quinta-feira, 24 de março de 2022

Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?



Você Sabia Que o Uso de Adornos em Unidade Hospitalares é Proibido ?

 

Como medida de segurança, a Norma Regulamentadora- NR-32 que trata da  Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

 

 


Porque não usar adornos no local de trabalho?

 

Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.



Quais os riscos de adornos?

 

 

Além disso, os adornos apresentam risco de contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por isso, o uso de adornos deve ser evitado.

 

 

 


Quem pode usar adornos no hospital?

 

 

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico, independentemente da sua função, deve evitar o uso de adornos no ambiente de trabalho

 



Que tipo de trabalhadores a NR 32 protege?

 

Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.

 

 

O que diz a NR 32 da Anvisa em relação ao uso do jaleco?

 

Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

É comum nós observarmos alguns profissionais da área de saúde com vestimentas circulando por algumas vias das cidades, lembrando que essa prática é errada, visto que estavam dentro das unidades de saúde na sua atividade laboral, e em contato com vários tipos de pacientes, podendo levar microrganismos para outras pessoas nas ruas e locais diversos.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

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