quinta-feira, 17 de março de 2022

Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?




Você já ouviu falar na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?

 


NR- 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação.

 


Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?

 

 

a)      Exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei.

b)      Utilização correta dos equipamentos de proteção.

c)      Comunicação ao empregador sobre alterações no EPI.

d)     Responsabilização pelo armazenamento e pela conservação..

e)      Adquirir os EPIs adequados.

 

 

Quais as responsabilidades do empregador quanto ao EPI de acordo com a NR 6?


Conforme NR6 empregado/empregador ambos possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.

 

Quais são as responsabilidades do empregado quanto aos EPIs?

 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

O EPI(Equipamento de Proteção Individual), é de suma importância dentro das organizações no que se refere a minimizar possíveis acidentes. Sabemos que alguns equipamentos de proteção individual incomodam, mas sua finalidade e proteger o trabalhador. Alguns trabalhadores relutam em utilizar os citados EPIs, mesmo com o Técnico de Segurança do Trabalho realizando os DDS(DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA), antes de iniciar as atividades muitos reclamam que tais equipamentos traz desconforto. Todos os equipamentos de proteção individual colocados no mercado são especificamente para a proteção dos trabalhadores, infelizmente presenciamos alguns empregados sem fazer o devido uso.

 

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

www.segurancasaude.blogspot.com

 

 

 

 

 

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