifestações clínicas são conseqüentes à ação da peçonha contida no ferrão. Pode ter uma ação bloqueadora neuromuscular e hemolítica (observada em casos de picadas múltiplas). Após a picada surge dor intensa, eritema e linfangite. Pode evoluir com torpor, agitação, metemoglobinúria, icterícia, insuficiência renal aguda e ainda choque anafilático. A conduta consiste em observar os sinais vitais, promover analgesia sistêmica ou local, utilizar anti-histamínicos por 3 a 5 dias e retirar os ferrões por raspagem (bisturi, lâmina de barbear ou faca) para evitar a inoculação do veneno neles contido.

ERUCISMO: são acidentes causados por lagartas e taturanas com pêlos urticantes que, ao serem tocados, liberam substância tóxica semelhante à histamina e serotonina. Ocorre dor local por vezes intensa, eritema, edema, mal-estar, náuseas, e vômitos e hiperalgesia. Há lagartas que podem causar acidentes hemorrágicos (Lonomia sp.). O tratamento é sintomático, com analgesia e anti-histamínicos. O soro anti-lonômico não está disponível em nosso meio.

FONTE:
Alcidéa Rêgo Bentes de Souza

Antônio Magela Tavares
Paulo F.Bührnheim (In Memoriam)

LEITURA SUGERIDA

1. AMARAL, C.F.S.; BUCARETCHI, F.; ARAÚJO, F.A.A.; et al. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Fundação Nacional de Saúde. Ministério da Saúde: 131p., 1988.

2. SOUZA, A.R.B.; BÜHRNHEIM, P.F. Dez casos de acidente laquético atendidos no IMT-AM, de 1986 a 1996. Rev Soc Bras Med Trop, n. 32, Sup.I, p.388-89, 1999.

3. SOUZA, A. R.B. Acidente por Bothrops atrox (Lin.,1758) no Estado do Amazonas: estudo de 212 casos com identificação da serpente. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Ciências da Saúde/Universidade do Amazonas, Amazonas.

4. PARDAL, P. P. O.; YUKI, R. N. Acidentes por animais peçonhentos: manual de rotinas. Belém, Editora Universitária. 40 p., 2000.
****Em caso de duvidas e eventuais picadas que se agravam, busque o CEMETRON
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quinta-feira, 18 de março de 2010

O QUE FAZER?

Esta é mais um flagra da não observância a segurança e saúde do trabalhador em Porto velho no Estado de Rondônia que verifiquei esta semana em uma obra civil, infelizmente somos sabedores que nossa SRTE(SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO), não tem um número suficiente de fiscais para atender todos os locais principalmente no que se refere a questão das obras que atualmente nossa capital está vivendo o auge das construções, de grandes empreendimentos mas se os empresários contratar o profissional responsável pela segurança e saúde do trabalhador nós não vamos observar tantas falhas nessa área, o profissional TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO é um prevencionista da vida, é o que está na linha de frente com os colaboradores dentro das organizações lutando pra que os índices de acidentes diminuam em nosso país que é alarmante, mas ainda temos alguns empregadores retrogrados que só pensam em lucros e não vislubram a parte de segurança de seu colaborador que é a engrenagem principal do seu negócio.

segunda-feira, 15 de março de 2010

legislação sobre acidente do trabalho

Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,


alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.



Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação brasileira também considera como acidente do trabalho:

a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalhador peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;

b) b) a doença do trabalho, assim entendida aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação do Anexo II;

c) em caso excepcional, constatando-se que a doença não prevista no Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.



Não serão consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente ao grupo etário;

c) a que não produz capacidade laborativa;

d) a doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente do trabalho:

a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a recuperação;

b) o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

· ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;

· ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

· ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho;

· ato de pessoa privada do uso da razão;

· desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior; c) a doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

c) o acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho:

· na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

· na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

· em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por essa, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

· no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.

Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

Obs: Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.





SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO NÃO ESTÁ

A SERVIÇO DA EMPRESA



Cabe lembrar que, de acordo com a Norma Brasileira 18, o empregado não será considerado a serviço da empresa, quando:

a) fora da área da empresa, por motivos pessoais, não do interesse do empregador ou do seu proposto;

b) em estacionamento proporcionado pela empresa para o seu veículo, não estando exercendo qualquer função do seu emprego;

c) empenhado em atividades esportivas, patrocinadas pela empresa, pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente;

d) residindo em propriedade da empresa, esteja exercendo atividades não-relacionadas com o seu emprego;

e) envolvido em luta corporal ou outra disputa sobre assunto não relacionado com o seu emprego.



COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - CAT





O QUE É CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho -CAT é um formulário que deve ser preenchido para:

· que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;

· que o trabalhador receba o auxílio-acidente, se for o caso, bem como os benefícios que gerar esse acidente;

· que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;

· o conhecimento dos serviços de fiscalização, que vão desencadear uma ação de investigação para que acidentes semelhantes ou nas mesmas condições não se repitam.





QUANDO DEVE SER PREENCHIDA A CAT?

· em todos os casos de acidentes de trabalho (mesmo com menos de 15 dias de afastamento, sem afastamento do trabalho e nos acidentes de trajeto);

· em todos os casos de doença ocupacional profissional ou do trabalho;

· em todos os casos de suspeita de doença profissional ou do trabalho.





QUEM DEVE PREENCHER A CAT?

O setor de pessoal da empresa é o responsável pelo preenchimento da CAT.

Na falta de comunicação por parte da empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, os prazos previstos em lei (Lei nº 8.213, de 24.07.91 -art. 22, § 2Q).

A falta de comunicação por parte da empresa não a exime de responsabilidade da multa aplicada ao caso, conforme a lei. Os sindicatos e as entidades representativas das categorias poderão acompanhar a cobrança das multas que serão aplicadas pelo INSS.



PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES





Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que, se removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não surgem por acaso, e, portanto, passíveis de prevenção.

Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.

a) Falha Humana -também chamada de Ato Inseguro, é definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contrária às normas de segurança. São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de acidentes.

É toda a ação, consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho ou às máquinas, aos materiais e equipamentos.

Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se pres- tarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais falhas, que podem ocorrer em virtude de:

· inadequação entre o homem e a função;

· desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma para evitá-Ios;

· desajustamento, motivado por:

-seleção ineficaz;

-falhas de treinamento;

-problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros;

-política salarial e promocional imprópria;

-clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;

-diversas características de personalidade.

Nota-se, portanto, a necessidade de analisar conscientemente um acidente, levantando todas as causas possíveis, uma vez que a falha humana pode ser provocada por circunstâncias que fogem do alcance do empregado e poderiam ser evitadas. Tais circunstâncias poderiam inclusive não apon- tar o homem como o maior causador dos acidentes.

b) Fatores Ambientais - os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.

Exemplificando, podemos citar:

· falta de iluminação;

· ruídos em excesso;

· falta de proteção nas partes móveis das máquinas;

· falta de limpeza e ordem (asseio);

· passagens e corredores obstruídos;

· piso escorregadio;

· proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.

Por ocasião das Inspeções de Segurança, são levantados os fatores ambientais de insegurança e, por meio de recomendações para correção de tais falhas, poderão ser evitadas.

Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível encontrar soluções parciais para as situações mais complexas e soluções totais para a maior parte dos problemas observados.

Diversas turbulências naturais (tempestades, furacões, etc.) podem ser previstas pelo homem embora nem sempre sejam passíveis de adequado controle.





EFEITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DOS ACIDENTES



Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem para a causa de um acidente de trabalho, poderemos reduzir sensivelmente sua ocorrência.

Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes veremos a seguir, como sendo:

· inspeções de segurança;

· processos educativos para o trabalhador;

· campanhas de segurança;

· análise dos acidentes;

· Cipa atuante.

Um acidente pode envolver qualquer um, ou uma combinação dos seguintes itens:

Homem - uma lesão, que representa apenas um dos possíveis resultados de um acidente.

Material - quando o acidente afeta apenas material.

Maquinaria - quando o acidente afeta apenas máquinas. Raramente um acidente com máquina se limita a danificar somente a máquina.

Equipamento - quando envolver equipamentos, tais como: empilhadeiras, guindastes, transportadoras, etc.

Tempo - perda de tempo é o resultado constante de todo acidente, mesmo que não haja dano a nenhum dos itens acima mencionados.





BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO





O Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:





I. Aposentadoria por invalidez - devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-Ihe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez, quando decorrente de acidente do trabalho, será concedida a partir da data em que o auxílio-doença deveria ter início.





2. Auxílio-doença -será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao do acidente do trabalho. No caso de acidente do trabalho, corresponderá a 92% do salário de contribuição vigente no dia do acidente. Somente cessará após a perícia médica e a reabilitação profissional, quando o empregado retomar às suas atividades.





3. Auxílio-acidente - benefício mensal e vitalício, será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique:

a) redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional.

Nesse caso, corresponderá a 30% do salário de contribuição do acidentado, vigente no dia do acidente.

b) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, do mesmo nível de complexidade após a reabilitação profissional. O acidentado fará jus a um percentual de 40% do salário de contribuição, vigente no dia do acidente;

c) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após a reabilitação profissional. O percentual correspondente é de 60% do salário de contribuição do acidentado, vigente na data do acidente.



4. Pensão por morte - será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. O valor mensal da pensão será 100% do salário de benefício ou salário de contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, por morte decorrente de acidente do trabalho. Havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.

5. Pecúlio por morte - será devido aos dependentes de segurado falecido em decorrência de acidente do trabalho. O pecúlio consistirá em um pagamento único de 150% do limite máximo do salário de contribuição;



6. Pecúlio por invalidez - será devido ao segurado em caso de invalidez decorrente de acidente do trabalho. Corresponderá a 75% do limite máximo do salário de contribuição.





7. Serviço social - sempre que necessitar, nos casos de acidente do trabalho, para auxiliar na utilização de seus benefícios, os segurados poderão contar com profissionais altamente especializados, facilitando-se o acesso aos mesmos.





8. Reabilitação profissional - a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios para a (re) educação e (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do meio em que vive.

A reabilitação profissional compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação social e profissional;

b) reparação ou substituição dos aparelhos mencionados anteriormente, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; .

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o regulamento.

sexta-feira, 12 de março de 2010

lei 7410

Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985
 
 
Nós técnicos de segurança do trabalho temos que ficar atentos pra alguns concurso públicos onde em certos editais algumas empresas organizadoras querem ou exigem que nós pra participar dos certames temos que ter registro junto ao CREA, mas é de suma importância companheiros TSTs que não cumpram essas medidas absurdas pois os CREAs do país continua na briga pra colocar nós profissionais neste conselho, infelizmente o que observamos é que o MTE(ministério do trabalho e emprego), parece que não está preocupado com nossa categoria chegando ao absurdo em revogar a NR 27, e editando uma portaria totalmente que vem contra a categoria, pois com essa norma vai aumentar o número de falso profissionais no mercado, podendo apresentar diplomas com a carteira de trabalho para receber o devido registro profissional, esperamos que o MTE reveja esta portaria.
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:


I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º Grau;

II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.
Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

terça-feira, 9 de março de 2010

ENTENDE O QUE É INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ?

Periculosidade e Insalubridade


Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso.



A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.



• Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.



• Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.



• Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.

sexta-feira, 5 de março de 2010